ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, ENFERMEIROS E AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECRETO
Nº 14.659 DE 16 DE JULHO DE 2021.
EDITALNº001/SEMSAU/2021 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, ENFERMEIROS E AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO - DECRETO Nº 14.659 DE 16 DE JULHO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, através da comissão especial nomeada para realização do processo seletivo simplificado; FAZ SABER
A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro Preto do Oeste /RO, através da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.870 de 13 de julho de 2021, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado de profissionais para as funções infra citadas nos serviços, para secretaria Municipal de Saúde no referido município.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (DECRETO Nº14.659 de 16 de julho de 2021).
1.1- O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado de 06 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração. Destinar-se à seleção de profissionais para contratação temporária. Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:
- Avaliação curricular;
-Entrevista;
- Exame de Saúde através da unidade de saúde municipal;
1.2 -O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão Especial que realizará o processo seletivo simplificado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, através da Decreto nº. Nº14.659 de 16 de julho de 2021, publicada no dia 18/08/2021.
2- DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1- O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para atender as seguintes funções:
- Técnico em enfermagem.
- Enfermeiro.
- Agente de limpeza e conservação.
3 - DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
3.1- As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas, nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada função/cargo, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
4 - DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1 Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B deste Edital.
4.2- PERFIL PROFISSIONAL O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado através de documentação apresentada a comissão específica, descrito no item
1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.
4.3 - REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com o contrato firmado.
5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1 - Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do processo seletivo;
5.2 - Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação uma cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Comprovante de Residência; Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça Eleitoral; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes; CTPS (pagina de identificação); PIS/PASEP, se não cadastrado, Declaração de não cadastrado; Declaração de Imposto de Renda ou de Isento; Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de Conta Corrente do Banco Caixa Econômica Federal, se tiver; Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos: Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual está concorrendo; Registro Profissional, para os cargos que exigem;
Ainda deverá apresentar: Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; Certidão do TCE/RO; Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato; Declaração informando se ocupa ou não cargo público; Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos; Declaração de que não responda a processo administrativo disciplinar nas esferas públicas municipal, estadual e federal; Atestado de sanidade físico e mental, expedido por médico do quadro funcional do município; Atestado Médico comprovando aptidão para a função pretendida; Uma foto 3 x 4 recente e colorida; e, os exames a serem solicitados no ato da convocação.
5.3. As atividades a serem executadas pelos candidatos admitidos serão realizadas nas dependências do Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga, seus anexos e outras dependências, ambulâncias ou a critério do órgão responsável.
5.4. As jornadas de trabalho previstas no ANEXO A deste Edital deverão ser cumpridas no Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga podendo ser exercidas em sistema de plantão ou em regime diário, turnos e escalas, de acordo com o melhor interesse da Administração Pública.
5.5. O horário de trabalho será estabelecido à época da admissão, a critério da secretaria municipal de saúde, considerando o melhor interesse da Administração Pública.
5.6. A fixação das escalas, horários e formas de execução da jornada de trabalho são de responsabilidade da coordenação e/ou gerência em que será alocado o empregado, podendo essa realizar as alterações que entender necessárias de forma a garantir a assistência ao usuário, obedecendo às normas gerais de gestão de pessoal da instituição.
5.7. As vagas serão exclusivas para o Hospital Municipal e em regime de plantão. Portanto a ordem de classificação do Processo Seletivo não garante ao candidato o direito de escolha de lotação bem como horário de trabalho.
6- DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relações aos quais não poderão alegar desconhecimento.
6.2 O candidato deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo F), e entregá-lo juntamente com currículo e os documentos comprobatórios exigidos. As inscrições serão gratuitas.
6.3- As inscrições e entrega do currículo DEVERÃO ser realizadas das 07:30h às 11:30h, no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), localizado Rua Castelo Branco nº340, Bairro Jardim Tropical, na cidade de Ouro Preto do Oeste - Rondônia.
6.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a apresentação dos documentos originais.
6.5 - Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá como comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da entrevista pessoal;
6.6 - É vedada a inscrição condicional.
6.7- Não será aceita inscrição via fax, postal e ou via e-mail.
6.8 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.9 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
7. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente (art. 37, Decreto nº 3.298/1999) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas ao cargo de Técnico de Enfermagem, Enfermeiros e Agentes de limpeza e conservação. Observação: havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.
7.1.1. Considerando tratar-se teste seletivo com cadastro reserva, será convocado 1 (um) candidato inscrito para as vagas reservadas aos deficientes a cada 19 (dezenove) candidatos inscritos para as vagas de livre concorrência.
7.1.2. O percentual de vagas referidas no subitem será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.
7.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 2 deverá preencher requerimento ANEXO H, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência e encaminhar documentos para endereço constante subitem 6.3. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste (RO), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).
7.2.1. Para cumprimento do exigido no item 7.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.
7.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 7.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.
7.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 7.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.
7.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item"7.3", não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.
7.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.
7.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.
8- DA PRIMEIRA ETAPA ANÁLISE CURRICULAR
8.1- Da entrega dos currículos: No prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem; a) ficha de inscrição conforme o (Anexo F) preenchida de forma legível, sob pena de desclassificação; b)cópia do Certificado de Conclusão do curso Técnico de Enfermagem;
c) cópia dos certificados do curso da graduação de Enfermagem d) Inscrição no Conselho de Enfermagem - COREN/RO; e) cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental; f) documentos pessoais; g)currículo assinado pelo candidato, devidamente acompanhado dos respectivos atestados de experiência; Declaração do candidato se possui ou não vínculo empregatício com outro cargo público ou privado e a jornada de trabalho.
8.2 - Da análise curricular - essa etapa será de natureza eliminatória e classificatória. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise curricular é de 10 pontos e considerar-se- ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos 2 e 3 deste edital.
8.3-Comprovar experiência profissional inerente ao cargo pretendido e formação acadêmica, com cópias autenticadas ou cópias originais de título, certificados, atestados ou declarações (cópia não autenticada será autenticada pela comissão de organização do processo seletivo no ato da entrega mediante conferência com o documento original);
8.4 - A pontuação da 1ª Etapa: Análise Curricular será o resultado do somatório das pontuações máximas obtidas pelo candidato em cada requisito descrito no Anexo D.
8.5 - O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8.6- A análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto Municipal nº 14.659 de 16 de julho de 2021 observará a pontuação constante no Anexo D, deste Edital, SENDO SELECIONADOS PARA 2ª ETAPA A PROPORÇÃO DE 3 (TRÊS) CANDIDATOS POR VAGA.
8.7- Para a pontuação referente à experiência profissional comprovada na área da seleção, serão considerados período semestral, sendo que fração de tempo superior a 06 (seis) meses serão contados como 01 (um) ano e, inferiores, serão desconsiderados.
8.8 - Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado no Diário Oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal, informando sobre a data e o local para a entrevista pessoal.
8.9 - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;
b) em caso de experiência em setor público ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;
c) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado.
8.10 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;
8.11 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não conferirem com original, à exceção dos atestados apresentados em sua via original;
8.12 - O candidato deverá comprovar a conclusão de curso por meio de diploma e/ou certificado, de acordo com as exigências da legislação pertinente.
8.13 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
8.14 - O não comparecimento para entrega do currículo na data, na hora e no local definidos pela Comissão, será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.15 - A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal.
8.16 Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.17 ATENÇÃO: Os critérios de desempate deste Edital serão aplicados, caso haja necessidade, após a segunda etapa- ENTREVISTA, respeitando as seguintes observações na ordem de:
a) Tiver maior tempo de experiência na sua área;
b) Tiver a maior idade, dentre os candidatos;
c) Residir no município.
9 DA SEGUNDA ETAPA ENTREVISTA
9.1. A Entrevista será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado com auxílio de um psicólogo, nos dias, horários e locais que serão publicados por meio do Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. A publicação do resultado da 1ª Etapa (Análise Curricular) e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo será através de Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
9.3. O candidato que não comparecer no dia, horário e local marcado para a 2ª Etapa: Entrevista portando os documentos de identidade e/ou habilitação não obterá pontuação no referido Processo Seletivo.
9.4. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.
9.5. A Entrevista será realizada por todos os membros da comissão utilizando métodos/ferramentas avaliativas devidamente escolhida pelo psicólogo e membro desta comissão com o intuito de avaliar o seguinte: a) Relação interpessoal/intrapessoal; b) Concentração/ atenção; c) Fluência verbal. Requisitos essenciais para aferir o perfil do candidato à Função Temporária a que concorre.
9.6. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Anexo E;
9.7. A Entrevista possui caráter classificatório.
9.8. A Comissão Especial para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará no Diário Oficial do Município, e afixará no mural de publicações, relação contendo a classificação dos candidatos e a somatório dos resultados obtidos na 1ª Etapa Análise Curricular e 2ª Etapa Entrevista, em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária / Área de Atuação.
10 DA TERCEIRA ETAPA ENTREGA DE EXAMES
10.1. O candidato deverá apresentar o Exame de Saúde, mencionado no item III do artigo 13 da Lei 2.870/2021, como pré-requisito para contratação do processo seletivo curricular.
10.2 O candidato deverá realizar Avaliação Psicológica de Sanidade Mental, elaborado por um Psicólogo, bem como Avaliação Física realizada por um médico, ambos da Rede Municipal de Saúde.
10.3 O candidato deverá obedecer ao Cronograma de datas, conforme anexo C, deste edital.
11- DOS RECURSOS
11.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) seja dirigida a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste- RO, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso;
11.2 Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2021;
b) Nome completo;
c) Especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
11.3 - Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente apresentada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for oferecido fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo C;
11.4 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
12- DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
12.1 - O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da análise curricular e da nota da entrevista dividida por peso 2, que classificará o candidato que tiver após a divisão a maior nota final, e em caso de empate será utilizado os critérios descritos no item 8. 17 deste Edital.
12.2 - O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, afixada na Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
13- DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no Mural de Publicações e na recepção da Secretaria Municipal de Saúde.
13.2 - Da validade do processo seletivo: de até 06 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.
14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem publicados no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
14.2 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
14.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão organizadora do processo seletivo no site www.ouropretodooeste.ro.gov.br;
14.4 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
14.5 - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde;
14.6 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
14.7 - A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal Nº 2.870 de 13 de julho de 2021.
14.8 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.
14.9 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.
14.10 - O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
14.11 - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Daniel Comboni nº 1156, fone (69) 3461-2416.
14.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde.
14.13 Integram esse Edital os seguintes anexos: Anexo A - Quadro de Especialidades, Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos; Anexo B - Quadro das Vagas, Perfil l e Atribuições; Anexo C Cronograma de datas previstas; Anexo D Tabela de pontos para análise curricular; Anexo E - Tabela de pontos para entrevista; Anexo F Formulário de Inscrição Anexo G - Formulário de Recurso; Anexo H- Requerimento pessoas com deficiência.
Ouro Preto do Oeste, 02 de Setembro de 2021.
COMISSÃO ORGANIZADORA.
TÂNIA LEAL MOREIRA
Presidente
DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA
Membro
KENY ABREU DOS SANTOS
Secretário
GIZELLI PEZZIN SIMÕES
Membro
MARIA ALICE NICÁCIO
Membro
ANEXO A
QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
Especialidade Cargo da SENSAU |
Vagas |
Escolaridade |
Vigência |
Carga Horári a |
Remuneração |
|
Ampla Concorrência |
PcD |
|||||
Técnico de Enfermagem Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga |
16 |
01 |
Nível médio |
6 meses |
40 h |
1.216,39 |
Enfermeiro |
04 |
- |
Nível superior |
6 meses |
40 h |
1.994.88 |
Agente de limpeza e conservação |
04 |
- |
Nível fundamental |
6 meses |
40 h |
1.100.00 |
ANEXO B
QUADRO DE VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES.
VAGAS |
PERFIL |
ATRIBUIÇÕES |
Técnico de Enfermagem |
Nível médio com registro no respectivo conselho de classe. |
Acompanhar e executar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes; auxiliar na elaboração do plano de enfermagem; desenvolver programas de orientação a gestantes, às doenças transmissíveis e outras; preparar e esterilizar material e instrumentos, ambiente e equipamentos, obedecendo as normas e rotinas reestabelecidas para realização de exames, tratamento e intervenções cirúrgicas; executar quaisquer outra atividade correlatas a sua função, determinada pelo conselho de classe e pelo superior imediato. |
Enfermeiro
|
Nível superior
|
Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; Prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; Preparar o campo operatório e esterilizar o material; Orientar o isolamento de pacientes; Supervisionar o serviço de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Planejar, executar, supervisionar e avaliara a assistência integral de enfermagem, a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto cuidado e participando da sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para a área de enfermagem; Aplicar terapia dentro da área de sua competência sob controle médico; Prestar primeiros socorros; Aprazar exames de laboratório, raio x e outras; Aplicar terapia especializada, sob controle médico; Promover e participar para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; Participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; Auxiliar nos serviços de atendimento materno infantil; Participar de programas de imunização; Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimento sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; Realizar consulta de enfermagem a sadios e portador de doenças prolongadas; Prover e controlar o estoque de medicamentos; Manter contatos por unidade médicas e enfermarias para promover a integração o serviço de enfermagem com os de assistência médica; Participar de inquérito epidemiológicos; Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situação de emergência ou calamidade pública; Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; Requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde com vistas de aplicação de medidas preventivas; Colher materiais para exames laboratoriais; Prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência; Emitir pareceres em matéria de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Executar outras tarefas afins. |
Agente de limpeza e conservação |
Nível fundamental |
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos do prédio, onde funciona o Hospital Municipal; Efetuar a coleta de lixo em todos os ambientes do Hospital Municipal; Executar tarefas de arrumação, limpeza e conservação nas dependências do Hospital Municipal; Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo. |
ANEXO C
CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS
EVENTO |
Data |
Publicação do Edital de abertura do processo |
09/09/2021 |
Entrega do currículo |
15 à 16/09/2021 |
Análise curricular |
17/20/21 e 22/09/2021 |
Resultado e publicação da Análise curricular |
23/09/2021 |
Apresentação de recursos contra a Análise Curricular |
24 e 27/09/2021 |
Publicação do julgamento do recurso |
28/09/21 |
Convocação para Entrevista |
29/09/21 |
Entrevista |
30/09/2021e 01/10/2021 |
Resultado da Entrevista |
04/10/2021 |
Apresentação de recurso contra a Entrevista |
05 e 06/10/2021 |
Publicação do julgamento do recurso |
07/10/2021 |
Publicação do resultado final |
08/10/21 |
Convocação, e Entrega dos exames médicos e demais documentos para assinaturas de contratos |
13/10/2021 |
ANEXO D
TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
Pontos por título |
Experiência será atribuído (01 ponto) a cada ano de serviço comprovado de experiência em área específica, até o limite de 4 anos. |
4,0 |
Participação em capacitação e cursos na área da saúde (com carga horária mínima de 10 horas). Será atribuído (01 ponto) para cada curso ou capacitação até o limite de 4,0. |
4,0 |
Participação em capacitação e cursos na área da saúde (com carga horária acima de 40 horas). Será atribuído (01 ponto) para cada curso ou capacitação até o limite de 2,0. |
2,0 |
TOTAL DE PONTOS |
10,0 |
ANEXO E
Requisitos de Avaliação Entrevista
REQUISITOS |
PONTUAÇÃO |
Relação interpessoal/intrapessoal |
4,0 |
Concentração/ atenção |
4,0 |
Fluência Verbal |
2,0 |
TOTAL DE PONTOS |
10,0 |
ANEXO F
Ficha de inscrição
Cargo pretendido: |
Nº de inscrição: |
Nome do Candidato: |
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Nome da Mãe: |
|
Sexo: |
Data De Nascimento: / / |
Registro Geral (RG): |
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Nº Órgão Expedidor: |
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Data Expedição: / / |
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CPF: _ . . - |
Telefone: ( ) |
COREN/RO: _ (para Enfermeiro e técnico de enfermagem) |
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E-mail: |
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Endereço: |
|
Ouro Preto do Oeste, de de 2021. |
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___________ Assinatura do Candidato |
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EDITAL Nº001/SEMSAU /2021 DE 16/DEJULHO DE 2021. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, DECRETO Nº 14.659/2021 |
|
Nome do Candidato: _ |
|
Nº Inscrição: |
|
CPF . . - COREN/RO: _ |
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Ouro Preto do Oeste, de de 2021. |
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_______ Assinatura do Membro da Comissão |
ANEXO G
FORMULÁRIO DE RECURSO
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º______ /2021 DOMUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO:
N.º DE INSCRIÇÃO:
TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.
( ) CONTRA a pontuação atribuída a Análise Curricular. ( ) CONTRA a pontuação atribuída à entrevista:
( ) OUTROS
Fundamentação do recurso: ____________
Obs.: Preenchimento digitado. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.
, __de ___de 2021
_____
Assinatura do Candidato
___________
Assinatura do Recebedor/Responsável
ANEXO H
REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Á COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº ______/2021 DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO.
CANDIDATO: __
Nº DE INSCRIÇÃO: __
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID:
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
____, _de ___de 2021.
__________
Assinatura
Publicado por:
Stefany Santos
Código Identificador:BBE6A6D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/09/2021. Edição 3046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/