ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR Nº 001/2022/SMS

EDITAL DE ANÁLISE CURRICULAR

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE CURRICULAR PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E MÉDICO(A).

 

PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o preenchimento de vagas, bem como, cadastro de reserva, mediante contratação por tempo determinado dos cargos públicos de Agente de Combate às Endemias e Médico (a), para prestar serviços juntos aos equipamentos públicos municipais de saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, em obediência aos arts. 37, inciso IX e 198, §4º da Constituição Federal e em consonância com a Lei Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 2.573/2021 de 18 de junho de 2021.

O Processo Seletivo Simplificado, parte integrante deste edital, será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Análise Curricular, nomeada pela Portaria nº 10.03.001/2022, de 10 de março de 2022.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 O PROCESSO SELETIVO DE ANALISE CURRICULAR será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 10.03.001/2022, de 10 de março de 2022.

1.2 O presente Edital de Processo Seletivo de Analise Curricular contém normas e

procedimentos para a seleção em caráter de urgência para suprir a contratação temporária de Profissionais da Saúde para atender, em especial, as demandas advindas da pandemia instaurada pelo COVID-19, bem como, das arboviroses no âmbito do município de Barbalha, Estado do Ceará, conforme demanda e designação da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a necessidade temporal e extraordinária para o enfrentamento das mesmas e também com amparo no Decreto Municipal nº 13/2022, de 09 de março de 2022, o qual dispõe acerca do estado de calamidade pública no Município; preenchendo as vagas dos profissionais de saúde essenciais e básicos para o enfrentamento das doenças, conforme ANEXO I deste Edital.

 

1.3 A seleção deve atender as demandas de trabalho conforme atribuições contidas no ANEXO II deste Edital dos cargos abaixo relacionados:

 

a)Agente Comunitário(a) de Combate às Endemias;

b)Médico(a);

 

1.4 A participação dos candidatos no Processo Seletivo de Analise Curricular não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de contratação, ficando reservado à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, o direito de proceder às contratações em número que atenda a urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de validade deste Edital.

 

1.5 A divulgação do presente regulamento e demais atos referente ao Processo Seletivo de Analise Curricular, dar-se-ão por editais e comunicados, que serão afixados no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br/

 

1.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos, locais e horários para realização de todos os atos do presente Processo Seletivo de Analise Curricular, inclusive as suas possíveis alterações. . .

1.7 O Cronograma de datas e atividades Processo Seletivo de Análise Curricular constante neste Edital, conforme ANEXO IV poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade e casos fortuitos.

 

1.8 Os cargos, nível de escolaridade, requisitos básicos, números de vagas, valor da remuneração, carga horária e características do trabalho estão no ANEXO I

 

2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1 As inscrições implicam conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento. .

 

2.2 As inscrições para seleção de contrato temporário em regime de urgência, para os cargos estabelecidos neste Edital, de Processo Seletivo de Análise Curricular serão gratuitas e realizadas conforme descrito abaixo:

 

2.2.1 As inscrições serão realizadas por meio de correspondência eletrônica destinada ao email do Setor de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE conforme endereço que segue: atencaoprimariasaude@barbalha.ce.gov.br , no período de 24 e 27 de março do corrente ano;

2.2.2 O candidato deverá realizar sua inscrição com o envio dos documentos, conforme requisitos para o cargo (ANEXO I), devidamente acompanhados da Ficha de Inscrição constante no ANEXO III corretamente preenchida; .

2.2.3 Todos os documentos elencados no inciso anterior deverão ser apresentados em via original quando da possível contratação;

2.2.4 Uma vez efetuada a inscrição, não serão permitidas alterações na Ficha de Inscrição da Análise Curricular; .

 

2.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá alegar erros ou falhas de sua parte, ficando submetido às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei. .

 

2.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo. .

 

2.5 A qualquer tempo poderão ser anulados os atos de inscrição, contagem de pontos ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto às informações apresentadas.

 

2.7 Será publicada a Relação Geral de inscrições no dia 28 de março de 2022, no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br/

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

 

3.1 Requisitos:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Escolaridade mínima exigida compatível com cargo;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Atender às condições prescritas para a função;

f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no ANEXO I.

 

3.2 Para o exercício do cargo, nível superior e médio, candidato deverá ter diploma do nível optado na área de atuação, e inscrição no respectivo conselho de classe.

 

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS

 

4.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos

a) cópia do RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone);

d) cópia do certificado de escolaridade ou diploma de graduação e registro no conselho de classe quando o cargo exigir;

e) cópias de certificados de tempo de serviços;

f) cópias de certificados de cursos e pós-graduações;

g) cópia da carteira de trabalho;

 

5. DA ANÁLISE CURRICULAR POR CONTAGEM DE PONTOS

5.1 Para seleção dos candidatos a contratos temporários serão utilizada a Análise de currículo por contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, certificados, formação e experiência profissional. .

 

5.2 No que se refere à titulação, deve se considerar (1) uma titulação concluída, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

 

5.3 Para o item Cursos de Formação realizada na área de Saúde que contempla conhecimentos da área, com limite (1,0 a 6,0 pontos). .

 

5.4 A cada certificado serão atribuídos

 

a) Certificado de graduação:

 

Nível

Certificado

Quantidades

certificados

Pontos

Pontuação

máxima

Médio

Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular

1 (um) certificado

2,00 (dois) pontos

2,00 (dois) pontos

Superior

Certificado de Conclusão do Curso de Medicina

1(um) certificado

2,00 (dois) pontos

2,00 (dois) pontos

 

b) DO TEMPO DE SERVIÇO na área de opção de inscrição - mediante documento

comprobatório - considerar o período dos últimos 10 anos (2010 a 2021).

 

Certificado

Tempo de serviço

Pontos

Pontuação

máxima

Declaração do Órgão

para cada um ano (12 meses) de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal)

2,0 (dois) pontos por ano

20 (vinte) pontos

Carteira de Trabalho ou Contrato

para cada um ano (12 meses) de serviço prestado na Rede privada

1,0 (um) ponto por ano

10 (dez) pontos

Máximo de pontos

30 (trinta) pontos

 

c) Cursos: sendo considerados apenas 03 (três) certificados: 1,0(um), ponto para cada 40horas exatas.

Certificado

Carga horária

Pontos

Pontuação

máxima

Certificados de Cursos

Cursos realizados na área da saúde que contemplem conhecimentos na área de atuação, com limite de: 1,0 (um), ponto para cada 40 horas exatas por certificado. E 6,0 (seis) pontos no máximo, com carga horária de 240 horas ou mais.

Mínimo 1,0 (um) ponto.

Máximo de 6,0 (seis) pontos

18,0 (dezoito)

pontos

 

Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total;

 

d) Para nível superior: Pós graduação: Podendo ser anexado apenas 1 certificado em nível de Pós-Graduação.

 

Certificado

Carga horária

Pontos

Pontuação

máxima

Certificados de

Pós-Graduação

Cursos realizados na área da saúde que contemplem

conhecimentos na área da

saúde,

-Especialização

10,00 pontos

-Mestrado

20,00 pontos

-Doutorado

30,00 pontos

-Pós-Doutorado

40,00 pontos

40,0 (quarenta)

pontos

Os pontos são considerados por certificado individuais, e não em soma total

 

pontuação máxima a ser atribuída nível superior.

92,0 pontos

pontuação máxima a ser atribuída nível técnico e médio.

50,0 pontos

 

5.5 Os critérios a serem analisados no currículo e pontuação atribuída estão dispostos na Ficha de Inscrição conforme ANEXO III, do edital. l.

 

5.6 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

 

a)Maior titulação;

b)Maior tempo de serviço;

c)Maior idade;

 

5.7 A pontuação para critério de avaliação será apenas contabilizado tempo de serviço e certificados dentro da área que o candidato está se inscrevendo

 

Agente de Combate às Endemias;

Médico(a);

 

6. DO RESULTADO FINAL

 

6.1 O resultado classificatório das inscrições dar-se-á por edital ecomunicados, que serão disponibilizados no mural daSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br/

 

6.2 A lista de classificados será divulgada no dia 01 de abril de 2022, a partir das 15 horas, conforme endereços constantes no item 6.1 deste Edital. .

 

7. DO PRAZO DE VALIDADE

 

7.1 Processo Seletivo de Analise Curricular de que trata este Edital terá validade pelo

período máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

8. DA CONVOCAÇÃO

 

8.1 Os candidatos aprovados, classificados quando convocados terão atribuição de cargo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação para cargo. .

8.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumir a vaga disponível no momento da convocação dentro do prazo não poderá mais ser convocado por este PSAC, sendo excluído da lista. .

 

8.3 As vagas existentes serão de acordo com as disponíveis no ANEXO I deste Edital para atender as necessidades da demanda.

 

8.4 Os demais candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida e excederem ao números de vagas comporão o cadastro de reserva. .

 

9. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

 

9.1 O candidato quando convocado deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação do Edital de convocação, para apresentação dos documentos abaixo relacionados, acompanhados do original, para posse imediata.

 

a) cópia do RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone);

d) cópia do Título de eleitor e declaração que está em dia com a justiça eleitoral – Cartório Eleitoral;

e) cópia do documento serviço militar para sexo masculino;

f) cópia da Certidão Casamento, caso seja casado(a);

g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, caso os tenha;

h)cópia do cartão de vacinação dos filhos até 05 anos de idade, caso os tenha;

i) Nível Médio: cópia do Certificado do Ensino Médio; Nível Técnico: cópia do Certificado de Conclusão de Curso Técnico Profissionalizante ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar e uma cópia do Certificado do Ensino Médio; Nível superior Diploma de Graduação + carteira de registro no conselho profissional;

j) cópia da carteira de trabalho e original;

k) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal;

l) Declaração de não ter sofrido penalidades serviço público;

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Analise Curricular. .

 

10.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo de Analise Curricular, divulgará, sempre que necessários, editais complementares e/ou avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br/ referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

 

10.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição. .

 

10.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições estabelecidas neste edital e editais complementares. .

 

10.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição

determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

 

10.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição. .

 

10.7 O resultado do Processo Seletivo de Analise Curricular será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtida e conterá o nome do candidato, cargo e o total de pontos. .

 

10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. .

 

Barbalha/CE, 21 de março de 2022.

 

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal

 

SHEYLA MARTINS ALVES FRANCELINO

Secretária Municipal da Saúde

 

ANEXO I- QUADRO DE VAGAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA/CE

 

Cargo

Requisito / Escolaridade

Carga Horária

Vagas

Remuneração

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

15

R$ 1.550,00

MÉDICO(A) PARA PSF

Ensino Superior Completo em Medicina com

Registro Ativo no Conselho da Classe

40 horas semanais

cadastro de reserva

R$ 8.500,00

MÉDICO(A) PARA PSF

Ensino Superior Completo em Medicina com

Registro Ativo no Conselho da Classe

20 horas semanais

02

R$ 4.250,00

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: conclusão do nível médio de ensino regular.

 

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com os ACS e as equipes de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhá-los, quando indicado, à unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável; Divulgar, entre a comunidade, informações sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção coletivas e individuais; Realizar ações de campo para pesquisa entomológica e malacológica e coleta de reservatórios de doenças; Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de controle integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para a prevenção e controle de doenças; Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica, relacionada principalmente aos fatores ambientais; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção à saúde para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; Planejamento, programação e desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as Equipes de Saúde da Família; Identificação e comunicação, à unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; Realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e outros agravos;

 

MÉDICO(A) PSF

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: formação em curso de nível superior de medicina, com registro no respectivo conselho de classe.

 

ATRIBUIÇÕES: avaliação, tratamento e condutas frente as diversas clínicas junto à comunidade; realizar visitas domiciliares para assistência, atuando no campo preventivo e assistencial junto aos demais membros da estratégia de saúde da família; participar das reuniões e treinamentos inerentes ao programa; alimentar o sistema de informações da atenção básica; exercer outras funções pertinentes a formação e seguindo normas e rotinas locais.

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO - 2022

 

1. DADOS PESSOAIS:

NOME:

DATA NASC: / /

END. Nº_______ COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE CEP: TELEF: RES: CEL.:

EMAIL: RG: EXP : UFDATA EXP.: / /

CPF: DOCUMENTO MILITAR _________________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?

A. ( ) SIM B. ( ) NÃO

TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO - JORNADA DE TRABALHO:_________HORAS/ SEMANAIS

2. OPÇÃO DE INSCRIÇÃO:

( ) AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

( ) MÉDICO (A) PSF

3. DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO:

3.1 - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (permitir somente o registro de um item e pontuá-lo) - mediante documento comprobatório.

CRITÉRIOS

CERTIFICADOS

PONTOS

PARAUSO DA

COMISSÃO

a.

Para nível:

Diploma/Certificado

(2,0) dois pontos nível médio

(2,0) dois pontos nível técnico

(2,0) dois pontos nível superior

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

4. DO TEMPO DE SERVIÇO – na área de atuação mediante documento comprobatório- Considerando período dos últimos10 anos (2010 a 2021)

CRITÉRIOS

PONTOS

PARAUSO DA COMISSÃO

a.

Para cada ano de serviço prestado na Rede Pública (municipal, estadual, federal) declaração do órgão

Total de anos:

 

2,0 (dois) pontos por ano

Total de pontos:

 

b.

Para cada ano de serviço prestado na Rede privada (carteira de trabalho)

Total de anos:

 

1,0 (um) ponto por ano

Total de pontos:

 

Total

 

 

5. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - mediante documento comprobatório - Considerar apenas 3 certificados

CRITÉRIOS

PONTOS

PARA USO DA COMISSÃO

a.

Cursos realizados que contemplem conhecimentos na área da saúde, com limite de: 1,0(um)ponto para 40 horas e 6,0 (seis) pontos no máximo, com carga horária de 240 horas ou mais.

Total de certificados: Total de pontos:

 

6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SUPERIOR – POS GRADUAÇÃO –mediante documento comprobatório, Considerar apenas 1 certificado em nível de Pós graduação. Podendo ser anexado

CRITÉRIOS NIVEL

PONTOS

PARA USO DA COMISSÃO

a.

Especialização 10,00 pontos

Certificado: Total de pontos:

 

b.

Mestrado 20,00 pontos

 

c.

Doutorado 30,00 pontos

 

d.

Pós doutorado 40,00 pontos

 

Total

 

7.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

8.

EM CASO DE EMPATE

a

Maior Titulação (item 3.1)

 

b

Maior tempo de serviço (item 4.)

 

c

Maior idade

 

9. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

 

 

Barbalha/CE, _______ de março de 2022.

 

_____________________

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)

 

Comissão Avaliadora 

___________________________________  

Presidente

_________________________________

Membro 

_____________ 

Membro

 

ANEXO IV

DO CRONOGRAMA

 

O Processo Seletivo de Análise Curricular obedecerá o cronograma a seguir:

 

DATA

Especificação

21 de março de 2022

data da publicação do Edital

21 a 23 de março de 2022

período de ciência da publicação do Edital

24 a 27 de março de 2022

período de inscrições e entrega dos documentos para análise curricular

28 de março de 2022

publicação da lista de inscritos

01 de abril de 2022

publicação do resultado


Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:B3A1A983


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 22/03/2022. Edição 2917
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