ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO/MG
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de São Lourenço/MG, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 18.188.219/0001-18, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal torna público que entre os dias 13 de setembro de 2021 à 17 de setembro de 2021 estarão abertas as inscrições para os candidatos, profissionais autônomos, ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para selecionar interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal no exercício de 2021 como Nutricionista ,que atenderá a Unidade de Acolhimento Municipal, trabalho este indispensável à Administração Municipal.
1 – DO OBJETIVO
1.1 – O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas físicas para a prestação de serviços de Nutricionista, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Unidade de Acolhimento Municipal para crianças e adolescentes.
1.2 - Compreende-se processo seletivo a inscrição, a análise de currículo e entrevista.
2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 – O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, em meio eletrônico, no site oficial do Município (www.saolourenco.mg.gov.br) e no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal.
2.2 – Os prazos constantes deste Edital serão contados em dias úteis, iniciando o primeiro dia útil após a divulgação.
3 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - As inscrições serão efetuadas por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I) na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Lourenço-MG, localizada na Praça Duque de Caxias, 61, Centro, de 12:00h as 16:00h, no período de 13 de setembro de 2021 à 17 de setembro de 2021.
3.2 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
3.3 – As informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, disposto a Secretaria de Desenvolvimento Social o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições, que estiverem preenchidas de forma incompleta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3.4 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem por via eletrônica, nem por via telefônica e nem pelo correio;
3.5 – O candidato contratado através deste processo poderá ser demitido a qualquer momento após avaliação de sua chefia imediata;
3.6 - Para a participação no processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
3.7 - Possuir no mínimo 02 ( dois) anos de formação na área.
3.8 - Possuir Registro ativo no Conselho Regional de Nutrição no ato da inscrição.
3.9 - Para se inscrever é necessário que o candidato tenha idade mínima de 18 anos completos, no ato da inscrição.
3.10 - Será necessário que o candidato preencha e assine a Ficha de Inscrição que a Secretaria disponibilizará no momento da inscrição, contendo dados pessoais do candidato.
3.11 - O candidato deverá conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de acordo com elas;
3.12 - O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
3.13 - Cópia da carteira de Identidade e CPF;
3.14- Cópia do comprovante de Escolaridade (diploma, histórico escolar ou certidão de escolaridade);
3.15 – Certificado na área pleiteada.
3.16 – Comprovante de Inscrição no CRN
3.17 – Documentos comprobatórios dos cursos mencionados no formulário de inscrição;
3.18 - O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato da inscrição;
3.19 - Em Hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos;
3.20 - Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitados;
3.21 - Os documentos que não forem acompanhados de apresentação dos originais não serão aceitos;
4. DAS VAGAS:
|
Nome do cargo |
Quantidade de Vagas |
01 |
Nutricionista |
01 |
5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1- Para a contratação dos profissionais serão observadas as seguintes carga horária/remuneração:
Cargo |
Requisitos / Escolaridade |
Carga Horária |
Remuneração |
Nutricionista |
Superior Completo |
20 horas semanais |
R$ 1.549,65 |
5.1.2 - Com relação a cursos deverá ser apresentado diploma ou certificado que habilite o candidato.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1 – O Processo Seletivo será simplificado e constará com duas etapas:
6.1.1 – Primeira etapa: análise de currículo de caráter eliminatório.
6.1.2 – Segunda etapa: entrevista dos(as) candidatos(as) e estudo de caso de caráter Classificatório e Eliminatório.
6.2 - Será automaticamente eliminado aquele que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das instruções ou etapas deste processo seletivo.
6.3 - A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos do processo, atendendo ao perfil profissional necessário para o bom desempenho nas suas funções junto ao Abrigo.
6.4 - A etapa referente à entrega do Currículo obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
Currículo Pontuação Máxima 6.0 pontos |
Análise conforme indicado abaixo (valor máximo = 6.0 pontos) - Cursos e seminários correlatos a função a ser exercida (cursos e seminários com certificado = 0,8 por certificado apresentado, total máximo de 4.0 pontos - Pós-graduação ou Pós-Graduando na área correlata a função a ser exercida = 2,0 pontos |
Experiência na função Pontuação Máxima 4.0 pontos |
1.0 ponto por cada ano trabalho na área até totalizar 4,0 pontos conforme indicado abaixo: - De 6 a 12 meses de trabalho = 1,0 ponto - De 12 a 24 meses de trabalho = 2,0 pontos - De 24 a 36 meses de trabalho = 4,0 pontos |
Total: 10.0 |
|
Entrevista Pontuação Máxima 10.0 pontos |
Entrevista – Estudo de Caso (sendo avaliado de 0 a 10) |
7. DO DESEMPATE
7.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
7.1.2 - O candidato que tiver mais tempo na área.
7.1.3 - O candidato com maior idade.
8. DO PEDIDO DE RECURSO:
8.1 - É admitido pedido de recurso quanto, ao indeferimento de inscrição.
8.2 - O pedido de recuso será levado a Secretaria de Desenvolvimento Social, com prazo máximo de 48 horas, observando-se a data do indeferimento da inscrição.
8.3 - Será aceito somente um pedido de recurso devidamente protocolado, em original, que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação.
8.4 - O pedido de recurso que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
9. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS:
9.1 – Todos os atos do processo seletivo simplificado serão devidamente divulgados no site da Prefeitura Municipal de São Lourenço (MG) (www.saolourenco.mg.gov.br), e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
9.1.1 – Análise da Documentação – 20/09/2021
9.1.2 - Publicação do Resultado Preliminar – 21/09/2021
9.1.3 – Interposição de Recursos – 22 e 23/09/2021
9.1.4 – Análise e Julgamento de Recursos – 24/09/2021
9.1.5 – Publicação dos Resultados do Recurso e Convocação para segunda etapa (Estudo de Caso) – 27/09/2021.
9.1.6 – Interposição de Recursos da segunda etapa – 28 e 29/09/2021.
9.1.7 – Análise e Julgamento de Recursos da segunda etapa – 30/09/2021
9.1.8 – Divulgação dos Resultados do Recurso segunda Etapa – 01/10/2021
9.1.9 – Publicação do Resultado Final – 04/10/2021
9.1.10 – Homologação – 05/10/2021
9.2 – O candidato que não comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, após convocação será considerado desistente.
10. DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO:
10.1 - A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, quando der se o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.
10.2 – O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, a seu interesse e critério, em qualquer tempo, observada as disposições da Legislação Municipal.
10.3 – Para efetivação do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Título de Eleitor (cópia e original);
- Carteira de Identidade (cópia e original);
- CPF (cópia e original);
- Cartão PIS/PASEP para os já inscritos (cópia e original);
- Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 14 anos) e cartão de vacina dos filhos menores de 5 anos (cópia e original);
- Quitação com as obrigações militares, somente para homens (cópia e original);
- Quitação com as obrigações eleitorais (cópia e original);
- Comprovante de residência atualizado (cópia e original);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- 1 foto 3x4 recente e colorida;
- Diploma comprobatório da escolaridade exigida para o emprego (cópia e original);
- Certidões negativas cível e criminal expedidas pelo Fórum;
- Atestado de bons antecedentes;
- Atestado Médico Admissional (original); (Obs: ao apresentar todos os demais documentos, a GRH emitirá documento para realização de Exame Admissional junto ao Médico do Município)
10.4 - O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não correspondendo aos atributos exigidos para o cargo, bem como não obtendo desempenho satisfatório na função a ser exercido, o que será atestado por relatórios emitidos pela Chefia Imediata.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO:
11.1 - A vigência do contrato de trabalho será de 01 ano.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
12.1 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site da Prefeitura e Quadros de avisos.
12.2 – Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado por mais 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.
12.3 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
12.4 - O candidato deverá manter atualizado perante o Município de São Lourenço, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos da não atualização de seu endereço e contato telefônico.
São Lourenço, 02 de setembro de 2021.
MARCEL CARVALHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 006/2021
Função Pretendida: ________________
Dados Pessoais:
Nome: _____________________
Filiação: _____________
____________________
Data de Nascimento: ____/____/_____ Nacionalidade: ______________________
Estado Civil: ___________________ RG:___________________________
CPF: _________________________
Endereço: ______________________________
Tel.: --------_______________________________ email: _____
Escolaridade: _________
Experiência Profissional:
Instituição: __________________________________
Período: _____________________________-_______
Cursos de Capacitação:
Cursos Realizados:
__________
___________________
______________________
São Lourenço, _____de _________________________ de 2021.
___________
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2021
Extrato do Edital
O Município de São Lourenço torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 para selecionar interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal para o exercício de 2021, como Nutricionista, que atenderá a Unidade de Acolhimento Municipal de Crianças e Adolescentes, programa este indispensável á Administração Municipal.
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de São Lourenço, localizada na Praça Duque de Caxais, 61 - Centro, de 12:00h as 16:00h, no período de 13 de setembro de 2021 à 17 de setembro de 2021.
. Cópia do Edital, maiores esclarecimentos e dúvidas, disponível na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
São Lourenço, 02 de setembro de 2021.
MARCEL CARVALHO SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado por:
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:A7C2001A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/09/2021. Edição 3088
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