ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
ROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SAS. EDITAL Nº 01/2021

A Secretária da Assistência Social de Morada Nova, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município,combinado com o inciso XIX do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e Lei Municipal 1.628 de 15 de julho de 2013, e ainda, com espeque no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, e na decisão no Processo Nº 0000493-12.2018.8.06.0128, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo em caráter de excepcionalidade e urgência, de forma simplificada, para a formação do Cadastro de Reserva destinado à contratação de cargos/funções, objeto do anexo IV, parte integrante deste presente edital, para formar um Banco de Recursos Humanos, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período nas condições estabelecidas abaixo:

 

DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO:

 

As inscrições e a entrega de Currículum Vitae serão efetuadas, simultaneamente, no período de 08 a 10 de setembro de 2021 no horário das 07h00minh às 13h00minh, na sede da Secretaria de Assistência Social do Município, situada a Av. Manoel C astro, nº 916, Centro, Morada Nova – Ceará, CEP 62.940.000.

 

Os candidatos deverão atender as seguintes condições:

1.2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou português, em gozo de direitos políticos e sociais;

1.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

1.2.3. Preencher a ficha de inscrição, com todos os dados solicitados. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requerida na mesma;

 

No ato da inscrição serão exigidos dos candidatos:

1.3.1. Cópia dos seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, Carteira de reservista, Título de eleitor, comprovante de votação, comprovante de residência;

1.3.2. Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso correspondente a qualificação exigida;

1.3.3. Cópia do documento do registro do Conselho de classe;

1.3.4. Currículum Vitae com documentos comprobatórios. Apresentar originais e entregar cópia no ato de inscrição;

1.3.5. Os candidatos que não atenderem os requisitos do item 1.2 deste edital terão suas inscrições indeferidas.

 

A seleção dos candidatos, regida por este edital, será executada pela Secretaria da Assistência Social de Morada Nova – CE, de acordo com o cronograma disposto no anexo III, obedecendo as seguintes etapas:

Prova escrita, simplificada de conhecimentos específicos, conteúdo programático, constante no anexo V, composta por 10 (dez) questões de múltipla escolha (A, B, C, D), onde haverá apenas um item coreto em cada questão, valendo 0,5 pontos cada. Pontuação máxima 5,0 (cinco) pontos;

Entrevista individual com o candidato, com pontuação máxima de 03 (três) pontos;

A pontuação final será determinada pelos somatórios dos itens 1.4.1 e 1.4.2, acrescida da pontuação de análise curricular;

Divulgação do local da prova será dia 14 de setembro de 2021, afixado no rol da Secretaria da Assistência Social, bem como no site: www.diariomunicipal.com.br/aprece.

 

DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver melhor aproveitamento na prova escrita simplificada, na entrevista e somado com seu desempenho curricular;

2.1.2. O processo total de avaliação valerá 10 pontos, no qual a classificação obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos no desempenho da prova escrita simplificada, sendo que esta valerá 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, a análise curricular correspondendo a 20% (vinte por cento) e entrevista correspondendo a 30% (trinta por cento);

2.1.3. Em caso de haver alguma questão anulada ficam todos os candidatos beneficiados com a pontuação da questão anulada.

 

2.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

2.2.1. O candidato com melhor desempenho na prova simplificada;

2.2.2. O candidato com maior idade;

2.2.3. O candidato com maior número de filhos (que será identificado na ficha de inscrição).

 

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

A homologação do processo seletivo, far-se-á por ato da Secretária da Assistência Social, com base no relatório elaborado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, constando de:

Cópia do edital;

Portaria de designação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo;

Relação contendo a pontuação obtida pelos candidatos;

Relação dos aprovados classificados por cargo em ordem decrescente e, relação das pontuações obtidas;

 

O resultado final, devidamente homologado, será divulgado e afixado no rol de entrada da SAS, assim como publicado no site: www.diariomunicipal.com.br/aprece no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados da realização da prova simplificada.

 

DOS RECURSOS

 

Caberá a interposição de recurso administrativo à SAS de Morada Nova – CE:

Do indeferimento da inscrição;

Do resultado final da seleção;

 

Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à SAS de Morada Nova – CE;

Os recursos deverão ser entregues e protocolados na SAS de Morada Nova – CE, localizado na Av. Manoel de Castro, 916, centro, no horário de 7hs:00min às 13hs:00min;

O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da divulgação do resultado parcial no quadro de avisos da SAS e no site oficial do município;

Admitir-se-à um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas;

 

DA CONTRATAÇÃO

 

Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria da Assistência Social, no prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei 1.628 de 15 de julho de 2013;

Quando no preenchimento de determinada função for verificada a existência de vagas na sede e distritos do município, as contratações serão processadas de acordo com a necessidade e interesse do município, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo;

O Candidato que, por razões particulares, desistir de ocupar a função que lhe for destinada, de acordo com a classificação, registrará a sua desistência em documento específico, sendo convocado o seguinte;

A aprovação e classificação final do processo seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao município o direito de proceder as citadas contratações em número que atenda o interesse da SAS relativo às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, na conformidade com a lei de Responsabilidade Fiscal e até o número de vagas oferecidas neste edital.

No ato da convocação, o candidato aprovado e convocado, deverá apresentar certidão de antecedentes criminais.

 

DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA MENSAL

 

O vencimento base da função a ser exercida com a respectiva carga horária é o definido pela lei Municipal vigente e demonstrada no anexo IV;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através das listagens afixadas na sede da SAS de Morada Nova e publicada no site oficial no dia 29 de setembro de 2021;

A aprovação e classificação final da seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de direito de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa;

Para contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente declaração para ser analisada pela Secretaria de Administração como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de Cargos;

Quanto a contração, somente será permitida a cumulação nos termos do art. 37, item XVI da constituição Federal, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado;

Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela SAS, por meio da comissão formada para essa finalidade.

 

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORADA NOVA, em 26 de agosto de 2021.

 

ANA CISTINA GIRÃO

Secretária da Assistência Social

 

ANEXO I – A que se refere o EDITAL Nº 01/2021 – SAS – Morada Nova - CE

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

– DADOS DO CANDIDATO

 

Nº DE INSCRIÇÃO: _______________________

 

Nome:___________________________________

Sexo: ( ) M ( ) F ( ) LGBTQIA+

Data de Nascimento _____/_____/_______

Naturalidade: _____________________________________ UF ______

Etnia: ( ) Branco ( ) Pardo ( ) Negro ( ) Indígena

Endereço Residencial:______________________ ____ Nº---_______

Cidade: ____________________________ UF___ Bairro/Distrito: ________________________________

Complemento/referência___________________

E-mail:______________________________________ Contatos: ( ) __________________

Tem filhos: ( )sim ( )não Quantos? _________

2 – ESCOLARIDADE

( ) Ensino Médio Completo

Ensino Superior. Formação: _________________________

Ensino Superior incompleto. Formação almejada: ________________

3 – DOCUMENTAÇÃO

 

RG:___________________________ Órgão Expedidor____________ Data de Exped. _____/_____/______

CPF:_________________________ Título de Eleitor:______________________ Zona:_____ Seção______

Carteira de reservista: ______________________

 

5 – ASSINATURA E DATA

Declaro que todas as informações prestadas acima são verdadeiras.

 

_____________________

Assinatura do pré-candidato

 

_________________________

Assinatura do (a) recebedor (a) desta solicitação de inscrição

 

Morada Nova-CE _____ de __________________ de 2021.

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

 

Nº DE INSCRIÇÃO: _______________________

 

Nome do Candidato: ______________________________

RG: _________________________________________ CPF: ________________________

Função Solicitada: _________________________

Local de Trabalho: ______________________________________

_____________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição do Candidato

 

ANEXO II – A que se refere o EDITAL Nº 01/2021 – SAS – Morada Nova - CE

 

CURRICULUM VITAE PADRONIZADO

 

Eu, _______________________, candidato (a) à função de _______________________, área de atuação ________________________, contratado por tempo determinado, cujo número de inscrição é ____________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo a que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora.

 

Escolaridade:

MÉDIO:

SUPERIOR:

ESPECIALIZAÇÃO:

 

Cursos Realizados

 

Nome do curso

Carga Horária

 

 

 

 

 

• Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h/a, limitado a um (01).

 

Nome do curso

Carga Horária

 

 

 

 

 

• No mínimo 12 (doze) meses completos, limitado a vinte e quatro (24) meses, sendo 1,0 ponto por cada 12 (doze) meses – SUPERIOR e limitado a quarenta e oito (48) meses, sendo 1,0 ponto por cada 12 (doze) meses - MÉDIO.

 

Nome da Instituição

Período

 

 

 

Morada Nova(CE), ____ de ______________de 2021.

 

________________________

Assinatura do Candidato

 

Recebido e conferido por ___________________________

Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento

 

ANEXO III – A que se refere o EDITAL Nº 01/2021 – SAS – Morada Nova - CE

 

CRONOGRAMA

 

AÇÕES

PERÍODO/DATA

Divulgação do Edital

30 de agosto de 2021

Inscrições e Entrega de Currículum vitae

8, 9 e 10 de setembro de 2021

Divulgação do local e data da prova

14 de setembro de 2021

Data da realização da prova simplificada

18 de setembro de 2021

Divulgação do resultado da prova simplificada

22 de setembro de 2021

Realização da Entrevista

23 de setembro de 2021

Resultado parcial

24 de setembro de 2021

Prazo para recurso

27 de setembro de 2021

Resultado final

29 de setembro de 2021

 

ANEXO IV – A que se refere o EDITAL Nº 01/2021 – SAS – Morada Nova – CE – CARGOS E REMUNERAÇÕES

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Localidade: SEDE

 

Opção

Função

Cadastro de reserva

C/H

Vencimento Base (R$)

Qualificação Exigida

CREAS

Advogado

 

20h/s

2.000,00

Formação em Direito com registro profissional na OAB - CE.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Localidade: Sede

 

Opção

Função

Cadastro de reserva

C/H

Vencimento Base (R$)

Qualificação Exigida

ABRIGO INSTITUCIONAL

Educador/cuidador

 

40h/s

1.100,00

Ensino Médio Completo, experiência mínima de 01 ano comprovada na área e curso de informática básica.

Auxiliar de educador/cuidador

40h/s

1.100,00

Ensino médio Completo, experiência mínima de 01 ano comprovada na área.

Psicólogo

40h/s

3.044,15

Formação em Psicologia com Registro Profissional e Experiência na área.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ

 

Opção

Função

Cadastro de reserva

C/H

Vencimento Base (R$)

Qualificação Exigida

CRIANÇA FELIZ

Orientador Social

 

40h/s

1.100,00

Ensino Médio Completo, experiência mínima de 01 ano comprovada com crianças de 0 a 6 anos e curso de informática básica.

 

ANEXO V - A que se refere o EDITAL Nº 01/2021 – SAS – Morada Nova – CE

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CARGO – Orientador Social do Programa Primeira Infância do SUS/Criança Feliz

 

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, de 26 de dezembro de 2006;

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias/Reimpressão 2014 – MDS;

Lei 8.069 – 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA atualizado;

Orientações técnicas do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Brasília 2009;

Guia para visita domiciliar - Criança feliz – 2ª versão – Junho/2007-MDS.

 

CARGO – Educador/cuidador e auxiliar de Educador/cuidador do Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

 

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, de 26 de dezembro de 2006;

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias/Reimpressão 2014 – MDS;

Lei 8.069 – 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Aadolescente – ECA atualizado;

Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescente – 2ª Edição Brasília/junho 2009 – MDS.

 

CARGO: Psicólogo

 

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, de 26 de dezembro de 2006;

NOBSUAS – de 12 de dezembro de 2012;

Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e suas atualizações;

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias/Reimpressão 2014 – MDS;

Lei 8.069 – 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA atualizado;

Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescente – 2ª Edição Brasília/junho 2009;

Orientações técnicas do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS – Brasília – 2011;

Orientações técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e adolescentes – 2º Edição Brasilia – Junho/2009 – MDS.

 

CARGO: Advogado

 

Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS); Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); PNAS – Política Nacional de Assistência Social; ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente; SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; Política Nacional para a Inclusão Social da População em Situação de Rua; Lei nº 11.240/2006 (Maria da Penha); Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; 13. Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, NOB SUAS, e NOB SUAS RH.

 

ANEXO VI

 

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL SUPERIOR

 

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC.

 

1,0

 

Experiência de trabalho no exercício da atividade junto a áreas correlatas as políticas públicas sociais com no mínimo 12 (doze) meses completos, limitado a vinte e quatro (24) meses, sendo 0,25 ponto por cada 12 (doze) meses.

 

0,25

 

Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h/a, limitado a um curso.

 

1,0

 

TOTAL

2,0

 

 

QUADRO DE PONTUAÇÃODE TÍTULOS – NÍVEL MÉDIO

 

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTOS OBTIDOS

Experiência de trabalho no exercício da atividade junto a áreas correlatas as políticas públicas sociais com no mínimo 12 (doze) meses completos, limitado a quarenta e oito (48) meses, sendo 0,25 ponto por cada 12 (doze) meses.

0,25

 

Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 40h/a, limitado a dois cursos, sendo 0,25 ponto para cada curso.

0,25

 

Curso de capacitação em áreas correlatas à política de assistência social, com carga horária mínima de 40h/a, limitado a dois (02) cursos (1,5 para cada).

0,5

 

TOTAL

2,0

 

 

ANEXO VII

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2021.

 

Atribuições dos profissionais

 

PSICÓLOGO (A): Elaboração, em conjunto com o/a cuidador/a residente, e sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas a reintegração familiar; apoio na seleção dos cuidadores/educadores residentes e demais funcionários; Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores/educadores; capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores, residentes e demais funcionários; Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviço e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: I – Possibilidades de reintegração na família; II – Necessidade de aplicação de nova medidas ou III – Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; Preparação da criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o(a) cuidador(a)/Educador(a) residentes); Mediação, em parceria com o(a) cuidador(a)/educador(a) residente, do processo de aproximação e (re)construção do vinculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso; Acompanhamento da família de origem no período pós reintegração familiar.

 

EDUCADOR/CUIDADOR: Cuidados básicos com alimentação, higiene proteção; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua historia de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/o adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde , escola e outros serviços requeridos no cotidiano . quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

 

AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR: Apoio às funções do cuidador com a moradia (organização e limpeza do ambiente, preparação dos alimentos, dentre outros).

 

ORIENTADOR SOCIAL/CRIANÇA FELIZ: Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social) visando sua efetivação.

 

ADVOGADO(A): Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

 

ANEXO VIII

 

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2021.

 

ITEM 4 DO EDITAL

 

RECURSO

 

( ) TÍTULOS ( ) PROVA

 

Nome:_____________________________________________________ Inscrição: __________

 

Cargo: _______________________________________________ Data: _______________

 

Orientações:

1-Leia atentamente Edital de Seleção Pública 01/2021 – Secretaria da Assistência Social – SAS;

2-Use anexo VIII (continuação). Não utilize folhas em branco;

3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada;

4-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas nos itens 4.3 a 4.4 do Edital 01/2021.

 

___________________________________________

(assinatura do candidato)

 

- - - - - - - - - - - CORTE AQUI - - - - - - - - - -

 

Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2021 - PROTOCOLO N.º _____ de ___________ de 2021

 

Recebi o requerimento de Recurso do(a) candidato(a) _____________________________________

________________________, inscrito(a) no certame sob N.º ___________ RG. nº _______________

__________ e no C.P.F. nº _________________________.

 

Recebi em ______/ ______ / 2021

 

_________________________

Assinatura de recebedor

ANEXO VIII

 

Fundamentação do Recurso:

 

*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço, devendo ser rubricado em todas as páginas.

Utilize a(s) fontes(s) que embasa(m) a argumentação do recurso.

 

___________________________________________

(assinatura do candidato)


Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:A203DB54


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 30/08/2021. Edição 2775
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