ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/PMSLDO/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SECRETARIA MUNICPAL DE SAUDE

 

EDITAL Nº 001/PMSLDO/2021

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA D’OESTE, atendendo aos Princípios da Impessoalidade, Legalidade, da Publicidade na Administração Pública, e, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Edital de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de Profissionais da área da saúde, visando atender aos usuários da Rede Pública de Saúde, para atender em caráter emergencial, as necessidades de combate ao CORONAVÍRUS, para lotação IMEDIATA nas Unidades de Saúde do Município, conforme necessidade de cada Unidade, com fundamento no Art. 37, IX da Constituição Federal, fulcro nos termos da Lei Municipal n. 1405, de 22 de julho de 2005, Lei Federal n. 13976, de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Legislativo Federal N. 6, de 20 de março de 2020; Decreto Estadual N. 24.887, de 20 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e demais e enfrentamento à pandemia causada pelo novo CORONAVIRUS – COVID-19 e Decreto Municipal n. 026/2020 de 21 de março de 2020 que autoriza a contratação de profissionais de saúde e demais atos, a Secretária Municipal de Saúde TORNA PÚBLICO, que promoverá contratação emergencial e imediata por prazo determinado em Regime Especial de Direito Administrativo.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O presente Processo Seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, obedecerá as normas deste Edital e será executado pela Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, constituído através da Portaria nº 0209/2021, e terá seu prazo de validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, de acordo com a necessidade da administração pública, podendo ser extinto antecipadamente a depender do controle da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e de acordo com a legislação aplicável.

 

A Comissão Especial nomeada por ato do Prefeito Municipal será responsável pela avaliação dos candidatos que se submeterem ao Processo de Seleção, sendo ainda de sua responsabilidade o cumprimento de todas as etapas do processo seletivo, com exceção da homologação do Resultado Final, atribuída ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Luzia D’Oeste.

 

Os candidatos selecionados, quando convocados, atuarão no Hospital Municipal Maria Verly Pinheiro e Unidades Básicas de Saúde, com a finalidade de combater a ação do coronavírus (COVID-19) e manutenção de programas, em regime de plantão ou diarista, ou de acordo com o interesse e a necessidade da administração pública, com carga horária especificada no item 2 deste Edital.

 

O Processo Seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular (experiência profissional e qualificação), conforme tabela de pontuação apresentada no abaixo neste Edital, onde serão ofertadas vagas, para contratação imediata, bem como serão classificados candidatos até o dobro das vagas oferecidas.

Obs:

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

TÍTULOS

Valor de cada título

Máximo de pontos

Pontuação obtida

Certificado de Curso de Doutorado na área da saúde

3,0

3,0

 

Certificado de Curso de Mestrado na área da saúde

2,0

2,0

 

Certificado de Pós Graduação Lato Sensu/ Especialização na área específica do cargo

1,0 por curso

2,0

 

Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Atualização na área específica do cargo pretendido com duração até 60 horas.

0,5 por curso

1,0

 

Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Atualização na área específica do cargo pretendido com duração acima de 60 horas

0,5 por curso

1,0

 

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo ou em saúde com duração acima de 120 horas

0,5 por curso

1,0

 

Curso Básico de Informática.

1,0 por curso

1,0

 

Participação em Congresso, Conferência, Simpósio, Workshop ou Jornada na área do cargo pretendido

0,25 por curso

0,5

 

Estágio Extracurricular na área Hospitalar (excluindo os obrigatórios de conclusão de curso).

0,25 por semestre

0,5

 

Experiência profissional (Certidão de tempo de serviço, registro na CTPS,

contrato de trabalho , ou Declaração que comprove experiência na área em que se inscreveu para a seleção.

0,5 por semestre

3,0

 

PONTUAÇÃO TOTAL........................................... 15,00

 

 

Obs.: Nenhum documento será recebido diferente da inscrição efetivada por e-mail; Se algum certificado se enquadrar em mais de um item, será considerado somente naquele que apresentar maior pontuação; Os comprovantes de participações em conferências, congressos, simpósios só serão aceitos dos últimos 5 anos.

 

As contratações previstas neste Edital serão efetivadas mediante contrato jurídico-administrativo de prestação de serviços por tempo determinado, nos termos da lei

 

O presente Edital estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico site: http://www.santaluzia.ro.gov.br, sendo da inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos previstos.

 

Fica dispensada a publicação deste Edital Simplificado no Diário Oficial do Município, em face da Situação de Calamidade Pública declarada pelo Governador do Estado de Rondônia e do Prefeito Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO

 

2. DAS VAGAS, DA DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS EXIGIDOS

 

Vagas

Vaga Deficiente

Cargo

Requisitos

Vencimento

(R$)

Jornada de Trabalho

Lotação

01

0 (ZERO)

Médico Clínico Geral Programa Saúde da Família PSF Urbano.

 

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina

R$ 7,000

+

Auxílio alimentação

40h Semanais

Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde

01

0 (ZERO)

Médico Clínico Geral

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina

R$ 7,000

+

Auxílio Alimentação

40h Semanais

Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Municipal

01

0 (ZERO)

Enfermeiro

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho

 

R$ 1.500

+

Auxílio Alimentação

40h Semanais

Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Municipal

02

0 (ZERO)

Enfermeiro – Programa Saúde da Família – PSF.

 

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho

 

R$ 1.500

+

Gratificação

+

Auxílio Alimentação

40h Semanais

Secretaria Municipal de Saúde. – Unidade Básica de Saúde

01

0 (ZERO)

Farmacêutico

Curso Superior em Farmácia e Registro no Conselho

 

R$ 1.500

+

Auxílio Alimentação

40h Semanais

Secretaria Municipal de Saúde. – Unidade Básica de Saúde

07

0 (ZERO)

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo + curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho

R$ 1.090,00

+

Auxílio Alimentação

40h Semanais

Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Municipal

01

0 (ZERO)

Técnico de Enfermagem - Programa Saúde da Família – PSF.

Ensino Médio Completo + curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho

R$ 1.090,00

+

Gratificação

+

Auxílio Alimentação

40h Semanais

Secretaria Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde

 

2.1 O Processo Seletivo Simplificado Classificatório ocorrerá através da Análise de Títulos tendo como objetivo a seleção de profissionais, conforme cargos, carga horária, vagas, remuneração pela prestação dos serviços e requisitos exigidos, terá como base conforme tabela abaixo descrito:

 

3. DA SELEÇÃO

 

3.1 Seleção para os cargos descritos no item 2, será do tipo classificatória, observando a maior pontuação simples, obtida da soma das notas dos itens constantes da tabela de pontuação, previstas e consistirá em etapa única: análise curricular e respectiva qualificação.

 

3.2 A análise curricular será feita de acordo com a pontuação obtida pelo candidato, conforme tabela de pontuação específica, com pontuação máxima de 15,0 (quinze pontos), observará os critérios de qualificação e experiência profissional.

 

3.3 Em caso de empate entre os candidatos inscritos será classificado aquele que obtiver a maior titulação acadêmica, persistindo o empate, será classificado o candidato que for mais velho LIMITADO a 60 (sessenta) anos.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, como parte integrante das normas que regem.

 

4.2 A inscrição será gratuita, e deverá ser efetuada pelo candidato e/ou por Procurador legalmente habilitado.

 

4.2 Período: de 24 de maio a 30 de maio de 2021.

 

4.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente, por meio eletrônico: seletivosantaluzia.ro@gmail.com, mediante o envio da documentação exigida em formato PDF, contendo como anexo arquivo único. Junto a isso, o Currículo Lattes ou Vitae. O envio deve ser realizado a partir das 07:00h do dia 24 de maio de 2021 até as 23:59 min do dia 30 de maio de 2021, horário local. Acresça-se a isso que todo o procedimento deverá seguir as orientações indicadas nos subitens a seguir:

 

4.5 Tanto o assunto do e-mail da inscrição quanto o nome do arquivo único em anexo deverá ser identificado na ordem: CPF, CARGO e NOME COMPLETO DO CANDIDATO.

 

4.6 O arquivo único, em formato PDF deverá conter a documentação exigida, na seguinte ordem:

(a) formulário de inscrição devidamente preenchido, seguido de cópias digitalizadas legíveis dos documentos pessoais (CPF e RG, ou então somente CNH válida);

(b) comprovante de endereço atual (um dos últimos três meses);

(c) carteira de inscrição no Conselho de Classe;

(d) documentação comprobatória dos títulos que serão contados (sendo obrigatórios: diploma de certificação da titulação), invariavelmente na ordem indicada na Tabela de Pontos.

 

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

5.1 Para se inscrever o candidato deverá preencher todas as condições para inscrição, e preencher todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada no site, devendo ser anexada à ficha toda a documentação exigida e na mesma ordem abaixo relacionados, conforme descritos no item 4.5 e 4.6 deste Edital.

 

Parágrafo Único: As vias originais poderão ser solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração, no ato da assinatura do contrato, caso se faça necessário.

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula da Identidade - RG;

d) Curriculum Vitae;

e) Certificados de Especialização Pós Graduação Lato Sensu na área específica do cargo a que tiver concorrendo;

f) Registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Enfermagem.

 

5.2. Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do prazo estabelecido neste edital ou que não constarem de cópias dos documentos solicitados.

 

5.2.1 Todos os documentos deverão ser anexados no e-mail, no ato da inscrição, em formato de arquivo PDF. As inscrições somente serão feitas de forma online. Não serão aceito entrega de documentos posteriores.

 

5.3 A veracidade da documentação e o envio são da inteira responsabilidade do candidato. Não se responsabilizando a Comissão por problemas técnicos de envio

 

6. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n. 70.436/72;

b) Ter na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, que deverá ser comprovado através de Certidão ou equivalente expedida pelo órgão competente;

d) Estar em dias com as obrigações da Justiça Eleitoral; que deverá ser comprovado através de certidão ou equivalente, expedida pelo órgão competente;

e) Possuir, no ato da inscrição, a habilitação e a documentação comprobatória exigida para o cargo conforme especificado neste Edital, e está regularmente inscrito no Conselho competente;

f) Declaração de não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

g) Declaração de não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação transitada em julgado;

h) Apresentação de certidão de antecedentes criminais;

i) Não fazer parte do grupo de risco da doença COVID-19, comprovando tal condição por Declaração feita por próprio punho.

j) É vedada a participação de pessoa jurídica, dos responsáveis pela elaboração do Processo Seletivo e de ocupante exclusivo de cargo comissionado, no âmbito do Poder Municipal.

h) As inscrições que não atenderem às exigências deste Edital, não serão homologadas.

Parágrafo Único – Em face da situação de calamidade pública em saúde vigente no âmbito do Município de Santa Luzia D’Oeste, bem como suspeita dos atendimentos presenciais na maioria dos órgãos públicos emissores das certidões constantes das alíneas “c”, “d” e “j”, excepcionalmente, estes documentos poderão ser apresentados, no prazo de 30 (trinta dias) da data da convocação, ressalvados que a não apresentação dos mesmos no prazo fixado será motivo para rescisão imediata do contrato firmado.

7. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

 

7.1. Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, em estrito cumprimento das exigências previstas nos itens 4, 5 e 6, e ainda acompanhada dos documentos constantes deste Edital.

7.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante, para todos os efeitos

8. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:

 

8.1. Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades apresentadas no item 2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sob o Regime Jurídico Estatutário, devendo ser observadas as regras constitucionais acerca da acumulação de cargos públicos.

8.2 Os contratados através deste Processo Seletivo, terão sua contribuição previdenciária vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, devendo ser observadas as regras constitucionais acerca da acumulação de cargos públicos.

9.DOS LOCAIS DE TRABALHO

 

9.1 As vagas ofertadas através do presente Edital serão distribuídas nas seguintes Unidades:

 

Vagas

Cargo

Lotação

01

Médico Clínico Geral

Unidade Básica de Saúde

01

Médico Clínico Geral

Hospital Municipal

01

Enfermeiro

Hospital Municipal

02

Enfermeiro

Unidade Básica de Saúde

01

Farmacêutico

Unidade Básica de Saúde

07

Técnico de Enfermagem

Hospital Municipal

01

Técnico de Enfermagem

Unidade Básica de Saúde

 

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS:

 

10.1. O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório, por meio dos seguintes critérios, obedecendo ao sistema de pontuação estabelecido na Tabela abaixo;

10.2. A Análise das inscrições e currículo será realizada por Comissão previamente designada pelo Prefeito Municipal;

10.3. O candidato deverá elaborar o Curriculum Vitae e apresentar juntamente com a inscrição e os demais documentos descritos na Tabela de títulos.

10.4. Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos, não sendo aceitos declaração de “cursando”;

10.5. Não serão computados pontos aos documentos exigidos como pré-requisitos, bem como não serão aceitos, na época da convocação, os cursos não concluídos, documentos ilegíveis, incompletos ou rasurados, e que não atendam a legislação vigente, sob pena da não HOMOLOGAÇÃO da inscrição.

10.6. Os Certificados e Declarações de Curso (Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu) só serão aceitas na versão original e com data atualizada. Não serão aceitos históricos de cursando;

10.7. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC;

10.8. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO deste Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes à sua inscrição.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos.

11.2. A pontuação será cumulativa, sendo classificado o candidato que obtiver maior pontuação.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

13.1. Ocorrendo empate na Análise de Títulos, conforme critérios definidos no item 10 o desempate será levado em consideração o candidato que apresentar maior nota na Pós Graduação específica para o cargo.

13.2. Persistindo empate após análise dos critérios técnicos será dado preferência ao candidato de maior idade LIMITADO a 60 (sessenta) anos de idade, tendo em vista o fato dos idosos se enquadrarem no grupo de risco COVID-19.

14. DA DIVULGAÇÃO PARCIAL DO RESULTADO E RECURSOS

14.1. Após análise e avaliação dos currículos e títulos encaminhados, a Comissão Especial para proceder à análise e avaliação dos currículos, dará publicidade ao resultado das inscrições deferidas no dia 01/06/2021 até às 17:00 horas, no endereço eletrônico em listagem adequada, nos Murais da Prefeitura, ainda no site oficial do Município www.santaluzia.ro.gov.br.

14.2. No caso de indeferimento de inscrição, será facultado ao candidato interposição de recurso, a contar da divulgação do resultado até as 23:59min do dia 02/06/2021.

14.3. Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico: seletivosantaluzia.ro@gmail.com

14.4. A Comissão Especial dará publicidade aos recursos interpostos e o resultado das Inscrições no endereço eletrônico www.santaluzia.ro.gov.br, no dia 03/06/2020, até ás 23h:59min, em listagem em ordem alfabética, ainda nos Murais da Prefeitura, bem como no site oficial do Município www.santaluzia.ro.gov.br.

14.5. A Comissão Especial dará publicidade ao Resultado Parcial da Análise dos Currículos dos inscritos no dia 04/06/2021 até às 17:00 horas, no endereço eletrônico www.santaluzia.ro.gov.br em listagem em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida por cada candidato, ainda nos Murais da Prefeitura.

14.6. Após a publicação do resultado da homologação das inscrições e da pontuação obtida, os candidatos que se sentirem prejudicados, em relação à nota da análise curricular, poderão interpor recurso desde a divulgação do resultado parcial até as 23:59min do dia 04/06/2021, efetuado exclusivamente por e-mail para o endereço seletivosantaluzia.ro@gmail.com, devendo conter o Formulário de Interposição de Recurso em anexo, devidamente preenchido, seguindo as mesmas orientações dos subitens 4.4 do Edital. Será desconsiderado o recurso que não atenda às exigências destes itens.

14.7. Será admitido um único recurso por candidato. Todos os eventuais recursos interpostos nesta fase serão analisados pela Comissão Especial deste Processo Seletivo

14.8. Será dado publicidade ao Resultado dos Recursos interpostos no endereço eletrônico www.santaluzia.ro.gov.br, no dia 05/06/2021, até às 13:00 hs, ainda afixado nos Murais da Prefeitura.

15. DO RESULTADO FINAL

 

15.1. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Exmo. Senhor Prefeito Municipal homologará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 14.1.

15.2. A Secretaria Municipal de Administração dará publicidade ao Resultado Final no dia 06/06/2021 até às 23:59hs no endereço eletrônico www.santaluzia.ro.gov.br, e a Homologação Final e Convocação se dará no dia 07/06/2021 até às 23:59hs no endereço eletrônico www.santaluzia.ro.gov.brem listagem em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

16. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

 

16.1. O candidato aprovado e classificado será convocado de imediato para suprir o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, prioritariamente com atuação nas Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, , com a finalidade de combater a ação do Coronavírus (COVID-19), em regime de plantão ou diarista, de acordo com o interesse e a necessidade da administração pública, com carga horária especificada no item 2 deste Edital.

16.2. O candidato deverá apresentar-se no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da convocação, para assinatura do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado na Gerência Geral de Recursos Humanos e Aperfeiçoamento, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) 02 (duas) fotos 3 x 4 atuais;

b) Cópia da Carteira de Identidade;

d) Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

e) Cópia do Título de Eleitor e quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição);

f) Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

g) Cópia da C.T.P.S (pagina da foto e pagina dos dados pessoais);

h) Cópia do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

i) Certidão Negativa de antecedentes civis e criminais, expedida

Justiça Estadual; disponíveis no link: http://www.tjro.jus.br

j) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Fórum da Justiça Federal; disponível no link: http://www.jf.jus.br/cjf/servico

l) Cópia do Registro no Órgão de Classe (quando for o caso)

m) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Pública do Município de Santa Luzia D’Oeste;

n) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO. www.tce.ro.gov.br.

o) Cópia da Declaração de Dados bancários; (Comprovante de Conta Bancária na Agência do Banco do Brasil);

p) Cópia de Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz ou telefone) ou Declaração (reconhecido firma) e número de telefone para contato;

q) Cópia da Certidão de nascimento ou, se casado, Certidão de

Casamento ou Declaração de União Estável registrada em Cartório;

r) Cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes (filhos) menores de 21 anos;

s) Cópia do Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo

(Diploma), conforme Edital;

t) Atestado de Saúde física e Ocupacional (A. S. O) para o cargo;

u) Declaração de Bens Patrimoniais;

v) Declaração não cumulação cargos, empregos e funções com horário especificado.

 

16.3. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato dentro do prazo preestabelecido no item 16.2, será tido como desistente podendo a Secretaria Municipal de Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

16.4 Para fins de atendimento à chamada e de formalização do contrato, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a Ficha de Inscrição, conforme determina o item 1.4 do presente Edital. 16.4. A critério do Município o candidato que não tenha comparecido para assinatura do contrato, poderá ser redirecionado para última posição.

16.5 O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constantes neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) horas após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado no Mural da Prefeitura e na página da internet oficial do Município: www.santaluzia.ro.gov.br

17. INFORMAÇÕES

 

17.1 Na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Sete de Setembro, nº 2370, Centro, telefone: (69) 3434-2358. Na Gerencia Geral de Recursos Humanos e/ou Secretaria Municipal de Administração, mesmo endereço e contato.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital.

 

18.2. A critério da Administração poderão ser chamados os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida, até o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas.

 

18.3. Detectada a falsidade das informações, o candidato, ainda que já contratado, ficará sujeito a anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

18.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial nomeada através da Portaria n. 052/2020, para promover a Organização e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, e, após a publicação do resultado final será homologado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal.

 

Santa Luzia D’Oeste, 18 de maio de 2021.

 

MARCIO SOUZA BARROS

Presidente da Comissão

 

ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF

Compete ao Médico Clínico Geral:

I. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos exposto a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II. Realizar o cuidado em saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas;

V. E da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

VI. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos e situações de importância local;

VII. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VIII. Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VX. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos da comunidade que possam potencializar ações inter setoriais com equipe, sob coordenação da Secretaria de Saúde;

X. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

XI. Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde- US e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou dos demais espaços comunitários (escolas associações entre outros assemelhados); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade;

 

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL HOSPITAL MUNICIPAL

Compete ao Médico Clínico Geral:

I. Atender as diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidade sanitárias e efetuar exames médicos em escolas e pré-escolas;

II. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria;

III. Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;

IV. Preencher e assinar laudos de exames e verificação;

V. Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para caso;

VI. Prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laborais, tais como: sangue, urina, raios-X e outros;

VII. Encaminhar casos especiais a setores especializados;

VIII. Preencher a ficha única individual do paciente;

IX. Preparar relatórios mensais às atividades do emprego;

X. Executar outras tarefas correlatas, orientar cuidados com medicina comunitária;

 

CARGO: ENFERMEIRO

Compete ao Enfermeiro:

I. Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes;

II. Velar pelo bem- estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes;

III. Supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados;

IV. Participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem;

V. Apresentar relatórios referentes as atividade sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

 

CARGO: FARMACÊUTICO:

Participar de outras atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública; Fornecer dados estatísticos, relatórios de suas atividades, laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas; Preparar produtos farmacêuticos, segundo formulas estabelecidas na Farmacopéia Brasileira; Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos.

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Compete ao técnico de enfermagem:

I. Prestar assistência ao paciente: Puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro traqueal e traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inalo terapia; estimular a função vésio –intestinal; oferecer comadre e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir cateter naso-gástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar de corpo após a morte;

II. Administrar medicação prescrita: verificar medicamentos recebidos; identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente); preparar medicação prescrita; verificar via de administração; preparar paciente para medicação (jejum, desjejum); executar assepsia: acompanhar paciente na ingestão de medicamento; acompanhar tempo de administração de soro e medicação; administrar em separado medicamentos incompatíveis; instalar hemoderivados; atentar para a temperatura e reações de paciente em transfusões; administrar produtos quimioterápicos;

III. Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos: auxiliar equipe técnica em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas;

IV. Promover saúde mental: averiguar pacientes e pertences (drogas, álcool e etc.); atuar em ações preventivas visando minimizar situações de risco; estimular pacientes na expressão de sentimentos; conduzir pacientes a atividades sociais; proteger paciente durante crise; acionar equipe de segurança; trabalhar com biossegurança e segurança: lavar mãos antes e após cada procedimento; usar equipamento de proteção individual (EPI); precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfetar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; acondicionar perfuro cortante para descarte; descartar material contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente; comunicar-se: orientar familiares e pacientes; conversar com paciente; colher informações sobre e com o paciente; trocar informações técnicas; comunicar ao médico, efeitos adversos dos medicamentos;

V. Ministrar palestras; etiquetar pertences de paciente; etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); marcar tipo de contaminação no hamper e lixo; interpretar testes cutâneos; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências; participar em campanhas em saúde pública; manipular equipamentos; calcular dosagem de medicamentos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;


Publicado por:
Alexsandra de Lima Queiroz
Código Identificador:D5149A86


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/05/2021. Edição 2968
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