ESTADO DE SÃO PAULO

MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

Secretaria Municipal de Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL NORMATIVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11/2026

EDITAL NORMATIVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11/2026

 

VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo de Credenciamento destinado a selecionar candidatos para investidura temporária ao cargo de Assistente da Procuradoria-Geral do Município

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.

1.2. O CREDENCIAMENTO DAR-SE-Á MEDIANTE O ENVIO – POR MEIO ELETRÔNICO – DOS CURRÍCULOS DOS CANDIDATOS, ESTABELECENDO-SE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM O MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO, TENDO PREFERÊNCIA O CANDIDATO QUE PRIMEIRO TIVER SUA INSCRIÇÃO RECEBIDA NO ENDEREÇO DE E-MAIL PGM@BARRADOTURVO.SP.GOV.BR.

1.3. Destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter excepcional, para atuar nas dependências da Procuradoria-Geral do Município.

1.4. A contratação será excepcionalmente por contrato temporário pelo período de até 12 (doze) meses, sem prorrogação.

1.5. O período do contrato temporário destinado à contratação do cargo aqui definido poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso de desistência do profissional convocado, este será excluído da lista de credenciados.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública, e

III – por iniciativa do contratado.

1.9. O prazo para chamamento deste profissional será de acordo com o interesse e necessidade pública.

1.10. É de total responsabilidade do candidato acompanhar as publicações feitas nos endereços eletrônicos citados neste edital, a fim de não perder prazos, orientações, convocações e demais atos relativos ao Credenciamento.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário, Regido pela Lei Complementar Municipal N.º 012/2026. O prazo de validade do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.

2.2. A vaga oferecida é para o Município de Barra do Turvo/SP, considerando o déficit no quadro de pessoal, e que os serviços são essenciais e indispensáveis para o funcionamento dos serviços públicos oferecidos à população em geral.

2.3. A vaga, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.

2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

TABELA DE CARGO, VAGA, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS – ASSISTENTE DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Cargo

Vagas

Salário

Carga horária mensal

Requisitos mínimos exigidos

Assistente da Procuradoria-Geral do Município

01

R$ 3.610,85

40h semanais / 200h mensais

Curso de nível superior em Direito

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O Candidato credenciado será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);

g) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;

h) ser bacharel em Direito, bem como atender ao demais pré-requisitos constantes neste edital;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendidos.

j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a nomeação.

3.2. O candidato que, na data da nomeação, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como as demais documentações solicitadas pelo Departamento de Recursos Humanos Municipal, perderá o direito à nomeação no referido Cargo.

3.2. O candidato receberá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de vale alimentação.

3.3. O candidato que possuir inscrição nos Quadro da OAB/SP, poderá requerer atuação junto à AJM – Assistência Jurídica Municipal, o que importará no recebimento de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, com as restrições previstas no Anexo I da Leio Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (Lei Complementar nº 004/2025).,

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 06 à 11 de novembro de 2026, mediante envio da ficha de inscrição preenchida – acrescida do currículo do candidato – para o endereço de correio eletrônico pgm@barradoturvo.sp.gov.br.

4.2.1. O currículo do deverá estar acompanhado – necessariamente – de via digitalizada do diploma de graduação em Direito do interessado, ou de regular certificado de conclusão de curso fornecido.

4.3. O Edital constando a relação provisória de inscritos será publicada em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.

4.4. Após a publicação do edital constando a relação provisória de inscritos, dar-se-á início a prazo recursal acerca das inscrições.

4.5. O prazo para recursos será de 1 (um) dia util após a publicação da classificação.

4.6. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a relação definitiva de inscritos.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no site do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar .

 

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 1 dia útil após a publicação da classificação.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico pgm@barradoturvo.sp.gov.br.

6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://www.diariomunicipal.com.br/apm/ e https://barradoturvo.sp.gov.br/ sendo total responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações.

7.2. O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta administração pública.

7.3. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão Responsável pelo Processo.

7.4. Este Edital entra em vigor nesta data.

 

Município de Barra do Turvo/SP, 05 de novembro de 2026.

 

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Assistente da Procuradoria-Geral do Município

 

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar todas as tarefas administrativas jurídicas, que envolvam grau de complexidade, responsabilidade e confiabilidade.

Atribuições Típicas: Protocolar correspondência em órgãos oficiais; Arquivar documentos; Auxiliar na elaboração de Petições Trabalhista, Judiciais e outros; Elaborar correspondências da área jurídica; Preparar carta de proposto; Realizar controle de contratos e convênios; Auxiliar reuniões; Procurar endereços; Realizar cópias de documentos; Auxiliar Sindicâncias; Agendar compromissos, audiências e prazos do Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e outros órgãos necessários para o Procurador Jurídico; Auxiliar na elaboração de carta de cobrança judicial (execução fiscal); Encaminhar para pagamento Guia para Depósito Judicial

Trabalhista e Precatórios liberados/autorizados ou outras custas referentes a processos envolvendo a Prefeitura Municipal, após autorização prévia; Providenciar documentação para instruir processos judiciais; Manter sob sua guarda documentos de sua inteira responsabilidade; Manter organizado documentos do Ministério Público, Tribunal de Contas, Inquérito Civil, Ação Trabalhista, Processos Administrativos Disciplinar, Processos do Tribunal de Contas.

 

ANEXO II

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 11/2026 – ASSISTENTE DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

Nome completo:___________________ _______

 

Número do RG:___________ ___ CPF: _______________

 

Endereço:________ __________Nº_____________

 

Bairro: ________________ Cidade: ________________

 

E-mail: _________________

 

Cel.: _________________________

 

Data da colação de grau no curso de nível superior de Direito______________________

 

Data:______________ _________

 

____________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

ANEXO III

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 11/2026 – ASSISTENTE DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

Nome completo:____________________ ______________

 

Número do RG:_____________________________

 

Endereço:__________________ ________________

 

Data:_______________ ________

 

____________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

Como candidato à vaga de Assistente da Procuradoria-Geral do Município, solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo Simplificado n.º 011/2026, pelos motivos abaixo expostos.

 

Argumentação do Candidato (a)

 

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Publicado por:
Maritssa Justimiano da Silva Alves
Código Identificador:CB06C823