ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2022 – PSS
CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da continuidade dos serviços públicos e do atendimento de serviços de qualidade a toda população do Município de Sengés, constitucionalmente previstos;
CONSIDERANDO o singular interesse público visando o atendimento de situação de temporariedade, excepcionalidade, relevância, nos termos do disposto no art. 2º, da Lei nº 0219/2017 de 19 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a ininterrupção de programas sociais, nos termos do disposto no Art. 4º, inciso XI, da Lei nº 0219/2017, por intermédio de Iniciativas Recreativas, Esportivas e Educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
O Prefeito Municipal de Sengés, Estado do Paraná, Nelson Ferreira Ramos, no uso das atribuições do seu cargo, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação por tempo determinado para as funções de: PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, NUTRICIONISTA, FONOAUDIÓLOGO E MOTORISTA DE ÔNIBUS.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuarem na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Saúde de Sengés/PR.
1.2 O PSS será constituído das seguintes etapas, sob responsabilidade da Comissão de Processos Seletivos Simplificado:
Prova de títulos, de caráter classificatório;
Tempo de serviço desenvolvido estritamente na área pleiteada, de caráter classificatório.
Prova prática da função, para candidatos ao CARGO DE MOTORISTA DE ÔNIBUS, conforme item 21.2.1.
A participação dos candidatos no processo seletivo não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e de contratação.
Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Saúde o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final subitem 23. deste edital e ao prazo de validade deste processo seletivo, conforme estabelecido no item 5. deste Edital.
Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 2 (dois) dias a contar do dia útil imediato à data de publicação oficial.
Para requerer a impugnação, o impugnante deverá encaminhar por escrito à Comissão Examinadora Julgadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS – na sede Secretaria Municipal de Educação - Rua Santa Terezinha, nº15, Centro - Sengés/PR, no horário das 08h30 às 11h e das 13h às 17h.
CRONOGRAMA:
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases,
conforme quadro a seguir:
Atividades |
Datas/Períodos |
Impugnação do Edital |
14 e 15/03 |
Período para solicitação de inscrição com entrega de documentação obrigatória |
Das 09h de 28/03 até as 16h00 de 08/04/2022 |
Publicação da lista de candidatos |
11/04/2022 |
Recursos |
12/04/2022 |
Prova prática para cargo de motorista. |
13/04/2022 |
Publicação da lista classificatória. |
14/04/2022 |
Período para interposição de recurso contra o resultado provisório: Prova de Títulos, Tempo de Serviço e prova prática (motorista de ônibus). |
18 e 19/04/2022 |
Divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. |
25/04/2022 |
Contratação |
De acordo com a necessidade do Município, no decorrer do ano letivo de 2022, ou enquanto durar o Edital, podendo utilizar lista de espera. |
DAS VAGAS:
3.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS destina-se ao preenchimento das vagas, conforme o quadro a seguir:
Nº VAGAS |
CARGO |
CARGA HORÁRIA/DIÁRIA |
VENCIMENTOS |
04 |
Profissional em Educação Física.(Licenciado) Vagas destinadas para Educação Física Escolar Municipal. |
05 horas |
MG2-3 R$ 2.074,49 |
01 |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Futsal e Futebol Society – Categorias de Base |
05 horas |
MG2-3 R$ 2.074,49 |
01 |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Futsal e Futebol Society – Categoria Juvenil |
05 horas |
MG2-3 R$ 2.074,49 |
01 |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Basquetebol |
05 horas |
MG2-3 R$ 2.074,49 |
01 |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Tênis de Mesa e/ou Voleibol |
05 horas |
MG2-3 R$ 2.074,49 |
08 |
Professor de Língua Inglesa Vaga destinada para Educação Escolar Municipal. |
05 horas |
MG2-3 R$ 2.074,49 |
02 |
Nutricionista Vagas destinadas a Secretaria Municipal de Educação. |
06 horas |
R$ 3.446,83 |
01 |
Fonoaudióloga Vaga destinada a Secretaria Municipal de Educação |
06 horas |
R$ 4.286,44 |
02 |
Motorista de Ônibus Vaga destinada a Secretaria Municipal de Educação |
08 horas |
R$ 1.618,45 |
02 |
Motorista de Ônibus Vaga destinada a Secretaria Municipal de Saúde. |
08 horas |
R$ 1.618,45 |
3.2 No ato da inscrição o candidato deverá escolher qual a área de atuação para a qual pretende concorrer, sendo vedado mais do que uma opção.
3.3 As atribuições das funções estão estabelecidas no Anexo I, podendo o candidato ser solicitado para desenvolver em toda rede municipal e atividades afins, desde que respeitada à carga horária definida neste Edital.
3.4 As vagas serão distribuídas conforme a necessidade do município, Zona Urbana e Rural, seguindo a ordem de classificação.
3.5 A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao vencimento do profissional, e ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho do titular do cargo.
4 – DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:
4.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento), serão destinadas às pessoas com necessidades especiais.
4.2 O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau e ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV, do artigo 39, do decreto Federal nº 3.298/99.
4.3 O candidato com necessidades especiais, ao inscrever-se deverá estar ciente das atribuições da sua função.
4.4 O candidato com necessidades especiais deverá apresentar à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, juntamente com os documentos para avaliação conforme disposto neste edital, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência.
4.5 Na inexistência de pessoas com necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
4.6 O laudo médico só terá validade se emitido no máximo 60 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo endereço completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.
4.7 O candidato que deixar de entregar tempestivamente o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga, indeferido.
4.8 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos no item 4 deste edital o pedido para concorrer à vaga de pessoa com necessidades especiais será indeferido.
5- DO REGIME JURÍDICO:
5.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e na Lei n.º 0219/2017, de 19 de abril de 2017.
5.2 O contrato terá prazo máximo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado na conformidade das previsões contidas na legislação municipal.
5.3 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01(um) ano, podendo, em caso de excepcional interesse público, ser prorrogado por igual período.
6 – DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
6.1 As INSCRIÇÕES serão realizadas exclusivamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Rua Santa Terezinha, nº15, Centro - Sengés/PR. Do dia 28 de março a 08 de abril de 2022, das 09h00min às 11h00min das 13h00min às 16h00min horas.
6.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos devendo encaminhar por escrito à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, impreterivelmente, durante o prazo de publicação do referido instrumento convocatório, eventuais dúvidas ou impugnações mediante protocolo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, antes da data de início das inscrições, no seguinte endereço:
6.2.1 Secretaria Municipal de Educação, Rua Santa Terezinha, nº15, Centro - Sengés/PR, no horário das 08h30 às 11h e das 13h às 17h.
6.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
6.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário de inscrição, Anexo II informando dados pessoais, endereço e itens relacionados à escolaridade, experiência e aperfeiçoamento profissional, dentre outras exigências.
6.6 São de responsabilidade do inscrito, acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado e as publicações no endereço eletrônico do Município www.senges.pr.gov.br, no Diário Oficial do Município e as afixadas no endereço citado no item 6.2.1 deste Edital.
6.7 Ao efetivar sua inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição para o cargo para o qual pretende concorrer, conforme o Anexo III.
6.8 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que sofrerá as penalidades previstas neste edital.
6.9 A inscrição será considerada incompleta quando preenchida faltando informações do candidato. Inscrições incompletas serão consideradas inválidas.
6.10 No ato da inscrição o candidato deverá preencher todos os requisitos solicitados. Não serão deferidas as inscrições que não obedecerem aos requisitos necessários para o cargo.
6.11 Após efetivar a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar informações ou documentos.
7 – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, PARA OS CARGOS DE: PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA.
7.1 Provar ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no país. Comprovados pela apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
7.2 Provar ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos. Comprovados pela apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
7.3 Para ter direito de pleitear as vagas de Profissional em Educação Física, deverá comprovar ter Curso Superior Completo em Educação Física com registro no Conselho da Classe - Vigente do Estado do Paraná, acatando também o Registro do Estado em que o Município de Sengés/PR faz divisa. Comprovados pela apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar, bem como certidão de regularidade perante o referido Conselho.
7.3.1 Para inscrição nos cargos de Profissional em Educação Física; o candidato deverá ser Licenciado e/ou Bacharelado;
7.3.2 Nos cargos de Profissional em Educação Física, serão respeitadas as determinações legais que regem o Conselho Federativo da Classe e a Constituição referente às suas áreas de atuação.
8- DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
8.1 Considera-se EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida dentro do curso exigido no REQUISITO para seu exercício, devendo ser comprovado, nos últimos 05(cinco) anos, conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA |
COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público |
Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo órgão público onde trabalhou; (Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.) |
Em Empresa Privada |
Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. (Cópia da página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). |
9- DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:
9.1 - Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional, serão aceitos os seguintes documentos:
Cópia |
Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós – Graduação (Latu Sensu) em Nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na Área de atuação, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente, correlato ao cargo pretendido. |
Cópia |
Cursos com duração igual ou superior a 120 horas; ou com duração de 80 a 119 horas e/ou com duração de carga horária mínima de 40 a 79 horas , (Estritamente para vagas de Profissional em Educação Física) |
9.2 Todas as cópias dos documentos apresentados, não serão devolvidas em hipótese alguma.
10 – DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA CARGO DE: PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA:
10.1 O PSS consiste na análise e avaliação de documentação para comprovação da experiência e escolaridade exigidas para exercício da função, consistentes na pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à Escolaridade, Experiência Profissional e aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional, que serão realizadas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, nomeada nos termos do decreto nº 3151/2022 de 31 de janeiro de 2022.
10.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando os itens referentes à Experiência e Aperfeiçoamento Profissional.
10.3 A pontuação pela Experiência Profissional, terá o limite de 30 (trinta) pontos conforme o seguinte:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTOS |
a) Tempo de serviço em Órgão Público ou Empresa privada na função. Atribuição de 6 (seis) pontos para cada ano, no período dos últimos 5 (cinco) anos. |
30
|
10.4. O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos e meses completos de trabalho.
10.4.1 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em 01 (um) ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.
10.5 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, terá o limite de 70 (setenta) pontos, conforme o seguinte:
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (NÍVEL SUPERIOR) |
PONTOS |
a) Pós-Graduação na área especifica para o cargo. Atribuição de 15 (quinze) pontos, totalizando o máximo de 2 (dois) cursos a serem computados. |
30 |
b) Curso com duração igual ou superior a 120 horas. Atribuição de 10 (dez) pontos, totalizando o máximo de 2 (dois) cursos a serem computados. |
20 |
c) Curso com duração de 80 a 119 horas. Atribuição de 6 (seis) pontos, totalizando o máximo de 2 (dois) cursos a serem computados. |
12 |
d) Curso com duração de 40 a 79 horas. Atribuição de 4 (quatro) pontos, totalizando o máximo de 2 (dois) cursos a serem computado. |
08 |
11 – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, PARA O CARGO DE: PROFESSOR DE LINGUA INGLESA:
11.1 Provar ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no País. Comprovados pela apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
11.2 Provar ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos. Comprovados pela apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
11.3 Provar ter Licenciatura Plena em Letras, comprovado pela apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar,
11.4 Da documentação de comprovação de experiência profissional:
11.4.1 Considera-se EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL toda atividade
desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida dentro do curso exigido no REQUISITO para seu exercício, devendo ser comprovado, nos últimos 05(cinco) anos, conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA |
COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público |
Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo órgão público onde trabalhou; (Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.) |
Em Empresa Privada |
Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. (Cópia da página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). |
11.5 Todas as cópias dos documentos apresentados, não serão devolvidas em hipótese alguma.
12 – DA AVALIAÇÃO PARA CARGO DE: PROFESSOR DE LINGUA INGLESA:
12.1 O PSS consiste na análise e avaliação de documentação para comprovação da experiência e escolaridade exigidas para exercício da função, consistentes na pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à Escolaridade e Experiência Profissional que serão realizadas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, nomeada nos termos do decreto nº 3151/2022 de 31 de janeiro de 2022.
12.2 A pontuação de escolaridade será de 0 (zero) a 100 (cem).,
12.3 A pontuação pela Experiência Profissional, terá o limite de 100 (cem) pontos. Somando os itens referentes à Experiência e Aperfeiçoamento Profissional.
13- DA PROVA DE TÍTULOS:
A prova de títulos terá caráter classificatório e valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.
Serão considerados como títulos válidos à pontuação somente os relacionados no quadro de títulos e estritamente relacionados na área pleiteada na forma estabelecida neste Edital.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO: |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
a) Curso de pós-graduação Stricto sensu, em nível de Doutorado, |
50 |
b) Curso de pós-graduação Stricto sensu, em nível de Mestrado, |
30 |
c) Curso de pós-graduação Lato sensu, em nível de Especialização, (máximo de 1 (um) títulos) |
20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
EXPERIÊNCIA PROFISSONAL: |
PONTOS POR ANO |
PONTUAÇÃ O MÁXIMA |
Atribuição de 20 pontos para cada ano de experiência profissional, devidamente comprovada na área docente, sendo em estabelecimento de ensino da rede particular ou pública, no período dos últimos 5 (CINCO) anos. |
20 |
100 |
13.1. O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos e meses completos de trabalho.
13.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em 01 (um) ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.
14 - REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, PARA O CARGO DE: NUTRICIONISTA
14.1 Provar ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no País. Comprovados pela apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
14.2 Provar ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos. Comprovados pela apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
14.3 Provar ter GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO, comprovado pela apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar,
14.4 Provar ter Registro Profissional no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
14.5 Da documentação de comprovação de experiência profissional:
14.5.1 Considera-se EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL toda atividade
desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida dentro do curso exigido no REQUISITO para seu exercício, devendo ser comprovado, nos últimos 05(cinco) anos, conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA |
COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público |
Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo órgão público onde trabalhou; (Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.) |
Em Empresa Privada |
Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. (Cópia da página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). |
14.6 Todas as cópias dos documentos apresentados, não serão devolvidas em hipótese alguma.
15 – DA AVALIAÇÃO PARA CARGO DE: NUTRICIONISTA
15.1 O PSS consiste na análise e avaliação de documentação para comprovação da experiência e escolaridade exigidas para exercício da função, consistentes na pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à Escolaridade e Experiência Profissional que serão realizadas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, nomeada nos termos do decreto nº 3151/2022 de 31 de janeiro de 2022.
A pontuação de escolaridade será de 0 (zero) a 100 (cem),
A pontuação pela Experiência Profissional terá o limite de 100 (cem) pontos. Somando os itens referentes à Experiência e Aperfeiçoamento Profissional.
16 - DA PROVA DE TÍTULOS:
A prova de títulos terá caráter classificatório e valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.
Serão considerados como títulos válidos à pontuação somente os relacionados no quadro de títulos e estritamente relacionados na área pleiteada na forma estabelecida neste Edital.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO: |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
a) Curso de pós-graduação Stricto sensu, em nível de Doutorado, |
50 |
b) Curso de pós-graduação Stricto sensu, em nível de Mestrado, |
30 |
c) Curso de pós-graduação Lato sensu, em nível de Especialização, (máximo de 1 (um) títulos) |
20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 PONTOS |
EXPERIÊNCIA PROFISSONAL: |
PONTOS POR ANO |
PONTUAÇÃ O MÁXIMA |
Atribuição de 12 pontos para cada ano de experiência profissional em nutrição, devidamente comprovada na área ALIMENTAÇÂO ESCOLAR, sendo em estabelecimento de ensino da rede particular ou pública, no período dos últimos 5 (CINCO) anos. |
12 |
60 |
Atribuição de 08 pontos para cada ano de experiência profissional, devidamente comprovada na área NUTRIÇÃO, sendo em estabelecimento de ensino da rede particular ou pública, no período dos últimos 5 (CINCO) anos. |
08 |
40 |
16.1. O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos e meses completos de trabalho.
16.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em 01 (um) ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.
17 – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO; SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, PARA O CARGO DE: FONOAUDIOLOGIA:
17.1 Provar ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no País. Comprovados pela apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
17.2 Provar ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos. Comprovados pela apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
17.3 Provar ter GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA, comprovado pela apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar,
17.4 – Provar ter Registro Profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa).
17.5 Da documentação de comprovação de experiência profissional:
17.5.1 Considera-se EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL toda atividade
desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida dentro do curso exigido no REQUISITO para seu exercício, devendo ser comprovado, nos últimos 05(cinco) anos, conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA |
COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público |
Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo órgão público onde trabalhou; (Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.) |
Em Empresa Privada |
Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. (Cópia da página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). |
17.6 Todas as cópias dos documentos apresentados, não serão devolvidas em hipótese algum
18– DA AVALIAÇÃO PARA CARGO DE: FONOAUDIOLOGIA:
18.1 O PSS consiste na análise e avaliação de documentação para comprovação da experiência e escolaridade exigidas para exercício da função, consistentes na pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, relativos à Escolaridade e Experiência Profissional que serão realizadas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, nomeada nos termos do decreto nº 3151/2022 de 31 de janeiro de 2022.
18.2 A pontuação de escolaridade será de 0 (zero) a 100 (cem).,
18.3 A pontuação pela Experiência Profissional, terá o limite de 100 (cem) pontos. Somando os itens referentes à Experiência e Aperfeiçoamento Profissional.
19- DA PROVA DE TÍTULOS:
A prova de títulos terá caráter classificatório e valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.
Serão considerados como títulos válidos à pontuação somente os relacionados no quadro de títulos e estritamente relacionados na área pleiteada na forma estabelecida neste Edital.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA FUNÇÃO: |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
a) Curso de pós-graduação Stricto sensu, em nível de Doutorado, |
50 |
b) Curso de pós-graduação Stricto sensu, em nível de Mestrado, |
30 |
c) Curso de pós-graduação Lato sensu, em nível de Especialização, (máximo de 1 (um) títulos) |
20 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
EXPERIÊNCIA PROFISSONAL: |
PONTOS POR ANO |
PONTUAÇÃ O MÁXIMA |
Atribuição de 20 pontos para cada ano de experiência profissional, devidamente comprovada na área, sendo em estabelecimento de ensino da rede particular ou pública, no período dos últimos 5 (CINCO) anos. |
20 |
100 |
19.1. O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos e meses completos de trabalho.
19.2 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em 01 (um) ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.
20 - REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, PARA O CARGO DE: MOTORISTA DE ÔNIBUS
20.1Provar ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no País. Comprovados pela apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
20.2Provar ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos completos. Comprovados pela apresentação da carteira de identidade ou outro documento de identificação civil contendo foto;
20.3 Ensino fundamental I (1º ao 5º Ano completo);
20.4 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) "D" ou superior,
20.5 Curso em Transporte Coletivo, para as vagas destinadas à Secretaria Municipal de Saúde;
20.6 Curso em Transporte Escolar, para as vagas destinadas à Secretaria Municipal de Educação;
20.7Da documentação de comprovação deexperiência profissional:
20.8Considera-se EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL toda atividade desenvolvidaestritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO para seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA |
COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público |
Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo órgão público onde trabalhou; (Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.) |
Em Empresa Privada |
Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. (Cópia da página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). |
20.9Todas as cópias dos documentos apresentados, não serão devolvidas em hipótese alguma.
21 – DA AVALIAÇÃO PARA CARGO DE: MOTORISTA DE ÔNIBUS
21.1O PSS consiste na análise e avaliação de documentação para comprovação da experiência e escolaridade exigidas para exercício da função, consistentes na pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, Experiência Profissional, aos Títulos de Aperfeiçoamento Profissional e pontuação da Avaliação Prática, que serão realizadas pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, nomeada nos termos do decreto nº 3151/2022 de 31 de janeiro de 2022.
21.2Na avaliação será atribuída pontuaçãode 0 (zero) a 100 (cem),somando os itens referentes àExperiência e Avaliação Prática.
21.2.1 – Os candidatos ao cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS serão avaliados na prática da função no dia 13/04/2022, início às 08h00min horas, na Secretaria Municipal de Educação, Rua Santa Terezinha nº15, Centro- Sengés/PR.
21.3A pontuação pelaexperiência profissional, terá o limite de 50 (cinquenta) pontos conforme o seguinte:
EXPERIENCIA PROFISSIONAL E AVALIAÇÃO PRÁTICA |
PONTOS |
Tempo de serviço em Órgão Público ou Empresa Privada na função. Atribuição de 10(dez) pontos para cada ano, sendo computados apenas os últimos 5 (cinco) anos de registro. |
50 |
21.4 O candidato deverá informar o tempo de serviço real, em anos e meses completos de trabalho.
21.5 A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida automaticamente em 01 (um) ano completo, sendo desconsiderado para fins de pontuação, frações menores há 6 (seis) meses.
AVALIAÇÃO PRÁTICA |
PONTOS |
Condução de veículo destinado ao Cargo de Motorista de Ônibus |
50 |
22 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS:
22.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS, após a conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
23 - DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO:
23.1 A Classificação dos candidatos será feita em cada um dos cargos, seguida da pontuação final para o cargo inscrito, sendo feita conforme a ordem decrescente do resultado dos pontos, até o máximo do número de vagas dos respectivos cargos ofertadas.
23.2 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no Diário Oficial do Município de Sengés/PR, no site www.senges.pr.gov.br e em Edital, afixado nos endereços citados nos itens 6.2.1 deste Edital.
23.3 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
23.3.1 Para todos os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso será utilizado o critério da maior idade.
23.3.2 Após a aplicação do critério acima, se ainda persistir o empate, conforme:
a) maior escolaridade
b) tempo de experiência profissional
c) Maioridade: considerando ano, mês e dia de nascimento.
24– DOS RECURSOS:
24.1 O candidato poderá interpor recurso contra a Classificação Provisória, nos 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da lista de classificação na Internet, no site: www.senges.pr.gov.br , no Diário Oficial do Município e em Edital próprio afixado no endereço citado no item 6.2.1 deste com a documentação comprobatória do alegado, não sendo consideradas as reclamações verbais.
24.2 Os Recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Gabinete do Prefeito, sito na sede da Prefeitura Municipal de Sengés, na Travessa Senador Souza Naves, nº 95, com a documentação comprobatória do alegado e clareza na redação do motivo da petição, não sendo consideradas as reclamações verbais
24.3 Os Recursos serão analisados, pela Comissão Examinadora Julgadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS.
24.4 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
24.5 Após análise dos Recursos, a Classificação Final será publicada no Diário Oficial do Município de Sengés/PR , no site: www.senges.pr.gov.br e em Edital afixado no item 6.2.1 deste Edital.
25 – DA CONTRATAÇÃO:
25.1 A distribuição da quantidade das vagas ofertadas neste PSS, conforme conveniência da Administração Pública será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos, comunicada previamente com prazo mínimo de 01 (UM) dia, contados da convocação publicada no Diário Oficial do Município de Sengés/PR, no site www.senges.pr.gov.br e em Edital afixado no item 6.2.1 deste Edital.
25.2 A contratação oriunda deste Edital será formalizada mediante assinatura de Contrato de Trabalho Temporário entre o aprovado neste PSS e o Município de Sengés/PR,
25.3 Quando convocado para contratação, o candidato deverá passar por avaliação médica, com médico disponibilizado pelo município.
25.4 O Contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei n.º 0219/2017de 19 de abril de 2017.
25.5 Para contratação o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos: - 2(duas) fotos 3x4(recente); - RG; - CPF; - Título de Eleitor; - Certidão de Nascimento ou Casamento; - Comprovante de Residência; - Comprovante de Escolaridade autenticado; - Inscrição do PIS/PASEP; - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e/ou RG e CPF; - Carteira de Trabalho; - Carteira de Reservista ou Certidão de Quitação com o Serviço Militar; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Certidão da Justiça Federal 1º e 2º Graus (www.jfpr.jus.br e www.trf4.jus.br); - Certidão da Justiça Estadual 1º Grau / Distribuidor Criminal e Juizado Especial Criminal e Vara de Execuções Penais; - Certidão da Justiça Estadual 2º Grau / www.tjpr.jus.br (somente se o candidato é ou já foi prefeito(a), ou ainda se a certidão de 1º Grau indicar remetido ao TJ); - Declaração de Idoneidade Pública; - Declaração de Bens e Valores (declaração de Imposto de Renda); - Declaração de não acúmulo de cargos. Para o cargo de Motorista de Ônibus, apresentar EXAME TOXICOLÒGICO de larga janela de detecção, realizado obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Transito (DENATRAN), e certificado em vigência do curso solicitado conforme itens 20.5 e 20.6.
25.5.1 As cópias dos documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos deverão acompanhar seus originais para certificação dos mesmos.
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação tácita e irretratável, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
26.2 Comprovadas, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, será tomado às providências legais cabíveis.
26.3 O candidato será eliminado da Lista de Classificação, se nos últimos dois anos estiver enquadrado em alguma das ocorrências:
a) Demissão ou Exoneração do Serviço Público, ou respondendo Processo Administrativo;
b) Rescisão Contratual, após Sindicância;
c) Rescisão Contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações precedido de Sindicância .
d) Demissão pelo Poder Executivo Municipal por Justa Causa.
26.4 É de responsabilidade do candidato (a) manter atualizado, no Departamento de Recursos Humanos, o seu Cadastro e número de telefone.
26.5 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Classificação e assinará Termo de Desistência.
26.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos do Artigo 37, da Constituição Federal.
26.7 A contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado - PSS disciplinado por este Edital tem validade de até 01 (ano), contada da assinatura do contrato por tempo determinado, podendo ser prorrogado a critério da administração na conformidade das previsões contidas na legislação municipal.
26.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora Julgadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS responsável pelo certame, designada para este fim.
Sengés/PR, 10 de março de 2022.
NELSON FERREIRA RAMOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Profissional em Educação Física - Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Executar projetos de contra turno escolar abrangendo toda a comunidade sengeana. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.
Professor de Língua Inglesa - DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO – BÁSICA, dentro de sua área de atuação, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.
Nutricionista - Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos municipais, nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Fonoaudiólogo: Prestar assistência de fonoaudiologia; fazer inspeções de saúde a candidatos a cargos público e em servidores municipais e na população determinada pelo Sistema de Saúde do Município; atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames fonoaudiológicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assionar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografias, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia), e recomendar a terapeutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais; atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-a ou encaminhando-a, em casos especiais, a setores especializados; atender emergências e prestar socorros; elaborar relatórios; elaborar e emitir Laudos; anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; ministrar cursos de primeiros socorros; supervisionar atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de atuação; executar todas as tarefas compatíveis com as previstas no cargo, e aquelas decorrentes de Programas desenvolvidos pelo Município, além de atender todas as demais particularidades inerentes ao cargo que lhes forem designadas pelos setores específicos do Município.
Motorista de Ônibus - Executar o trabalho de condução e conservação dos ônibus do Município; acionar os comandos de marcha e direção, conduzindo os veículos no itinerário, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros dentro da localidade ou a longa distância; verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros, para certificar-se de suas condições de uso; fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviço, os horários de saída e chegada, e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia; examinar as ordens de serviço, verificando itinerários; locais para carga e descarga de passageiros; comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quanto possível qualquer enguiço ou ocorrência de extraordinário; zelar pela documentação própria do veículo, para apresentá-las às autoridades, quando solicitado, nos postos de fiscalização; manter os veículos em perfeitas condições de uso, limpando-os por dentro e por fora; guiar o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e do patrimônio público; recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e lubrificação; recolher o veículo, após o serviço, fechando as portas e janelas, e deixando-o no local apropriado, entregando as chaves ao responsável pela guarda de veículos; executar outras tarefas afins.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – PSS/Processo Seletivo Simplificado-001/2022
Marque um (X) em uma única opção da vaga que pretende se candidatar, não pode conter rasura:
( ) |
Profissional em Educação Física.(Licenciado) Vagas destinadas para Educação Física Escolar Municipal. |
( ) |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Futsal e Futebol Society – Categorias de Base |
( ) |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Futsal e Futebol Society – Categoria Juvenil |
( ) |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Basquetebol |
( ) |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Tênis de Mesa e/ouVoleibol |
( ) |
Professor de Língua Inglesa Vaga destinada para Educação Escolar Municipal. |
( ) |
Nutricionista Vaga destinada a Secretaria Municipal de Educação. |
( ) |
Fonoaudiólogo Vaga destinada a Secretaria Municipal de Educação. |
( ) |
Motorista Vaga destinada para Educação Escolar Municipal e Secretaria de Saúde |
DOCUMENTOS |
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia da carteira de identidade ou de outro documento de identificação civil contendo foto |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia do Conselho Regional da respectiva profissão |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia de Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar para o cargo |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia do Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 horas. |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia de cursos de aperfeiçoamento profissional (para função de Profissional em Educação Física) |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia de comprovante de tempo de serviço em órgão público ou privado na função.(Para comprovação de Experiência profissional e que especifique a função) |
( ) Sim ( ) Não |
Certificado de curso em Transporte Coletivo. |
( ) Sim ( ) Não |
Certificado de curso em Transporte Escolar. |
( ) Sim ( ) Não |
Outros documentos solicitados: __________________________________________________________________________________________ |
DECLARO que conheço e aceito todas as normas do Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS, Edital n.º 001/2022 e que as informações aqui prestadas são verdadeiras, me comprometendo a cumprir todos os requisitos, além do acompanhamento deste PSS nos termos descritos no referido Edital.
Sengés/PR, em ______
_____________
Assinatura do Candidato
________
Assinatura do Funcionário Receptor da Ficha de Inscrição e da Documentação
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS – PR
Processo Seletivo Simplificado- PSS - EDITAL Nº 001/2022
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
NOME DO CANDIDATO: ___________________
FUNÇÃO PRETENDIDA:
( ) |
Profissional em Educação Física.(Licenciado) Vagas destinadas para Educação Física Escolar Municipal. |
( ) |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Futsal e Futebol Society – Categorias de Base |
( ) |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Futsal e Futebol Society – Categoria Juvenil |
( ) |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Basquetebol |
( ) |
Profissional em Educação Física.(Bacharel) Vaga destinada para auxiliar em atividades de projetos sociais e da modalidade de Tênis de Mesa e/ouVoleibol |
( ) |
Professor de Língua Inglesa Vaga destinada para Educação Escolar Municipal |
( ) |
Nutricionista Vaga destinada a Secretaria Municipal de Educação. |
( ) |
Fonoaudiólogo Vaga destinada a Secretaria Municipal de Educação. |
( ) |
Motorista Vaga destinada para Educação Escolar Municipal e Secretaria de Saúde |
NÚMERO DE DOCUMENTOS |
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE
|
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia da carteira de identidade ou de outro documento de identificação civil contendo foto |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia do Conselho Regional da respectiva profissão |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia de Diploma ou Certidão de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar para o cargo |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia do Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360, Especialização, Mestrado ou Doutorado |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia de cursos de aperfeiçoamento profissional |
( ) Sim ( ) Não |
Fotocópia autenticada de comprovante de tempo de serviço em órgão público na função. (Para comprovação de Experiência profissional e que especifique a função) |
( ) Sim ( ) Não |
Certificado de curso em Transporte Coletivo. |
( ) Sim ( ) Não |
Certificado de curso em Transporte Escolar. |
( ) Sim ( ) Não |
Outros documentos solicitados: __________________________________________________________________________________________
|
Sengés/PR, em ______________________
________________________
Assinatura do Candidato
___________
Assinatura do Funcionário Receptor da Ficha de Inscrição e da Documentação
ANEXO IV DO EDITAL N.º 01/2022
LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome:
RG: UF: CPF:
Data de Nascimento: / / Sexo:
A – Tipo da Deficiência:
B – Código CID:
C – Limitações Funcionais:
D – Função pretendida: Professor/Professor Pedagogo/Professor Guia Intérprete
E – PARECER DO(A) MÉDICO(A) ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do(a) candidato(a) é:
( ) COMPATÍVEL para exercer a função de . ( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de .
Médico(a) Examinador(a) Assinatura do(a) candidato(a) Assinatura e Carimbo/CRM
Local: Data / /20
Publicado por:
Thiago Paulino dos Santos
Código Identificador:C130A9C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/03/2022. Edição 2474
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/