ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°. 001/2021/SEMUSA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de pessoal para os cargos de Medico(a), Enfermeiros, Farmacêuticos e Técnicos (as) em Enfermagem por excepcional interesse público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no enfrentamento do Coronavírus - COVID-19.

 

EDITAL N. 001/2021/SEMUSA

 

Corumbiara – RO, 13 de Janeiro de 2021.

 

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, Considerando o Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020, que versa sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19, Considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais habilitados; Considerando a Lei Municipal n° 092/2018 de 26/12/2018 que dispõe sobre a Contratação Por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para atender no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1. A presente Seleção Pública Simplificada tem por finalidade a contratação em caráter temporário, pelo prazo inicial de 01 (um) ano prorrogáveis por igual período, para preenchimento de vagas para os cargos constantes no quadro abaixo. A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município de Corumbiara/RO, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet, enviada para o E-mail comissaoprocessoseletivo2020@corumbiara.ro.gov.br.

1.2. Ressalta-se que é de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta presente Seleção Pública Simplificada, divulgadas até sua homologação no site http://www.corumbiara.ro.gov.br. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação.

 

1.3. A contratação será enquanto perdurar a situação de calamidade pública, caso cesse haverá rescisão contratual mesmo antes do término do prazo de vigência do contrato.

 

1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos atos devidamente publicados no site, indicado no item anterior.

 

1.4 QUADRO DE VAGAS:

 

Nº de Vagas imediatas, ampla concorrência

Cargo/Função

Escolaridade/ Curso exigido

Carga horária semanal

Salário base

02

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico de Enfermagem

40 h/s

R$ 1.380,00

02

Medico

Ensino superior em Medicina

Plantão de 24 /12horas

R$ 2.000,00 / 1.000,00

02

Enfermeiro

Ensino superior em Enfermagem

40 h/s

R$ 3.100,00

02

Farmacêutico

Ensino superior em Farmácia

20 h/s

R$ 1.550,00

As vagas constantes nesse quadro de vagas poderão ser ampliadas conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, levando em consideração a homologação do Resultado Final.

 

1.5 DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

O valor da remuneração pago o Cargo de MEDICO será pago conforme o número de plantões realizados pelo contratado e será o equivalente aR$ 2.000,00 (Dois Mil reais) para os plantões de 24 (vinte e quatro) horas e, de R$ 1.000,00 (Mil reais) para os plantões de 12 (doze) horas.

 

Será acrescido à remuneração o adicional de insalubridade ao vencimento, para as atividades Consideradas insalubres, conforme laudo pericial praticado no Município, nos graus correspondentes e será concedido demais vantagens a que fizer jus conforme previsão legal.

 

2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES:

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site http://www.corumbiara.ro.gov.br, onde estarão disponíveis: o Edital e a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para realizar a inscrição. A inscrição estará disponível a partir das 07horas do dia 15/01/2021 até às 23h59min do dia 20/01/2021, conforme estabelecido no Cronograma previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

2.1. Antes de se inscrever no certame, o candidato deverá examinar cuidadosamente as normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem a presente Seleção Pública Simplificada, razão pela qual, não poderá alegar desconhecimento das regras estabelecidas.

2.2. A inscrição do candidato no certame indica que esse aceitou e tem pleno conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3 Documentos obrigatórios:

· Laudo Médico do candidato que se declarar PCD;

· Curriculum Vitae;

· Cursos de Capacitação na área (Diploma/Certificado/Declaração) para comprovação de títulos;

· Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado;

· Cópia da Carteira com Registro do órgão de Classe ou Conselho e Declaração de regularidade

· Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.)

· Carteira de Identidade (RG);

· Escolaridade compatível com o cargo desejado pelo candidato (Diploma/Certificado/Declaração);

· Declaração –Que não pertence ao Grupo de Risco COVID19.

· No caso de farmacêutico, deverá apresentar declaração que não possui vínculo com órgão público ou privado;

· Cópia da carteira de trabalho ou declaração de serviço prestado, emitida pela Secretaria de Saúde ou Coordenadoria de Saúde (CS).

OBSERVAÇÃO: Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que em acumulação lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, sendo vedada, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma das cargas horárias ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais.

- Os candidatos ao cargo de farmacêutico deverá possuir inscrição ativa no CRF de sua jurisdição com disponibilidade para atuar como farmacêutico responsável.

2.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.5. Considerando a pretensa contratação segundo os fins que se destinam, tendo em vista a situação de emergência em saúde pública decorrente da propagação, em nível mundial, da COVID-19 causada pelo SARS-CoV-2 (Novo Coronavírus), excepcionalmente, os candidatos no ato de inscrição, deverão ter a idade máxima de 59 (cinquenta e nove) anos completos e não estarem relacionados no grupo de risco da COVID-19 definido pela autoridade de saúde pública competente, em razão da incompatibilidade da contratação temporária emergencial com a possibilidade do contratado ser afastado da função.

2.6. Na hipótese de não comprovação, dos requisitos exigidos para o cargo, esse será declarado DESCLASSIFICADO para o certame referente à Seleção Pública Simplificada.

2.7. As inscrições serão homologadas no dia 26/01/2021, data em que a relação de inscritos será disponibilizada no Diário Oficial, site http://www.corumbiara.ro.gov.br.

 

3. DA LOTAÇÃO:

Sendo a lotação um ato discricionário da administração pública, os candidatos aprovados serão lotados nas unidades da Rede Municipal de Saúde, conforme quadro de vagas, item 1.3 do presente edital e de acordo com a necessidade das referidas unidades.

 

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO, PARA O EMPREGO TEMPORÁRIO CONSTANTE NESTE CERTAME E DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇAO;

 

· Ter idade mínima de 18 anos e a idade máxima de 59 anos;

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Estar em dia com as obrigações eleitorais;

· Sendo do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

· Possuir escolaridade compatível com o cargo;

· Aptidão física e mental, sendo que pelas peculiaridades da contratação, não poderão ser contratadas pessoas comprovadamente incluídas no grupo de risco, conforme definidos pela autoridade de saúde competente.

· Não fazer parte do grupo de risco conforme relação a seguir: Doenças cardíacas crônicas: Doença cardíaca congênita; Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária; Doença cardíaca isquêmica descompensada; Doenças respiratórias crônicas: DPOC e Asma controlados; Doenças pulmonares intersticiais com complicações; Fibrose cística com infecções recorrentes; Doenças renais crônicas: Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5); Pacientes em diálise; Imunossupressor: Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea; -Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos); Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica; Diabetes; Gestantes sintomáticas com suspeita de Síndrome Gripal COVID-19.

·Documentos necessários para contratação:

o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação as seguintes cópias dos documentos, bem como, os originais para conferência: CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição; Carteira de Trabalho Previdência Social; PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (para candidatos do sexo masculino); Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo; Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site www.tj.ro.gov.br); Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site www.tce.ro.gov.br); 02 fotos 3x4 recentes; Declaração de bens; Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea “c” da Constituição Federal, sob as penas da lei; Atestado de sanidade física e mental para fins admissional; comprovante de residência, Cópia de carteira profissional com registro no respectivo conselho da classe profissional.

 

5. DOS CANDIDATOS PCD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

5.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública Simplificada para o cargo/emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir de imediato, em obediência a Legislação.

5.2. O candidato que declarar ser portador de deficiência deve encaminhar o Laudo Médico que comprove a deficiência.

5.3. Será considerado para efeito de concorrência, deficiente físico, apenas o candidato que optar por esta condição, no momento de sua inscrição.

 

6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção, constituída para este fim.

6.1 A seleção compreenderá:

a) Análise dos documentos, de caráter eliminatório;

b) Avaliação de títulos, de caráter classificatório;

6.2 Avaliação de Títulos:

a) Será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências do item 2.3 de modo que uma vez verificado que a documentação esteja incompleta e/ou inadequada, o candidato não será considerado habilitado, ou seja, será desclassificado para continuar no Processo Seletivo.

b) Análise da capacidade profissional, mediante avaliação dos títulos, devidamente comprovado com documentos hábeis, terá pontuação para classificação até 50 (cinquenta) pontos.

c) Não serão considerados, na pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

d) Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição autorizada, não serão considerados.

6.3. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação.

6.4. Todos os cursos previstos e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de Títulos deverão estar concluídos.

 

7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

 

4.3 Os títulos aceitos para contagem de pontos são os seguintes:

a) Técnico em Enfermagem: Diploma ou Histórico de conclusão de curso Técnico; Certificados de cursos de formação continuada na área da saúde contendo o número do CNPJ da empresa ministrante do curso devendo a carga horária para cada curso ser igual ou superior a 20 horas.

b) Medico, Enfermeiro e Farmacêutico: Diploma ou histórico de graduação/superior; certificados de Pós graduação com carga horária de no mínimo 360h (cada).

7.1.A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

7.2.Tabela de Títulos e Pontuação para o cargo de Médicos, Enfermeiro, Farmacêutico e Técnico em enfermagem.

 

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS POR TIPO DE TITULO

PONTUAÇÃO GLOBAL

a) Escolaridade/Graduação.

Diploma ou histórico.

50 (Cinquenta) pontos. Máximo 01 (uma) Graduação.

50 Pontos

b) Cursos de pós Graduação/ Especialização.

Diploma de curso Certificação de Especialista, equivalentes na área da Saúde, com carga horária mínima de20h (cada).

Diploma de Curso de pós-Graduação e/ou certificação de Especialista na área da saúde, com carga horária mínima de 360 h (cada).

10 (dez) pontos para cada curso.

Limite de 03 (três) cursos

30 Pontos

c) Comprovante de experiência profissional mínima de 12(doze) meses no cargo.

Cópia da carteira de trabalho ou declaração de serviço prestado, emitida pela Secretaria de Saúde ou Coordenadoria de Saúde (CS).

10 (dez) pontos por ano.

Limite 02 (dois) anos.

20 Pontos

TOTAL

100 Pontos

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DESEMPATE:

8.1 No resultado Final o candidato terá que obter nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota menor 50 (cinquenta) pontos.

8.3 Nos casos de empate na classificação, para o desempate considerar-se-á o seguinte:

 

Técnico em Enfermagem

Item

Critério de desempate

Obtiver a maior carga horária em título de especialização ou pós-graduação;

Mais idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês, ano.

Caso persiste o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão do Processo seletivo.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

9.1. A divulgação do resultado final do presente processo seletivo será por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (Diário da AROM) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Corumbiara no endereço eletrônico www.corumbiara.ro.gov.br, conforme cronograma de datas constante no Anexo I do presente edital.

9.2. Após análise dos recursos, o resultado final será relacionado pela ordem de classificação e divulgado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (Diário da AROM) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO no endereço eletrônico www.corumbiara.ro.gov.br.

10. DOS RECURSOS:

10.1 Caberá interposição de recurso, conforme descrição no Anexo I e deverá ser encaminhado via e-mail: comissaoprocessoseletivo2020@corumbiara.ro.gov.br, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, por meio do formulário constante no Anexo V deste, conforme data especificada no Anexo I do presente edital.

10.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, pois o recurso inconsistente ou intempestivo e que o teor desrespeite a Comissão será preliminarmente indeferido, bem como não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento “novo”, ou seja, aquele documento não juntado no ato da inscrição, sendo considerados inconsistentes os recursos que possuam este objeto.

10.3. Decorrida a análise dos recursos, posteriormente será publicado o resultado final do Processo Seletivo e em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11. DA HOMOLOGAÇÃO:

11.1. A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (Diário da AROM) e no site da Prefeitura do Município de Corumbiara/RO (http://www.corumbiara.ro.gov.br), no dia 26/01/2021, conforme estabelecido no Anexo I.

11.2. Os candidatos selecionados dentro das vagas serão convocados por meio de Edital, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (diário da AROM) e no site da Prefeitura do Município de Corumbiara/RO (http://www.corumbiara.ro.gov.br).

12. DA VIGÊNCIA:

12.1. A Seleção Pública Simplificada terá vigência de 01 (um) ano, após a publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período;

12.2. A vigência do Contrato de Trabalho será de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período uma única vez, após a sua assinatura.

13. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato aprovado será admitido em caráter temporário sob o regime jurídico administrativo especial, sem que ocorra a incidência das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, conforme prevê o art. 7º da Lei nº 92/2018.

14. DOS LOCAIS E JORNADA DE TRABALHO

14.1 Os candidatos aprovados quando convocados serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde e deverão desempenhar suas funções cumprindo a carga semanal correspondente e cumprindo a jornada de trabalho em local que será estabelecida pela Secretaria na qual for lotado.

15. DA RESCISÃO DE CONTRATO

15.1 Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas no Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. Os candidatos aprovados serão lotados nas unidades da Rede Municipal de Saúde, conforme quadro de vagas e de acordo com a necessidade das referidas unidades.

16.2. Será excluído da presente Seleção Pública Simplificada o candidato que fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento.

16.3. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

16.4 Para informações e dúvidas referentes ao conteúdo deste Edital, o candidato poderá entrar em contato pelo seguinte e-mail comissaoprocessoseletivo2020@corumbiara.ro.gov.br .

16.6 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado através do e-mail constante no item 16.4 ou pelo telefone (69) 3343-2291/2205.

17. ANEXOS

Anexo I – Ficha de Inscrição;

Anexo II – Descrição sumária das atribuições dos cargo de Medico, enfermeiro, Farmacêutico e Técnico em enfermagem.

Anexo III - Formulário de comprovante de recebimento dos títulos processo seletivo 001/2021/SEMUSA.

Anexo IV – Cronograma Previsto.

Anexo V – Recursos.

 

Corumbiara – RO, 14 de janeiro de 2021

 

ADRIANO DA COSTA REGINALDO

Presidente da comissão do Teste Seletivo

Portaria nº. 017/2021

 

CAROLINA SOUSA CRUZ ROSA

Secretária Municipal de Saúde

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Profissional da Área da Saúde para atuar na rede municipal de Corumbiara – RO, autorizada pela Lei 092 de 26 de dezembro de 2018.

FICHA DE INSCRIÇÃO

Edital n. 001/2021/SEMUSA

 

NOME DO CANDIDATO (a) (letra de forma)

 

----------------------------------------------------

_____________________________

Assinatura do Candidato

 

DATA DE NASCIMENTO -----------/------------/-----------------

 

IDADE ------------------------ ANOS

 

RG: --------------------------------------

 

ÓRGÃO DA RG -------------------------

 

CPF: -----------------

 

ENDEREÇO: ---------------------------------

 

----------------------------

 

BAIRRO: ----------------------------

 

MUNICÍPIO: --------------------

 

UF: -------------

 

NATURALIDADE: ---------------------------------

 

UF DA NATURALIDADE: ---------

 

NACIONALIDADE: --------------------------------

 

ESTADO CIVIL:-----------------

 

TELEFONE: (S) ----------------------

 

E-MAIL

 

----------------------

DESEJA CONCORRER AO CARGO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ( ) SIM ( ) NÃO

DESEJA CONCORRER AO CARDO DE:

( ) MEDICO(a) ( ) ENFERMEIRO (a) ( ) Farmacêutico (a)

( ) TECNICO EM ENFERMAGEM (a)

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DOS TÍTULOS DE TECNICO EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO E MEDICO DO PROCESSO SELETIVO 001/2021/SEMUSA.

NOME DO CANDIDATO (a): ______________________

CPF: _________________________

 

Declaro ter recebido do candidato acima, a seguinte quantidade de títulos:

 

a) ( ) Diploma e/ou histórico de Graduação Superior.

b) ( ) Diploma (s) de curso de pós-graduação e/ou Certificação de Especialista.

c) ( ) Cópia da carteira de trabalho ou declaração de serviço prestado, emitida peloÓrgão Competente.

 

OBS: A entrega dos Títulos não configura pontos garantidos pelo candidato, os quais passarão pelo crivo da Comissão para análise conforme as regras do Edital 001/2021/SEMUSAda Secretaria Municipal de Saude do Município de Corumbiara.

 

Corumbiara RO, ______ de _________________ de 2021.

 

Assinatura do candidato: ____________________

 

_______________________

Carimbo e assinatura do membro da comissão

 

ANEXO III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisitos para a investidura: Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem Registro no Conselho de Classe. Atribuições Gerais: as inerentes as ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico–profissional, e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso; Atribuições específicas: Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção ambulatorial; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde

MÉDICO CLINICO GERAL: Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecerem planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; realizar plantões no pronto atendimento da Unidade Mista de Saúde e Postos de Saúde; ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família como: Gastroenterocolites agudas infecciosas epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia; Desidratação na síndrome diarréica, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hidratação parenteral, composição das soluções eletrolíticas síndromes abdominais agudas na criança; no recém-nascido; no lactente. Epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Traumatismo abdominal epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Obstrução intestinal na criança, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Infecções das vias aéreas superiores; pneumonias e broncopneumonias, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Insuficiência respiratória epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento. Asma brônquica, estado de mal asmático, epidemiologia; manifestações clínicas; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Ética médica; Sistema Único de Saúde (SUS) conceitos básicos; regulamentação do atendimento médico, direitos e responsabilidades do médico.

ENFERMEIRO: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

FARMACEUTICO: Todas as atribuições referentes aos Farmacêuticos; Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, o farmacêutico é o responsável por toda a gestão da farmácia, desde a aquisição até a dispensarão dos medicamentos. Além disso, ele atua no atendimento direto ao paciente para que receba todas as orientações necessárias à condução correta, segura e racional do seu tratamento, garantindo que os medicamentos e formas farmacêuticas proporcionem o melhor resultado terapêutico. A atuação do farmacêutico na rede pública de saúde já é vista pelo Ministério da Saúde como uma das grandes forças para a promoção da saúde e também para o gerenciamento sustentável do sistema. Todas as atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de

Farmácia. Responsabilizar-se pela Farmácia Básica Municipal e Hospitalar; Estabelecer normas, supervisionar e fiscalizar os estoques de pensos e medicamentos, observando os critérios quanto a validade e qualidade dos mesmos; Exercer rigorosa supervisão quanto aos medicamentos controlados; Executar outras tarefas correlatas.

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATAS

Período de inscrição

15/01/2021 a 20/01/2021

Divulgação das inscrições dos candidatos

21/01/2021

Divulgação das notas (todos os cargos)

22/01/2021

Prazo para Recurso

25/01/2021

Divulgação dos resultados do recurso

26/01/2021

Publicação do resultado final e classificação

27/01/2021

 

FORMULÁRIO DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE RECURSOS PELA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2021.

NOME DO CANDIDATO (a): ___________________

CPF: _________________________

 

Declaro ter recebido do candidato acima, os seguintes recursos:

 

a) ( ) Recurso de Diploma e/ou histórico de Graduação Superior.

b) ( ) Recurso (s) de Diploma (s) de curso de pós-graduação e/ou Certificação de Especialista.

c) ( ) Recurso (s) de Cópia da carteira de trabalho ou declaração de serviço prestado, emitida pelos Órgãos competentes.

 

OBS: A entrega dos Recursos não configura DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO por parte da COMISSÃO, nem tampouco, mudança na classificação do Resultado Parcial do Processo Seletivo 001/2021. Os recursos serão julgados pela COMISSÃO e publicados no site da Prefeitura de Corumbiara e em Mural Oficial, na data prevista no cronograma estabelecido no edital. Somente depois, no resultado final, é que poderá haver mudança ou manutenção dos resultados, dependendo dos deferimentos e ou indeferimentos.

 

Corumbiara RO, ______ de _____________ de 2021.

 

Assinatura do candidato: __________

 

____________________________

Carimbo e assinatura do recebedor dos recursos


Publicado por:
Maria das Graças Souza
Código Identificador:A5FD5D43


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/01/2021. Edição 2883
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