ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIOS CASA DE CULTURA
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –CASA DE CULTURA DE ARCOS/MG
PROCESSO SELETIVO DE ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E BIBLIOTECONOMIA, DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG.
• A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG torna público que serão abertas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga de estágio de graduação em Administração e biblioteconomia no município de Arcos e à formação de cadastro de reserva.
1. Das vagas
O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas de estágio de graduação em Administração e biblioteconomia, com início previsto para o mês de outubro de 2021, e à formação de cadastro reserva, observando-se, para a classificação, o disposto no item 5.
2. Da bolsa-auxílio
Os(as) candidatos (as) aprovados farão jus à bolsa-auxílio no valor de R$496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) e auxílio-transporte no valor de R$70,00 (setenta reais).
3. Dos requisitos para a nomeação
Para ser nomeado como estagiário, o interessado deverá:
• a) ser estudante dos cursos de Administração e biblioteconomia e frequente em Instituições de Ensino devidamente conveniadas;
b) ter disponibilidade de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira;
c) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável do Município de Arcos/MG;
• d) não ter exercido anteriormente o total de dois anos de atividade de estágio de graduação em Administração e biblioteconomia no âmbito da Prefeitura Municipal de Arcos.
4. Das inscrições
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 20/10/2021 à 22/10/2021.
4.2. Para requerer sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar um e-mail para convenios@arcos.mg.gov.br com os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identidade;
b) endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato;
c) comprovante de matrícula em instituição de ensino superior e histórico escolar da graduação;
d) currículo contendo informações de experiência anterior e acadêmica do(a) candidato(a), se possuir, com o nome da entidade, o período de atuação e a função assumida.
4.3. O pedido de inscrição encaminhado sem os itens a, b, c ou d será desconsiderado.
4.4. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção do e-mail, telefone e dados curriculares atualizados, para viabilizar os contatos necessários.
4.5. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas preestabelecidas do certame. 4.6. A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a eliminação do(a) candidato(a), cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes.
5. Do processo de seleção
5.1. O processo de seleção compreenderá, inicialmente, a análise curricular e do histórico escolar da graduação do(a) candidato(a).
5.2. Os candidatos(as) melhor classificados na etapa anterior serão convocados para uma entrevista, a ser realizada na Prefeitura do Município de Arcos/MG, situada na Rua Getúlio Vargas, 228, Centro.
5.3. O resultado do processo de seleção será divulgado no site <https://www.arcos.mg.gov.br/>, da Prefeitura Municipal de Arcos.
5.4. Não se admitirá recurso contra o resultado deste processo seletivo.
6. Da convocação
6.1. Os(as) candidatos(as) classificados serão convocados, observando-se a classificação, conforme disposto no item 5.
6.2. A convocação oficial será feita por meio do endereço eletrônico ou pelo telefone de contato informado na inscrição.
6.3. Após convocação, os(as) candidatos(as) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar, podendo:
a) aceitar a vaga ofertada;
b) solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva;
c) desistir do processo seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.
6.4. Em caso de reclassificação ou desistência, será convocado para a vaga o(a) candidato(a) seguinte na ordem de classificação.
6.5. A desistência tratada no item 6.3, alínea “c” é irretratável.
6.6. Será considerado desistente o(a) candidato(a) que não responder a convocação no prazo estipulado no item 6.3.
6.7. Caso aceite a vaga ofertada, o(a) candidato(a) deverá apresentar-se no Setor de Convênios, situado no 2º andar da Prefeitura Municipal de Arcos/MG, na Rua Getúlio Vargas, n°. 228, Centro de Arcos/MG, onde receberá a lista de documentos necessários para a formalização do termo de compromisso e plano de estágio, a serem assinados pela instituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico.
7. Das disposições finais
7.1. Este documento ficará à disposição para consulta no site <https://www.arcos.mg.gov.br/>, da Prefeitura Municipal de Arcos/MG.
7.2. O prazo de validade desta seleção pública é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção.
7.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do(a) candidato(a), do que determina as legislações vigentes de estágio, bem como das regras deste Processo Seletivo.
7.4. A contratação de candidato(a) aprovado(a) dependerá da conveniência para a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável do Município de Arcos/MG.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretara Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável do Município de Arcos/MG.
Arcos/MG, 15 de outubro de 2021.
WARLEY ROGÉRIO FONSECA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:B3FA5BC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/10/2021. Edição 3117
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