ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, Estado do Paraná, com amparo na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 701/2021, de 01 de Junho de 2021, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, relacionado à adequação da estrutura funcional, com vistas ao atendimento incremental decorrente de maior demanda na prestação dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Itaperuçu - PR resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, para o suprimento de pessoal, devido ao incremento da demanda dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Agricultura relacionado ao preenchimento de vagas e cadastro reserva nos cargos de motorista, operador de máquinas, terapeuta ocupacional, Médico veterinário, fonoaudiólogo e Médico neurologista de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Agricultura, mediante Contrato em Regime Especial.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação final dos resultados, podendo ser rescindido antecipadamente e, facultativamente, a critério da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3. Os Contratos celebrados sob a égide desta Lei poderão ser prorrogados uma única vez desde que não ultrapasse a vigência do Processo Seletivo Simplificado, ficando critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo Municipal, justificando-se a necessidade do prosseguimento da contratação temporária. Podendo ser rescindido antecipadamente e, facultativamente, a critério da Administração Municipal.
1.4. São vedadas contratações, mediante Contrato em Regime Especial de servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
1.5. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá nas seguintes avaliações:
a) Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço para os cargos de terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico veterinário e médico neurologista valendo 100,0 pontos.
b) Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço para os cargos de motorista e operador de máquinas valendo 50,0 pontos e Prova Prática valendo 50,0 pontos.
1.5.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da administração Pública;
III – Por iniciativa do Contratado.
1.6. O Valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para todos os cargos ofertados neste Edital, o qual devera ser emitido um boleto a ser retirado no Departamento de tributação e recolhido na forma de taxa.
1.7. O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente Processo Seletivo Simplificado e certificar-se que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois, sob nenhuma hipótese, o valor pago como taxa de inscrição será devolvido.
1.8. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais Inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Edital.
1.9. Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:
a) Inscrição do Candidato e entrega de documentação para comprovação de títulos e tempo de serviço;
b) homologação das inscrições;
c) prova prática para os cargos de motoristas e operador de máquinas;
d) Classificação Provisória;
e) Período para interposição de Recurso;
f) Classificação Final;
1.10. A Classificação Final e o Resultado geram ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação e Contratação, sendo reservado ao Município o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.
1.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br ou www.itaperucu.pr.gov.br.
1.12. A Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Agricultura, definirá a lotação dos profissionais contratados na forma prevista neste Edital.
1.13. O presente Edital e/ou disposições específicas deste poderão ser objeto de impugnações, no prazo de dois (2) dias úteis de 14/06/2021 a 15/06/2021, das 08h30/11h30m e das 13h30m/16h30m, mediante apresentação de pedido específico com essa finalidade, na Prefeitura Municipal de Itaperuçu, localizada na Avenida Crispim Furquim de Siqueira, 1800, Centro - CEP 83560-000 – Itaperuçu/ PR.
DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
2.1. Os cargos de que trata o presente Edital são:
a) Nível Fundamental Completo: motorista categoria B, motorista categoria C, motorista categoria D e operador de máquinas categoria C.
b) Nível Superior Completo: Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Veterinário e Médico Neurologista.
2.2. O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, do art. 12, da Constituição Federal.
2.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e não ter completado 75 anos (setenta e cinco) até a data da contratação, na forma da Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015.
2.4. Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Receita Federal.
2.5. Possuir os requisitos mínimos de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital.
2.6. Os cursos de graduação realizados no exterior serão aceitos mediante o cumprimento das disposições legais atinentes a matéria.
2.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
2.8. A remuneração correspondente a cada um dos cargos obedece aos valores atribuídos conforme disposto neste Edital;
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas mediante entrega de cópia do registro no conselho de classe para os cargos de nível superior, copia RG, cópia CPF, cópia de comprovante de escolaridade exigido, cópia da carteira de motorista, Ficha de Inscrição (anexo III) devidamente preenchida com o cargo pretendido, secretaria e local, com todos os documentos comprobatórios conforme (item 5 deste Edital) e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Somente serão acatadas as inscrições com as taxas de inscrições pagas até as 16h00min do dia 18/06/2021.
3.2. As inscrições serão realizadas na Escola Municipal Dalzira Brandt Santana, Rua Setembrino Santana, S/N, Bairro Butieirinho – Itaperuçu/ PR, nos dias de expediente, no período de 16/06/2021 a 18/06/2021, das 8h30m às 11h30m e das 13h00min às 16h30min.
3.3. Os documentos que instruem a ficha de inscrição deverão ser cópias autenticadas, ou fotocópias (sob responsabilidade dos candidatos) acompanhadas do original para fins de conferência no ato da inscrição.
3.4. O candidato, ou seu Procurador, habilitado por Procuração específica, deverá comparecer ao local de inscrição Prefeitura Municipal de Itaperuçu portando:
a) Comprovante de Inscrição original;
b) Documentos comprobatórios para Pontuação (item 5 deste Edital);
c) Documento Oficial de Identificação com foto, nos termos da legislação, tanto do candidato quanto do respectivo Procurador.
d) Documentos que comprovem a Habilitação exigida para o cargo.
3.5. A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.
3.6. O candidato já cadastrado deve atualizar seus dados pessoais durante as Etapas deste Edital, assim como manter atualizado seu cadastro durante o decorrer de todo o processo seletivo.
3.7. O Candidato estrangeiro deve ter RG e CPF emitidos no Brasil para inscrever-se.
3.8. O candidato será responsável pelas informações que constarem no Currículo, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.
3.9. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Edital.
Considerando o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA AVALIÇÃO DE TITULOS
5.1. Tempo de Serviço;
5.2. É pontuado somente o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos, dentro do período de 10/06/2011 a 10/06/2021, para todos os cargos, considerados 12 meses completos para cada ano de trabalho.
5.3. Os Tempos de Serviço em Municípios, Estados, União e Iniciativa Privada devem ser comprovados conforme Tabela de Avaliação de Títulos da vaga escolhida, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.
5.4. O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não deverá ser computado.
5.5. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e das páginas do Contrato de Trabalho.
5.6. Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem, motoristas de aplicativos, Cargos Comissionados e Programas e Projetos não serão aceitos e não poderá ser informado.
5.7. Aperfeiçoamento Profissional
5.8. A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional consta na Tabela de Avaliação de Títulos deste Edital.
5.9. As Habilitações originárias do mesmo Curso Superior utilizado na escolaridade do cargo não são consideradas como outro Curso Superior (Graduação) e não podem ser utilizadas para pontuação do Aperfeiçoamento Profissional.
5.10. O Bacharelado com base na mesma graduação utilizada como escolaridade do cargo, não deve ser informado como outro curso superior.
6. PROVA PRÁTICA
6.1. A prova prática realizar-se-á em Itaperuçu/PR, em local e data a ser definido por edital específico, com os seguintes critérios:
a) Cargo de motorista os candidatos partirão da pontuação de 50,0 e terão descontados os pontos conforme a prática das faltas abaixo descritas, sendo que para serem considerados aprovados, os candidatos deveram terminar a avaliação com a pontuação mínima de 25,0 pontos, com exceção dos candidatos que cometerem as infrações de eliminação imediata, os quais serão automaticamente eliminados do processo seletivo simplificado.
b) Cargo de operador de máquinas prova prática valendo 50,0 pontos, os candidatos deveram terminar a avaliação com a pontuação mínima de 25,0 pontos, com exceção dos candidatos que cometerem as infrações de eliminação imediata, os quais serão automaticamente eliminados do processo seletivo simplificado.
6.2. Ao candidato somente será permitido à realização da prova prática na data, horário e local disponibilizado no Edital de convocação para prova prática, não havendo segunda chamada ou repetição da prova.
6.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova prática como justificativa de sua ausência ou atraso.
6.4. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultara na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
6.5.Somente será admitido ao local da prova prática o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CREF, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.
6.6.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 minutos de antecedência do horário estipulado.
6.8. Critérios avaliados na prova prática para o cargo de motorista:
I - FALTA GRAVE - MENOS 10,0 PONTOS POR FALTA:
a) deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;
b) apoio do pé no pedal de embreagem como veículo engrenado e em movimento;
c) manuseio irregular do câmbio;
d) arrancar o veículo em 2° marcha.
e) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
f) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
g) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
h) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
i) não usar devidamente o cinto de segurança;
j) perder o controle da direção do veículo em movimento;
k) não efetuar a verificação externa do veículo: nível de óleo e água, estados dos pneus.
II - FALTA MÉDIA - MENOS 3,0 PONTOS POR FALTA:
a) arrancar o veículo sem soltar o freio de mão/ freio estacionar;
b) uso incorreto do freio;
c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova;
d) desengrenar o veículo nos declives.
III - FALTA LEVE - MENOS 1,5 PONTOS POR FALTA:
a) movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) não efetuar antes de dar a partida no veículo, a regulagem de espelhos e banco.
c)tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
IV - SITUAÇÕES ELIMINATORIAS:
a) não respeitar a placa de "PARE";
b) não respeitar sinal indicativo de semáforo;
c) avançar a via preferencial;
d) provocar acidente durante a realização do exame;
e) exceder a velocidade regulamentada para a via;
f) exceder o tempo limite de 30 minutos de prova.
6.9. O candidato inicia a prova prática com 50 pontos, sendo descontado ao longo da avaliação as faltas cometidas conforme item 6.8 nesse edital.
6.10. Critérios avaliados na prova prática para o cargo de operador de máquinas:
1 - Ensaibramento |
|||
Ruim |
Regular |
Bom |
Excelente |
0,0 |
1,0 |
5,0 |
10,0 |
2 - Nivelamento |
|||
Ruim |
Regular |
Bom |
Excelente |
0,0 |
1,0 |
5,0 |
10,0 |
3 - Aberturas de sarjeta |
|||
Ruim |
Regular |
Bom |
Excelente |
0,0 |
1,0 |
5,0 |
10,0 |
4 - Rampeamento |
|||
Ruim |
Regular |
Bom |
Excelente |
0,0 |
1,0 |
5,0 |
10,0 |
5 - Agilidade na execução das atividades |
|||
Ruim |
Regular |
Bom |
Excelente |
0,0 |
1,0 |
5,0 |
10,0 |
6.11. A prova prática valerá 50,0 pontos, para o cargo de operador de máquinas, onde consistirá na soma total da pontuação obtida nos cinco critérios avaliados acima.
6.12. O candidato que provocar qualquer acidente durante a realização da prova prática estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.13. A prova prática terá duração mínima de 10 minutos e no Máximo 30 minutos para cada candidato.
7. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1.Terá sua prova prática anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
f) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
h) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
i)Estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
j)cometer qualquer infração de eliminação conforme disposto neste edital, ou não atingir a pontuação mínima de 25,0 pontos na prova prática;
8. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA
8.1.A nota final do candidato será a soma da pontuação obtida na prova de títulos e tempo de serviço, mais a soma da nota prática.
8.2.O candidato que não atingir 25,0 pontos na prova prática será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8.3.O candidato que por algum motivo exceder o tempo limite de 30 minutos de prova será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DIVULGAÇÃO
9.1. A divulgação da Classificação Provisória dos candidatos está prevista para o dia 06/07/2021, em Edital específico, disponível no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br ou www.itaperucu.pr.gov.br.
9.2. A classificação dos candidatos é feita obedecendo à ordem de pontuação.
9.3. A publicação da Classificação Final, prevista para 12/07/2021, será feita em uma listagem contendo a pontuação de todos os candidatos.
9.4. Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:
a) nível fundamental: o candidato que obtiver a maior nota na prova prática, persistindo o empate maior idade.
b) nível superior: maior idade.
9.5. A Classificação Final será publicada por Edital da Prefeitura Municipal de Itaperuçu, no Diário Oficial do Município, endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br ou www.itaperucu.pr.gov.br.
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão aceitos recursos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens abaixo.
10.2. Os questionamentos contidos no recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, que estará no anexo IV neste Edital.
10.3. O candidato deverá preencher um (1) formulário por questionamento apresentado.
10.4. O Recurso deverá ser protocolado pelo (a) candidato (a) no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Itaperuçu, situado na Avenida Crispim Furquim de Siqueira, 1800 – Centro, Itaperuçu/PR, nos dias 07/07/2021 a 08/07/2021, das 8h30m às 11h30m e 13h30m às 16h30m.
10.5. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.
10.6. Serão desconsiderados questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento da inscrição.
10.7. Os Recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá Parecer Conclusivo.
10.8. Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem contendo a Classificação Final.
10.9. A Classificação Final será publicada por Edital da Prefeitura Municipal de Itaperuçu, no Diário Oficial do Município, endereço eletrônico. www.diariomunicipal.com.br ou www.itaperucu.pr.gov.br.
11. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. O candidato, no ato da Inscrição, deverá comprovar os Títulos informados para fins de Pontuação (item 5 do Edital). Os documentos que instruem a ficha de inscrição deverão ser cópias autenticadas, ou fotocópias (sob a responsabilidade do candidato) acompanhadas do original para fins de conferência.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Após a Classificação Final será realizada a contratação que poderá ocorrer em datas diferentes para cada cargo, previamente publicadas no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br ou www.itaperucu.pr.gov.br, de acordo com a premência de suprimento de pessoal;
12.2. Casos o candidato classificado e convocado não tiver interesse na vaga ofertada, este será remetido para Final de Lista mediante preenchimento de formulário próprio.
12.3. O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital:
a) não comparecer nas datas estabelecidas via Edital;
b) não apresentar os documentos requisitos do cargo;
c) não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no item 12.7 deste Edital;
d) não compareça às convocações realizadas;
e) assinar Termo de Desistência.
12.4. O candidato em Final de Lista, se convocado novamente, não será contratado caso não comprove a Escolaridade mínima exigida ou a Titulação indicada.
12.5. São requisitos para contratação:
a) ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) apresentar a documentação requisito do cargo;
c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos no item 12.7 deste Edital;
d) gozar de boa saúde física e mental para o desempenho da função e não pertencer ao grupo de risco da covid-19;
e) apresentar Carteira de Identidade original;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.
12.6. O candidato não será contratado nas seguintes situações:
a) quando servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;
b) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;
c) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos cinco anos;
d) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, nos últimos dois anos;
e) demissão por justa causa, nos últimos dois anos;
12.7. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):
a) Carteira de Identidade;
b) comprovante de abertura de conta bancária, junto à Caixa Econômica Federal;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de endereço atual;
e) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Certidão Negativa de Cadastro Civil e Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico www.institutodeidentificacao.pr.gov.br, emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Polícia Federal, obtida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
i) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, atestando que o candidato não pertence ao grupo de risco do Coronavírus e possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o cargo para o qual se inscreveu emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
j) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no sítio do Tribunal Regional Eleitoral;
k) Declaração de Não acumulo de cargos e vencimentos.
12.8. Na ocorrência das hipóteses de Desistência ou Final de Fila a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.
12.9. O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após convocação do último da lista, inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação Final.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Prefeitura Municipal de Itaperuçu não se responsabiliza por inscrição não realizada dentro do prazo determinado, por falhas nos sistemas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o candidato a participar do Processo Seletivo Simplificado.
13.2. Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital, tampouco a revisão documental.
13.3. São de exclusiva responsabilidade dos candidatos inscritos, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br ou www.itaperucu.pr.gov.br e atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
13.4. Não serão analisadas, durante a vigência deste Edital, quaisquer reclamações efetuadas por meio eletrônico ou verbal.
13.5. Uma vez comprovados, a qualquer tempo, elementos de ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.
13.6. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, tampouco reaproveitadas em outros processos de seleção, se houver.
13.7. Ao completar 75 (setenta e cinco) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015.
13.8. O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação final dos resultados, podendo ser rescindido antecipadamente e, facultativamente, a critério da Administração Municipal e podendo ser prorrogado por igual período.
13.9. Os casos omissos são resolvidos por uma Comissão Especial designada para esse fim, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
13.10. Todas as datas previstas neste edital podem sofrer alterações.
Itaperuçu (PR), 11 de junho de 2021.
NENEU JOSÉ ARTIGAS
Prefeito Municipal.
ANEXO I
EDITAL - PSS Nº 002/2021
DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
||||
CARGOS DE PROVIMENTO |
VAGAS |
RESERVA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO- R$ |
Motorista CNH B |
06 |
06 |
40h 12x36 24x72 |
1.631,63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||
CARGOS DE PROVIMENTO |
VAGAS |
RESERVA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO- R$ |
Motorista CNH D (área rural) |
03 |
03 |
40H |
1.631,63 |
Motorista CNH D (área urbana) |
02 |
02 |
40H |
1.631,63 |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
01 |
30H |
2.152,90 |
Fonoaudiólogo |
01 |
01 |
30H |
2.152,90 |
Medico Neurologista |
01 |
01 |
04H |
2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
CARGOS DE PROVIMENTO |
VAGAS |
RESERVA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO- R$ |
Motorista CNH B (área urbana) |
01 |
01 |
40H ou 12x36 |
1.631,63 |
Motorista CNH B (área rural) |
01 |
01 |
40H ou 12x36 |
1.631,63 |
Motorista CNH D (área urbana) |
02 |
02 |
40H ou 12x36 |
1.631,63 |
Motorista CNH D (área rural) |
02 |
02 |
40H ou 12x36 |
1.631,63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO |
||||
CARGOS DE PROVIMENTO |
VAGAS |
RESERVA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO- R$ |
Motorista CNH C (área rural) |
08 |
08 |
40H |
1.631,63 |
Operador de Máquinas CNH C (área rural) |
05 |
05 |
40H |
1.631,63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
||||
CARGOS DE PROVIMENTO |
VAGAS |
RESERVA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO- R$ |
Medico Veterinário |
01 |
01 |
30H |
2.152,90 |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1 CUMPRIR AS NORMAS EMANADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU, E
2.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atuar nas áreas de educação; aplicar tratamento de reabilitação em pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquica; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos:
*Superior Completo em Terapia Ocupacional;
* Registro no Conselho Regional de Classe;
FONOAUDIÓLOGO
Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiologia; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos:
* Superior Completo em Fonoaudiologia
* Registro no Conselho Regional de Classe.
MÉDICO VETERINÁRIO
Promover a saúde pública e defesa do consumidor, prestar assistência clínica e cirúrgica a animais da municipalidade, além de cuidar da saúde, da alimentação e da reprodução de rebanhos, inspecionar a produção de alimentos de origem animal, em que verifica o cumprimento das normas de higiene nas Indústrias, a fim de evitar a transmissão de doenças para o homem, medicamentos, vacinas e de outros artigos para animais, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, exercer defesa sanitária animal, pareceres e atestados, assessorar a elaboração da legislação pertinente, executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Requisitos:
* Superior Completo em Medicina veterinária
* Registro no Conselho Regional de Classe.
MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL
Acompanhar o desenvolvimento neurológico das crianças, através de exame clínico minucioso e análise das aquisições motoras, cognitivas e de linguagem ao longo do tempo, permitindo diagnosticar e tratar doenças. Os problemas trazidos ao neurologista são: Dificuldade escolar, Dores de cabeça ou cefaleia, Hiperatividade e déficit de atenção (TDAH),Tics, gagueira, Alteração do tamanho e da forma da cabeça, Epilepsia e crise convulsiva, Meningite, Dificuldade para caminhar ou falar, Atraso para falar, Atraso para caminhar, Hipotonia (“molinho”, floppy baby),Distúrbios do sono (como insônia, terror noturno, etc),Paralisia cerebral, Doenças musculares, Erros inatos do metabolismo, Doenças degenerativas do sistema nervoso central e periférico, Autismo, Síndromes genéticas.
Requisitos:
* Superior Completo em Medicina Com Especialização em Neurologia Pediatra.
* Registro no Conselho Regional de Classe.
MOTORISTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Transportar pessoas e material, observando as normas do Código Nacional de Trânsito; realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso realizado e outras informações para fins de controle; verificar as condições de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus, etc., solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento; realizar a troca de pneus, quando necessário, utilizando ferramentas próprias para tal uso e providenciando os respectivos consertos; manter a limpeza do veículo sob sua responsabilidade. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.
Requisitos:
* Ensino Fundamental Completo;
* Carteira Nacional de Habilitação Categoria Conforme anexo I.
* Curso de Transporte de Escolar.
* EAR
MOTORISTA
Transportar pessoas e material, observando as normas do Código Nacional de Trânsito; realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso realizado e outras informações para fins de controle; verificar as condições de funcionamento do veículo com relação a combustível, água, bateria, pneus, etc., solicitando as providências necessárias para o seu perfeito funcionamento; realizar a troca de pneus, quando necessário, utilizando ferramentas próprias para tal uso e providenciando os respectivos consertos; manter a limpeza do veículo sob sua responsabilidade. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.
Requisitos:
* Ensino Fundamental Completo;
* Carteira Nacional de Habilitação Categoria Conforme anexo I.
* EAR
OPERADOR DE MÁQUINAS
Operar equipamentos rodoviários e outras máquinas destinadas a escavar, nivelar, aplainar terra e materiais similares, tais como retro escavadeira, moto niveladora, escavadeira, rolo compressor, carregadeira, atentar para regras de trânsito e normas de segurança, vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, esteiras, o nível do combustível, água e óleo de cárter, testando freios, parte elétrica, parte hidráulica, parte mecânica e demais condições para perfeita utilização do equipamento e certificar se de suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção do mesmo, examinar as ordens de serviço, efetuando o transporte de cargas e, quando necessário à operação de equipamentos acoplados aos tratores ou às máquinas, emitir relatórios de trabalho, preencher as planilhas e documentos de controle e zelar pela documentação e conservação do veículo e Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.
Requisitos:
* Ensino Fundamental Completo;
* Carteira Nacional de Habilitação Categoria Conforme anexo I.
ANEXO II
DO EDITAL PSS Nº 002/2021
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL– Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e Viação.
QUADRO 1– Tabela de Tempo de Serviço |
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Tempo de Serviço |
Documentos para Comprovação |
Pontos |
Até o Máximo de |
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Exercício de atividade na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/ cargos/ funções no cargo a que concorre. (Tempo Trabalhado em mais de em um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado). O contrato de trabalho devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) |
Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição ou Contrato de Trabalho em Regime Especial, acompanhado de Declaração para fins de comprovação exigida, onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo, CNPJ e assinado pelo gestor do RH; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). INICIATIVA Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) |
3,0 pontos para cada ano, ou seja, a cada 12 meses completados. |
30,0 |
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QUADRO 2 – Tabela de Títulos para Avaliação |
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Títulos |
Pontos |
Até o Máximo de |
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2.1. Cursos de aperfeiçoamento na área correlata ao cargo pretendido, com carga mínima de 40 horas (limitados a 4). Não podendo ser contabilizado quando o curso for um requisito mínimo para o cargo. |
5,0 pontos por curso comprovado |
20,0 |
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Total |
50,0 |
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AVALIAÇÃO DE TITULOS PARA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR – Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
QUADRO 1– Tabela de Tempo de Serviço |
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Tempo de Serviço |
Documentos para Comprovação |
Pontos |
Até o Máximo de |
|
Exercício de atividade na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/ cargos/ funções no cargo a que concorre. (Tempo Trabalhado em mais de em um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado). O contrato de trabalho devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) |
Rede Pública: Certidão de Tempo de Contribuição ou Contrato de Trabalho em Regime Especial, acompanhado de Declaração para fins de comprovação exigida, onde constem os períodos trabalhados, emitido por órgão público Municipal, Estadual ou Federal, com carimbo, CNPJ e assinado pelo gestor do RH; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). INICIATIVA Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) |
5,0 pontos para cada ano, ou seja, a cada 12 meses completados. |
50,0 |
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QUADRO 2 – Tabela de Títulos para Avaliação |
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Títulos |
Pontos |
Até o Máximo de |
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2.1. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado na área de atuação do cargo pretendido. |
15 |
15 |
||
2.2. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado na área de atuação do cargo pretendido. |
10 |
10 |
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2.3. Certificado de conclusão de curso de especialização em área correlata ao do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas. |
10 |
10 |
||
2.4. Cursos de aperfeiçoamento na área correlata ao cargo pretendido, com carga mínima de 40 horas (limitados a 3). |
5 pontos por curso comprovado |
15 |
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Total |
100 |
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ANEXO III
DO EDITAL PSS Nº 002/2021
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA
PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021 - LEI Nº 701/2021 |
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Cargo Pretendido: |
CNH: |
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Local: |
Secretaria: |
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DADOS PESSOAIS |
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Nome do Candidato: |
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RG: |
CPF: |
DATA NASC. |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL |
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Rua/Avenida/Travessa: |
Nº |
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Bairro/Vila: |
CEP: |
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Ponto de Referência: |
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Município: |
Estado: |
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Telefone: |
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ESCOLARIDADE (MARQUE X) |
PONTOS |
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1 - ENSINO FUNDAMENTAL |
Assumo total responsabilidade por todas as informações prestadas, comprometendo-me a comprová-las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre A falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado. Declaro ainda, que aceito e tenho total conhecimento do Regulamento e do Edital que regem o presente Processo Seletivo Simplificado. |
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2 - ENSINO MÉDIO |
|
|||
3 - GRADUAÇÃO |
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|||
3 - ESPECIALIZAÇÃO |
|
|||
4- MESTRADO |
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|||
4- DOUTORADO |
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6 – CURSOS ACIMA DE 40H (máximo 4) |
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TEMPO DE SERVIÇO |
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MARQUE X |
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1 ANO |
2 ANOS |
3 ANOS |
4 ANOS |
5 ANOS |
6 ANOS |
7 ANOS |
8 ANOS |
9 ANOS |
10 ANOS |
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Relacionar páginas da CTPS: |
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8 - TEMPO DE SERVIÇO |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
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NOME DO AVALIADOR 1: ____________________________________________________________ ASSINATURA DO AVALIADOR |
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NOME DO AVALIADOR 2: ____________________________________________________________ ASSINATURA DO AVALIADOR |
ASSINATURA DO CANDIDATO
Data:______/____/2021 hora:________
PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021 - LEI Nº 701/2021 |
|
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO |
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Nome: |
|
Cargo Pretendido: |
|
Data da Inscrição: |
|
OBS: |
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RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO |
ANEXO IV
DO EDITAL PSS Nº 002/2021
FICHA DE RECURSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUÇU
PSS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2021
RECURSO
NOME:_______
NÚMERO DO EDITAL DO PSS 002/2021
DATA:________
HORÁRIO:___________ CARGO:___________
MOTIVOS: --------________________________
PARECER DA COMISSÃO:
Publicado por:
Suellen Aparecida Cropolato de Lara
Código Identificador:C00F12A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/06/2021. Edição 2283
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/