ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU
EDITAL Nº 001/2021

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

1. PREÂMBULO

 

1.1 Edital n.º 001/2021

1.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo para o preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), no uso de suas atribuições, conforme a Portaria n.º 375/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o PROCESSO SELETIVO para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde, com vínculo direto com o ente, sob regime jurídico estatutário, por tempo indeterminado, em consonância ao Art. 198, §4º, 5º e 6º da Constituição da República e a Lei Federal n.º 11.350 de outubro de 2006 (e modificações posteriores). Este processo seletivo visa preencher as vagas existentes e formar um cadastro de reserva para a atuação na Atenção Primária da Saúde (APS).

 

2 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Todos os atos pertinentes ao presente processo seletivo serão publicados e divulgados por meio do endereço eletrônico <www.chapadaodoceu.go.gov.br>, bem como no mural da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu.

2.2 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (02) dois dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigidas à Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, situado na Avenida Ema, Q. 51, S/N, Centro, Chapadão do Céu.

2.3 O cadastramento dos interessados será feito mediante a apresentação da documentação necessária, descrita neste edital, a partir do dia 29 de setembro de 2021 até o dia 06 de outubro de 2021, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, situado na Avenida Ema, Q. 51, S/N, Centro, Chapadão do Céu.

 

2.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

2.5 Este processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.[L1]

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, localizado na Avenida Ema, Q. 51, S/N, Centro, no período de 29 de setembro de 2021 até o dia 06 de outubro de 2021, [L2]no horário compreendido das 08h ao 12h e das 14h às 17h.

3.2 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar CPF, RG, Comprovante de Residência e Comprovante de Escolaridade.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4 A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.5 São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados, bem como o correto preenchimento do requerimento de inscrição.

3.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.7 As inscrições também poderão ser realizadas através de Procuração com poderes específicos para a realização da inscrição neste processo seletivo público.

4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão efetuadas na forma prevista neste edital.

4.2 Requisitos básicos para a investidura:

a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;

b) Possuir ensino médio completo;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Possuir documento oficial de identidade e CPF;

g) Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por certidão negativa de ações criminais extraída no site: <https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2&InteressePessoal=S>.

h) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato.

i) No ato da contratação a não comprovação dos requisitos acima citados, implicará na desclassificação dos candidatos.

5. DAS VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

5.1 Número de vagas: 05 (cinco)totalizando as vagas para preenchimento imediato, mais a formação de cadastro de reserva consoante ao Anexo III deste edital.

5.2 O cadastro de reserva será para provimento futuro, de acordo com as necessidades do Município.

5.3 Vencimento: R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).

5.4 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

6. DAS VAGAS E DO ATENDIMENTO ESPECIAL DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal no 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296 de 03 de dezembro de 2004 e a Lei nº 13.146, de06 de Julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

a) Ficam reservados aos portadores de deficiência, os percentuais de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo, de acordo com a legislação municipal;

b) É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

c) A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horária e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

d) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID);

e) O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, por escrito, à Comissão Organizadora e entregá-la no mesmo local de inscrição, até o término das inscrições;

f) Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

g) Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

h) Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

7.1 O Processo de Seleção Pública para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde será realizado pela Prefeitura Municipal de Saúde, através do órgão público - Secretaria Municipal de Saúde, obedecidas às normas e condições deste Edital, ficando sob a competência da Comissão Organizadora o acompanhamento do presente processo.

7.2- O Processo de Seleção Pública para os cargos de que trata este Edital terá 02 (duas) etapas de provas que consistem:

a) a 1ª Etapa – Prova objetiva (caráter eliminatório), em que o candidato deve atingir a nota mínima de 20 (vinte) pontos;

b) 2ª Etapa – Conclusão do curso Introdutório de formação Inicial (caráter eliminatório e classificatório) em que o candidato deve atingir a nota mínima de 70 (setenta) pontos e 100% (cem por cento) de frequência.[L3]

 

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova escrita será aplicada no dia 09/10/2021, no município de Chapadão do Céu (GO), de acordo com o cronograma abaixo. No caso de eventuais restrições decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), estabelecidas por órgãos ou departamentos governamentais e/ou judiciais, o Município de Chapadão do Céu fará a alteração da data de realização da prova escrita, através dos meios de divulgação oficiais.

· Prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha;

· Duração: 3h (três horas);

 

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos Portões nos locais de prova

13h30 Minutos

Fechamento dos Portões (a partir desse horário não será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).

14h20minutos

Início da resolução das provas

14h30 Minutos

Prazo mínimo para entrega da prova

15h30 Minutos

Término da prova (devolução obrigatória do caderno de provas e cartão-resposta).

17h30 minutos

 

8.2 O local de realização das provas será divulgado no endereço eletrônico do Processo Seletivo <www.chapadaodoceu.go.gov.br>, a partir do dia 07/10/2021 e no mural da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu.

8.3 A prova escrita constará de questões objetivas, cada uma com 05 (cinco) alternativas (a,b,c,d,e) das quais uma única alternativa será a correta. As questões objetivas abrangem os conteúdos programáticos constante do Anexo VI deste Edital.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de documento original de identificação oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta e máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal. [L4] Recomenda-se, ainda, que o candidato:

a) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;

b) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).

8.5 O número de questões para as provas de ACS e o valor atribuído a cada uma delas constam no quadro abaixo.

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Língua Portuguesa

10

2,2

22,00

Matemática

10

2,2

22,00

Conhecimentos Específicos para o cargo

20

2,8

56,00

TOTAL

40

 

100,00

 

8.6 Serão consideradas inválidas as respostas que apresentarem rasuras, escritas ilegíveis, omissões ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação 0(zero) para a resposta;

8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas ou questões sem respostas;

9. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito preliminar será publicado a partir do dia 11 de Outubro de 2021, no endereço eletrônico <www.chapadaodoceu.go.gov.br> e no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Céu;

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato, que manifestar qualquer discordância com relação o gabarito preliminar da prova objetiva, poderá interpor recurso no dia 13 de outubro, dia subsequente à publicação, no período de 08h ao 12h e 14h às 17h;

10.2 Para recorrer, o candidato deverá interpor recurso diretamente na Secretaria de Saúde, na Avenida Ema, Q.43, S/N, Centro, Chapadão do Céu. O recurso seguirá o modelo previsto no Anexo IV deste Edital;

10.3 Será admitido a interposição de recursos por meio de procuração.

10.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justificam com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores, entre outros.

10.5 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão disponibilizados pelo endereço eletrônico <www.chapadaodoceu.go.gov.br> e no mural da Secretaria Municipal de Saúde; Assim, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.6 Caso alguma questão seja anulada, em virtude de recurso administrativo ou de decisão judicial, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, indistintamente, independente de terem recorrido ou ingressado em juízo;

 

11. OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Serão considerados classificados para a segunda etapa do processo seletivo (Etapa do Curso Introdutório) os 15 candidatos que obtiverem a maior nota na prova objetiva, observando-se para tanto, o critério para desempate;

11.2 Na 2ª Etapa, a classificação do ACS levará em consideração o somatório das avaliações de desempenho realizadas no Curso Introdutório Inicial, referente às atividades teóricas, práticas e de competências relacionais;

A classificação final será o somatório dos pontos obtidos na 1ª e 2ª Etapas.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na classificação da etapa objetiva para a etapa subsequente terá preferência o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada;

c) Obtiver a maior pontuação na prova de Conhecimento Específico;

d) Obtiver a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

12.2 Como critério de desempate na classificação final, além dos requisitos previstos no item acima, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação na avaliação do Curso Introdutório Inicial;

13. DO CURSO INTRODUTÓRIO INICIAL

13.1 Serão convocados para a Segunda Etapa do Processo de Seleção, nos termos deste Edital, os quinze candidatos com as maiores notas na prova objetiva, respeitados os critérios de desempate;

13.2 O Curso Introdutório será de caráter eliminatório e classificatório, constituindo a 2ª Etapa do Processo Seletivo;

13.3 Será eliminado o candidato que não obtiver 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações teóricas e a práticas do curso;

13.4 O Curso Introdutório terá a duração de 40h (quarenta horas), sendo que o candidato deverá frequentar 100% (cem por cento) das horas aulas práticas e teóricas;[L5]

13.5 O controle da frequência será diário com assinatura do candidato no início e término da aula;

13.6 O Curso Introdutório Inicial será ministrado pelos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde e será realizado nos dias 18 e 19 do mês de Outubro e nos dias 08, 09 e 10 do mês de novembro do corrente ano, dás 08h às 12h e das 14h às 18h na Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde.

13.7 O Cadastro de Reserva será preenchido a critério e conveniência da Prefeitura, devendo obedecer para convocação a ordem crescente de classificação dos candidatos aprovados, devendo os mesmos participar do mencionado Curso.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1 A Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico <www.chapadaodoceu.go.gov.br>, bem como no mural da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu no dia 14 de Outubro de 2021.

 

Chapadão do Céu, 15 de Setembro de 2021.

 

VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN

Prefeito Em Exercício.

 

EDITAL n.º 001/2021

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde

Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar os instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

 

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Eu, _____________, portador do CPF/MF n.º_________________, declaro para os devidos fins, não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atendendo o requisito de inscrição para provimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde – ACS.

Chapadão do Céu, ___ de ___________ de 2021.

 

_____________

(Assinatura do candidato)

 

ANEXO III – DO QUADRO DE VAGAS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente Comunitário de Saúde

(Vagas conforme divisão de bairros do Anexo IV deste edital)

05 + 10

cadastro de reserva

40 horas

 

ANEXO IV - IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO

Processo de Seleção Pública:

( ) Agente Comunitário de Saúde;

 

NOME DO CANDIDATO

Nº DOC. IDENTIDADE

Nº DE INSCRIÇAO

 

 

 

 

Número da Questão:__________________.

Argumentação_________________

Data _____/______/2021. 

_______________

 

Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

 

Noções de Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

 

Conhecimentos específicos:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Federal n.º8.080/1990 e Lei 8.142/1990. Lei Federal n.º 11.350/2006 (e alterações posteriores). Diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica. A participação do Agente Comunitário de saúde na Estratégia de Saúde da Família. A atuação do agente comunitário de saúde, na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação. Infecções Sexualmente Transmissíveis. Desenvolvimento de funções para acompanhamento dos indicadores de saúde do Programa Previne Brasil; Pré-natal; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Doenças Crônicas. Monitoramento e acompanhamento dos casos da Covid-19.

 

ANEXO VII

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Para

Comissão de Processo Seletivo Público nº 001/2021

Chapadão do Céu - GO

Nome do Candidato:_______________________________________________

Cargo:

( ) Agente Comunitário de Saúde

Vem requerer a participação neste Processo Seletivo com a condição de pessoa com deficiência, de acordo com o disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e à Legislação Municipal e as disposições deste Edital, juntando a este pedido Laudo Médico.

 

Informações do Laudo:

Tipo de deficiência de que é portador (especificar): _____________________________________

Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) __________________________________

Médico responsável pelo laudo: _____________________________________________________

 

Condições especiais para aplicação das provas:

( ) Não necessita de condição especial

( ) Deficiência visual séria não corrigida pelo uso de óculos (prova ampliada)

( ) Deficiência física com séria dificuldade de locomoção

( ) Estado de saúde que impossibilite a marcação da Folha de Respostas (auxílio para transcrição)

( ) Outro: _________________________

 

Chapadão do Céu, ______ de __________ de 2021.

 

____________________________

Assinatura do candidato

________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento


Publicado por:
Lenize Marciele Kuff
Código Identificador:C2227095


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás no dia 16/09/2021. Edição 2653
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/