ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MÉDICOS E DENTISTAS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL 005/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL E DENTISTA CLÍNICO GERAL

 

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTNADO À CONTRATAÇÃO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL E DENTISTA CLÍNICO GERAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ABATIÁ-PR.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO E DENTISTA

EDITAL DE ABERTURA Nº 005/2021

 

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada através do Decreto nº 068/2021, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas para MÉDICO CLÍNICO GERAL e DENTISTA CLÍNICO GERAL, inscritos em seus respectivos conselhos com a comprovação no ato da inscrição o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital.

 

O presente Edital, que estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de Médico e Dentista descritos no item 3, sob contrato de natureza administrativa, não gera ao candidato selecionado qualquer vínculo empregatício como Servidor Público.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora.

 

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas no Edital.

 

A contratação dos referidos profissionais no âmbito da Administração Pública de Abatiá/PR tem por objetivo proporcionar a continuidade dos serviços prestados para a população, e será observada disponibilidade orçamentária.

 

Referida contratação não gerará vínculo empregatício entre o profissional e o Município de Abatiá/PR.

 

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

 

A jornada de atividade será definida de acordo com a carga horária legal, de 20 (vinte) horas semanais, devendo obedecer a carga horária diária de 04 (quatro) horas.

 

Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

 

I-Publicação do Edital;

 

II-Impugnação ao Edital;

 

III-Inscrições;

 

IV-Homologação das Inscrições;

 

V-Aplicação da Prova Objetiva;

 

VI-Divulgação do Gabarito;

 

VII-Recurso ao Gabarito;

 

VIII-Classificação Provisória;

 

IX-Recurso Classificação Provisória;

 

X-Classificação Final;

 

XI-Homologação;

 

XII-Convocação.

 

2 - DOS REQUISITOS

 

2.1- Poderão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, candidatos que preencham os seguintes requisitos:

 

I-Curso Superior Completo, Graduação em Medicina reconhecido pelo MEC, e Registro no Conselho Regional de Medicina e;

 

II-Curso Superior Completo, Graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Odontologia.

 

2.2- O Diploma de Graduação em Nível Superior, bem como o registro no referido Conselho deverão ser apresentados no ato da inscrição;

 

2.3- Ter disponibilidade de horário, sendo pelo menos 4 (quatro) horas diárias, no total de 20 (vinte) horas semanais;

 

2.4- Os documentos comprobatórios deverão ser atualizados e apresentados também na convocação.

 

3- DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REQUISITOS.

 

ÁREA

N.ºDE VAGAS

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

REQUISITO

Departamento de Saúde/ Médico Clínico Geral

01+CR*

04 horas

Curso Superior Completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina

Departamento de Saúde/Dentista Clínico Geral

01+CR*

04 horas

Curso Superior Completo em Odontologia com Registro no Conselho Regional de Odontologia

 

**Cadastro de Reserva

 

4- DOS VENCIMENTOS

 

4.1- O Médico Clínico Geral receberá, durante o período de contrato, para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias o valor de R$ 7.901,96 (sete mil, novecentos e um reais e noventa e seis centavos):

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

Carga Horária

Vencimentos

04 horas diárias

R$ 7.901,96

 

4.2 O Cirurgião Dentista receberá, durante o período de contrato, para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, o valor de R$ 2.219,96 (dois mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos).

 

DENTISTA CLÍNICO GERAL

 

Carga Horária

Vencimentos

04 horas diárias

R$ 2.219,54

 

5- DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO

 

I – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

 

II – Realizar consultas clínicas e procedimentos na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

 

II – Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, para atendimento/, exames para locais de Consórcio para atendimento específico;

 

V – Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

 

VI – Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem;

 

VII – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

 

6- DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO DENTISTA CLÍNICO GERAL

 

I- Praticar, executar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação;

 

II - Desenvolver atividades de atenção e assistência à saúde respeitando os princípios do SUS, conforme as necessidades das pessoas, independentes da faixa etária, gênero, orientação sexual, fase do ciclo de vida, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.

 

III - Desempenhar atividades técnicas e educativas na rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Abatiá, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela Secretaria;

 

IV- Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia.

 

V- Realizar controle de material odontológico;

 

VI- Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs adequados, como medida preventiva ao controle de infecção nos pacientes e no profissional;

 

VII - Manter organizado o local de trabalho, zelando pelos insumos, materiais, instrumentais e equipamentos;

 

VIII - Realizar ações, programas e atividades de promoção, prevenção e educação em saúde à população.

 

IX - Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

 

7. DO IMPEDIMENTO PARA A CONTRATAÇÃO

 

7.1 Será vedada a contratação do candidato nas seguintes situações:

 

I - Na inscrição, omitir qualquer informação acerca de documentos apresentados;

 

II - Com acúmulo ilegal de cargo, emprego, ou Função Pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;

 

III - Demitido do Serviço Público, por meio de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei, nos últimos 05 (cinco) anos;

 

IV- Que tenha sofrido algum tipo de penalidade administrativa exceto de advertência, incluindo a demissão nos últimos 5 (cinco) anos;

 

V- Ter sofrido sanção disciplinar em averiguação sumária, que resulte em rescisão contratual;

 

VI - Não ter 18 (dezoito) anos completos no momento da contratação;

 

VII - Aposentado por invalidez ou na condição de readaptado definitivo no cargo ou função equivalente à pretendida;

 

VIII - Não apresentar a documentação exigida e declarada na inscrição;

 

IX - Apresentar declaração falsa ou inexata;

 

X - Alegar desconhecimento quanto a data, horário e local de realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado.

 

8- DAS INSCRIÇÕES

 

8.1- As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Abatiá/PR, localizada na Avenida João Carvalho de Mello, 135, entre os dias 30 de agosto a 15 de setembro de 2021, das 09h às 11h e das 13h30 às 16h.

 

8.2- A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.

 

8.3- Não será cobrada taxa de inscrição.

 

8.4- Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço, nos horários e prazos indicados no item 8.1, portando os seguintes documentos (original e cópia):

 

I-Carteira de Identidade;

 

II-Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de endereço atualizado;

 

III-Registro no conselho de classe ao qual pertence;

 

IV-A cópia dos documentos deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

V- Não será permitida a realização de inscrição via procuração.

 

8.5- O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.

 

8.6- O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição.

 

8.7- Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar toda documentação exigida no item 8.4.

 

É direito do pretendente candidato ter a sua documentação recolhida e avaliada pela Comissão.

 

O Servidor responsável pela inscrição deverá orientar o pretendente candidato acerca da regularidade ou não da documentação apresentada.

 

9- DO TESTE SELETIVO

 

9.2- A seleção será realizada por meio de Provas Objetiva, tendo por base a tabela abaixo:

 

Áreas

Prova/ conteúdo

Nº de Questões

Pontuação da Questão

Pontuação mínima para Classificação

Pontuação da prova

Todas

Língua Portuguesa

05

5,0

50

100

Matemática

02

5,0

Conhecimentos gerais e atualidades

03

5,0

Conhecimentos específicos

10

5,0

 

9.3- A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04(quatro) alternativas para cada uma delas, de caráter eliminatório e classificatório.

 

9.4- As questões da prova objetiva serão elaboradas com base no conteúdo programático instituído no anexo I deste edital.

 

9.5– A prova objetiva está prevista para o dia 03/10/2021, com início às 9h, na Escola Municipal Dom Bosco, localizada na Rua XV de novembro, 190, Centro nesta cidade.

 

9.6- A duração do teste seletivo será de 02 (duas) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 01h (uma) hora de antecedência do horário estabelecido no sub item anterior, munido de caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente, comprovante de inscrição e documento original de identificação.

9.7- O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição e documento de identidade: Cédula de Identidade; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação.

Obs.: Como meio de Prevenção ao COVID-19, evitando aglomerações, a prova será aplicada respeitando o distanciamento social com o Máximo de 6 (seis) inscritos por sala, sendo disponibilizado aos participantes Álcool em gel, e os participantes deverão estar usando máscara.

9.8- O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto 01 (uma) hora antes do início da prova e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

 

9.9- Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

 

9.10- Após entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material e somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

 

9.11- Sobre a carteira o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis, borracha e documento de identidade.

 

9.12- Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, desligá-lo e guardá-lo.

 

9.13- O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas.

 

9.14- O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto das provas após 30 (trinta) minutos do início da mesma.

 

9.15- Será excluído do Teste Seletivo o candidato que:

 

I-Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

 

II-For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

 

III- Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

 

IV- Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o cartão resposta.

 

- DOS RECURSOS

 

10.1- Os recursos deverão ser direcionados, na forma escrita, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários, instituída pelo Decreto nº 068/2021, devendo ser protocolados no horário de atendimento ao público, de acordo com o cronograma constante do Anexo II, e deverão ser feitos junto a Prefeitura Municipal de Abatiá/PR, localizada na Rua João Carvalho de Mello, nº 135 - Centro.

 

10.2- Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

 

10.3- Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo estará anexo ao Edital.

 

10.4- Não serão protocolados recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.

 

10.5- Serão desconsiderados questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento do Cadastro ou da Inscrição.

 

10.6- Os Recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que terão a data definida no cronograma para elaborar relatório com a proposta de julgamento, a ser enviado ao Prefeito Municipal, a quem compete a decisão até o final do expediente do dia seguinte.

 

10.7- Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem: a Classificação Final no dia 18/10/2021. A Classificação Final será publicada em Órgãos de Imprensa Oficial do Município e/ou outros meios que o município achar conveniente.

 

- DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

11.1 - Serão classificados todos os candidatos que atingirem número de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

 

11.2 - Em caso de empate no resultado terá preferência o candidato que obtiver:

 

maior pontuação na matéria específica, constante desse edital;

maior pontuação em língua portuguesa;

b) persistindo empate maior idade;

 

11.3– A classificação provisória será divulgada no dia 08/10/2021, em Edital próprio, nos Órgãos de Imprensa Oficial do Município de Abatiá/PR e afixado no local de costume, no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Abatiá/PR.

 

11.4- A classificação final será divulgada no dia 18/10/2021, nos termos dos parágrafos anteriores.

 

11.5- A Prefeitura convocará os candidatos por ordem de classificação através de Órgãos de Imprensa Oficial do Município.

 

- DA HOMOLOGAÇÃO

 

12.1- O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município no dia 20/10/2021

 

13 - DA CONTRATAÇÃO

 

13.1- Concluído o Processo Seletivo para a Contratação de Médico Clínico Geral e Dentista Clínico Geral e homologado o resultado final, serão firmados os contratos a ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com as necessidades do Município de Abatiá/PR.

 

13.2- O candidato aprovado e classificado nesse Processo Seletivo de que trata este Edital será contratado para a vaga a qual se inscreveu.

 

13.3- O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos exigidos para a inscrição, no ato da convocação.

 

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

I-É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado – divulgados no endereço eletrônico www.abatia.pr.gov.br publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Abatiá e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo Simplificado;

 

II-Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos da Lei, observada a ampla defesa e o contraditório;

 

III-As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas. Após o término do processo, serão encaminhadas para destinação final.

 

IV-O não comparecimento do candidato na data e horário de convocações previstas no Edital e inclusive para a celebração do contrato de prestação de serviços, implicará na eliminação do Processo Seletivo Simplificado; salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Abatiá, designada pelo Decreto 068/2021;

 

V-A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do candidato, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

 

VI-O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo;

 

VII-Interessados que não têm acesso à Internet poderão consultar o Edital a ser fixado no Prédio da Prefeitura do Município de Abatiá/PR ou buscar informações na Secretaria Municipal de Educação de Abatiá/PR.

 

VIII-Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para Estagiários do Município de Abatiá, Estado do Paraná.

 

Abatiá (PR), em 25 de agosto de 2021.

 

NELSON GARCIA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

PRISCILA CRESPO LOURENÇO

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I – DO EDITAL N.º 005/2021

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação textual de gêneros diversos; classes de palavras; ortografia; concordância verbal e nominal.

 

MATEMÁTICA: operações com números inteiros, fracionários e decimais. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples e composto; Pesquisa estatística; Média aritmética; Moda e Mediana. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo Z.

 

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Abatiá; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Abatiá.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

MEDICINA: Conceitos Fundamentais: Sistema Único de Saúde. Controle Social na Saúde. Programa Saúde da Família. Atenção Primária à Saúde. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; Lei Orgânica do Município de Abatiá, Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo do Município de Abatiá (Lei nº 625/2014). Sistema de Planejamento do SUS. Hipertensão Arterial. Diabetes Mellitus e doenças endócrinas. Doenças Cardiovasculares periféricas. Doenças Reumáticas. Doenças renais. Doenças Pulmonares obstrutivas, avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória, Doenças Neurológicas. Doenças gastrointestinais e hepáticas, neoplasias do fígado e demais doenças, Icterícia, Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias e doenças do sistema biliar. Insuficiências hepática. Hemorragias digestivas. Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação e tratamento de paciente com doença reumática, Artrite reumatoide. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Diagnóstico e tratamento inicial de emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Anestesia para a realização de suturas e drenagem de abcessos. Doenças da Gestação. Câncer de Mama e Cérvico-uterino. Assistência Médica ao Idoso. Principais problemas médicos relacionados aos idosos– Assistência Médica em Pediatria – Puericultura, doenças diarreicas, doenças respiratórias da infância. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis: doenças com notificação compulsória. Ansiedade e Depressão. Procedimentos médicos-cirúrgicos. Procedimentos traumato-ortopédicos. Conduta de tratamento anti-acidentes com animais peçonhentos. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Controle agudo da dor.

 

ODONTOLOGIA: Conceitos Fundamentais: Sistema Único de Saúde. Controle Social na Saúde. Programa Saúde da Família. Atenção Primária à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; Lei Orgânica do Município de Abatiá, Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo do Município de Abatiá ( Lei nº 625/2014).Doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento.Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo-estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados pelo profissional em odontologia. Emergência e urgência em odontologia. Traumatismo dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intraoral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Materiais restauradores. Exame clínico e radiográfico. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. Ética e Legislação Profissional. .

 

ANEXO II DO EDITAL N. º005/2021

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital

25/08/2021

Impugnação ao Edital

26 e 27/08/2021

Inscrições

30/08 a 15/09/2021

Homologação das Inscrições

17/09/2021

Aplicação da Prova Objetiva

03/10/2021

Divulgação do Gabarito

04/10/2021

Recurso ao Gabarito

05 e 06/10/2021

Classificação Provisória

08/10/2021

Recurso Classificação Provisória

13/10/2021

Classificação Final

18/10/2021

Homologação

20/10/2021

Convocação

03/11/2021

 

ANEXO III DO EDITAL Nº 005/2021

FICHA DE INCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

INSCRIÇÃO Nº

 

DADOS PESSOAIS

 

Nome completo: _________________________

 

Filiação: _____________________

 

Nacionalidade: ______

 

Naturalidade: ___

 

Data de Nascimento: / /

 

Estado Civil:

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

RG:

 

CPF:

 

Endereço Residencial: ________________

 

E-mail:

 

Telefone residencial e celular:

 

Outro endereço e telefone para contato ou recado:

 

FORMAÇÃO

 

Instituição de Ensino: ________

 

Curso _____________ Ano em que se formou: ___

 

ÁREA PRETENDIDA:

( ) Medicina

( ) Odontologia

 

Assinatura do Candidato: ____

 

ANEXO IV DO EDITAL N.º 005/2021 FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

À Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS). DADOS DO CANDIDATO

Nome:

 

TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo) [ ] Impugnação ao Edital

[ ] Classificação Provisória

 

[ ] Outros (Descrever no campo abaixo)

 

Justificativa objetiva do recurso:

 

Local e data , / /

___________________________ 

Assinatura


Publicado por:
Erika Cristina Garcia
Código Identificador:AB71C425


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/08/2021. Edição 2335
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/