ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2021
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para, contratação temporária para os cargos constantes no Anexo I, considerando o excepcional interesse público da Administração, em face das necessidades de desenvolvimento dos serviços essenciais no ano de 2022, estando tais contratações condicionadas ao início regular das aulas presenciais.
1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas para os cargos constantes no Anexo Ideste Edital e será regido pela Legislação aplicável à espécie, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, representada pela Comissão Organizadora, nomeada através da Portaria SEAD Nº 353/2021, e da Secretaria Municipal de Administração, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
O número de vagas ofertadas, carga horária e requisitos para participação constam no Anexo I deste Edital. As informações sobre atribuições do cargo e remuneração estão elencadas no Anexo II.
O candidato deverá observar o Calendário de Eventos disposto no Anexo V deste Edital.
Quando houver o surgimento da demanda de contratação de candidatos aprovados, estará condicionada ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e, em especial, às determinações constantes no item 08.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1As inscrições poderão ser realizadas de 11 à 22 de novembro de 2021.
2.1.1 As inscrições serão realizadas em caráter presencial na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, localizada no endereço Rua Padre Berenguer, nº 103, Centro, Taquaritinga do Norte-PE, bem como através de endereço eletrônico, e-mail: seduc2009@gmail.com.
2.1.2 Documentação exigida: requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo III, Currículo, conforme modelo constante no Anexo IV, documento oficial com foto, RG e CPF, Comprovante de Residência e, demais cópias de documentos exigidas conforme função a ser pleiteada bem como comprovação de títulos.
2.1.3 Nos casos em que as inscrições forem realizadas por e-mail, o candidato deverá encaminhar toda a documentação mencionada no item anterior, requerimento Padrão de Inscrição e Currículo devidamente preenchidos, documento oficial com foto, RG, CPF e Comprovante de Residência, em formato PDF.
2.2 No ato da entrega da documentação da inscrição presencial, o(a) candidato(a) deverá apresentar a “Fichade Inscrição” devidamente preenchida, cujo modelo é apresentado no Anexo III. Quanto ao recebimento da documentação, o responsável pelo recebimento deverá datar e assinar o canhoto deste documento comprobatório da inscrição e devolvê-lo ao(à)candidato(a).
2.3 Todas as informações e documentos comprobatórios protocolados na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, são de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) e não poderão ser alterados ou complementados em nenhuma hipótese.
2.4 As inscrições deverão ser recepcionadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e verificadas, exclusivamente, pela Comissão Organizadora.
2.5 Para participar do processo seletivo, exige-se o nível de escolaridade disposto no Anexo I deste Edital, devidamente comprovado.
2.6 Para as inscrições, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
Ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;
Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
Preencher os requisitos de formação exigidos no Anexo I.
2.6.1 O (A) candidato(a) que não comprovar documentalmente os Requisitos Obrigatórios no ato de inscrição será eliminado(a).
2.6.2 O(A) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, sendo excluído do processo seletivo.
2.6.3 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.
2.6.4 A pessoa com deficiência deverá apresentar no momento de inscrição o Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 3.3 e Anexo III deste Edital.
2.6.5Cada candidato(a) poderá se inscrever apenas para uma função.
2.6.6 A inscrição do(a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
2.6.7 A Comissão Coordenadora terá o direito de eliminar da seleção o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Do total de vagas, 5% (cinco por cento) serão destinadas para pessoas com deficiência (PCD), consoante à disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto Federal nº 3.298/1999, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência. Os candidatos devem comprovar deficiência através de laudo médico expedido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Processo Seletivo, e participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos.
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
Na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando a deficiência;
No ato da inscrição, entregar o Laudo Médico, emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doenças – CID e detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa. Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente, realizados em até 180 dias anteriores à inscrição;
O candidato que na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, mas não incluir o Laudo Médico, entre a documentação entregue no ato da inscrição, não concorrerá às vagas destinadas a pessoas com deficiência, passando, automaticamente, a concorrer apenas às vagas de Ampla Concorrência.
Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
A não observância ao disposto neste Edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A presente seleção será realizada por meio da avaliação de Prova de Títulos.
4.2 Primeira etapa – análise curricular – terá caráter eliminatório e classificatório e dar-se-á através da análise pela Comissão Coordenadora da seleção, dos documentos fornecidos no ato de inscrição. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo VII deste Edital.
4.3 A pontuação do candidato será atribuída mediante análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato da inscrição, em conformidade com os pontos previstos no Anexo VII deste Edital.
4.4 Quanto às experiências acadêmicas, só serão aceitos:
4.4.1Certificados em áreas correlatas à função, emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
4.4.2 Diplomas de graduação específico para a função, reconhecidos pelo MEC.
4.4.3 Diplomas de pós graduação lato sensu ou stricto sensu, em área correlata à função, reconhecido pelo MEC.
4.5 Serão eliminado(a)s na fase de análise curricular:
Os candidatos que não comprovarem as informações inseridas no formulário de inscrição;
Os candidatos que não comprovarem possuir a graduação necessária para a função;
4.6 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pela autoridade competente, período e atividades desenvolvidas, ou;
b) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou:
c) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
d)CTPS, devidamenteassinadapeloempregador,contendofunçãoetempodeduraçãodovínculo.
4.7 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
4.7.1 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.
4.7.2 A pontuação dar-se-á a cada 01 (um) ano letivo completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento.
4.8 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 O resultado do processo seletivo dar-se-á mediante a análise curricular.
5.2 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
O candidato que tiver a idade mais avançada;
5.2.3 Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;
5.3 Os candidatos aprovados, quando do surgimento de vagas, serão convocados mediante atos administrativos que serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco(www.diariomunicipal.com.br/amupe/),no site da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Portal da Transparência da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (http://transparenciaseduc.taquaritingadonorte.pe.gov.br/) e demais mídias sociais e mural de avisos na entrada da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação, bem como por meio de endereço eletrônico informado no ato de inscrição.
6 DOS RECURSOS
6.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de todas as etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V.
6.1.2 A Comissão Coordenadora ao analisar o recurso encaminhará a justificativa do resultado ao candidato, podendo este, ser considerado totalmente, parcialmente ou ser denegado.
6.1.3 Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo constante no Anexo VI.
6.1.4 Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo VI, interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s)candidato(s).
6.2Os recursos deverão ser entregues de forma eletrônica no e-mail seduc2009@gmail.com ou presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (Rua Padre Berenguer, nº 103, Centro, Taquaritinga do Norte-PE).
6.2.1 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
6.2.2 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos sub itens abaixo:
6.2.3 Preencher o recurso com letra legível ou digitado eletronicamente.
6.2.4 Apresentar argumentações claras e concisas.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação dar-se-á através de publicação nos seguintes meios de comunicação oficial, sendo estes: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/), no site da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Portal da Transparência da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (http://transparenciaseduc.taquaritingadonorte.pe.gov.br/), bem como por meio de contato via e-mail, o qual fora informado no ato de inscrição, sendo candidato o único responsável pelo acompanhamento das publicações e comunicações alusivas ao presente processo seletivo.
7.2 No ato da convocação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo relacionados:
Ficha Cadastral preenchida – Anexo VIII;
02 (duas) foto 3x4 recentes coloridas;
Cópia e original da cédula de identidade – RG;
Cópia e original do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Cópia e original da Carteira de Trabalho;
Cópia e original da inscrição no PIS ou PASEP (dispensável em caso de não possuir inscrição anterior, caso em que esta prefeitura providenciará sua inscrição);
Cópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cópia e original da Certidão de Nascimento e/ou cédula de identidade dos seus dependentes (cônjuge, filhos, etc.), se houver;
Cópia do Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone);
Cópia e original do Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral ou internet, em site oficial da Justiça Eleitoral;
Cópia e original do Certificado de Reservista ou de dispensa de corporação, para os candidatos do sexo masculino;
Declaração devidamente preenchida de não acumulação indevida de cargo ou de função pública (Anexo IX);
Declaração devidamente preenchida de Bens e Valores (Anexo X);
Declaração devidamente preenchida de Idoneidade Moral (Anexo XI);
Comprovante de Nível de Escolaridade:
1. Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou Ficha 19;
2.Certificado de Conclusão de Graduação;
3. Certificado de Conclusão de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu.
7.3 Os candidatos convocados deverão submeter-se a exame de admissibilidade a ser agendado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, o qual será realizado por profissional a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.3.1 No dia e horário agendado, o candidato deverá apresentar os seguintes exames médicos:
1. Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Ureia – Creatinina;
2. Exame de PSA para homens após 40 (quarenta) anos de idade;
3. No caso de candidatos que concorreram às vagas de portador de deficiência deverão apresentar Laudo Médico.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 São requisitos básicos para a contratação:
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Comprovar as informações de experiência profissional e de formação informados no ato de inscrição;
i) Os candidatos aprovados serão contratados a partir do início do ano letivo 2022, estando previsto para o início de fevereiro, com vigência até 31 de dezembro de 2022. Podendo ser prorrogado para o exercício 2023, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação, e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
8.2 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.1.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de má fé de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.1.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, na Imprensa Oficial do Município de Taquaritinga do Norte-PE e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/), através de Portaria Conjunta SEAD/SEDUC, na qual constará lista de classificação geral, em ordem decrescente de classificação.
9.1.4 A identificação do(a) candidato(a) nesta lista dar-se-á através de relação nominal.
9.1.5 Os(As) candidatos(as) classificados(as) na condição de Pessoa com Deficiência estarão discriminados na relação por meio da sigla PCD.
9.2 O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/), no site da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Portal da Transparência da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (http://transparenciaseduc.taquaritingadonorte.pe.gov.br/) e demais mídias sociais e mural de avisos na entrada da Secretaria de Educação, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
9.2.1 A aprovação do candidato na presente seleção não gera direito à contratação, cabendo à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte decidir sobre a mesma, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.
9.2.2 A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
9.2.3 O (A) candidato (a) que não atender à convocação para a sua contratação, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.2.4 Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o(a) candidato(a) deverá entrar em exercício em prazo determinado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo aprovado o(a) candidato(a) seguinte da listagem final de aprovados.
9.2.5 O prazo de validade da seleção será para o ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado para o exercício 2023, a contar da data de homologação do resultado final na Imprensa Oficial.
9.2.6 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação na Imprensa Oficial do Município de Taquaritinga do Norte-PE (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/), no site da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte (https://imprensataqdonorte.blogspot.com/), Portal da Transparência da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (http://transparenciaseduc.taquaritingadonorte.pe.gov.br/).
9.2.7 Quando da convocação para assinatura do contrato, o(a) candidato(a), deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência e/ou sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
9.2.8 É da responsabilidade do (a) candidato(a), se classificado, manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte bem como a Prefeitura Municipal atualizadas quanto a quaisquer mudanças ou atualizações cadastrais do candidato(a), sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destas.
9.3 O (A) candidato(a) aprovado(a) que tenha comprovado todas as informações inseridas no formulário de inscrição somente poderá iniciar o trabalho após a assinatura de contrato.
9.4 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.5 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.
9.5.1 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não venha a ser prejudicado na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.5.2 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos -CONARQ.
9.5.3 A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município, pelo prazo de 01 (um) ano antes de ser remetida ao arquivo geral, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
9.6 A aprovação para os cargos ofertados nesta Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, acontecerá de acordo com a necessidade da Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação, durante o prazo de validade.
9.7 O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
9.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte-PE, 10 de novembro de 2021
MARCOS AUGUSTO LOPES LEANDRO
Secretário de Educação, Cultura e Esporte
ANEXO I
QUADRO DE CARGA HORÁRIA E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
CARGO |
Nº DE VAGAS GERAIS |
Nº DE VAGAS PARA PCD |
Nº TOTAL DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
Auxiliar de Educação Infantil |
10 |
01 |
11 |
25h semanais |
Curso de Magistério ou Ensino Normal Médio; graduando(a) ou graduado(a) em licenciatura plena. |
Auxiliar de Transporte Escolar |
08 |
01 |
09 |
40h semanais |
Ensino Médio Completo |
Nutricionista |
01 |
- |
01 |
40h semanais |
Curso Superior de Nutrição e/ou diploma de bacharel em Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC. Sendo identificado através de registro profissional no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN). |
Professor de Geografia (6º ao 9º) Anos Finais |
01 |
- |
01 |
150h/a mensais |
Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Geografia, ou Ciências Sociais, ou Estudos Sociais, ou Ciências Naturais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Professor de História (6º ao 9º) Anos Finais |
01 |
- |
01 |
150h/a mensais |
Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em História, ou Ciências Sociais, ou Estudos Sociais, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Professor de Inglês (6º ao 9º) Anos Finais |
01 |
- |
01 |
150h/a mensais |
Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Professor de Matemática (6º ao 9º) Anos Finais |
02 |
- |
02 |
150h/a mensais |
Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Matemática devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Professor de Ciências (6º ao 9º) Anos Finais |
02 |
- |
02 |
150h/a mensais |
Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Professor de Educação Física (6º ao 9º) Anos Finais |
01 |
- |
01 |
150h/a mensais |
Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Professor de Educação Infantil |
06 |
01 |
07 |
187.5h/a mensais |
Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia, Certificado de Conclusão ou Histórico Escolar do Magistério ou Normal Médio devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Certificado de Conclusão do Magistério ou Normal Médio. |
Professor da Sala de Atendimento Educacional Especializado |
02 |
01 |
03 |
187.5h/a mensais |
Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Pedagogia devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e formação específica para Educação Especial.
|
Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º) Anos Finais |
02 |
- |
02 |
150h/a mensais |
Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. |
Profissional de Apoio Escolar |
12 |
01 |
13 |
40h semanais |
Ensino Médio Completo |
ANEXO II
QUADRO DE CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E REMUNERAÇÃO
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
REMUNERAÇÃO |
Auxiliar de Educação Infantil |
Acompanhar o professor na realização das atividades junto à criança; Contribuir na segurança física e emocional, higiene e alimentação dos alunos; Oferecer satisfação as necessidades básicas afetivas e intelectuais da criança, estabelecendo laços de comunicação; Substituir o professor no atendimento à criança, sempre que necessário, procurando manter a mesma linha de ação utilizada por esse profissional na realização das atividades; Auxiliar o professor nas providências, controle e guarda de material pedagógico; Colaborar com o professor no planejamento das atividades e na avaliação das crianças, sempre que solicitado; Auxiliar a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário; Auxiliar o professor na hora das refeições, ajudando-o a dar o alimento às crianças que ainda não comem sozinhas; Auxiliar o professor na hora do repouso das crianças, providenciando a arrumação do material antes e após o uso; Responsabilizar-se, em conjunto com os pais e a equipe da escola, pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bem-estar; Participar das reuniões periódicas ou extraordinárias convocadas pela gestão escolar. |
Salário mínimo vigente no país |
Auxiliar de Transporte Escolar |
Realizar atividades de orientações e acompanhamento dos alunos no decorrer do trajeto do Transporte Escolar; Auxiliar os estudantes a embarcar e desembarcar dos veículos; Orientar e organizar os alunos dentro do veículo, facilitando a logística nas acomodações e cuidando de sua segurança; Deixar o aluno em segurança em seu destino final ou ponto de desembarque; Zelar pela conservação dos veículos. |
Salário mínimo vigente no país |
Nutricionista |
Compete ao nutricionista, vinculado à Entidade Executora, no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), exercer as seguintes atividades obrigatórias: I.Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (Educação Básica: Educação Infantil - Creche e Pré-Escola, - Ensino Fundamental, EJA - Educação de Jovens e Adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; II.Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); III.Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade. IV.Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; V.Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; VI.Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; VII.Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; VIII.Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; IX.Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); X.Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; XI.Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; XII.Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; XIII.Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. |
Salário mínimo vigente no país |
Professor de Geografia (6º ao 9º) Anos Finais |
Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado; Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; Participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado; Executar outras atividades correlatas. |
R$ 2.164,68 |
Professor de História (6º ao 9º) Anos Finais |
Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado; Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; Participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado; executar outras atividades correlatas. |
R$ 2.164,68 |
Professor de Língua Estrangeira Inglês (6º ao 9º) Anos Finais |
Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado; Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado; Executar outras atividades correlatas. |
R$ 2.164,68 |
Professor de Matemática (6º ao 9º) Anos Finais |
Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado; Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado; Executar outras atividades correlatas. |
R$ 2.164,68 |
Professor de Ciências (6º ao 9º) Anos Finais |
Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado; Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado; Executar outras atividades correlatas. |
R$ 2.164,68 |
Professor de Educação Física (6º ao 9º) Anos Finais |
Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado; Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado; Executar outras atividades correlatas. |
R$ 2.164,68 |
Professor de Educação Infantil |
Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais, que atendem a Educação Infantil e creches da Rede Municipal de Ensino, proceder e orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal, bem como trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; auxiliar as crianças na alimentação, acompanhando-as e orientando-as durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; promover horário para repouso e observar o comportamento das crianças neste período de tempo; garantir a segurança das crianças na instituição, administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado, pelos pais e/ou responsáveis; observar a saúde e o bem estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. |
R$ 2.705,85 |
Professor de Sala de Atendimento Educacional Especializado |
Elaborar, executar e avaliar do Plano do AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma de atendimento e a carga horária individual ou em pequenos grupos; Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores. |
R$ 2.705,85 |
Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º) Anos Finais |
Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas do ensino fundamental conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado; Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento; Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; Participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do estado; Executar outras atividades correlatas. |
R$ 2.164,68 |
Profissional de Apoio Escolar |
Acompanhar e auxiliar as atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação, cuidados pessoais e de higiene, de um ou mais estudantes com deficiência no desenvolvimento das suas atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas, afetivas e educacionais) garantidas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga realizar de forma autônoma; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Garantir os cuidados necessários e o acompanhamento do estudante na locomoção pelas dependências da escola, em todos os espaços utilizados para as aprendizagens, realizando, quando necessário, adequações para seu melhor aproveitamento pedagógico; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento que seja observado; Contribuir para a melhor acessibilidade do estudante às situações de aprendizagem, otimizando as condições materiais, técnicas e humanas do estudante; Auxiliar o estudante na realização das atividades pedagógicas planejadas e desenvolvidas pelo professor da sala regular e com o professor da Sala de Recursos Multifuncionais; Incentivar o estudante a estar em sala de aula e outros ambientes educacionais dentro da unidade de ensino, tais como, Sala de recursos multifuncionais, Sala de Leitura, Sala de Vídeo, Laboratório de Informática, evitando assim espaços sem objetivos definidos; Acompanhar o Planejamento Pedagógico realizado pela Unidade Escolar, no decorrer do ano letivo, acompanhando pedagogicamente o trabalho do (a) professor(a) da sala regular, mediando e adequando as atividades propostas para o estudante em todas as atividades escolares, estimulando inclusive sua participação em eventos, recreação e momentos culturais; Participar na construção dos relatórios constantes à escola e às secretarias especializadas quando necessário e solicitado, colaborando e participando das ações da equipe escolar.
|
R$ 1.100,00 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO: |
||
CPF: |
RG: |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
ENDEREÇO: |
||
BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
DATA DE NASCIMENTO: |
TELEFONE(S): |
|
E-MAIL: |
||
CANDIDATO(A) COMDEFICIÊNCIA:( )SIM ( ) NÃO SE SIM,ESPECIFICAR: _________________________________ |
||
CARGO: ( ) AUXILIAR DE EDUCAÇÃOINFANTIL ( ) AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR ( ) NUTRICIONISTA ( )PROFESSOR DE GEOGRAFIA 6º AO 9º/ANOS FINAIS ( ) PROFESSOR DE HISTÓRIA 6º AO 9º/ANOS FINAIS ( ) PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS 6º AO 9º/ANOS FINAIS ( ) PROFESSOR DE MATEMÁTICA 6º AO 9º/ANOS FINAIS ( ) PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6º AO 9º/ANOS FINAIS ( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 6º AO 9º/ANOS FINAIS ( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) PROFESSOR DA SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ( ) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6º AO 9º/ANOS FINAIS ( ) PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: _________________________________ |
||
Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital Nº 02/2021 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada. Data: / / Ass. do candidato a): |
ANEXO IV
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:_______________________
DATA DE NASCIMENTO: ______ /_____/_____SEXO:_____________
ENDEREÇO:__________________________
BAIRRO: _______________CIDADE:___________________
CEP:______________________UF:_____________________
TELEFONES:()_________________ ( ) _____________
ESTADO CIVIL: ___________________
E-MAIL_____________________
FILIAÇÃO:
NOME DO PAI: _________________
NOME DA MÃE: ___________________
FORMAÇÃO
________________________
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
_______________________
Taquaritinga do Norte, ______ de _________________de 2021.
NOME:___________________________
(ASSINATURA DO DECLARANTE)
ANEXO V
CALENDÁRIO DE EVENTOS
DATA |
HORÁRIO PRESENCIAL |
EVENTO |
10 de novembro de 2021 |
7h às 13h |
Prazo para impugnação do Edital |
11à 22 de novembro de 2021 |
7h às 13h |
Período de Inscrições |
30 de novembro de 2021 |
- |
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos |
01 à 03 de dezembro de 2021 |
7h às 13h |
Prazo para interposição de recursos ao Resultado da Prova de Títulos |
10 de dezembro de 2021 |
- |
Divulgação do Resultado da Prova de Títulos após eventuais recursos |
15 de dezembro de 2021 |
- |
Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção |
16 à 17 de dezembro de 2021 |
7h às 13h |
Prazo para interposição de recursos ao Resultado Preliminar da Seleção |
22 de dezembro de 2021 |
- |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado |
23 de dezembro de 2021 |
- |
Homologação do Processo Seletivo Simplificado |
28 de dezembro de 2021 |
- |
Convocação de candidatos, mediante a abertura de vagas |
ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME DO CANDIDATO:
Ao Presidente da Comissão Organizadora,
Como candidato(a) ao Processo Seletivo para a função de
, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:
Taquaritinga do Norte-PE, ___ de ____________ de 2021.
_______________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
ANÁLISE DE TÍTULOS
Auxiliar de Educação Infantil
|
REQUISITOS PONTUÁVEIS |
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso de Magistério ou Normal Médio |
10 pontos |
10 pontos |
Experiência comprovada na Rede Municipal de Ensino na função para qual se candidatou. |
10 pontos a cada ano |
20 pontos |
Curso de Graduação em Pedagogia Completo |
20 pontos |
20 pontos |
Graduando(a) ou graduado(a) em licenciatura plena. |
10 pontos |
10 pontos |
Curso de especialização Lato Sensu |
20 pontos |
20 pontos |
Curso de especialização Stricto Sensu |
20 pontos |
20 pontos |
|
TOTAL: 100 pontos |
Auxiliar de Transporte Escolar
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Ensino Médio Completo |
40 pontos |
40 pontos |
Experiência na Área Educacional na Rede Municipal de Ensino |
10 pontos por ano |
30 pontos |
Graduando em Licenciatura |
10 pontos |
10 pontos |
Graduado em Licenciatura |
20 pontos |
20 pontos |
|
TOTAL: 100 pontos |
Nutricionista
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Títulos/Escolaridade – Graduação em Nutrição |
20 pontos |
20 pontos |
Especialização Lato Sensuna respectiva área |
20 pontos |
20 pontos |
Especialização Stricto Sensuna respectiva área |
20 pontos |
20 pontos |
Experiência profissional no Programa de Alimentação Escolar |
10 pontos a cada ano |
30 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento na área de alimentação escolar |
10 pontos |
10 pontos |
|
TOTAL: 100 pontos |
Professor de Geografia (6º ao 9º Ano – Anos Finais)
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Licenciatura Plena em Geografia ou em Ciências Sociais |
20 |
20 |
Especialização Lato Sensu em Geografia(concluída) |
20 |
20 |
Comprovação de Docência na Rede Municipal de Ensino. Máximo: 03 anos |
10
|
30
|
Comprovação de Docência na Rede Estadual ou Privada. Máximo: 01 ano. |
10 |
10 |
Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído) |
20 |
20 |
|
TOTAL: 100 pontos |
Professor de História (6º ao 9º Ano – Anos Finais)
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Licenciatura Plena em História ou em Ciências Sociais |
20 |
20 |
Especialização Lato Sensu em História(concluída) |
20 |
20 |
Comprovação de Docência na Rede Municipal de Ensino. Máximo: 03 anos |
10 |
30 |
Comprovação de Docência na Rede Estadual ou Privada. Máximo: 01 ano. |
10 |
10 |
Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído) |
20 |
20 |
|
TOTAL: 100 pontos |
Professor de Inglês (6º ao 9º Ano – Anos Finais)
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Inglesa |
20 |
20 |
Especialização Lato Sensu em Língua Inglesa (concluída) |
20 |
20 |
Comprovação de Docência na Rede Municipal de Ensino. Máximo: 03 anos |
10 |
30 |
Comprovação de Docência na Rede Estadual ou Privada. Máximo: 01 ano. |
10 |
10 |
Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído) |
20 |
20 |
|
TOTAL: 100 pontos |
Professor de Matemática (6º ao 9º Ano – Anos Finais)
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Matemática |
20 |
20 |
Especialização Lato Sensu em Matemática (concluída) |
20 |
20 |
Comprovação de Docência na Rede Municipal de Ensino. Máximo: 03 anos |
10 |
30 |
Comprovação de Docência na Rede Estadual ou Privada. Máximo: 01 ano. |
10 |
10 |
Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído) |
30 |
30 |
|
TOTAL: 100 pontos |
Professor de Ciências (6º ao 9º Ano – Anos Finais)
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas |
20 |
20 |
Especialização Lato Sensu em Ciências Biológicas (concluída) |
20 |
20 |
Comprovação de Docência na Rede Municipal de Ensino. Máximo: 03 anos |
10 |
30 |
Comprovação de Docência na Rede Estadual ou Privada. Máximo: 01 ano. |
10 |
10 |
Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído) |
30 |
30 |
|
TOTAL: 100 pontos |
Professor de Educação Física (6º ao 9º Ano – Anos Finais)
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Licenciatura Plena em Educação Física |
20 |
20 |
Especialização Lato Sensu em Educação Física (concluída) |
20 |
20 |
Comprovação de Docência na Rede Municipal de Ensino. Máximo: 03 anos |
10 |
30 |
Comprovação de Docência na Rede Estadual ou Privada. Máximo: 01 ano. |
10 |
10 |
Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído) |
30 |
30 |
|
TOTAL: 100 pontos |
Professor de Educação Infantil
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Curso de Magistério ou Normal Médio |
10 |
10 |
Curso de Graduação em Pedagogia (concluído) |
20 |
20 |
Comprovação de Experiência para esta função ou em docência na Rede Municipal de Ensino. Máximo: 02 anos |
10 |
20 |
Comprovação de Docência na Rede Estadual ou Privada. Máximo: 01 ano. |
10 |
10 |
Especialização Lato Sensu na área de Pedagogia |
20 |
20 |
Especialização Stricto Sensu na Área de Educação (concluído) |
20 |
20 |
|
TOTAL: 100 pontos |
Professor da Sala de Atendimento Educacional Especializado
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Curso de Graduação em Pedagogia (concluído)
|
15 |
15 |
Especialização Latu Sensu na área de Pedagogia |
10 |
10 |
Especialização Latu Sensu em Educação Especial |
15 |
15 |
Comprovação de experiência na Rede Municipal de Ensino na área de Educação Especial |
10 |
20 |
Especialização Stricto Sensu na área de Educação |
20 |
20 |
Outros cursos complementares na área de Educação Especial com mais de 150 (cento e cinquenta) horas |
10 |
20 |
|
TOTAL: 100 pontos |
Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º Ano – Anos Finais)
Critérios de Avaliação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou em Letras |
20 |
20 |
Especialização Lato Sensu em Língua Portuguesa (concluída) |
20 |
20 |
Comprovação de Docência na Rede Municipal de Ensino. Máximo: 03 anos |
10 |
30 |
Comprovação de Docência na Rede Estadual ou Privada. Máximo: 01 ano. |
10 |
10 |
Mestrado na Área de Educação (concluído) |
20 |
20 |
|
TOTAL: 100 pontos |
Profissional de Apoio Escolar
|
REQUISITOS PONTUÁVEIS |
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Ensino Médio Completo, Curso de Magistério ou Normal Médio |
10 pontos |
10 pontos |
Experiência comprovada na Rede Municipal de Ensino |
10 pontos a cada ano |
20 pontos |
Experiência comprovada na Rede Estadual ou Privada |
10 pontos |
10 pontos |
Curso de Graduação em Pedagogia ou outro curso de Licenciatura Plena |
20 pontos |
20 pontos |
Curso de Licenciatura Plena em andamento |
10 pontos |
10 pontos |
Curso de especialização Lato Sensu |
15 pontos |
15 pontos |
Curso de especialização Stricto Sensu |
15 pontos |
15 pontos |
|
TOTAL: 100 pontos |
ANEXO VIII
FICHA CADASTRAL
(Preencher com letra de forma legível)
NOME: ________________________
CARGO: ______________________
DATA DE NASCIMENTO____/_____/______ SEXO: ( ) F ( ) M
RG: _______________ ÓRGÃO EMISSOR: ___________ DATA DE EMISSÃO: ____/_____/______
CPF: ___.____.____-_____ CARTEIRA DE TRABALHO Nº: ____________ SÉRIE: ______________
PIS/PASEP: ________________________
TÍTULO DE ELEITOR: _________________ ZONA: ___________ SEÇÃO: ____________
NATURALIDADE (Cidade de nascimento): ________________________
FILIAÇÃO
PAI: _______________________
MÃE: _____________________
ESTADO CIVIL: _____________________
CÔNJUGE (Se houver): _____________________
ENDEREÇO: ___________________________
CIDADE: __________________ BAIRRO: ________________
CEP: ___________________________
TELEFONE: ( ) ____________-_______________
TELEFONE: ( ) ____________-_______________
E-MAIL: ___________________________
DADOS BANCÁRIOS(Somente conta corrente do Banco do Brasil)
AGÊNCIA: _________________ CONTA-CORRENTE: _______________
DEPENDENTES
NOME: ___________________ GRAU: ____________________
NOME: ___________________ GRAU: ____________________
NOME: ___________________ GRAU: _________________
NOME: ____________________ GRAU: ________________
Taquaritinga do Norte-PE, _______ de ____________________ de 2022
____________________
ASSINATURA
ANEXO IX
Declaração de não acumulação indevida de cargo ou função
(Preencher com letra de forma ilegível)
Nome: _____________________
CPF: ________________
DECLARO, sob as penas da lei que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público, função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço, além de cargo a ser desempenhado na Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE, o(s) outros cargo(s) público(s), funções(s) ou emprego(s) abaixo:
a) _________________, cuja jornada de trabalho é de _________________
semanais (das _____hs, as_______hs. De __________a_________, no seguinte Órgão:
a) _________________, cuja jornada de trabalho é de _________________
semanais(das _____hs, as_______hs. De __________a_________, no seguinte Órgão:
Declaro, ainda, que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Taquaritinga do Norte-PE, _____ de _________de 2022
__________________________
ASSINATURA
ANEXO X
Declaração de bens e valores
(Preencher com letra de forma ilegível)
Eu, __________________________,
CPF: ________________, declaro para os fins de posse no cargo de _______________, de contratação temporária da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte-PE, em decorrência de aprovação no Processo Seletivo nº 02/2021, e em cumprimento às disposições legais pertinentes, que:
a. ( ) Não possuo bens e valores patrimoniais que se enquadrem entre os elencados no item b.
b. ( ) Integram o meu patrimônio de bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.)
OBS.: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro (a), filho (a), ou qualquer pessoa que viva sob dependência econômica do declarante.
DESCRIÇÃO DO BEM |
VALOR (R$) |
|
|
|
|
|
|
Taquaritinga do Norte-PE, ___________ de ________________ de 2022.
_________________________
ASSINATURA
ANEXO XI
Declaração de idoneidade moral
Eu, _______________, portador(a) do CPF nº ____.____.____-___, DECLARO para os devidos fins de direito que sou detentor de idoneidade moral ilibada e nunca respondi por sindicância ou processo administrativo por condutas desabonadoras praticadas no âmbito da Administração Pública.
DECLARO ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Taquaritinga do Norte-PE, ______ de _____________ de 2022.
Publicado por:
Tatiana Araujo Leite
Código Identificador:D0153D41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/11/2021. Edição 2956
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