ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2022

A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BODÓ/RN torna pública a realização do Processo Seletivo simplificado, para contratação por tempo determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária nos termos do Artigo nº 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 276/2021 e da Lei Orgânica do Município, que constituem parte integrante deste processo.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e seus anexos, coordenado e executado pelas Secretarias de Administração do Município.

 

1.2. O prazo de validade deste processo seletivo é de 3 (três) meses.

 

1.3. O recrutamento do pessoal a ser contratado do processo seletivo, será por meio simplificado, sendo as contratações feitas por tempo determinado, segundo a ordem de classificação.

 

1.4. Toda a divulgação de atos oficiais e informações relativas ao processo seletivo serão feitas com ampla divulgação, devendo os candidatos acompanhar atentamente as informações nele constantes.

 

1.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer etapa do processo seletivo. O não comparecimento do candidato, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na sua eliminação do processo seletivo.

 

1.6. É parte integrante e indispensável deste edital o Formulário de Inscrição, disponibilizado na Secretaria de Administração do Município de Bodó/RN, sendo este correspondente ao Processo Seletivo simplificado nº 03/2022, para atender as necessidades do serviço público por 03 (três) meses.

 

1.7. O código, denominação do cargo, número de vagas, jornada de trabalho, remuneração e requisitos estão especificadas no ANEXO II.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

 

2.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicadas com vistas ao Processo Seletivo.

 

2.2. Para se inscrever o candidato deve ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de contratação.

 

2.3. O candidato não deverá ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, de Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas de Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capituladas nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

 

2.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta seleção:

 

2.4.1. Servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, conforme vedação instituída pela IN 01/97, exceto aqueles casos amparados pelo Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

 

2.4.2. Servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, em atenção ao Decreto nº 5.151, de 22/07/2004.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

3.1. A inscrição implicará no conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

 

3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar ciência do presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

3.3. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos juntada de documentos.

 

3.4. As inscrições serão realizadas nos dias 28 e 29 março do ano em curso, no horário de 08h00 às 12h00, de forma presencial no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Bodó ou eletrônica (do dia 28/03/2022 até às 12:00hs do dia 29/03/2022), através do e-mail administracao@bodo.rn.gov.br, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) Ler cuidadosamente este edital;

b) Preencher o Formulário de Inscrição e assiná-lo.

c) No momento da inscrição, os participantes deverão entregar ou digitalizar e enviar os seguintes documentos:

c.1) Cópia da cédula de Identidade (RG);

c.2) Cópia do Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral);

c.3) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

c.4) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c.5) Cópia do Comprovante de Endereço Atualizado;

c.6) Cópia do Certificado de Conclusão de Curso, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação;

c.7) Documentos para fins de avaliação e comprovação de eventual experiência profissional prévia (declarações/certidões originais);

c.8) Ficha de inscrição constante no anexo III, devidamente preenchida.

c.9) Carteira de Conselho de Classe e Certidão/Declaração de regularidade perante o conselho, para cargos que se fizerem necessários.

 

3.4.1. Será estritamente proibido o preenchimento da Ficha de inscrição e qualquer outro procedimento por membro da Comissão ou da Equipe de apoio do Processo Seletivo, devendo o candidato se responsabilizar sobre todos os atos necessários para realização de sua inscrição.

 

3.5. Não serão aceitas inscrições ou adendos após a data e horário limite acima especificados ou que não cumpram rigorosamente as orientações constantes deste edital.

 

3.6. O candidato poderá efetuar uma única inscrição válida.

 

3.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer a eliminação automática do processo seletivo daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

3.8. Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados.

 

3.9. São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos.

 

3.10. Para este processo seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

 

3.11. Serão indeferidas todas as inscrições que não estiverem rigorosamente dentro dos moldes estabelecidos no item 3.4 deste edital.

 

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em uma única etapa:

 

Etapa única: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;

 

4.1.1. Quadro do processo seletivo:

 

NÍVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO – Total máximo de 100 pontos

Análise do Currículo e Experiência Profissional

Curso de aperfeiçoamento na área a que concorre, de no mínimo 16 (dezesseis) horas.

Cada certificado conta 02 pontos, limitando-se a 10 pontos.

Experiências Profissionais (no âmbito privado) para o cargo inscrito. A comprovação do tempo de serviço se dará mediante cópia de Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas anotações.

A cada 01 (um) ano completo, conta-se 05 pontos, limitando-se a 10 pontos.

Experiências Profissionais (no âmbito público) para o cargo inscrito. A comprovação do tempo de serviço se dará, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração original expedida pelo órgão/entidade.

A cada 01 (um) ano completo, conta-se 05 pontos, limitando-se a 20 pontos.

Curso de Especialização na área específica

A cada 01 (um) certificado de conclusão, conta-se 10 pontos, limitando-se a 20 pontos.

Mestrado na área específica.

A cada 01 (um) certificado de conclusão, conta-se 15 pontos, limitando-se a 15 pontos

DoutoDoutorado na área específica

A cada 01 (um) certificado de conclusão, conta-se 25 pontos, limitando-se a 25 pontos

 

4.2. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO – ETAPA ÚNICA

 

4.2.1. A etapa única, Análise de Currículo, será aplicada a todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas e consiste na verificação do envio de toda documentação exigida.

 

4.2.2. A Análise de Currículo constará da verificação dos atributos pontuáveis das inscrições deferidas, quando serão somadas as pontuações, atingidas por cada candidato, de cada quesito comprovado e declarado no Formulário de Inscrição.

 

4.2.3. O candidato que não entregar a documentação exigida, receberá nota zero na Análise de Currículo.

 

4.2.4. Uma mesma atividade só será pontuada uma vez e atividades profissionais simultâneas não serão consideradas.

 

4.2.5. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

 

4.2.6. Não serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

 

4.2.7. A classificação final da Etapa será definida pela pontuação total obtida na análise dos atributos pontuáveis.

 

4.2.8. Será atribuído o valor máximo de 100 (cem) pontos à análise curricular, de acordo com os critérios de pontuação.

 

4.4- DA NOTA FINAL DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.4.1. O valor da Nota Final será arredondado em duas casas decimais.

 

4.4.2. Será publicado no Diário Oficial do Município, o Resultado Final do Processo Seletivo, definindo a ordem de classificação final dos candidatos.

 

4.5 – DOS RECURSOS

 

4.5.1. Será dado ao candidato, a oportunidade de impetrar recurso, conforme modelo constante no anexo IV, nos períodos descritos no anexo I, que deverá ser entregue presencialmente à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na sede da prefeitura municipal ou por meio eletrônico, através do e-mail da Secretaria Municipal de Administração: administracao@bodo.rn.gov.br.

 

4.5.2. Os resultados do julgamento dos recursos serão divulgados no Diário Oficial do Município, no site da FEMURN e/ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Bodó, conforme forem julgados, com prazo máximo previsto no anexo I.

 

DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1. O Resultado Final Definitivo do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município.

 

5.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente das pontuações obtidas.

 

5.3. A convocação dos candidatos habilitados para a contratação obedecerá à lista de classificação do Resultado Final Definitivo divulgado.

 

5.4. O candidato convocado deverá apresentar-se a Secretaria Municipal de Administração para providências de contratação em data e horário a ser informado, portando todos os documentos para admissão citados no item 6 deste edital.

 

5.5. Serão desclassificados desse Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Administração, quando da convocação, a documentação exigida para fins admissionais.

 

DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

 

6.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

6.2. Uma foto no tamanho 3x4.

 

6.3. Apresentação do original e entrega de Cópia da Carteira de Identidade e CPF.

 

6.4. Apresentação do original e entrega de Cópia do Comprovante de Endereço.

 

6.5. Apresentação do original e entrega de Cópia da Carteira de Reservista, se candidato do sexo masculino.

 

6.6. Apresentação do original e entrega de Cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral.

 

6.7. Apresentação do original e entrega de Cópia do Espelho do PIS/PASEP (solicitar em qualquer agência da Caixa Econômica).

 

6.8. Apresentação do original e entrega de Cópia do Registro no Conselho Profissional, quando exigido.

 

6.9. Carteira de Vacinação.

 

6.10. Dados bancários – Bradesco S.A.

 

6.11. Apresentação do original e entrega de Cópia da certidão de casamento, se casado.

 

6.12. Apresentação do original e entrega de Certidão de nascimento do(s) filho(s), cartão de vacina e comprovante de matricula escolar do(s) filho(s) menores de 14 anos.

 

6.13. Certidão de antecedentes criminais.

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

 

7.1. Após a homologação do Resultado do Processo Seletivo, será celebrado contrato de trabalho por prazo determinado entre o profissional classificado e o MUNICÍPIO DE BODÓ/RN.

 

7.2. A assinatura do contrato estará condicionada à apresentação de toda documentação original exigida neste edital e aos procedimentos de Medicina do Trabalho previstos em Lei.

 

7.3. O empregado que assumir a vaga em cargo específico deste instrumento somente poderá mudar de cargo após concorrer e ser classificado em nova seleção pública.

 

7.4 O contrato firmado decorrente dessa seleção extinguir-se-á, sem direito a indenização, ao término do prazo contratual.

 

8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em aviso ou comunicada através de publicação.

 

8.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários das realizações das etapas ou quaisquer outras informações. Os candidatos são responsáveis pelos conhecimentos das normas deste processo seletivo e acompanhamento do andamento do mesmo por meio do Diário Oficial do Município.

 

8.3. Esse processo seletivo não acarreta estabilidade ou qualquer outra vantagem típica do setor público.

 

8.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Bodó, 25 de março de 2022.

 

MARCELO MÁRIO PORTO FILHO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA OU PERÍODO

Período para inscrição conforme

PRESENCIAL: 28/03/2022 e 29/03/2022 das 08:00hs à 12:00hs.

 

ELETRÔNICO: 28/03/2022 às 12:00hs do dia 29/03/2022

Publicação do resultado preliminar

30/03/2022

Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar

31/03/2022

Divulgação do resultado final e convocação

01/04/2022

 

ANEXO II – LISTA DE CARGOS DO PROCESSO SELETIVO

 

COD.

CARGO

LOTAÇÃO

VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO (R$)

CARGA HORÁRIA

001

PSICÓLOGO

SEC. DE SAÚDE

01

Graduação em psicologia, carteira do conselho de classe, disponibilidade no CNES para cumprimento de carga horária.

1.500,00

30H

002

Técnicos de Nível Superior

do CRAS (Assistente

Social)

CRAS

01

Graduação em serviço social, carteira do conselho de classe, disponibilidade para cumprimento de carga horária.

1.500,00

30 H

003

Técnicos de Nível Superior do CRAS (Psicólogo)

CRAS

01

Graduação em psicologia. Carteira do conselho de classe, disponibilidade para cumprimento de carga horária.

1.500,00

30 H

004

Técnicos de Nível Superior do CREAS (Psicólogo)

CREAS

01

Graduação em psicologia. Carteira do conselho de classe, disponibilidade para cumprimento de carga horária.

1.500,00

30 H

 

ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

DATA DE INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

 

DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/________

 

SEXO: M( ) F( )

FUNÇÃO QUE DESEJA CONCORRER:

 

ENDEREÇO:

RUA:

 

Nº:

BAIRRO:

 

CEP:

 

COMPLEMENTO

TELEFONES:

RESIDENCIAL:

 

CELULAR:

E-MAIL:

 

RG/ORGÃO EMISSOR:

 

CPF:

DOCUMENTAÇÃO APPRESENTADA:

 

Curso de aperfeiçoamento: SIM (____) NÃO(_____) – QUANTIDADE: ____________

 

Experiências Profissionais (privado): SIM (____) NÃO(_____) – QUANTIDADE: ______

 

Experiências Profissionais (público): SIM (____) NÃO(_____) – QUANTIDADE:_______

 

Curso de Especialização: SIM (____) NÃO(_____)

 

Mestrado: SIM (____) NÃO(_____)

 

Doutorado: SIM (____) NÃO(_____)

 

Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e aceita-las.

 

Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

 

RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO

ASSINATURA E CARIMBO

 

 

ANEXO IV – MODELO PARA RECURSO

 

RECURSO

NOME: ___________________________________________

CPF: ____________________

 

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Como candidato ao Processo Seletivo para o cargo de ________________________________, da Secretaria ___________, ________________, solicito revisão da minha avalição, relativa a fase única, pelas seguintes razões: _______________________________________________________________.

 

Bodó/RN, ___ de __________de 2022.

 

________________________________________

Assinatura


Publicado por:
Romulo Lenine Ferreira Farias
Código Identificador:AB7A4177


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/03/2022. Edição 2745
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/