ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.001 DA E.M.E.I.E.F. 23 DE MARÇO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CLASSIFICATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CUIDADOR DE ALUNOS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, INSPETOR DE ALUNOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR,SERVIÇOS GERAIS (AUXILIAR DE MANUTENÇÃO),AUXILIAR DE SECRETARIA, POR TEMPO DETERMINADO.

 

EDITALNº 001/2022-E.M.E.I.E.F. 23 DE MARÇO, de 24 de fevereiro de 2022.

 

A Associação de Pais e Professores daE.M.E.I.E.F. 23 DE MARÇO,pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.549.494/0001-56, estabelecida com sua sede situada na Linha CA 16, Lote 139, Gleba 02, Zona Rural, Cujubim – RO, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse para atender a clientela na educação infantil e ensino fundamental na escola, torna público que realizará contratação emergencial por prazo determinado. A contratação emergencial se dará mediante Processo Seletivo Simplificado Classificatório através de análise de currículos, títulos acadêmicos, cursos profissionalizantes, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores daE.M.E.I.E.F. 23 DE MARÇO, nos turnos matutino e vespertino de acordo com as necessidades da escola.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente edital, os selecionados remanescentes, serão enquadrados como reserva de cadastro.

1.2.Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

1.3.É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado Classificatório o conhecimento e aceitação das instruções e condições estabelecidas neste Edital e legislação pertinente,dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.4.O candidato ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

1.5.Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, conferência/análise de títulos e documentos, classificação, convocação e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.

1.6.Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado Classificatório, que vierem a ser contratados deverão estar cientes de que para assumir vínculo com a APP (Associação de Pais e Professores) no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 34 da Constituição Federal de 1998, alterados pela Emenda Constitucional nº. 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

 

2.DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.

 

2.1.O presente Processo Seletivo Simplificado Classificatório que ocorrerá através da análise de currículos tem como objetivo a seleção de profissionais, conforme cargos, carga horária, vagas, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos constantes na tabela abaixo:

 

Cargos

Carga

Horária

Semanal

Vagas

Reserva

Local de atuação

Vencimento

Requisitos mínimos exigidos à investidura

Auxiliar de serviços de limpeza

44 h/s

01

03

E.M.E.I.E.F. 23 de Março

R$ 1.212,00

Ensino Fundamental incompleto

 

Cuidador de alunos portador de deficiência

44 h/s

-

02

E.M.E.I.E.F. 23 de Março

R$ 1.500,00

Ensino Médio completo ou Ensino Superior completo ou

cursando

Inspetor de alunos de escola pública

44 h/s

-

02

E.M.E.I.E.F. 23 de Março

R$ 1.212,00

Ensino Fundamental completo ou

cursando

Auxiliar de Serviços de Alimentação

44 h/s

01

02

E.M.E.I.E.F. 23 de Março

R$ 1.212,00

Ensino Fundamental completo ou

cursando

Monitor de Transporte Escolar

44 h/s

02

06

E.M.E.I.E.F. 23 de Março sendo:

02 reservasLinha 13/7ª Linha do Acampamento Sol Nascente;

01 vaga e 02 reservaLinha Ponto 08

01 vaga e 02 reserva 5ª / 6ªlinha do Acampamento Sol Nascente;

 

R$ 1.212,00

+ vantagens

Ensino Fundamental incompleto ou

cursando.

 

Monitor de Transporte Escolar

44 h/s

-

02

02 reserva CA 24/14/20.

R$ 1.212,00

 

Ensino Fundamental incompleto ou

cursando.

 

Motorista de Transporte Escolar

44 h/s

03

06

E.M.E.I.E.F. 23 de Março. sendo: 01 vaga e 02 reservaLinha 13/7ª Linha do Acampamento Sol Nascente;

01 vaga e 02 reservaLinha Ponto 08;

01 vaga e 02 reserva 5ª/6ªlinha do Acampamento Sol Nascente.

R$ 1.939,00 + vantagens

Ensino Fundamental incompleto

 

Motorista de Transporte Escolar

44 h/s

-

02

 

02 reserva Linha CA 14/24/20.

 

R$ 1.939,00

Ensino Fundamental incompleto

 

Auxiliar de Secretaria

44h/s

01

01

E.M.E.I.E.F. 23 de Março

R$ 1.212,00

Ensino Médio completo ou Ensino Superior completo

 

Serviços Gerais (auxiliar de manutenção)

44h/s

-

02

E.M.E.I.E.F. 23 de Março

R$ 1.212,00

Ensino Fundamental completo ou cursando

 

2.2.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

As atribuições dos cargos a serem providos por este Processo Seletivo Simplificado Classificatório são os constantes no Decreto Lei nº 5.452/43, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Auxiliar de serviço de limpeza:Fazer o serviço de faxina em geral (remover pó dos móveis, limpar paredes, tetos, portas, janelas equipamentos, banheiros, coletar lixos e coloca-los em local apropriado, varrer pátios, fechar portas, janelas e vias de acesso), Executar tarefas afins, dentre outras.

 

Cuidador de aluno portador de deficiência:Desempenhar suas funções em parceria com o professor, ajudar os alunos a se locomoverem pelas dependências da escola, auxiliar no processo de aprendizagem de ler e escrever pelo aluno, caso ele não possua autonomia intelectual ou motora para isso. Seu trabalho também envolve a higiene do estudante, ajudá-lo nas idas e vindas ao banheiro e elaborar relatório à escola, conforme regimento interno e outras regulamentações, auxiliar os professores nas rotinas que se referem à higiene pessoal das crianças, observar a saúde e bem estar das crianças, seguir recomendações superiores, não afastar-se do local de trabalho durante o período em que tiver crianças sob seus cuidados, dentre outras.

 

Inspetor de alunos de escola pública:Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante a saída do transporte escolar. Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários, ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas, controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos mesmos, fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar, dentre outras.

 

Auxiliar de serviço de alimentação:Manipular e prepararos alimentos, cozimento e entrega aos discentes, sendo responsável por manter organizado o local e os equipamentos necessários para a preparação de alimentos em geral.

 

Monitor de transporte escolar:Responsabilizar por garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta.

 

Motorista de transporte escolar:Exercer atividade direcionada para transporte de pessoas físicas (casa, escola e vice versa), não fumar durante o tempo que estiver transportando pessoas no veículo, não ingerir e não exibir bebidas alcóolicas para pessoas ou dirigir alcoolizado, trajar-se adequadamente e obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro, tratar com respeito e urbanidade as pessoas, pais, colegas, público e a fiscalização que possa ocorrer, manter o veículo em perfeita condições de uso, conforto e higiene, ser o responsável pelo itinerário, respeitar os horários, controlar o recebimentos e entrega das pessoas.

 

Auxiliar de secretaria:ajudar a secretária escolar no atendimento aos pais e alunos, atendimento telefônico, organizar arquivos e passivos, digitação de documentos, relatórios e outros.

 

Serviços Gerais (auxiliar de manutenção):Atuar como trabalhador braçal executando trabalho em obras, limpeza em geral nas áreas internas e externas do ambiente escolar, arrumação dos materiais e do ambiente de trabalho, carregar e descarregar veículos, executar serviços de jardinagem, podas de árvores, limpeza de pátio, calçamento, dentre outros.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

 

3.1.Período:25 de fevereiro e 03 de março de 2022.

3.2.Local de Inscrição:APP – E.M.E.I.E.F. 23 de Março, situada na Linha CA 16, Lote 139, Gleba 02, Cujubim – RO.

3.3.Horários:das 07h00min às 11h00min e 13h00min a 17h00min.

3.4.A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada pelo candidato e/ou por Procurador legalmente habilitado.

3.5.Somente serão aceitas inscrições no prazo, horários e endereços estabelecidos no item 3 deste Edital.

 

4.DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1.A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato com letras legíveis. As mesmas deverão ter a correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

 

4.2.Não serão recebidas quaisquer inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.

 

4.3.Na ausência do Diploma de Conclusão de Curso, será aceita declaração de conclusão ou cursando.

 

4.4.Todos os documentos serão recebidos somente no ato da inscrição, segundo data estabelecida neste Edital. Portanto, a inscrição efetivar-se-á mediante preenchimento da ficha de inscrição.

 

4.5.A inscrição somente efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da Ficha de Inscrição. Esses documentos serão arquivados na APP, no ato da inscrição, que servirão de suporte à Análise de Títulos.

 

4.6.A inscrição realizada será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. A Comissão não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

 

4.7.É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado Classificatório, desde o Edital de abertura até o final de convocação.

 

4.8.Por força de lei e acordos trabalhistas é vetada a contratação de servidores já contratados e ativos (do projeto PROAGFE) no referido processo seletivo na mesma escola aos quais exercem atividades profissionais.

 

5.DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo.

d)Para motorista de transporte escolar idade mínima de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação D.

 

6.DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

 

6.1Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 4.1, deste edital.

6.2Os documentos de procuração serão retidos na APP, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos.

6.3O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

6.4O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências por eventuais incorreções dos atos de seu representante legal.

7.DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

 

7.1.Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores daE.M.E.I.E.F. 23 de Março, nos turnos matutino e vespertino de acordo com as necessidades da escola, sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

7.2.Os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado Classificatório terão sua contribuição previdenciária vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

8.DOS LOCAIS DE TRABALHO

 

8.1.Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F. 23 de Março, zona rural do Município de Cujubim, nos turnos matutino e vespertino, de acordo com as necessidades da escola.

 

9.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

9.1.O Processo Seletivo Simplificado Classificatório compreenderá as seguintes etapas: inscrição e entrega dos títulos simultâneos, conferência/análise de documentos, classificação, convocação e contratação, de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo ao sistema de pontuação.

 

9.2.A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão Especial para Análise e Avaliação, nomeada através da Portaria, sendo de caráter eliminatório e classificatório.

 

9.3.O Processo Seletivo Simplificado Classificatório constará de Análise dos Curriculum e Avaliação de Títulos.

 

9.4.As etapas de classificação e convocação serão divulgadas através dos Murais da E.M.E.I.E.F. 23 de Março, no site oficial do Município:www.cujubim.org.bre no site:www.diariomunicipal.com.br/arom.

 

9.5.A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a homologação do Processo Seletivo Simplificado Classificatório.

 

10.DA VIGÊNCIA DO PERÍODO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E ANÁLISE DO TEMPO DE SERVIÇO

 

10.1Prazo de validade será de 01 (um) ano prorrogável uma única vez, por igual período.

10.2A Análise de Experiência Profissional será realizada com finalidade classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação estabelecidos abaixo:

10.3Para o cargo de Auxiliar de Serviços de Limpeza, Cuidador de Aluno Portador de Deficiência, Vigia Diurno, Auxiliar de Secretaria, Inspetor de Alunos de Escola Pública,Auxiliar de Serviços de Alimentação, Monitor de transporte Escolar, e Motorista de Transporte Escolar,Serviços Gerais (auxiliar de manutenção):cuja carga horária será de 44 horas semanais.

 

ENSINO MÉDIO – CUIDADOR DE ALUNOS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (A) E AUXILIAR DE SECRETARIA

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

NOTA

MÁXIMA

Comprovação de Escolaridade do ensino médio, superior ou cursando nível superior

() 40 Pontos-Nível Superior

01 documento por escolaridade

40

() 30 Pontos-Nível Superior Incompleto

() 20 Pontos-Nível Médio

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 08 horas.

() 10 Pontos por Certificado

Até 02 certificados

20

Declaração de Referência (Experiência Profissional na área)

() 05 Pontos por Semestre

Até 08 semestres

40

Total

 

 

100

 

ENSINOFUNDAMENTAL – INSPETOR DEALUNO DEESCOLA PÚBLICA,AUXILIAR DE SERVIÇODELIMPEZA,MONITORDETRANSPORTEESCOLAR,AUXILIARDESERVIÇOSDE ALIMENTAÇÃO,MOTORISTADETRANSPORTEESCOLARESERVIÇOSGERAIS (AUXILIAR DE MANUTENÇÃO):

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

NOTA

MÁXIMA

Comprovação de Escolaridade do ensino superior, médio e fundamental, completo ou incompleto

() 40 Pontos-Nível Superior

01 documento por escolaridade

40

() 35 Pontos-Nível Superior Incompleto

() 30 Pontos-Nível Médio

() 25 Pontos-Nível Médio Incompleto

() 20 Pontos-Nível Fundamental

() 10 Pontos-Nível Fundamental Incompleto

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 08 horas.

() 10 Pontos por Certificado

Até 02 certificados

20

Declaração de Referência (Experiência Profissional na área)

() 05 Pontos por Semestre

Até 08 semestres

40

Total

 

 

100

 

10.4A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando revalidada pelo MEC.

10.5Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato seráELIMINADOdo Processo Seletivo Simplificado Classificatório.

 

11.DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

11.1Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos.

 

11.2A pontuação será cumulativa, sendo classificado o candidato que obtiver maior pontuação.

 

12.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Ocorrendo empate na Análise de Títulos, conforme critérios definidos no item 10.3 o desempate será levado em consideração a seguinte ordem de prioridade:

 

I– Maioridade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;

II–Maior tempo de serviço na área;

III–Maior número de filhos;

IV–Filho com menor idade.

 

13.DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

13.1Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 10 de Março de 2022, no mural da escola e publicado no site da Prefeitura Municipal de Cujubim-RO, e no site da AROM – Associação Rondoniense de Municípios.

 

14.DOS RECURSOS

 

14.1Período: A contar da publicação do resultado da etapa de conferência e análise dos títulos, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para interposição de recursos.

 

14.2Os recursos deverão ser protocolados na APP da referida escola.

 

14.3O candidato que recorrer mediante procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante na formulação do recurso.

 

14.4Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, a APP homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com disposto no item 13.1.

 

15.DA CONVOCAÇÃO

 

15.1Os candidatos classificados serão convocados por meio de edital específico disponível no sitewww.cujubim.ro.gov.br,www.diariomunicipal.com.br/arome no mural da escola na data estabelecida neste edital.

 

15.2A convocação será realizada pela APP, de acordo com o número de vagas.

 

16. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

 

16.1O candidato aprovado será convocado para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Associação de Pais e Professores da E.M.E.I.E.F. 23 de Março, nos turnos matutino e vespertino de acordo com as necessidades da escola. O mesmo deverá apresentar-se no prazo de 01 (um) dia, a contar da publicação da convocação, para assinatura do contrato de trabalho, para qual concorreu, na secretaria da escola, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

 

a)Carteira de Identidade;

b)Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c)Título Eleitoral;

d)Comprovante de estar quite coma Justiça Eleitoral;

e)Certidão de Nascimento ou Casamento;

f)Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g)01 (uma) foto 3x4, recente;

h)Comprovante de escolaridade;

i)Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso e, página da última contratação);

j)Para os motoristas: CNH - Carteira Nacional de habilitação D ou E, é necessário que o motorista esteja com sua Habilitação e curso de Condutor de Transporte Escolar dentro do prazo de validade e exame toxicológico.

k)Cartão de conta corrente do Banco do Brasil; No caso de não possuir conta corrente, o candidato terá 08 (oito) dias para apresentar número da conta corrente ou contrato da conta para recebimento de salário no Banco do Brasil. A não apresentação dentro do prazo estabelecido, ocorrerá a perda do direito de admissãoao cargo, tendo a comissão que convocar o próximo candidato aprovado obedecendo à ordem de classificação para a devida substituição;

l)Certidão Negativa do tribunal de Conta (www.tce.ro.gov.br);

m)Certidão Civil e Criminal da Justiça Estadual;

n)Certidão Civil e Criminal da Justiça Federal (www.ro.trfl.gov.br);

o)Certidão de nascimentos dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;

p)Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

q)Comprovante de residência (atualizado);

r)Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (exame admissional e/ou demissional);

s)Currículum Vitae.

 

16.2O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Trabalho dentro do prazo preestabelecido, será tido como desistente podendo a Associação de Pais e Professores convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

 

16.3Para fins de atendimento à chamada e formalização do contrato, o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição.

 

16.4O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no mesmo prazo estabelecido após a respectiva convocação, que se dará por edital na página de internet oficial do município.

 

16.5Os candidatos que ficarem no cadastro reserva, serão convocados por ordem classificatória de acordo com as necessidades da instituição.

 

17.INFORMAÇÕES

 

17.1Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado Classificatório poderão ser obtidas na APP.

 

17.2.Associação de Pais e Professores – E.M.E.I.E.F. 23 de Março situada na Linha CA 16, Lote 139, Gleba 02, Cujubim – RO – Telefone 69 98468-1658 e 69 98443-1331.

 

18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1Ao critério da Administração poderão ser chamados os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida, até o número de vagas existentes na legislação vigente ou que vierem a ser criadas.

 

18.2Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.

 

18.3É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado Classificatório, desde o Edital de abertura até o final de convocação.

 

18.4Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo deverão ser dirimidas junto as Comissões do Processo Seletivo Simplificado Classificatório da APP.

 

18.5Após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado Classificatório o resultado final será homologado pela APP.

 

18.6Os casos omissos na publicação do resultado deste edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Contratação e, após a publicação do resultado, pela Comissão da APP.

 

Cujubim/RO, 24 de Fevereiro de 2022.

 

SAMANTA BEATRIZ GONÇALVES DE SOUZA

Presidente da APP

 

ANTONIA BEZERRA FILGUEIRAS TIECHER

Diretora da Escola

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

Teste Seletivo Simplificado Classificatório – 2022

C R O N O G R A M A

AÇÕES PREVISTAS

DATAS

Data da publicação do Edital de Inscrição do Teste Seletivo

24/02/2022

Período de inscrição e entrega de Títulos

25/02/22 e 03/03/2022

Homologação das inscrições

04/03/2022

Resultado preliminar

07/03/2022

Apresentação de recursos

08/03/2022

Resultado do recurso e resultado final

10/03/2022

Convocação

11/03/2022

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº/2022

 

Processo Seletivo Simplificado Classificatório – Edital nº 01/2022/APP-E.M.E.I.E.F. 23 de Março.

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

Nome do Candidato:

CPF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Logradouro:

Setor nº.

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E ÁREA DE ATUAÇÃO:

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:

O candidatoDECLARAconhecer na íntegra o teor do Edital nº 01/2022 - APP- E.M.E.I.E.F. 23 de Março eCONCORDAcom o seu conteúdo, sendo sabedor de que no ato desta deverá fazer a apresentação de cópias dos documentos exigidos conforme o cargo pretendido.

DECLARA ainda, que os dados acima descritos são verdadeiros e REQUER sua inscrição para o cargo acima selecionado e se responsabiliza por tais informações.

A PRESENTE INSCRIÇÃO ESTÁ

DEFERIDA

INDEFERIDA

Assinatura do candidato

 

Cujubim/RO,_____de Fevereiro de 2022.

Assinatura do Servidor

 

INSCRIÇÃO GRATUITAVIA COMISSÃO

 

--------------------

 

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_____/2022 (Processo Seletivo Simplificado Classificatório)

Edital nº 01/2022 - APP- E.M.E.I.E.F. 23 de Março /2022

 

CANDIDATO:

CARGO:

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

 

INSCRIÇÃO GRATUITAVIA DO CANDIDATO

 

Responsável pelo recebimento da documentação:

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso 16, da Constituição Federal, declaro que:

() Possuo vínculo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

() Não possuo empregatício com Órgão Público ou Empresa Estatal.

Órgão Público:______________________________ Cargo: _________________________________

Carga Horária __________________ Semanais.

Empresa Estatal:_____________________________Cargo __________________________________

Carga Horária ________________________ Semanais.

Declaro ainda, que estou ciente das normas do edital nº 001/2022, de 24 de Fevereiro de 2022, que no momento da minha inscrição para concorrer a uma vaga de __________________________________

______________ entrego os documentos exigidos.

Data ______/______/_______

Local

_____________________________________

Assinatura do candidato

Observações: __________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________ 

 

Atenção:

1. Não será aceito inscrição com documentação incompleta ou que não atenda os requisitos de avaliação, constante neste Edital.

2. No caso de comprovação de Tempo de Serviço, anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o mesmo deverá ser apresentado por meio de fotocópias.


Publicado por:
Roseli Souza Oliveira Borges
Código Identificador:B5C4AE37


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/02/2022. Edição 3166
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/