ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE ARARIPINA

AUTARQUIA EDUCACIONAL DO ARARIIPE
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº. 02/2021 – AEDA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

A AUTARQUIA EDUCACIONAL DO ARARIPE, pessoa jurídica da administração indireta do município de Araripina - PE, através de sua Diretora-Presidente, professora Possídia Maria Carvalho de Alencar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o previsto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº. 8.745/93, a Lei Estadual nº. 14.547/2011, art. 2º, XII;

 

CONSIDERANDO as disposições constantes nas Leis Municipais nº. 1.843 de 08 de maio de 1990; 2.242, de 02 de julho de 2001; e 2.231, de 07 de fevereiro de 2001;

 

CONSIDERANDO a garantia da continuidade dos serviços públicos e da prestação de serviços educacionais de ensino superior, fim a que se destina esta Autarquia Educacional, que mantém três Instituições de Ensino Superior;

 

CONSIDERANDO que o corpo técnico-administrativo é indispensável à continuidade dos serviços administrativos e burocráticos da Autarquia Educacional do Araripe, suas Instituições de Ensino e setores administrativos;

 

RESOLVE:

 

TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, que será regido pelas disposições regulamentares contidas neste edital e nos seus anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, destina-se a selecionar candidatos para a contratação de caráter temporário, para exercer funções TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS na AEDA e nas Instituições de Ensino Superior – IES, conforme quantitativo indicado no Anexo II;

1.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a conveniência e necessidade da Autarquia;

1.3. Os contratados serão regidos pela Lei Municipal nº. 2.788 de 05 de abril de 2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Corpo Técnico-Administrativo da AEDA e, nos casos omissos, pelo Regime Jurídico Único Municipal, Lei Municipal nº. 1.843/1990 c/c Lei Estadual 6.123/1968 – Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco;

1.4. O certame consistirá de uma etapa, sendo ela de Avaliação Curricular de Títulos, conforme dispõe o item 7 deste Edital, e será de responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo, instituída pela Diretora Presidente da AEDA, através de Portaria;

1.5. Os candidatos que ficarão sujeitos a um regime de 30 horas semanais, que será distribuído de acordo com a necessidade e conveniência da AEDA e suas IES;

1.6. O candidato que, por qualquer motivo deixar de atender às normas estabelecidas neste Edital, será eliminado do certame;

1.7. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, o Sítio Eletrônico da AEDA: www.aeda.edu.br e ainda, os murais da AEDA e de suas IES;

1.8. Em decorrência da pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), TODOS os atos referentes ao Processo Seletivo serão realizados de forma ELETRÔNICA em respeito aos protocolos de saúde emitidos pela Organização Mundial da Saúde – OMS, Ministério da Saúde e aos decretos estaduais e municipais para o distanciamento social com a diminuição da propagação do vírus.

 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1. São requisitos básicos para a inscrição e contratação temporária:

a. ser brasileiro nato ou naturalizado;

b. estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino e, obrigações eleitorais;

c. ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d. não possuir antecedentes criminais;

e. não cumular cargos públicos indevidamente;

f. possuir o grau acadêmico/escolar exigido para ocupar a função a que concorre;

g. ser aprovado e classificado dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital.

 

3. DAS VAGAS TEMPORÁRIAS E REMUNERAÇÃO

 

3.1. As vagas serão ofertadas mediante a demanda da AEDA e suas Instituições de Ensino Superior;

3.2. O quantitativo de vagas temporárias e remuneração está disposto no Anexo II;

3.3. O candidato que desejar participar do presente certame, deverá optar por apenas 1 (um) vaga temporária.

 

4. DAS VAGAS TEMPORÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Em cumprimento à Constituição do Estado de Pernambuco, artigo 97, inciso VI, alínea a, bem como na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas temporárias existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade da Seleção Simplificada, para o vaga/área de conhecimento/componente curricular;

4.2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018 é assegurado o direito da inscrição em Concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência;

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ;

4.4. Para cada área de conhecimento, a reserva de vagas só é aplicável a partir da segunda vaga;

4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá encaminhar, junto com a sua documentação, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 6 (seis) meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);

4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá ser apresentado junto aos títulos, no ato da inscrição on-line;

4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, particularmente em seu artigo 7º, participarão da Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, critérios de aprovação, e nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições da função pretendida;

4.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição, conforme instrução constante neste Edital, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição;

4.10. Quando da contratação serão chamados os candidatos aprovados de maneira sequencial. A nomeação se inicia com o primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados. Os candidatos da lista serão nomeados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida;

4.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste ítem implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência;

4.12. Será exonerada a pessoa com deficiência que tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições da vaga/área de conhecimento/disciplina.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. Ao efetuar a inscrição, o candidato se declara ciente e de acordo com todas as disposições constantes deste Edital, inclusive os requisitos para a contratação na função temporária para o qual pretende concorrer;

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, através do Sítio Eletrônico da AEDA: www.aeda.edu.br, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no citado endereço eletrônico, a partir do dia 12 de julho até o dia 19 de julho de 2021;

5.3. O período das inscrições poderá ser prorrogado por até dois dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Processo Seletivo;

5.4. No ato da inscrição, o candidato deverá acessar o www.aeda.edu.br, link disponibilizado para esta seleção, ler e preencher corretamente o formulário de Inscrição e anexar, unicamente em formato PDF, os documentos pessoais solicitados no item 5.8 e ainda, os documentos comprobatórios dos títulos; Após o preenchimento do formulário, será disponibilizado um link de acesso ao boleto para pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);

5.5. Após o preenchimento do formulário de inscrição, será disponibilizado no e-mail do candidato uma cópia dos dados informados;

5.6. A inscrição do candidato somente será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição;

5.7. Serão indeferidas as inscrições cujo candidato não anexar a documentação solicitada no item 5.8 e documentos comprobatórios de títulos;

5.8. Deverão ser anexados junto ao formulário de inscrição, unicamente em formato PDF, para fins de validação da inscrição, os seguintes documentos:

a. Carteira de Identidade - RG;

b. CPF;

c. Certidão de comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral;

d. Certificado de reservista (para homens);

e. Comprovante de Residência Atualizado;

f. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas estadual e federal;

g. Laudo médico (se deficiente) – conforme item 4;

h. Atestado ou laudo médico considerado APTO (a) para o exercício da função (podendo ser entregue no ato da contratação);

i. Diploma/Certificado de conclusão do curso exigido para a vaga/área de conhecimento/disciplina;

j. Declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções públicas, assinada pelo candidato, conforme modelo no anexo VII.

5.9. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios indicados no item 5.8, tornará sem efeito sua inscrição;

5.10. Serão considerados documentos de identidade carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);

5.11. Em caso de extravio, perda ou roubo dos documentos de identificação acima mencionados, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência;

5.12. Em hipótese alguma haverá devolução da importância paga à título de taxa de inscrição, salvo em situações excepcionais, como por exemplo, a suspensão ou o cancelamento do presente certame;

5.13. Não será aceita em nenhuma hipótese, a alteração da função para a qual o candidato se inscreveu;

5.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

5.15. Qualquer informação ou documento falso gerará a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

6. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO

6.1. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, do cidadão amparado pela Lei Estadual nº 14.016/2010, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e tenha renda familiar mensal igual ou inferior a 03(três) salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal;

6.2. Para a concessão do benefício da isenção da taxa de inscrição, os pleiteantes deverão, primeiramente, cumprir todos os requisitos de inscrição descritos no item 2 deste edital;

6.3. Nos dias 12 e 13.07.2021, o candidato deverá preencher o requerimento conforme formulário no Anexo IV, de isenção da taxa de inscrição e, enviar através do e-mail: selecoes@aeda.edu.br, dirigido à Comissão, anexando os seguintes documentos:

a) Imagem do boleto bancário, RG, CPF e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – Nº NIS, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) Documentação comprobatória que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007;

6.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do Cadastro Único;

6.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Responsável pelo Processos Seletivos Simplificado, após consulta ao Órgão Gestor do CadÚnico para confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato;

6.6. No dia 15.07.2021, o candidato requerente deverá verificar no site www.aeda.edu.br, ou nos murais da AEDA e de suas Instituições de Ensino, o resultado da análise dos requerimentos de isenção do pagamento de taxa de inscrição;

6.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, terá de 15 e 16.07.2021, para interpor recurso, conforme Formulário para Recurso disponível no Anexo VI e, posteriormente, enviar através do e-mail: selecoes@aeda.edu.br, dirigido à Comissão da Seleção;

6.8. Não serão aceitos os recursos interpostos após o prazo estabelecido neste edital;

6.9. O resultado dos recursos deverá ser publicado no Portal AEDA (www.aeda.edu.br) até o dia 17.07.2021;

6.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos receberão no e-mail cadastrado seus boletos bancário para efetuarem o pagamento da inscrição, até o dia 19.07.2021.

6.11. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo;

6.12. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas;

6.13. Não serão aceitas as solicitações de isenção de pagamento que estiverem com o cadastro no CadÚnico desatualizado ou em desconformidade com o Decreto nº. 6.135/2007;

6.14. Não serão aceitas as solicitações de isenção de pagamento que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo será constituído por apenas uma etapa, denominada Avaliação Curricular de Títulos, que terá caráter classificatório e eliminatório;

7.2. Na Prova de Títulos serão avaliados escolaridade, títulos e experiência profissional comprovados;

7.3. Para a Prova de Avaliação Curricular de Títulos, os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição on-line, junto com a ficha constante no Anexo III, Currículo Vitae e as cópias dos documentos comprobatórios de eventuais cursos/títulos que possuam, unicamente em formato PDF.

7.4. Não será computada a pontuação de títulos, se estes não forem anexados no ato da inscrição, ou títulos não específicos, conforme Tabela de Pontuação para a Prova de Títulos deste Edital;

7.5. Somente serão aceitos os comprovantes de cursos e/ou diplomas apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso;

7.6. Não serão aceitos diplomas e/ou certificados de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu realizados no exterior sem reconhecimento pela CAPES (Resolução nº 3/2016) da Câmara Superior de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e sem a validação do diploma realizada por Universidade Brasileira, conforme a Lei de Diretrizes e Bases – Lei nº. 9.394/1996;

7.7. A avaliação curricular obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos conforme Anexo V;

7.8. Os títulos (diplomas e certificados) deverão ser expedidos por instituições credenciadas para ofertar Cursos de Graduação e Pós-Graduação.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS RESULTADOS

8.1. A nota final do candidato(a) será obtida mediante a soma da pontuação constante no Anexo V;

8.2. Será aprovado na Seleção Simplificada o(a) candidato(a) que obtiver a nota final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;

8.3. Em caso de empate, será classificado o candidato que estiver na seguinte ordem de prioridade:

a. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), sendo considerada para esse fim verificação nos dados cadastrais;

b. comprovar participação em sessão do Tribunal do Júri, conforme estabelecido no Art. 440 do Código de Processo Penal;

c. obtiver maior nota na titulação.

8.4. Os candidatos(as) habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final;

8.5. O resultado da Seleção Simplificada será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, no site www.aeda.edu.br e nos murais da AEDA e de suas Instituições de Ensino.

 

9. DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

9.1. Serão admitidos recursos para as seguintes etapas do certame:

a. indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b. recursos contra o resultado Preliminar.

9.2. A inscrição implicará na completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato;

9.3. Os prazos para a interposição dos recursos serão os estabelecidos no Anexo I deste Edital;

9.4. Os recursos relacionados no item 9.1 deverão ser impetrados via e-mail para: selecoes@aeda.edu.br, devendo indicar no título do e-mail: RECURSO – SELEÇÃO – AEDA e dirigidos à Comissão da Seleção Simplificada, de acordo com as instruções constantes neste Edital;

9.5. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem;

9.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1 deste Edital;

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado;

9.8. Os recursos deverão ser fundamentados, consistentes, claros e objetivos, sendo desconsiderados os recursos de igual teor;

9.9. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios que não os especificados neste Edital, bem como recursos interpostos através de e-mail cujo titular não seja o autor do recurso e não esteja inscrito no certame;

9.10. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a. cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo de Seletivo;

b. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital e com as instruções disponíveis no site da AEDA;

c. sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

9.11. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do Site: www.aeda.edu.br.

9.12. O recurso não será reconhecido quando interposto:

a. Fora do prazo;

b. Perante órgão incompetente;

c. Por quem não seja legitimado.

9.13. Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendências, serão providenciadas a homologação e publicação do resultado oficial através de publicidade realizada no Portal AEDA (www.aeda.edu.br) e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, e a contratação dos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o número de vagas;

9.14. Na ocorrência de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida;

9.15. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação por excepcional interesse público, será por prazo determinado de, inicialmente, 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o interesse da administração, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Autarquia Educacional do Araripe – AEDA;

10.2. O candidato aprovado deverá ter disponibilidade de segunda a sexta-feira de acordo com o horário fixado pela AEDA ou IES a qual estiver vinculado;

10.3. A contratação ficará a critério da Autarquia Educacional do Araripe – AEDA e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação por função, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com as necessidades da AEDA e suas IES;

10.4. O candidato aprovado será contratado para a vaga temporária para qual optou;

10.5. O candidato convocado para se apresentar para a contratação temporária que, por qualquer motivo, não comparecer dentro do prazo previsto, não será contratado;

10.6. O candidato (a) terá o prazo de 3 (três) dias para se apresentar, a contar da data da ciência da sua convocação, que será encaminhada via E-mail, Sedex e Contato Telefônico;

10.7. No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória;

10.8. A contratação obedecerá à classificação obtida pelo candidato, conforme lista de resultado final emitida pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, disponibilizada no (www.aeda.edu.br) e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco;

10.9. O não pronunciamento no prazo estipulado, do candidato convocado, implicará na sua desistência tácita da contratação, cabendo à Comissão de Organização do Processo Seletivo, convocar o próximo candidato (a) classificado;

10.10. Será considerado desistente, o candidato que não comparecer no prazo determinado à Autarquia Educacional do Araripe – AEDA / Departamento de Recursos Humanos, munido de toda documentação exigida neste Edital;

10.11. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato por tempo determinado, o qual se regerá pelas prerrogativas constantes na Lei Municipal nº. 2.788 de 05 de abril de 2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Técnico-Administrativo da AEDA e, nos casos omissos, pelo Regime Jurídico Único Municipal, Lei Municipal nº. 1.843/1990 c/c Lei Estadual 6.123/1968 – Estatuto dos Servidores do Estado de Pernambuco, não gerando estabilidade ou direitos correlatos.

10.12. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o seu endereço, contato telefônico e e-mail junto à Autarquia Educacional do Araripe – AEDA, para fins de recebimento da convocação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As disposições constantes no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito;

11.2. A Autarquia Educacional do Araripe – AEDA, divulgará as alterações a que se referem o subitem anterior, assim como avisos e notas oficiais a respeito de todo o processo seletivo, que passarão a integrar este Edital;

11.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para esta Seleção Pública, contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento;

11.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de retificações, comunicados e resultados referentes a este processo seletivo;

11.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação dos resultados, que será disponibilizada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e no www.aeda.edu.br.

11.6. A qualquer tempo, poderão ser anuladas inscrição, provas, nomeação e contrato do candidato(a), se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados;

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada.

 

Araripina, 12 de julho de 2021.

 

POSSÍDIA MARIA CARVALHO DE ALENCAR

Diretora-Presidente da AEDA

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

ÍTEM

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

01

Publicação do Edital - www.portalaeda.edu.br

12.07.2021

02

Inscrições no Site - www.portalaeda.edu.br

12 a 19.07.2021

03

Solicitação da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição – selecoes@aeda.edu.br

12 e 13.07.2021

04

Divulgação da Relação de Candidatos Isentos do Pagamento da Taxa de Inscrição - www.portalaeda.edu.br

15.07.2021

05

Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - selecoes@aeda.edu.br

15 e 16.07.2021

06

Divulgação do Resultado Definitivo da Relação de Candidatos Isentos do Pagamento da Taxa de Inscrição - www.portalaeda.edu.br

17.07.2021

07

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular de Títulos - www.portalaeda.edu.br

23.07.2021

08

Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado Oficial Preliminar - selecoes@aeda.edu.br

24 a 26.07.2021

09

Publicação e Homologação do Resultado Oficial - www.portalaeda.edu.br

28.07.2021

 

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DE VAGAS TEMPORÁRIAS

 

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

VAGAS

Agente Administrativo

Possuir Diploma de Conclusão de Curso Superior e Experiência Profissional na Área

R$ 1.400,00

03 + 01* + CR

Auxiliar de Serviços Gerais

Possuir Experiência Profissional na Área

R$ 1.100,00

09 + 01* + CR

Auxiliar de Serviços Rurais

Possuir Experiência Profissional na Área

R$ 1.100,00

Cadastro de Reserva

Pedreiro

Possuir Experiência Profissional na Área

R$ 1.100,00

Cadastro de Reserva

Vigia

Possuir Experiência Profissional na Área

R$ 1.100,00

Cadastro de Reserva

 

* VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

 

* CR – CADASTRO DE RESERVA.

 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

 

TÍTULOS

NOME: _____________________________________________________________

ÁREA DO CONHECIMENTO: ___________________________________________

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

16.

17.

18.

19.

20.

Declaro conhecer as exigências estabelecidas no Edital n° 02/2021 e estar de acordo com elas. Declaro ainda, assumir total responsabilidade pelas informações e veracidade dos documentos entregues em envelope no ato da inscrição.

 

Araripina/PE, ______de julho de 2021. 

_____________________________________________

Assinatura do Candidato(a)

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação por tempo determinado do Corpo Técnico Administrativo da AEDA – Edital 02/2021:

 

Eu, _______________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº. ___________________, portador da Cédula de Identidade nº. ___________________, Candidato(a) ao Cargo de _______________________________, venho pelo presente, requerer a isenção da taxa de inscrição para o presente concurso. Declaro ainda, sob as penas da Lei, que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas neste Edital.

 

Documentos obrigatórios para requisição de isenção – Apresentar cópias

( ) Comprovante de inscrição no CadÚnico – nº.NIS

( ) RG do requerente

( ) CPF do requerente

( ) Outros ______________________________________________

 

Araripina/PE, _______ de julho de 2021.

 

__________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

 

PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS

 

- A Pontuação da Avaliação Curricular obedecerá a tabela a seguir:

 

ITEM  AVALIADO

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Participação em Cursos na Área Específica para o qual concorre (cumulativa)

15 a 60h

5

 

15 pontos

61 a 80h

10

Acima de 81h

15

Experiência Profissional nos Últimos 6 anos na Área a que concorre

(Não cumulativa)

De 1 até 2 anos

20

 

60 pontos

De 1 até 4 anos

40

De 1 até 6 anos

60

Experiência Profissional em Área não específica

(Não cumulativa)

De 1 até 2 anos

10

 

25 pontos

De 1 até 4 anos

25

TOTAL

100 pontos

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato: ________________________________________________________

 

À comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado do Corpo Técnico Administrativo da AEDA – Edital 02/2021.

 

Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para a vaga temporária de ___________, venho pelo presente, solicitar revisão do(a):

 

( ) Indeferimento de isenção da taxa de inscrição; ( ) Resultado Preliminar; sob os seguintes argumentos:

____________________________

 

Araripina/PE, _______ de julho de 2021. 

__________________________

Assinatura do Candidato

 

ATENÇÃO:

- Preencher o recurso com letra legível e apresentar argumentações claras e concisas;

- Seguir orientações de interposição constantes no Edital.

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS

 

Eu,____________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº. ____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº. ____________________________, residente e domiciliado(a) à _______________________; DECLARO, para fins de contratação por excepcional interesse público para o Cargo de ___________________________, com lotação no(a) _____________________________, da Autarquia Educacional do Araripe-AEDA, QUE NÃO EXERÇO nenhum cargo, função ou emprego público na Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a função para o qual serei contratado(a) temporariamente, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, do contido no Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996 e no Cap. III da Lei nº 8.112/90;

 

DECLARO ainda, que NÃO PERCEBO proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com o Cargo em que serei contratado(a).

 

Araripina/PE, _______ de julho de 2021. 

_________________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Paula Suany Alencar Gonçalves
Código Identificador:B2EA2CD2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/07/2021. Edição 2875
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