ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°001/2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXPECCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2021
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal; na Lei Municipal nº 860/2017, de 01 de setembro de 2017; no Decreto Municipal nº 1.487, de 03 de abril de 2020 (Declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Jardim de Piranhas/RN, e dá outras providências), e ainda considerando o Ofício nº 007/2020, de 19 de junho de 2020, do Hospital Geral Francisca Pereira Mariz e a necessidade de dar continuidade a serviços públicos essenciais no âmbito do Município, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, visando tomar medidas em relação aos Decretos Estaduais e Municipais, que regulamentam as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública no âmbito do Município de Jardim de Piranhas/RN, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público no atendimento de estado de calamidade, em razão de fatos imprevisíveis, os quais exigem imediata providência desta Prefeitura, com o preenchimento de cargos de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros no Quadro de Pessoal Temporário para atuar junto ao Hospital Geral Francisca Pereira Mariz da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para a área de atuação da COVID-19, em caráter emergencial, visando ampliar a prestação de serviços do enfretamento do Coronavírus (COVID-19), no Município de Jardim de Piranhas/RN, considerando que, para os cargos em comento, não foi possível suprir as demandas com o pessoal que já integra o quadro próprio e adotar ações como: 1) a relotação de servidores, desde que não configure desvio de função; 2) a ampliação da jornada ordinária de trabalho de servidores; 3) a nomeação, em caráter efetivo, de candidatos que tenham obtido regular aprovação em concurso público vigente, para cargos públicos vagos, criados por lei, pertencentes à área da saúde, desde que avaliada a sua viabilidade em razão da duração do vínculo, conforme orienta a Nota Técnica nº 002/2020–COEX/TCE-RN.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com o auxilio da Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, e por uma Comissão Instituída pela Portaria nº 014/2021, de 04 de Janeiro de 2021.
DO OBJETIVO – Selecionar candidatos, em Regime de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, para atuarem em caráter emergencial no período de 03 (três) meses, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR).
1.2 O Prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público será de 03 (três) meses, contado a partir da data da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público será realizado pelo próprio Município de Jardim de Piranhas, através da Secretaria Municipal de Administração.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público constará de uma etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO.
1.4.1 Consistirá em análise do Curriculum Vitae e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório.
1.5 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação do Processo Seletivo Simplificado, o qual será publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN.
1.6 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.7 As contratações de que se tratam este edital poderão ser rescindidas antecipadamente por inciativa do Município, em decorrência da convivência ou oportunidade administrativa.
2. DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA.
2.1 As vagas, os cargos a serem exercidos, os requisitos, os valores das remunerações e as cargas horárias semanais corresponderão às seguintes informações:
NÍVEL |
CÓDIGO OPÇÃO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
VENCIMENTOS |
NÚMERO DE VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA) |
CADASTRO DE RESERVA |
MÉDIO |
101 |
Téc. de Enfermagem |
40hs |
Ensino Médio Completo, Certificado de conclusão do curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Classe. |
R$ 1.100,00, correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. |
05 |
CR* |
SUPERIOR |
201 |
Enfermeiro |
40hs |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.
|
R$ 1.920,00, correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. |
05 |
CR* |
* Cadastro de reserva.
Atribuições do Técnico de Enfermagem: Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Executar controles relacionados à patologia de cada paciente. Coletar material para exames laboratoriais. Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos.Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos. Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas. Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem.Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico.Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondoa aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso.Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. Auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentose programas de informática.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, principalmente as ações de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19.
Atribuições do Enfermeiro: Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças. Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Média e Alta Complexidade. Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas. Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência. Realizar o transporte intra e extrahospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, principalmente as ações de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
3.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
3.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.
3.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.
3.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.
3.7 As vagas reservadas a candidatos com deficiência se não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
3.8 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, designará o local de trabalho ao candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
4.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, serão de sua inteira responsabilidade.
4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
4.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista, contendo fotografia;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo fotografia;
4.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição. Em caso de duplicidade de inscrições, prevalecerá à última.
4.6A jornada de trabalho será exercida nas ações de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 e atividades correlatas, definida de acordo com a necessidade do serviço, na forma da escala a ser estabelecida pela Direção da Unidade Hospitalar.
4.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste.
4.8Considerando o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), não serão permitidas inscrições de candidatos:
a)Que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;
b)Que tenham histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas;
c)Que utilizam medicamentos imunossupressores e/ou pessoas imunodeprimidas;
d)Candidatas grávidas e lactantes.
e)Considerando oArt. 4ºÉ vedada a contratação de servidores e empregados da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no art. 37, XVI, “c”, da Constituição Federal, condicionando-se, para esses casos, à apresentação de certidão de compatibilidade de horários. Parágrafo único.Sem prejuízo da invalidação do contrato, a infração ao disposto no caput acarretará responsabilidade administrativa solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos valores pagos.
5. DAS INSCRIÇÕES.
5.1 As inscrições serão realizadas nos dias 05 de janeiro e 06 de janeiro do ano em curso, no horário compreendido entre as 07h00mim até 12h00mim, tendo como local a sede Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governador Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas-RN.
5.2. O candidato somente receberá o comprovante de inscrição se apresentar a seguinte documentação:
5.2.2 Os candidatos, deverão apresentar:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com letras legíveis, constante no ANEXO I, e Curriculum Vitae e expediência profissional, em envelope A4, acompanhado da comprovação das informações constantes no referido documento, conforme modelo no ANEXO III;
b) Original e cópia de documento de Identificação;
c) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Original e cópia do Certificado de Conclusão do Certificado de Escolaridade e/ou Histórico Escolar, e Registro no Conselho de Classe, referente ao cargo pretendido;
e) Original e cópia do comprovante de endereço;
f) Original e cópia do título de eleitor e quitação eleitoral;
g) Original e cópia do certificado de regularidade militar ou carteira de reservista, para candidatos do sexo masculino;
5.3. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida, na Sede da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governadora Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas-RN, no ato da inscrição.
5.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5. A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas não se responsabilizará por inscrições recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.
5.5.1. São requisitos para inscrição:
5.5.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor e certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da ultima eleição.
5.5.3. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
5.5.4. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.
5.5.5. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.
5.6 O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 5.2. deste Edital não estará inscrito no Processo Seletivo Simplificado.
5.7 A ausência de qualquer um dos documentos exigidos implicará o indeferimento do pedido de inscrição.
6. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1 A avaliação do Currículo será feita de acordo com os critérios e pontuações constantes no ANEXO II deste Edital, devendo ser aferida, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência comprovada.
6.2 O candidato poderá comprovar a experiência funcional, através de declaração e/ou certidão, em que o candidato exerça ou tenha exercido o referido cargo, onde a comprovação deverá ser assinada por autoridade representantes dos órgãos da Secretaria Municipal de Administração, Recurso Humanos e/ou setores responsáveis pelas nomeações e contrações.
6.3 O candidato deverá comprovar expediência de no mínimo 06 (seis) meses na área de atuação que deseja concorrer, através de declaração e/ou certidão em que o candidato exerça ou tenha exercido o cargo na área de atuação, a comprovação deverá ser assinada por autoridade representantes dos órgãos da Secretaria Municipal de Administração, Recurso Humanos e/ou setores responsáveis pelas nomeações e contrações.
6.4 A Comissão Instituída pela Portaria nº 014/2021, de 04 de Janeiro de 2021, poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público o candidato que obtiver NF (Nota Final) igual ou superior a 5,0 (cinco pontos).
8. DOS RECURSOS
8.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do Resultado Final Preliminar, no sítio da FEMURN, www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar.
8.2 Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, através de requerimento dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme os critérios abaixo mencionados:
a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de inscrição, nome do candidato e sua assinatura;
d) Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos requisitos acima.
e) A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.
8.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
8.4 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em decisão de caráter irrecorrível.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;
9.2 Na hipótese de igualdade da classificação final entre candidatos concorrentes à mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate as seguintes condições:
a) Aprovados do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas – Edital nº. 001/2019, que façam parte da lista de aprovados ou do quadro de reserva;
b) Residir no município de Jardim de Piranhas/RN;
c) Maior período de prestação de serviços comprovados, de acordo com a análise curricular;
d) Maior idade, desde que não exceda os 60 (sessenta) anos.
9.3 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer à situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, e limitada ao período de vigência do presente certame.
10. DO RESULTADO
10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação, pelo mesmo, das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo admitidas somente as inscrições na modalidade presencial.
10.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no site “www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar” as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
10.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governador Dix-Sept Rosado, 144, centro – Jardim de Piranhas-RN, CEP 59.324-000.
10.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, em havendo a necessidade do serviço público.
10.5. O processo seletivo anunciado neste Edital terá validade de 03 (três) meses, a contar da data da Homologação, podendo ser renovado por igual período.
10.6. Considerando o Princípio da Supremacia do Interesse Público, a Administração Pública Municipal poderá, de forma motivada, remanejar o candidato aprovado para servir em outra secretaria, desde que obedecida a ordem de aprovação e respeitadas as atribuições dispostas para o cargo em que o candidato foi aprovado.
10.7. Os valores constantes no vencimento básico dos cargos ofertados no presente Edital poderão sofrer alterações, se houver o reajuste do salário mínimo vigente no País.
10.8. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela CPSS.
10.9 O Resultado Final Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios, administrado pela FEMURN, no site www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar, no dia 07 de janeiro de 2021.
10.9 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios, administrado pela FEMURN, no site www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar, no dia 08 de janeiro de 2021.
11. DAS CONVOCAÇÕES
11.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e das pessoas com deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Portaria de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN.
11.2 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de Portaria, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN.
11.3 O não pronunciamento do convocado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas convocar o próximo candidato habilitado.
11.4 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):
a) Declaração de Acumulação de Cargos;
b) Declaração de Bens e Valores;
c) Número da conta corrente do Banco do Brasil;
d) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
f) Número de PIS/PASEP;
g) Cédula de Identidade;
h) Certidão de Nascimento ou de Casamento, e inscrição no CPF do(a) cônjugue;
i) Certidão de Nascimento e inscrição no CPF de filhos e dependentes;
j) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);
k) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade (Diploma e/ou Histórico Escolar) e Registo no Conselho de Classe;
l) Título Eleitoral juntamente com comprovante de quitação eleitoral;
m) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);
n) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);
o) Certidão negativa de antecedentes civis e criminais da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
p) Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;
Jardim de Piranhas/RN, 04 de janeiro de 2021.
ROGÉRIO SOARES
Prefeito
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
DARLLEY WELLTON DE ARAÚJO FREIRE
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ISRAEL SOUZA DONATO DOS SANTOS
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
JAUMI DANTAS FREIRE
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
SIDERLEY NOGUEIRA DE MEDEIROS
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO I (SERÁ FORNECIDO PELA PREFEITURA)
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXPECCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 005/2020
NOME DO CANDIDATO:
|
||
NÚMERO DE INCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO:
|
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO |
DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/____________ |
SEXO:
|
CONTATO TELEFÔNICO: |
CARGO AO QUAL DESEJA CONCORRER: |
CÓGIDO DO CARGO: |
|
RG Nº /ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
|
ESTADO CIVIL: |
E-MAIL: |
|
ENDEREÇO/NÚMERO: |
BAIRRO: |
|
MUNICÍPIO/UF: |
CEP: |
|
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, NÃO POSSUIR NENHUM IMPEDIMENTO PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O CONTRATO DE TRABALHO A SER FIRMADO, SENDO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. |
||
____________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
||
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
ASSINATURA E CARIMBO: |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1. PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
NOME DO CANDIDATO: _________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________
TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES) |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
ATÉ 12 MESES |
1,00 PONTO |
5,0 PONTOS |
|
DE 12 MESES E 01 DIA A 24 MESES |
1,00 PONTO |
||
DE 24 MESES E 01 DIA A 36 MESES |
1,00 PONTO |
||
DE 36 MESES E 01 DIA A 48 MESES |
1,00 PONTO |
||
A PARTIR DE 48 MESES E 01 DIA |
1,00 PONTO |
||
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO |
|||
Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (20/50)h |
0,25 PONTO |
3,0 PONTOS |
|
Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (51/100)h |
0,50 PONTO |
||
Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (a partir de 101)h |
0,75 PONTO |
||
ESCOLARIDADE – CURSO DE GRADUAÇÃO |
|||
Curso de Graduação |
1,00 PONTO |
1,0 PONTO |
|
ESCOLARIDADE – CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO |
|||
Curso de Pós Graduação Latu Sensu |
1,00 PONTO |
1,0 PONTO |
1. PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
NOME DO CANDIDATO: _____________________________ NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________
TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES) |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
ATÉ 12 MESES |
1,00 PONTO |
5,0 PONTOS |
|
DE 12 MESES E 01 DIA A 24 MESES |
1,00 PONTO |
||
DE 24 MESES E 01 DIA A 36 MESES |
1,00 PONTO |
||
DE 36 MESES E 01 DIA A 48 MESES |
1,00 PONTO |
||
A PARTIR DE 48 MESES E 01 DIA |
1,00 PONTO |
||
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO |
|||
Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (20/50)h |
0,25 PONTO |
3,0 PONTOS |
|
Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (51/100)h |
0,50 PONTO |
||
Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (a partir de 101)h |
0,75 PONTO |
||
ESCOLARIDADE – CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO |
|||
Curso de Pós Graduação Latu Sensu / Stricto Sensu |
1,00 PONTO |
2,0 PONTO |
1. Será computado o tempo de serviço prestado até 31.12.2020, na forma de pontos.
1.1. Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.
1.2. A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada, através de documentos originais ou cópias autenticadas.
1.3. O candidato que obtiver maior pontuação equivale a 10,00 pontos.
Total de pontos registrados e validados pela Comissão: __________________
Jardim de Piranhas/RN, 04 de janeiro de 2021.
ROGÉRIO SOARES
Prefeito
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
DARLLEY WELLTON DE ARAÚJO FREIRE
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ISRAEL SOUZA DONATO DOS SANTOS
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
JAUMI DANTAS FREIRE
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
SIDERLEY NOGUEIRA DE MEDEIROS
Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
ANEXO III
MODELO DO CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS |
|||
NOME COMPLETO: |
|||
ENDEREÇO COMPLETO: |
|||
TELEFONE FIXO: |
CELULAR: |
E-MAIL: |
|
DATA DE NASCIMENTO: _______/________/__________ |
ESTADO CIVIL: |
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO |
|
NATURALIDADE: |
TÍTULO DE ELEITOR Nº: ______________________________________ ZONA ELEITORA: _________________ SEÇÃO ELEITORAL: |
||
FILIAÇÃO: |
PAI: |
||
MÃE |
|||
RG/ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
||
PROFISSÃO: |
|||
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA E/OU CURSOS REALIZADOS: |
|||
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (Especificar, nesta ordem, local, período e resumo das atividades desenvolvidas.) |
|||
Todas as informações declaradas nos Itens II e III seguem em anexo para comprovação. |
_________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Publicado por:
Elisama Alves Pereira
Código Identificador:B3FC4666
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2021. Edição 2433
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/