ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CATAS ALTAS
DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL DE PSP - 02/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2022 - OBRAS
(CADASTRO DE RESERVA)
O Município de Catas Altas, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal, da autorização Legislativa contida na Lei Municipal nº 512/2016 e do Decreto Nº 218/2021, resolve tornar público as inscrições para o Processo Seletivo Público (PSP) Nº 02/2022, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente PSP visa a seleção, contratação por prazo determinado para atender necessidade das funções públicas de:
ARQUITETO;
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PESADOS;
ENGENHEIRO CIVIL;
OFICIAL DE OBRAS.
1.2. A descrição da função pública, a habilitação mínima, a remuneração, a carga horária e a quantidade de vagas encontram-se previstas no ANEXO I deste edital;
1.3. A coordenação de todas as etapas do PSP, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo;
1.4. A divulgação do Edital será publicada no portal oficial da Prefeitura Municipal https://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/, e no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar). As demais etapas deste PSP serão publicadas no portal oficial da Prefeitura Municipal https://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/
1.5. A seleção e classificação serão realizadas exclusivamente na forma prevista neste edital e os candidatos serão avaliados e classificados por: a) Prova Objetiva e Títulos (para os cargos de Arquiteto e Engenheiro) e Prova Prática e Títulos (para os cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Pesados e Oficial de Obras) e deverão, em caráter eliminatório, preencher os requisitos para contratação;
1.6. Para realização do processo seletivo, prevê-se o seguinte cronograma:
Data |
Ato |
Até 14/01/2022 |
Divulgação do Edital |
24 a 26/01/2022 |
Período de Inscrições |
27/01/2022 |
Divulgação das Inscrições Homologadas (Resultado Preliminar) |
28 a 31/01/2022 |
Prazo para Apresentação de Recurso (Inscrições) |
01/02/2022 |
Homologação das Inscrições (Resultado Final) |
03/02/2022 |
Prova Objetiva (Somente para os cargos de Arquiteto e Engenheiro) |
03/02/2022 |
Prova Prática (Somente para Aux. De Obras e Serv. Pesados e Oficial de Obras |
04/02/2022 |
Publicação do Gabarito e da Prova Objetiva |
07 e 08/02/2022 |
Recurso (Gabarito) |
09/02/2022 |
Homologação da Prova Objetiva e da Prova Prática |
11/02/2022 |
Apresentação dos Títulos (Para todos os cargos) |
15/02/2022 |
Resultado Preliminar dos Títulos |
16 e 17/02/2022 |
Recurso (Títulos) |
18/02/2022 |
Resultado Final |
Até 22/02/2022 |
Homologação do Processo Seletivo |
1.7. O cronograma poderá sofrer alterações, com publicação no mesmo local e meio previstos no edital. Caso a alteração acarrete a mudança de prazo de etapas do edital e/ou atos a serem cumpridos pelo candidato, esta alteração deverá se dar com antecedência mínima de 2 (dois) dias;
1.8. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os prazos e atos, bem como cumprir todas as exigências deste edital;
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital, alterações, comunicados, resultados e todos os demais procedimentos que forem publicados no meio de divulgação previsto neste edital;
1.10. A convocação para contratação dos candidatos classificados neste processo seletivo se dará no mesmo endereço eletrônico previsto neste edital, observando-se exclusivamente a ordem de classificação. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação;
1.11. A Administração Pública Municipal somente se pronunciará por escrito e por meio de publicação no meio eletrônico previsto neste edital, bem como não enviará qualquer comunicado de forma pessoal ou verbal, e eventuais informações verbais não terão qualquer validade, especialmente para fins de intimações, publicações ou alterações dos termos deste edital e não servirão para fundamentar impugnação, recurso ou outra defesa;
1.12. A classificação dos profissionais quando contratados para exercício da função, obedecerá ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos vigente – Lei Municipal nº 512/2016;
1.13. Os candidatos aprovados se submeterão ao regime jurídico estatutário, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município;
1.14. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período à critério discricionário da Administração Pública municipal e publicação da prorrogação nos mesmos endereços eletrônicos citados;
1.15. A opção do candidato por concorrer à função pública prevista neste edital é ato de vontade própria e, após o prazo de inscrição, não caberá opção de mudança de função a que se inscreveu;
1.16. Cabe à Secretaria Municipal de Administração, no ato da contratação, determinar o horário e local de trabalho do candidato;
1.17. As impugnações ao edital poderão ser realizadas, utilizando o formulário constante no anexo X deste edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua publicação e deverão ser apresentadas, pessoalmente, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas. Não será aceita impugnação de outra forma ou fora do prazo;
1.18. A participação neste processo seletivo será de forma integralmente gratuita, não cabendo qualquer taxa, inclusive de inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
2.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.2. O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o item 2.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
2.3. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.
3.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente, através do preenchimento da Ficha de Inscrição, Anexo II, no período de 24 a 26 de janeiro de 2022, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas/MG;
3.3. As inscrições poderão ser realizadas por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais, conforme modelo previsto no Anexo VIII deste edital.
3.4. Não será admitida a inscrição para mais de 01 (um) dos cargos deste Edital, sob pena de, em havendo duas ou mais inscrições do mesmo candidato, serão anuladas todas as inscrições.
3.5. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, documentos originais e cópia de RG, CPF e qualificação exigida para o cargo, sendo válido também para as inscrições realizadas por intermédio de procurador.
3.6. A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
3.7. O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas no Decreto N° 218/2021 e neste Edital.
3.8. Encerrado o prazo de inscrição a Comissão publicará no portal oficial da prefeitura, no dia 27/01/2022, a lista com a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.9. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito, nos dias 28 e 31/01/2022, utilizando o modelo previsto no Anexo VII, perante a Comissão.
3.10. No prazo de 1 (um) dia útil a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.11. A lista de inscrições homologadas será publicada no portal oficial da prefeitura no dia 01/02/2022. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização da prova objetiva e da prova prática.
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1. Na 1ª etapa do PSP será aplicada a Prova Objetiva, para os cargos de Arquiteto e Engenheiro Civil, conforme o quadro a seguir:
CARGO |
DATA |
LOCAL |
HORÁRIO |
DURAÇÃO |
Arquiteto e Engenheiro Civil
|
03/02/2022 |
Escola Municipal Agnes Pereira Machado. Rua Monsenhor Barrros, nº 141, Centro – Catas Altas |
18 horas |
03 horas |
4.2. O Programa de Prova é o constante do Anexo III deste Edital.
4.3. As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
4.4.Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada no cartão-resposta.
4.5. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.
4.6. Do conteudo das questões e demais peculiaridades da prova será guardado sigilo até o dia de sua pablicação, sob pena de nulidade do certame e demais cominações legais.
5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1. A Prova Objetiva prevista no PSP será aplicada conforme o quadro a seguir:
Cargo |
Nível de Escolaridade |
Área de Conhecimento |
Número de Questões |
Pontuação por Questão |
Total de Pontos |
Pontuação Geral |
Arquiteto |
Superior |
Conhecimentos Específicos |
20 |
03 |
60 |
80 |
Conhecimentos Gerais |
10 |
02 |
20 |
|||
Engenheiro Civil |
Superior |
Conhecimentos Específicos |
20 |
03 |
60 |
80 |
Conhecimentos Gerais |
10 |
02 |
20 |
5.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.
5.4. No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e caneta esferográfica de material transparente na cor preta ou azul.
5.5. O candidato que deixar de exibir o documento descrito no item 5.4 do edital será excluído do certame.
5.6. Será considerado documento oficial com foto: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma do artigo 15 da Lei nº 9503/97).
5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o seu documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
5.8. As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais, devidamente requisitados entre os servidores públicos da administração para este fim.
5.9. Antes de se iniciarem os trabalhos os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no Edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas.
5.10. Será retirado do local das provas e desclassificado do PSP o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortersia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;
b) durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone, celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
5.11. Nas hipóteses previstas acima, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por no mínimo 2 (dois) membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato excluído.
5.12. A folha de respostas será destacada do caderno de prova e recolhida pela Comissão, ao final, para apuração dos resultados.
5.13. A folha de resposta deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
5.14. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.
5.15. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.
5.16. O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
5.17. O candidato somente poderá sair com o caderno de questões após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.
5.18. Os 3 (três) últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a Prova e retirar-se do local simultaneamente.
5.19. Em hipótese alguma haverá:
a) segunda chamada para a prova;
b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.
5.20. A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tão pouco por danos neles causados.
6. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Comissão procederá à publicação do gabarito oficial da prova objetiva, no Portal da Transparência, no dia 04/02/2022.
6.2. O candidato terá 2 (dois) dias úteis, 07 e 08/02/2022, para a apresentação de recurso que será julgado pela Comissão de Processo Seletivo em até 2 (dois) dia úteis.
6.3. Os recursos deverão ser protocolizados, utilizando o modelo previsto no Anexo VII, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas.
6.4. A Comissão procederá à publicação do resultado dos recursos e classificação da Prova Objetiva, em ordem decrescente, no Portal da Transparência no dia 09/02/2022. Os candidatos classificados estão automaticamente convocados para a prova de Títulos.
7. DA PROVA PRÁTICA
7.1. A 2ª etapa do PSP consistirá em Prova Prática, para os cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Pesados e Oficial de Obras, conforme quadro a seguir:
CARGO |
DATA |
LOCAL |
HORÁRIO |
PONTOS |
Auxiliar de Obras e Serviços Pesados |
03/02/2022 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação. Rua Felício Benevenuto, 19, Sol Nascente, Catas Altas. |
08:00h |
80 |
Oficial de Obras |
7.2. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório.
7.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, conforme pontuação prevista no anexo III, devendo o candidato obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.
7.4. Os candidatos deverão se apresentar no local e horário agendados com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munidos de documento oficial com foto e comprovante de inscrição.
7.5. A avaliação será realizada por profissional com experiência na área, pertencente ao quadro de servidores do Município.
7.6. Caso necessário, os candidatos poderão ser conduzidos para local apropriado a realização da Prova Prática, divididos em grupos ou conforme listagem.
7.7. Em hipótese alguma será realizada segunda chamada para a realização da prova prática.
7.8. Durante a realização da prova prática cada candidato terá a mesma quantidade de tempo, totalizando 10 (dez) minutos.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
8.1. A 3ª etapa do PSP consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, conforme critérios de pontuação previsto no anexo IV.
8.2. A apresentação dos Títulos será feita através da entrega de cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) juntamente com a apresentação dos originais, pessoalmente, no dia 11/02/2022, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas/MG.
8.3. A apresentação dos Títulos poderá ser realizada por terceiros, por meio de procuração específica para o ato e que, neste instrumento, conste a relação completa de todos os documentos que serão entregues por seu representante, seguindo o modelo previsto no Anexo IX deste edital.
8.4. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
8.5. A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
8.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
8.7. As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSP e não serão devolvidas aos candidatos.
8.8. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
8.9. Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.
8.10. Cada título será computado uma única vez.
8.11. Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.
8.12. A Comissão publicará o resultado preliminar no dia 15/02/2022, no Portal da Transparência.
8.13. O Candidato poderá apresentar recurso quanto à pontuação dos títulos nos dias 16 e 17/02/2022, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas.
8.14 A Comissão publicará a lista de classificação pós recurso, no Portal da Transparência, no dia do Resultado Final.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Arquiteto e Engenheiro Civil:
a) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;
b) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos gerais;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) candidato com maior idade.
Auxiliar de Obras e Serviços Pesados e Oficial de Obras:
a) obtiver maior pontuação na prova prática;
b) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) candidato com maior idade.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. Até o dia 18 de fevereiro de 2022 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, salvo se houver readequação do calendário/cronograma do Item 1.6.
10.2. A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no Portal da Transparência.
10.3. Concluídas todas as etapas do PSP, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 4 (quatro) dias.
10.4. Homologado o resultado final do PSP, passará a fluir o prazo de validade do PSP.
11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os candidatos serão convocados de acordo com a conveniência e necessidade municipal, seguindo a ordem de classificação final.
11.2. O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda durante o prazo de validade do PSP.
11.3. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.
11.4. Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não se no prazo estipulado ou não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal.
11.5. A convocação será realizada mediante publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura, podendo ainda, a Administração Municipal diligenciar para convocá-los por outros meios.
12. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
12.1. As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSP fixadas neste Edital.
13.2. Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
13.3. A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSP, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
13.5. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação de cargos, habilitação, remuneração, carga horária e número de vagas;
Anexo II – Ficha de Inscrição;
Anexo III – Conteúdo Programático da Prova Objetiva
Anexo IV Critérios de Pontuação para Títulos;
Anexo V – Critérios de Pontuação para Prova Prática;
Anexo VI – Atribuições do cargo;
Anexo VII – Formulário de Recurso;
Anexo VIII - Modelo de Procuração para Inscrição;
Anexo IX – Modelo de Procuração para Títulos;
Anexo X – Formulário de Impugnação.
Catas Altas, 13 de janeiro de 2022.
Paula Cristina Franco Rocha Marcus Vinícius Pinto Santoro
Com. de Processo Seletivo Com. de Processo Seletivo
Joemaxon A. de Oliveira Ravaiano
Com. de Processo Seletivo
Uilson Rodrigues Saulo Morais de Castro
Secretária M. de Obras Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS, HABILITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS
Cargos |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Qualificação |
Arquiteto |
CR |
20 |
3.561,22 (vencimento base) + R$ 208,60 (cartão alimentação) |
Curso Superior de Arquitetura e registro no CREA |
Auxiliar de Obras e Serviços Pesados |
CR |
40 |
R$ 1.212,00 (vencimento base) + R$ 208,60 (cartão alimentação) |
Nível Elementar |
Engenheiro Civil |
CR |
20 |
3.561,22 (vencimento base) + R$ 208,60 (cartão alimentação) |
Curso superior em Engenharia Civil e Registro no CREA |
Oficial de Obras |
CR |
40 |
R$ 1.520,82 (vencimento base) + R$ 208,60 (cartão alimentação) |
Nível Elementar |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO (PSP 02/2022)
Candidato:_____________ __________________
Data de nascimento: ___ / ___ / _______ / Tel:_________________________________________
Endereço: ____________________________, n°_________
Bairro: _____________________________ Cidade:__________________________ / UF: ________
CARGO PRETENDIDO
ARQUITETO ENGENHEIRO CIVIL
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PSF OFICIAL DE OBRAS
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o edital de PSP Nº 02/2022 e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Catas Altas, _____ de __________ de 2022.
___________
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
O candidato______________
efetuou inscrição no dia __/__/ 2022 para o cargo de _____________________
referente ao Processo Seletivo Público n° 02/2022.
Comissão do Processo Seletivo
ANEXO III
CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA
ARQUITETO:
Conhecimentos Específicos: História da arquitetura. Teoria da Arquitetura. Projeto arquitetônico. Desenho arquitetônico. Perspectiva. Leitura e interpretação de projetos. Elementos de projeto. Projeto Assistido por Computador. Noções de legislação específica: O processo licitatório. Licitações de obras públicas. Projeto básico e executivo. Orçamento referência para licitação. Contratos e aditivos. Termo de referência para elaboração de editais para contratação e obras e projetos. Arquitetura, planejamento, controle e acompanhamento de obras públicas: Orçamento e composição orçamentária. Programa de necessidades. Levantamento de quantitativos. Controle físico-financeiro. Fiscalização. Memorial Descritivo e especificações técnicas. Conceitos de eficiência energética aplicada ao projeto de arquitetura. Controle ambiental das edificações. Coberturas. Esquadrias. Materiais de construção e acabamento. Sistemas construtivos. Normas técnicas, legislação profissional. Construção e organização do canteiro de obras. Critérios de medição de obras. Sistema de gestão da qualidade. Produtividade na construção civil. Vistoria de edificações, projeto, orçamento e cronograma de reformas. Dimensionamento de ambientes e programa funcional da edificação. Critérios e parâmetros de desempenho (NBR 15.575). Construção industrializada. Sistemas construtivos não tradicionais para edificações. Projetos complementares: Noções de fundações, estrutura, instalações elétricas, instalações hidráulicas e sanitárias e prevenção contra incêndio. Especificação técnica de serviços e de materiais. Compatibilização de projetos. Especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. Gestão de Projetos: Conceito de projeto, programa e processo. Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. Métricas de desempenho do projeto. Normas da ABNT relativas a projetos.
Conhecimentos Gerais: Lei 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
ENGENHEIRO CIVIL:
Conhecimentos Específicos: Cálculo diferencial e integral. Limites e funções contínuas. Derivadas de funções algébricas e suas aplicações. Máximos e mínimos. Integrais indefinidas e suas aplicações. Probabilidade e estatística - Técnicas de amostragem. Distribuições de probabilidade. Controle estatístico de processos. Química - Estrutura de matéria. Ligação química. Química aplicada. Corrosão química e proteção. Mecânica: estática, cinemática e dinâmica dos corpos rígidos. Resistência dos materiais - Tensão e deformação. Solicitação axial (tração e compressão). Solicitação por corte (cisalhamento). Torção. Flexão. Flambagem. Energia de deformação. Desenho - Representações de forma e dimensão. Convenções e normalização. Utilização de elementos gráficos na interpretação e solução de problemas. Informática – Linguagens básicas e sistemas operacionais. Simulação e aplicações técnicas de otimização. Aplicações típicas e computadores digitais. Projeto auxiliado por computador CAD. Ciências do Ambiente - A biosfera e seu equilíbrio. Efeitos da tecnologia sobre o equilíbrio ecológico. Legislação ambiental. Mecânica dos solos e fundações - Fundamentos de geologia aplicada. Caracterização e classificação dos solos. Compactação. Prospecção geotécnica do subsolo. Tipos de fundação. Teoria das estruturas e sistemas estruturais Conceitos básicos da análise estrutural. Estruturas isostáticas. Princípios dos trabalhos virtuais – Método da carga unitária. Teoremas gerais de energia. Método da flexibilidade. Método da rigidez. Estruturas de concreto. Estruturas de aço. Ações e segurança das estruturas. Cálculo e dimensionamento. Materiais e técnicas e construção civil - Principais propriedades dos materiais. Tecnologia dos materiais de construção civil. Dosagem e controle tecnológico dos concretos. Aços. Cimento. Aglomerantes. Agregados. Materiais cerâmicos. Vidros. Madeiras. Planejamento e controle de construções. Normas de construção, arquitetura e urbanismo. Instalações prediais, industriais e agroindustriais - Projeto e orçamento. Instalações de água fria, de água quente, de vapor, de ar comprimido, de prevenção e combate a incêndios, de águas pluviais, de esgotos sanitários, de efluentes industriais, de resíduos sólidos e de GLP. Instalações eletromecânicas. Circuitos. Proteção. Segurança. Instalações de lógica e telecomunicações.
Conhecimentos Gerais: Lei 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PESADOS |
|||
Título |
Pontuação |
Pontuação Máxima do Item |
Comprovante |
Até 02 anos de experiência na área, no serviço público ou privado. |
08 |
16 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou contrato ou certidão (experiência no serviço público). |
De 02 a 04 anos de experiência na área, no serviço público ou privado. |
12 |
||
Acima de 04 anos de experiência na área, no serviço público ou privado. |
16 |
OFICIAL DE OBRAS |
|||
Título |
Pontuação |
Pontuação Máxima do Item |
Comprovante |
Até 02 anos de experiência na área, no serviço público ou privado. |
08 |
16 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou contrato ou certidão (experiência no serviço público). |
De 02 a 04 anos de experiência na área, no serviço público ou privado. |
12 |
||
Acima de 04 anos de experiência na área, no serviço público ou privado. |
16 |
ARQUITETO |
|||
Título |
Pontuação |
Pontuação Máxima do Item |
Comprovante |
Pós-Graduação na área |
02 |
02 |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso. |
Experiência no cargo. (2,0 pontos por ano de experiência) |
02 |
14 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou contrato ou certidão (experiência no serviço público). |
ENGENHEIRO CIVIL |
|||
Título |
Pontuação |
Pontuação Máxima do Item |
Comprovante |
Pós-Graduação na área |
02 |
02 |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso. |
Experiência no cargo. (2,0 pontos por ano de experiência) |
02 |
14 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou contrato ou certidão (experiência no serviço público). |
ANEXO V
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROVA PRÁTICA
Critérios de Avaliação da Prova Prática |
Pontos |
Conhecimento geral da atividade proposta |
30 |
Habilidade e agilidade no uso de materiais e organização |
30 |
Ética e Comportamento durante a prova |
20 |
Total |
80 |
ANEXO VI
DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
Conforme Lei Complementar nº 223/2007, de 13 de Junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais de Catas Altas.
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PESADOS
* executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina dos logradouros públicos, roçadeiras e capinas de estradas vicinais, apontamento e andagem de ferramentas, ajudante de eletricista, pedreiro, carpinteiro, calceteiro, bombeiro hidráulico e operador de máquinas.
* executar tarefas de vigilância dos prédios e logradouros públicos;
* capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério, preparar as sepulturas, mediante autorização oficial;
* zelar pela manutenção da limpeza pública e das demais dependências;
* carregar, descarregar e transportar material pesado;
* desempenhar tarefas afins.
OFICIAL DE OBRAS
* preparar mudas de plantas ornamentais em geral;
* preparar canteiros;
* zelar, cultivar, capinar, aguar plantas;
* executar projetos paisagísticos
* confeccionar armação de ferro para forma de concreto;
* confeccionar armação para engradamento de lajes;
* confeccionar e recompor a pavimentação de tipo poliédrica e outras que exijam mão*de*obra especializada;
* lixar e pintar paredes, portas, janelas, grades, postes, meio*fios e outros;
* limpar, guardar e conservar o material utilizado; confeccionar forma de matéria para concreto; assentar portas, janelas e caixilhos;
* confeccionar telhados, engradamentos e outros;
* assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
* confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio*fio, bueiros e outros;
* distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando;
* relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; confeccionar instalações hidráulicas, rede de esgoto sanitário e outros; localizar a reparar defeitos em instalações hidráulicas;
* distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando;
* relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
* desempenhar tarefas afins.
* confeccionar instalações elétricas em prédios públicos; localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos; recuperar aparelhos eletrodomésticos;
* distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob o seu comando;
* relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar;
* desempenhar tarefas afins.
ARQUITETO
* elaborar projetos, orçamentos para construção de prédios públicos, praças de esportes, cálculo de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos;
* reunir e verificar os elementos indispensáveis à elaboração de projetos;
* elaborar anteprojetos e projetos de edificações ou fazer adaptação de projetos padronizados;
* construir e fiscalizar o andamento de obras, orientando e verificando a execução completa da obra de acordo com os projetos;
* organizar memoriais descritivos dos projetos elaborados, justificando os detalhes técnicos;
* elaborar projetos urbanísticos;
* elaborar e calcular instalações hidráulico*sanitárias e elétricas em edifícios públicos;
* elaborar as especificações e detalhes gráficos e descritivos dos projetos;
* prestar assistência aos desenhistas e verificar o acabamento e apresentação do desenho definitivo;
* informar processos, emitir pareceres técnicos, realizar perícias e arbitramentos;
* acompanhar a execução do plano diretor;
* desempenhar tarefas afins.
ENGENHEIRO CIVIL
* projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas;
* elaborar projetos urbanísticos;
* elaborar projetos, orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos;
* realizar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos variados;
* distribuir e orientar os trabalhos de levantamentos topográficos e hidrométricos;
* fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos;
* elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis;
* fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras;
* examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico;
* prestar informações a interessados;
* acompanhar a execução do plano diretor;
* inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder a fiscalização;
* elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
* desempenhar tarefas afins.
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE RECURSO – PSP 02/2022
Nome do Candidato:
Cargo: ______________________________________.
Modalidade de Recurso:
( ) Homologação da Inscrição
( ) Gabarito – Prova Objetiva
( ) Resultado da Prova de Títulos
Justificativa do Candidato:
Catas Altas, _____ de _____________ de 2022.
ANEXO VIII
Modelo de Procuração para Inscrição
Por este instrumento particular de procuração, eu, (nome)_____________, (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG nº_________, inscrito(a) no CPF sob nº____________, residente e domiciliado(a) na (endereço) __________________, nomeio e constituo meu (minha) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a) (nome)_________________, (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG nº_________, inscrito(a) no CPF sob nº____________, residente e domiciliado(a) na (endereço) __________________, a quem confiro os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para: tratar, requerer, assinar papéis, documentos, concordar ou não com o que se faça necessário perante a Prefeitura Municipal de Catas Altas/MG, com o fim específico de efetivar minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº _____, para o cargo _______, dando bom e fiel cumprimento ao presente mandato.
Catas Altas/MG, _____ de _________________ de ______.
_________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Assinar conforme Documento de Identidade)
ANEXO IX
Modelo de Procuração para Títulos
Por este instrumento particular de procuração, eu, (nome)_____________, (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG nº_________, inscrito(a) no CPF sob nº____________, residente e domiciliado(a) na (endereço) __________________, nomeio e constituo meu (minha) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a) (nome)_________________, (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da cédula de identidade RG nº_________, inscrito(a) no CPF sob nº____________, residente e domiciliado(a) na (endereço) __________________, a quem confiro os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para: tratar, requerer, assinar papéis, documentos, concordar ou não com o que se faça necessário perante a Prefeitura Municipal de Catas Altas/MG, com o fim específico de encaminhar os títulos, abaixo descritos, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº _____, para o cargo _______, dando bom e fiel cumprimento ao presente mandato.
Catas Altas/MG, _____ de _________________ de ______.
________________
Assinatura do(a) candidato(a)
(Assinar conforme Documento de Identidade)
Relação dos Títulos encaminhados:
_________________________
ANEXO X
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
Prezados Senhores,
Eu,________ _______________________, estado civil:___________________, residente e domiciliado(a) ____________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________ e RG nº____________________________, endereço eletrônico___________________________________, telefone( )________________, com fundamento no art. 8º, XVII, b do Decreto Municipal 218/2021, venho, tempestivamente, interpor IMPUGNAÇÃO ao edital nº 02/2022 apresentado por esta Administração.
DA IMPUGNAÇÃO
- Indicar, de forma sucinta, a(s) parte(s) do Edital que está (ão) sendo impugnada(s).
__________________________
- Fundamentar as razões da impugnação.
___________________________
Local ______________________ data_____ de ____________de 20_____
Assinatura por extenso
Publicado por:
Paula Cristina Franco Rocha
Código Identificador:C4FC6AC1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/01/2022. Edição 3180
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/