ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 14/2.025

EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 14/2.025

 

VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar candidatos para investidura temporária ao cargo de COORDENADOR DE ESCOLA

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.

1.2. O CREDENCIAMENTO DAR-SE-Á MEDIANTE O ENVIO – POR MEIO ELETRÔNICO – DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS, ESTABELECENDO-SE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 5 DO PRESENTE EDITAL.

1.3. A contratação será por contrato temporário pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.4. O período do contrato temporário destinado à contratação do cargo aqui definido poderá ser reduzido a critério da Administração Pública Municipal.

1.5. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.

1.6. No caso de desistência do candidato convocado, este será excluído da lista de credenciados.

1.7. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do contratado.

1.8. Constitui responsabilidade do candidato o acompanhamento as publicações feitas nos endereços eletrônicos citados neste edital.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O PRESENTE PROCESSO SELETIVO DESTINA-SE AO PROVIMENTO TEMPORÁRIO, PARA ATUAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EMERGENCIAL, EM CASOS DE FALTAS OU AUSÊNCIAS DE PROFESSORES, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 766/2021.

2.2. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.

2.3. A quantidade de vagas, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.

2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

TABELA DE CARGO, VAGA, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

 

Cargo

Vagas

Salário inicial

Carga horária semanal/mensal

Requisitos mínimos exigidos

COORDENADOR DE ESCOLA

01

R$4.577,52

40/200

Curso Superior em áreas da Educação, Licenciatura de Gradução Plena, ou Curso Normal Superior, ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício de Magistério.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O Candidato credenciado será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar de direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);

g) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;

h) Possuir formação acadêmica adequada, nos termos especificados à tabela do item 2;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido.

j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.

3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como os demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos Municipal, perderá o direito à investidura temporária no cargo em questão.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 03 e 08 de junho de 2025, mediante envio para o endereço de correio eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br dos seguintes documentos:

A) Ficha de Inscrição preenchida;

B) Documento de identidade do(a) candidato(a);

C) Eventuais títulos elencados ao item 5 do presente edital, caso o(a) candidato(a) os possua;

D) Documento de identidade ou certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;

E) Certidão de casamento, se casado(a), viúvo(a) ou divorciado(a)/separado(a) judicialmente;

F) Cópia da sentença competente se divorciado/separado judicialmente com encargos de família;

4.3. Os documentos mencionados no item 4.2. devem – necessariamente – ser enviados no ato da inscrição, sob pena de não serem considerados. Em hipótese alguma será possível envio em momento posterior.

4.4. O(a)s candidato(a)s que almejarem concorrer a mais de um cargo deverão realizar inscrições diversas (acompanhadas cada uma delas dos competentes documentos) para cada cargo pretendido;

4.5. O Edital constando a classificação provisória será publicado em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.

4.6. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal acerca das classificações.

4.7. Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.

4.8. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar

5.2. A classificação será baseada na quantidade de pontos reunida por cada candidato, por meio da seguinte somatória:

 

TITULOS/ EXPERIÊNCIA

COMPROVANTES

PONTUAÇÃO

Curso Superior em áreas da Educação, Licenciatura de Gradução Plena, ou Curso Normal Superior

Diploma, devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

1,0 (um) ponto por título

Curso de extensão, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, na área específica em que concorre

Certificado de conclusão

1,0 (um) ponto por título

Experiência na função específica de Coordenador de Escola

Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou certidão fornecida pelo respectivo órgão de gestão de pessoas

1,0 (um) ponto por ano completo

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização)

correlata à Área da Educação, realizada em

instituição oficial reconhecida pelo Ministério de

Educação e Cultura (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, concluída até a data de apresentação dos Títulos.

Certificado de conclusão de

Pós-Graduação, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

 

2,0 (dois) pontos por título

 

Título de Mestre correlato à Área da Educação, obtido em instituição oficial reconhecida pelo Ministério

de Educação e Cultura (MEC), concluído até a data da apresentação dos Títulos

Diploma, devidamente registrado, acompanhado do

respectivo Histórico Escolar.

3,0 (três) pontos por título

Título de Doutor correlato à Área da Educação, obtido em instituição oficial reconhecida pelo Ministério

de Educação e Cultura (MEC), concluído até a data da

apresentação dos Títulos.

Diploma devidamente registrado

, acompanhado

do respectivo Histórico Escolar.

4,0 (quatro) pontos por título

 

5.3. O candidato que não lograr pontuação, obtendo nota 0 (zero), estará eliminado do certame.

 

5.4. Os níveis de formação, mencionados à tabela do item 2, constituem requisitos mínimos para provimento temporário ao cargo, e não critérios de pontuação.

 

5.5. Ocorrendo empate entre candidatos, dar-se-á preferência ao candidato:

I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se sempre preferência ao mais maduro quando o empate ocorrer entre idosos;

II – com maior número de filhos menores de 6 anos ou incapazes;

IV -com maior número de filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos;

V - casado;

VI - viúvo;

VII - separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;

 

VIII – de maior idade

 

5.6. Persistindo o empate após vencidos todos os critérios supracitados, realizar-se-á sorteio em data e local previamente divulgados em edital próprio.

 

6. DOS RECURSOS

6.1 Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br.

6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/ sendo responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta Administração Pública.

Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Barra do Turvo/SP, 30 de maio de 2025.

 

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargos: COORDENADOR DE ESCOLA

ATRIBUIÇÕES:

- Desenvolver atividades de suporte pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltados para o Planejamento, Execução, Acompanhamento, Controle e Avaliação das atividades curriculares no âmbito escolar.

- Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a sua articulação com as demais programações de apoio educacional.

- Conhecer a Base Nacional Comum Curricular e o currículo construído a partir dela para as etapas e modalidades do Ensino Básico Anos Iniciais.

- Conhecer os fatores internos e externos à escola que afetam e influenciam a aprendizagem dos estudantes.

- Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando fichas, relatórios, analisando conceitos emitidos sobre alunos, índice de reprovações, cientificando-se dos problemas surgidos, para aferir a eficácia do processo de ensino no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

- Elaborar e conduzir os processos de formação dos professores nos momentos de Atividade de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPCs).

- Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos professores nos momentos de Atividade de Trabalho Pedagógico Individual (ATPIs).

- Realizar as reuniões de Conselho de Classe em conformidade com o calendário escolar.

Organizar reuniões de pais e mestres interpretando a organização didática da escola para a comunidade.

- Coordenar juntamente com a comunidade escolar o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) das unidades escolares da rede municipal de ensino.

- Coordenar e participar da criação de estratégias de acompanhamento e avaliação permanente do aprendizado e do desenvolvimento integral dos estudantes.

- Garantir a centralidade do compromisso de todos com a aprendizagem, como concretização do direito à educação com equidade.

- Assegurar calendário de reuniões pedagógicas, mobilizando todos em direção à participação e ao compartilhamento de objetivos e responsabilidades.

- Incentivar, apoiar e viabilizar a formação continuada do corpo docente da escola, focalizada no ensino e aprendizagem de qualidade.

- Inspirar e motivar a equipe escolar para a alcance dos objetivos estabelecidos para a organização, estimulando-os intelectualmente e promovendo uma liderança transformacional.

- Apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos.

- Assegurar a elaboração e implementação do currículo municipal, observando as metodologias de ensino e formas de avaliação para promover a aprendizagem.

- Coordenar a elaboração de estratégias de acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem prevendo sempre a colaboração dos docentes e a transparência dos processos também para estudantes e seus pais.

- Conhecer, divulgar e monitorar os indicadores de desempenho acadêmico dos estudantes em avaliações de larga escala e internas, as taxas de abandono e reprovação.

- Utilizar os dados de desempenho e fluxo da escola na orientação e planejamento pedagógico em colaboração com os demais agentes escolares, em particular o corpo docente.

- Prover meios para melhorar a qualidade do ensino na unidade escolar realizando diagnóstico visando identificar alunos com baixo rendimento e indica-los a programas de reforço escolar como estratégia de recuperação das aprendizagens.

- Desenvolver estratégias com educadores e famílias, discutindo e buscando caminhos seguros para evitar comportamentos de risco entre os estudantes.

- Prevenir qualquer tipo de preconceito e discriminação por meio de conscientização, de prevenção e de combate à intimidação sistemática (bullying e formas especificas de assédio) na escola.

- Garantir um ambiente escolar propício e o efetivo acesso de todos às oportunidades educacionais promovendo o sucesso acadêmico e o bem-estar de cada estudante, inclusive para estudantes com necessidades educacionais específicas (AEE), contando com o apoio dos profissionais de Psicologia Educacional e Assistente Social atuante na área da educação do município.

- Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Ensino Individualizado (PEI) adequados aos estudantes com necessidades especiais (AEE), em conjunto com a profissional de Psicologia Educacional, tanto no âmbito da unidade escolar como especificamente na Sala de Recursos Multifuncionais.

- Atuar no apoio efetivo às necessidades da sala de AEE, articulando-se com os professores de educação especial, Psicóloga Educacional, Assistente Social e outros profissionais que venham a integrar a equipe multifuncional, na perspectiva de uma escola inclusiva para todos.

- Manter-se permanentemente em contato com as demais escolas sob a jurisdição municipal, por intermédio de visitas regulares e de reuniões com os demais coordenadores através dos quais se fará sentir sua ação de natureza pedagógica.

- Assessorar o Diretor quanto às decisões relativas a matrícula, transferência, agrupamento de alunos, organização de horários de aula e utilização de recursos didáticos da unidade escolar.

- Executar demais atribuições a fim de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

ANEXO II

 

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 14/2025 – COORDENADOR DE ESCOLA

 

NOME COMPLETO:__________________

 

CARGO PRETENDIDO:____________________________

 

NÚMERO DO RG:_______________

CPF: ___________________________

 

ENDEREÇO:___________Nº_____________

 

BAIRRO: ________________________ CIDADE: _____________________

 

E-MAIL: ______________________

 

TELEFONE PARA CONTATO:_____________________

 

DATA:______________________________________

 

____________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO (A)

 

ANEXO III

 

MODELO DE FICHA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 14/2025 – COORDENADOR DE ESCOLA

 

Nome completo:_______________________

 

Número do RG:________________________

 

Endereço:__________________

 

Data:__________________

 

____________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

Como candidato(a) à vaga de COORDENADOR DE ESCOLA, solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento n.º 14/2025, pelos motivos abaixo expostos.

 

Argumentação do(a) Candidato (a)

 

__________________________

 

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______________________________

 

_______________________________

 

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Publicado por:
Marlon do Nascimento Barbosa
Código Identificador:F447360E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 02/06/2025. Edição 3384
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/