ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 02/2.026

EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 02/2.026

 

VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar candidatos para investidura temporária ao cargo de Cuidador de Idoso.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.

1.2. o credenciamento dar-se-á mediante o envio – por meio eletrônico – dos pedidos de inscrição e credenciamento dos candidatos, estabelecendo-se a ordem de classificação de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do presente edital.

1.3. O presente processo destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter excepcional, considerando a vacância temporária do cargo.

1.4. A contratação será por contrato temporário, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.5. O período do contrato temporário destinado à contratação do cargo aqui definido poderá ser reduzido a critério da Administração Pública.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.

1.7. No caso de desistência do candidato convocado, este será excluído da lista de credenciados.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do contratado.

1.9. Constitui responsabilidade do candidato o acompanhamento as publicações realizadas nos endereços eletrônicos citados neste edital.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal N.º 766/2021.

2.2. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.

2.3. A quantidade de vagas, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.

2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

TABELA DE CARGO, VAGA, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS – ENFERMEIRO

 

Cargo

Vagas

Salário inicial

Carga horária semanal/mensal

Requisitos mínimos exigidos

CUIDADOR DE IDOSO

01

R$ 2.120,40

40/200

curso de cuidador de idoso e/ou Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico em Enfermagem.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O Candidato credenciado será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar de direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);

g) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;

h) possuir formação acadêmica legalmente compatível com o cargo pretendido;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido.

j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.

3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como os demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, perderá o direito à investidura temporária no cargo em questão.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 25 a 28 de fevereiro de 2026, mediante envio – necessariamente em formato PDF - para o endereço de correio eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br dos seguintes documentos, perfeitamente legíveis:

A) Ficha de Inscrição preenchida exatamente conforme o modelo constante ao anexo I deste edital;

B) Documento de identidade do(a) candidato(a);

C) Eventuais documentos elencados ao subitem 5.2. do presente edital;

D) Documento de identidade ou certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos, se houver;

E) Certidão de casamento, se casado(a), viúvo(a) ou divorciado(a)/separado(a) judicialmente, se for o caso;

F) Cópia da sentença competente se divorciado/separado judicialmente com encargos de família, se for o caso;

4.3. Os documentos mencionados no item 4.2. devem – necessariamente – ser enviados dentro do prazo de inscrição, sob pena de não serem considerados. Em hipótese alguma será possível envio em momento posterior.

4.4. O Edital constando a classificação provisória será publicado em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.

4.5. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal acerca das classificações.

4.6. Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.

4.7. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar

5.2. A classificação será baseada na quantidade de pontos reunida por cada candidato, por meio da seguinte somatória:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Tempo de atuação na profissão (público ou privado)

01 (um) ponto a cada 06 meses.

 

OBS: O tempo de serviço poderá ser comprovado por meio de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e declaração em papel com timbre da instituição e/ou empresa, informando o tempo de serviço prestado na instituição, fornecidos pelos responsáveis do setor de Recursos Humanos.

 

5.3. Ocorrendo empate entre candidatos, dar-se-á preferência ao candidato:

 

I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se sempre preferência ao mais maduro quando o empate ocorrer entre idosos;

 

II – com maior número de filhos menores de 6 anos ou incapazes;

 

IV -com maior número de filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos;

 

V - casado;

 

VI - viúvo;

 

VII - separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;

 

VIII – de maior idade

 

5.4. Persistindo o empate após vencidos todos os critérios supracitados, realizar-se-á sorteio em data e local previamente divulgados em edital próprio.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1 Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br, conforme ANEXO II.

6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/, sendo responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta Administração Pública.

Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.

Este Edital entrará em vigor à data de sua publicação.

 

Município de Barra do Turvo/SP, 19 de fevereiro de 2026.

 

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 02/2026 – CUIDADOR DE IDOSO

 

NOME COMPLETO:____________________

 

NÚMERO DO RG:___________ CPF: _______________

 

ENDEREÇO:_____________________Nº___________

 

BAIRRO: ___________________ CIDADE: __________________

 

E-MAIL: ______________________

 

TELEFONE PARA CONTATO:_____________________

 

DATA:___________________

 

________________

ASSINATURA DO CANDIDATO (A)

 

ANEXO II

MODELO DE FICHA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 02/2026 – CUIDADOR DE IDOSO

 

Nome completo:____________________________

 

Número do RG:___________________

 

Endereço:___________________________

 

Data:_______________________

 

_________________

Assinatura do Candidato (a)

 

Como candidato à vaga de CUIDADOR DE IDOSO, solicito revisão da classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento n.º 02/2026, pelos motivos abaixo expostos.

 

Argumentação do Candidato (a)

 

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Publicado por:
Edelvan Resende Batista
Código Identificador:FBC14D14


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 23/02/2026. Edição 3554
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/