ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO/MG

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de São Lourenço/MG, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 18.188.219/0001-18, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal torna público que entre os dias 13 de setembro de 2021 à 17 de setembro de 2021 estarão abertas as inscrições para os candidatos, profissionais autônomos, ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para selecionar interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal no exercício de 2021 como Nutricionista ,que atenderá a Unidade de Acolhimento Municipal, trabalho este indispensável à Administração Municipal.

 

1 – DO OBJETIVO

1.1 – O presente Edital tem por objeto a seleção de pessoas físicas para a prestação de serviços de Nutricionista, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Unidade de Acolhimento Municipal para crianças e adolescentes.

1.2 - Compreende-se processo seletivo a inscrição, a análise de currículo e entrevista.

 

2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1 – O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, em meio eletrônico, no site oficial do Município (www.saolourenco.mg.gov.br) e no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal.

2.2 – Os prazos constantes deste Edital serão contados em dias úteis, iniciando o primeiro dia útil após a divulgação.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições serão efetuadas por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I) na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Lourenço-MG, localizada na Praça Duque de Caxias, 61, Centro, de 12:00h as 16:00h, no período de 13 de setembro de 2021 à 17 de setembro de 2021.

3.2 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.3 – As informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, disposto a Secretaria de Desenvolvimento Social o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições, que estiverem preenchidas de forma incompleta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.4 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem por via eletrônica, nem por via telefônica e nem pelo correio;

3.5 – O candidato contratado através deste processo poderá ser demitido a qualquer momento após avaliação de sua chefia imediata;

3.6 - Para a participação no processo seletivo o candidato deverá ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.7 - Possuir no mínimo 02 ( dois) anos de formação na área.

3.8 - Possuir Registro ativo no Conselho Regional de Nutrição no ato da inscrição.

3.9 - Para se inscrever é necessário que o candidato tenha idade mínima de 18 anos completos, no ato da inscrição.

3.10 - Será necessário que o candidato preencha e assine a Ficha de Inscrição que a Secretaria disponibilizará no momento da inscrição, contendo dados pessoais do candidato.

3.11 - O candidato deverá conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de acordo com elas;

3.12 - O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.13 - Cópia da carteira de Identidade e CPF;

3.14- Cópia do comprovante de Escolaridade (diploma, histórico escolar ou certidão de escolaridade);

3.15 – Certificado na área pleiteada.

3.16 – Comprovante de Inscrição no CRN

3.17 – Documentos comprobatórios dos cursos mencionados no formulário de inscrição;

3.18 - O candidato deverá apresentar documento original e cópia, para conferência no ato da inscrição;

3.19 - Em Hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos;

3.20 - Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitados;

3.21 - Os documentos que não forem acompanhados de apresentação dos originais não serão aceitos;

 

4. DAS VAGAS:

 

 

Nome do cargo

Quantidade de Vagas

01

Nutricionista

01

 

5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

5.1- Para a contratação dos profissionais serão observadas as seguintes carga horária/remuneração:

 

Cargo

Requisitos / Escolaridade

Carga Horária

Remuneração

Nutricionista

Superior Completo

20 horas semanais

R$ 1.549,65

 

5.1.2 - Com relação a cursos deverá ser apresentado diploma ou certificado que habilite o candidato.

 

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 – O Processo Seletivo será simplificado e constará com duas etapas:

6.1.1 – Primeira etapa: análise de currículo de caráter eliminatório.

6.1.2 – Segunda etapa: entrevista dos(as) candidatos(as) e estudo de caso de caráter Classificatório e Eliminatório.

6.2 - Será automaticamente eliminado aquele que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das instruções ou etapas deste processo seletivo.

6.3 - A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos do processo, atendendo ao perfil profissional necessário para o bom desempenho nas suas funções junto ao Abrigo.

6.4 - A etapa referente à entrega do Currículo obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

 

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

 

Currículo

Pontuação Máxima 6.0 pontos

Análise conforme indicado abaixo (valor máximo = 6.0 pontos)

- Cursos e seminários correlatos a função a ser exercida (cursos e seminários com certificado = 0,8 por certificado apresentado, total máximo de 4.0 pontos

- Pós-graduação ou Pós-Graduando na área correlata a função a ser exercida = 2,0 pontos

Experiência na função

Pontuação Máxima 4.0 pontos

1.0 ponto por cada ano trabalho na área até totalizar 4,0 pontos conforme indicado abaixo:

- De 6 a 12 meses de trabalho = 1,0 ponto

- De 12 a 24 meses de trabalho = 2,0 pontos

- De 24 a 36 meses de trabalho = 4,0 pontos

Total: 10.0

Entrevista

Pontuação Máxima 10.0 pontos

Entrevista – Estudo de Caso (sendo avaliado de 0 a 10)

 

7. DO DESEMPATE

7.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

7.1.2 - O candidato que tiver mais tempo na área.

7.1.3 - O candidato com maior idade.

 

8. DO PEDIDO DE RECURSO:

8.1 - É admitido pedido de recurso quanto, ao indeferimento de inscrição.

8.2 - O pedido de recuso será levado a Secretaria de Desenvolvimento Social, com prazo máximo de 48 horas, observando-se a data do indeferimento da inscrição.

8.3 - Será aceito somente um pedido de recurso devidamente protocolado, em original, que deverá conter as informações e fundamentações necessárias a uma reavaliação.

8.4 - O pedido de recurso que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS SELECIONADOS:

9.1 – Todos os atos do processo seletivo simplificado serão devidamente divulgados no site da Prefeitura Municipal de São Lourenço (MG) (www.saolourenco.mg.gov.br), e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

9.1.1 – Análise da Documentação – 20/09/2021

9.1.2 - Publicação do Resultado Preliminar – 21/09/2021

9.1.3 – Interposição de Recursos – 22 e 23/09/2021

9.1.4 – Análise e Julgamento de Recursos – 24/09/2021

9.1.5 – Publicação dos Resultados do Recurso e Convocação para segunda etapa (Estudo de Caso) – 27/09/2021.

9.1.6 – Interposição de Recursos da segunda etapa – 28 e 29/09/2021.

9.1.7 – Análise e Julgamento de Recursos da segunda etapa – 30/09/2021

9.1.8 – Divulgação dos Resultados do Recurso segunda Etapa – 01/10/2021

9.1.9 – Publicação do Resultado Final – 04/10/2021

9.1.10 – Homologação – 05/10/2021

9.2 – O candidato que não comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, após convocação será considerado desistente.

 

10. DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO:

10.1 - A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, quando der se o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

10.2 – O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, a seu interesse e critério, em qualquer tempo, observada as disposições da Legislação Municipal.

10.3 – Para efetivação do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

- Título de Eleitor (cópia e original);

- Carteira de Identidade (cópia e original);

- CPF (cópia e original);

- Cartão PIS/PASEP para os já inscritos (cópia e original);

- Certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 14 anos) e cartão de vacina dos filhos menores de 5 anos (cópia e original);

- Quitação com as obrigações militares, somente para homens (cópia e original);

- Quitação com as obrigações eleitorais (cópia e original);

- Comprovante de residência atualizado (cópia e original);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- 1 foto 3x4 recente e colorida;

- Diploma comprobatório da escolaridade exigida para o emprego (cópia e original);

- Certidões negativas cível e criminal expedidas pelo Fórum;

- Atestado de bons antecedentes;

- Atestado Médico Admissional (original); (Obs: ao apresentar todos os demais documentos, a GRH emitirá documento para realização de Exame Admissional junto ao Médico do Município)

10.4 - O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não correspondendo aos atributos exigidos para o cargo, bem como não obtendo desempenho satisfatório na função a ser exercido, o que será atestado por relatórios emitidos pela Chefia Imediata.

 

11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO:

11.1 - A vigência do contrato de trabalho será de 01 ano.

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

12.1Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site da Prefeitura e Quadros de avisos.

12.2 – Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado por mais 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.

12.3 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

12.4 - O candidato deverá manter atualizado perante o Município de São Lourenço, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos da não atualização de seu endereço e contato telefônico.

 

São Lourenço, 02 de setembro de 2021.

 

MARCEL CARVALHO

 

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 006/2021

Função Pretendida: ________________

Dados Pessoais:

Nome: _____________________

Filiação: _____________

____________________

Data de Nascimento: ____/____/_____ Nacionalidade: ______________________

Estado Civil: ___________________ RG:___________________________

CPF: _________________________

Endereço: ______________________________

Tel.: --------_______________________________ email: _____

Escolaridade: _________

Experiência Profissional:

Instituição: __________________________________

Período: _____________________________-_______

 

Cursos de Capacitação:

 

Cursos Realizados:

__________

___________________

______________________

 

São Lourenço, _____de _________________________ de 2021.

 

___________

Assinatura do Candidato

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2021

 

Extrato do Edital

 

O Município de São Lourenço torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 para selecionar interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal para o exercício de 2021, como Nutricionista, que atenderá a Unidade de Acolhimento Municipal de Crianças e Adolescentes, programa este indispensável á Administração Municipal.

 

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de São Lourenço, localizada na Praça Duque de Caxais, 61 - Centro, de 12:00h as 16:00h, no período de 13 de setembro de 2021 à 17 de setembro de 2021.

. Cópia do Edital, maiores esclarecimentos e dúvidas, disponível na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

São Lourenço, 02 de setembro de 2021.

 

MARCEL CARVALHO SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social


Publicado por:
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:A7C2001A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/09/2021. Edição 3088
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