ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
MUNICÍPIO DE MATO RICO
EDIITAL PSS 001/2021 COVID-19
EDITAL PSS Nº. 001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COVID 19 (NOVO CORONAVÍRUS)
Órgão Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO/PARANÁ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATO RICO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 67/97, Lei 614/2021, Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 37, IX e Art. 196 ambos da Constituição Federal, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e de caráter temporário, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais de nível superior, a qual será operacionalizada pela Comissão Organizadora de que trata a Portaria n°. 194/2021, resolve TORNAR PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS para a função de MÉDICO para atuar no combate a pandemia do novo CORONAVIRUS-COVID19 junto ao Munícipio de MATO RICO, para o exercício das atribuições descritas no Anexo II, nas condições a seguir declinadas:
QUADRO DE VAGAS
Função |
Nº de Vagas |
Valor Salário mensal |
Carga Horária Semanal |
Requisitos |
MEDICO CLINICO (PARA ATUAR NA PANDEMIA DO COVID-19) |
02 |
R$ 12.411,35 |
20hrs semanais |
Ensino Superior Completo Registro no Conselho de Classe – Vigente. CRM/PR |
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo a seleção e o recrutamento de profissional na função de MÉDICO para atuar no combate a pandemia do novo CORONAVIRUS-COVID19 no Município de Mato Rico - PR, para o cargo conforme o quadro acima, conforme as condições previstas neste Edital, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial, – contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
1.2 - Os candidatos para o cargo que de acordo com a classificação final forem convocados para a assinatura do contrato, deverão atuar na execução das atribuições funcionais – Anexo I, e cumprir com as obrigações contidas neste edital.
1.3 - O contrato advindo deste Processo Seletivo terá duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez pelo período de 3(três) meses no interesse da administração pública.
1.4 - É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
1.5 - Os contratados serão avaliados periodicamente, pelas Secretarias Municipais nas quais estiverem atuando, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pelas Secretarias Municipais onde estiverem desenvolvendo suas atividades, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições serão realizadas no período: de 29/06/2021 a 06/07/2021, na sede da Prefeitura Municipal de Mato Rico, situado na Avenida das Araucárias, S/N, Centro-Pr, no setor de Recursos Humanos ou através do e-mail: adm@matorico.pr.gov.br.
2.2 - Os horários para a entrega dos respectivos requerimentos junto a sede da prefeitura será das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias referidos no subitem "2.1".
2.3 - Requisitos para inscrição no Processo Seletivo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente, com habilidades e competências mínimas para o uso da língua portuguesa;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Gozar de boa saúde física e mental, de forma a não inviabilizar as atividades inerentes à função;
f) Reconhecida idoneidade moral (atestado de antecedentes);
g) Atender as condições prescritas para a função, nos termos deste edital.
h) Possuir ensino e requisitos de acordo com o cargo pretendido na data da inscrição;
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação para exercício da função;
j) Apresentação, no ato da inscrição, de toda a documentação exigida neste edital, de forma legível.
l) Conhecimento dos termos deste edital.
m) ter disponibilidade de carga horaria semanal de 20 horas a serem cumpridas conforme a necessidade da Administração Municipal.
3 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente, em conformidade com o item "2" e seus subitens deste edital, com o candidato imprimindo e preenchendo o Requerimento de Inscrição - Anexo II, e a este anexar cópias autenticadas legíveis dos documentos pessoais e os títulos que compõe sua formação, os quais deverão ter correlação com a inscrição, para servir de suporte na análise dos títulos e a habilitação exigida para atuar nas referidas áreas:
a) Currículo acompanhado dos comprovantes dos títulos, constantes do subitem "8.2", deste edital, e;
b) documento de identidade pessoal.
3.2 Serão indeferidos os Requerimentos de Inscrição de candidatos que não atendam às alíneas do subitem anterior, ou estejam incompletos, mesmo que o candidato se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.3 - Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no presente certame.
3.4 - As fotocópias dos documentos a que se referem os subitens "3.1" alínea "a" e anexos e "8.2" deverão ser autenticadas em Tabelionato de Notas, ou poderão ser apresentados sem autenticação desde que apresentado juntamente ao original, e conferidos pelo servidor que recepcionar a documentação.
3.5 - É obrigatória para os candidatos a apresentação junto ao Requerimento de Inscrição, de uma relação da documentação que está sendo apresentada, assim disposto na alínea ‘a’ do item 3.1.
3.6 - Para as inscrições realizadas através de e-mail (adm@matorico.pr.gov.br), todos os documentos que forem digitalizados devem ser autenticados ou assinados digitalmente sob responsabilidade do candidato.
3.7 - O candidato fica ciente que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato de inscrição, os quais serão comprovados, inclusive quando do procedimento de contratação pelo setor competente.
4 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração pública ou particular, se esta com firma reconhecida em cartório, acompanhadas das copias legíveis e autenticadas dos documentos pessoais do procurador e do candidato.
4.1.1 - No caso de procuração deverá ser juntada de igual fotocópia do documento de identidade do procurador com foto.
4.2- O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
4.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1 - Para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) - Ter a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos na data do contrato;
b) - Duas (02) fotocópias autenticadas da Cédula de Identidade;
c) - Fotocópia autenticada do documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme os requisitos presentes no Quadro de vagas;
d) - Fotocópia autenticada Cartão do PIS/PASEP (Caso não possua retirar um extrato na Caixa Econômica Federal-PIS e Banco do Brasil-PASEP);
e) - Fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral, com apresentação de fotocópia de comprovantes de ter votado na ultima eleição ou certidão do Cartório Eleitoral de abrangência no Município onde o candidato for eleitor;
f) - Duas (02) fotocópias autenticadas do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
g) Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento do candidato, e da certidão de nascimento de filhos menores de catorze (14) anos, todas autenticadas, se o candidato for casado e possuir filhos;
h) - Declaração de bens do candidato;
i) – Para fins de verificação quanto ao Acúmulo de cargos, apresentar Declaração, sob as penas da Lei, que não possui outro cargo, emprego ou função pública, e não recebe proventos de aposentadoria ou pensão, na Administração Direta, Autárquica, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação (nas esferas Federal, Estadual ou Municipal), salvo os casos de acumulação expressas em lei.
j)- Prova de quitação com o Serviço Militar para candidato do sexo masculino (Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação);
k)- uma foto 3x4, recentes, sem adornos e iguais, não datadas;
l) - Comprovante de registro no Conselho de Classe vigente-CMR/PR.
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal e Estadual do domicílio do candidato e de onde houver residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida dentro do prazo da validade consignado no documento. Folha de antecedentes, emitida pela Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida dentro do prazo da validade consignado no documento.
n) - cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
5.2 - O candidato convocado será submetido a exame admissional para comprovação de perfeitas condições para o exercício da função. Caso o laudo do exame pericial admissional ateste a incapacidade para o exercício do emprego, o candidato estará automaticamente desclassificado.
5.3 - A contratação realizar-se-á sob o regime da CLT.
5.4 - A carga horária será a prevista no Quadro de Vagas constante do preâmbulo deste edital, sendo que as variações de jornada de trabalho, a duração do intervalo, os descansos semanais e demais condições de horário de trabalho, serão definidos pela administração;
6 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
6.1 As atribuições dos cargos são as descritas no Anexo I.
7 - REMUNERAÇÃO
7.1 - O valor do salário é o definido no Quadro de Vagas constante do preâmbulo deste Edital.
7.2 – os cargos que fizerem jus a insalubridade/periculosidade, serão pagos a base do salario mínimo, conforme prevê o Art. 192 da CLT.
8 - DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
8.1 - A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:
8.2- Tabela de Títulos para Avaliação:
AVALIAÇÃO DE TITULOS |
||||
CARGO MEDICO |
||||
Item |
Títulos |
Máximo De Títulos |
Valor Unitário (Pontos) |
Pontuação Máxima |
1 |
Certidão fornecida pela Empregadora; Certidão fornecida por órgãos públicos; ou registro em carteira de trabalho |
Tempo de experiência na área de medicina em geral: Setor privado (anos) |
3,0 |
15,0 |
Serviço público (anos) |
3,0 |
15,0 |
||
2 |
Certificado ou declaração de participação emitido pelos órgãos ministradores dos eventos. Frequência e conclusão de curso e extensão e capacitação, participação em congressos, seminários, encontros, ciclos de estudos e palestras e outros eventos relacionados a sua área de atuação (será considerada a participação como ouvinte como ministrante ou palestrante |
Curso com carga horaria inferior a 16 horas ou sem carga horaria definida, não serão consideradas. |
0,0 |
0,0 |
Curso na área de atuação com carga horaria igual superior a 16 horas e inferior a 40 horas |
2,0 |
10,0 |
||
Curso na área de atuação com carga horaria mínima de 40 horas ou carga horaria superior |
3,0 |
15,0 |
||
3 |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de aproveitamento emitidos por instituições de ensino devidamente credenciados, autorizadas e reconhecidas pelo MEC |
Pós graduação em nível especialização- latu sensu na área relacionada de atuação carga horaria mínima do curso de 360 horas. |
10,0 |
10,0 |
Mestrado na área relacionada de atuação |
15,0 |
15,0 |
||
Doutorado na área relacionada de atuação |
20,0 |
20,0 |
||
|
|
|
TOTAL |
100 |
8.3 - Para o tempo de experiência, o ano será contado na proporção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, desprezados o restante do tempo, quando inferior a 6 (seis) meses. Os prazos iguais ou superiores a 6 (seis) meses, serão arredondados para ano.
8.4 - O tempo de experiência em períodos concomitantes será considerado individualmente, desde que prestado em diferentes instituições.
8.5 - Cada documento apresentado será enquadrado em apenas um requisito da tabela presente no item 8.2.
8.6 - Nas declarações ou certidões para fins de pontuação como tempo de experiência deverão constar a data de início e término do serviço público prestado.
8.7 - O tempo de serviço privado a ser comprovado com registro em carteira, somente será considerado quando constar data de entrada e saída, ou vigente até a data do edital.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 - Encerrado o prazo de inscrições, realizado o processo de avaliação, o resultado será divulgado no site www.matorico.pr.gov.br, afixado no Quadro de Avisos nas dependências da Prefeitura Municipal de Mato Rico - PR, e publicado no Órgão Oficial do Município http://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
9.2 - Serão desclassificados os candidatos que se inscreverem e não obtiverem no mínimo 5 (cinco) pontos na tabela de títulos.
9.3 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.
9.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo II, preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou Documentos para Inscrição incompletos.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Caberá recurso em 2 (dois) dias úteis, contra o resultado da análise de títulos constante na tabela do item 8.2 a ser protocolado no prazo constante no anexo III do presente Edital, na sede da Prefeitura Municipal de Mato Rico, situado na Avenida das Araucárias, S/N, Centro, Mato Rico-Pr, obrigatoriamente acompanhado de documento com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recurso. A Comissão Organizadora decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
10.2 - Não se admitirá recurso interposto por via postal, fax e ou e-mail, bem como não serão respondidos questionamentos via whatsApps.
10.3 - Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.
10.4 - A relação dos candidatos aprovados após a análise dos recursos será divulgada por edital.
11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será realizado segundo os seguintes itens:
a) pela idade;
b) pelo numero de filhos;
c) por sorteio.
12 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 - Decorrido o prazo de interposição de recursos, o resultado será homologado e divulgado no Órgão Oficial do Município http://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/, no site www.matorico.gov.br e afixado no Quadro de Editais nas dependências da Prefeitura Municipal de Mato Rico/PR.
13. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
13.1 Às pessoas portadoras de deficiência física são asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, e demais dispositivos legais, igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, local e horário da realização de eventual prova ou entrevista, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritas do deficiente, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.
13.2 O candidato portador de deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência de que é portador, apresentando Laudo Médico atualizado (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência) que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, ou ainda, declaração de próprio punho, ficando sujeito a posterior avaliação por médico perito da medicina do trabalho.
13.3 O candidato portador de deficiência assumirá no ato da inscrição, o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.
13.4 As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas, sendo que sua contratação obedecerá a ordem de classificação.
13.5 O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
13.6 O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas, e de sua capacidade para o exercício da função.
13.7 Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.
13.8 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas simultâneas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo Simplificado, e a segunda somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação é pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, terá duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez pelo período de 3(três) meses no interesse da administração pública.
14.2 - Os candidatos convocados para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverão se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, na data estipulada do Edital de Convocação, que se dará no Órgão Oficial do Município http://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/, no site www.matorico.pr.gov.br para fazer a entrega de cópias dos documentos constantes no item 5.1.
14.3 - O candidato convocado para assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, que não comparecer na data determinada no edital de convocação, será automaticamente encaminhado para o final de lista de classificação, podendo, após o prazo previsto no edital de convocação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para a devida contratação.
14.4 - O candidato classificado e convocado que comparecer na data da convocação e não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada, será automaticamente encaminhado para o final de lista de classificação, possibilitando de imediato a convocação do próximo classificado na ordem.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade máxima de (06) seis meses, prorrogável por até 3 (três) meses a contar da data da publicação da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Órgão Oficial do Município e no site www.matorico.pr.gov.br
15.2 - As atribuições dos cargos são as descritas no Anexo I.
15.3 - Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:
a) - Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 8.2 deste Edital; e
b) - Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.
15.4 - Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.
15.5 - Os contratos firmados poderão ser extintos a qualquer tempo, nos casos previstos na legislação vigente, ou após o preenchimento das vagas mediante convocação de candidatos aprovados para cargos em concurso público de provimento efetivo ou emprego público, sem penalidades para o contratante.
15.6 - Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado que não alcançarem as vagas ofertadas nos empregos permanecerão como Cadastro de Reserva durante a validade do presente certame.
15.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.
Mato Rico- PR, 25 de junho de 2021
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DO EDITAL PSS Nº 001/2021
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO DE MÉDICO Carga Horária Semanal: 20h
Sumária: Prestar atendimento médico em cínica geral a serem definidas a bem do serviço público, coordenar atividades médicas institucionais; diagnosticar situação de saúde da comunidade, executar atividades médicas-sanitárias, desenvolver programas de saúde pública em áreas urbanas e rurais atendendo a demanda provocada pela pandemia do novo corona vírus (Covid 19).
Detalhada:
1. Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, encaminhando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando evolução, registrando consulta em documento próprio e encaminhando-as aos serviços de maior complexibilidade, quando necessário;
2. Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividade clínica, cirúrgica, ambulatorial e demais especialidades, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
3. Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área de atuação, analisando dados de morbilidade e mortalidade, verificando serviços e a situação da saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridade nas atividades a serem implantados e/ou implementadas;
4. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e analisando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao indivíduo;
5. Participar da elaboração e/ou de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações da saúde prestados;
6. Delegar funções a equipe auxiliar, participando da capacitação, orientando e supervisionando as atividades delegadas;
7. Emitir quando necessário atestado médico para fins de dispensa de trabalho;
8. Realizar exames pré-admissionais, avaliando as condições gerais de saúde do candidato em relação ao cargo a que se destina;
9. Atender a demanda provocada pela pandemia do NOVO CORONAVÍRUS (Covid 19).
ANEXO II
DO EDITAL PSS Nº 001/2021
Ficha de inscrição Nº ____________
MÉDICO ( )
Dados de Identificação
Nome..................................... RG..............................CPF.....................
Nacionalidade.................Naturalidade.............................
Endereço...............................
Bairro...........................Cidade............................. Estado............................CEP...............................
Sexo................................Nascimento............./................/.............
Estado Civil.............................Número de filhos........................ Telefone............................Email...................................
Mato Rico,........de......................2021.
________________________
Assinatura do Candidato
Comprovante de entrega de Títulos e Documentos
Edital PSS nº 001/2021
Inscrição nº _____.
Certificamos que o (a) Sr (a)__________________ comprovou documentos declarados na inscrição do PSS conforme edital __/2021.
1 - Relação dos títulos e documentos entregues pelo candidato:
( ) Cópia do RG.
( ) Cópia do CPF.
( ) Cópia do Comprovante de Residência.
( ) Diploma/ certidão de conclusão de curso de nível superior
( ) Diploma/ certidão de pós graduação Quantidade _____.
( ) Tempo de serviço Privado: Anos ____.
( ) Tempo de serviço Publico: Anos ____.
( ) Curso com carga horaria de 16 a 40horas: Quantidade ____.
( ) Curso com carga horaria superior a 40horas: Quantidade ____.
( ) Diploma de mestrado da área de atuação: Quantidade ____.
( ) Diploma de doutorado da área de atuação: Quantidade ____.
Outros Certificados a descrever:___________
Declaro que li e aceito os termos do Edital 001/2021,
Mato Rico, ________ de __________________ de 2021.
_____________________________________________
Assinatura do funcionário Responsável pelo recebimento dos documentos
________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
EDITAL PSS 001/2021
REQUERIMENTO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(somente para portadores de necessidades especiais)
Nome:_____________________
Venho por meio deste REQUERER minha participação no Processo Seletivo em epígrafe em face da vaga especial destinada à PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Deficiência: _____________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _______
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________
( ) Não necessito de Prova Especial e/ou Tratamento Especial
( ) Necessita de Prova Especial e/ou Tratamento Especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial:_____________________
_____/____/ 2021
___________________
Candidato
(assinatura)
Este documento deverá ser obrigatoriamente acompanhado de Laudo Médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses.
ANEXO III
DO EDITAL PSS Nº 001/2021
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS |
Publicação do edital de abertura do processo seletivo |
28/06/2021 |
Período de inscrição e entrega de títulos e documentos |
29/06/2021 A 06/07/2021 |
Divulgação do edital da relação das inscrições e indeferimento de inscrições |
08/07/2021 |
Prazo para protocolar recursos referentes ao indeferimento de inscrições das 8:00h às 11:30 e das 13:00h às 17:00 h de segunda a sexta-feira |
09/07/2021 A 12/07/2021 |
Divulgação do edital do resultado e da analise dos recursos e das inscrições |
14/07/2021 |
Divulgação do edital da homologação das inscrições |
15/07/2021 |
Divulgação do edital da classificação provisória |
16/07/2021 |
Prazo para protocolar recurso referente ao resultado provisório das 8:00h às 11:30 e das 13:00h às 17:00h |
19/07/2021 A 20/07/2021 |
Divulgação do resultado de analise dos recursos referente a classificação provisória |
22/07/2021 |
Divulgação do edital da classificação final |
23/07/2021 |
Divulgação da homologação da classificação final |
26/07/2021 |
Divulgação do edital para distribuição de vagas |
26/07/2021 |
OBS: o presente cronograma poderá sofrer alterações nas datas mencionadas, de acordo com os interesses da municipalidade, sendo qualquer alteração devidamente publicada no órgão oficial do município de Mato Rico, e no site da Prefeitura do Município de Mato Rico.
ANEXO IV
DO EDITAL PSS Nº 001/2021
MODELO DE ATESTADO MÉDICO ATESTADO
Atesto que o(a) Sr.(a) ______________, sexo feminino ( ), sexo masculino ( ), portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições de saúde física e mental para exercer as funções públicas, citado no Edital n.º __/2021 do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de _______________, da Prefeitura do Município de Mato Rico. ____________, ____ de _________ de 2021. Datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de contratação. Assinatura e carimbo com o CRM do Médico.
__________, ____ de _________ de 2021.
Datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de contratação.
ANEXO V
DO EDITAL PSS Nº 001/2021
TERMO DE DECLARAÇÃO DE FINAL DE LISTA
Eu,_______________,portador do RG _________________, e inscrito no CPF _________________ abaixo assinado(a), ao ser chamado para assumir vaga referente a convocação do dia _____/____/____após analisar todas as vagas possíveis no ato da distribuição, declaro não ter disponibilidade para assumi-la no momento e solicito o remanejamento para o final de lista.
Mato Rico, ______ de __________ de 2021.
_________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
DO EDITAL PSS Nº 001/2021
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nome:__________________ Endereço:___________________ FONE____________Nº inscrição_______Email:_____________ RG:_______________CPF:____________ ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ______________________
Local e Data: _______________,_____/_____/2021.
___________________________
Assinatura do candidato
Publicado por:
Priscilla de Souza Ruteski
Código Identificador:E0BA5CF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/06/2021. Edição 2293
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/