ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (PSS)
EDITAL N° 002/2021 (INTEGRANTE DO PSS 001/2021)
SÚMULA: DISPÔE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS), EXCLUSIVAMENTE PARA SUPRIR SITUAÇÕES DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS.
A Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto n° 125/2021, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de pessoal por tempo determinado, que se regerá pelas seguintes regras:
1 – DO PRAZO E JUSTIFICATIVA DO PSS
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, com vistas a:
Fundamento |
Descrição |
Art. 2º inciso IV do Decreto 125/2021 |
Suprir licença de servidor |
Art. 3º do Decreto 125/2021 |
Suprir outras licenças que porventura surgirem durante a vigência do PSS |
Art. 2º do Decreto 125/2021 |
Outras situações devidamente justificadas que surgirem durante a vigência do PSS |
O prazo de contratação será o seguinte:
Se for utilizado para atender à situação de emergência ou calamidade pública; |
Até 06 meses |
Se for utilizado para combater surtos endêmicos, epidêmicos ou pandêmicos; |
Até 06 meses |
Se for utilizado para promover campanhas de saúde pública que não sejam de caráter contínuo, mas eventuais, sazonais, temporárias ou imprevisíveis, por fato alheio à vontade da administração pública; |
Até 12 meses |
Se for utilizado para suprir temporariamente a falta de servidores de carreira decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento e nos casos de licenças, férias e afastamentos dos servidores de carreira; |
Até 12 meses |
Se for utilizado para contratações temporárias vinculadas a convênio ou termo de cooperação com prazo determinado, que contenha repasse de recursos para o pagamento do pessoal envolvido nas atividades. |
Até 12 meses |
Se for utilizado para realizar serviços emergenciais |
Até 12 meses |
.
Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados, admitindo-se inclusive a recontratação, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos.
As prorrogações devem ser formalizadas em termo aditivo ao contrato inicial desde que plenamente demonstrada a necessidade de prorrogação da contratação nos termos deste Decreto.
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. O presente Concurso será realizado, obedecendo o seguinte cronograma de realização:
Descrição do ato |
Prazo |
Recurso contra disposições do Edital |
Até 13/08/2021 |
Inscrições |
De 05 a 18/08/2021 |
Homologação das Inscrições e resultado provisório |
20/08/2021 |
Recurso |
Até 24/08/2021 |
Resultado final |
26/08/2021 |
3.2. Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de Avisos devidamente publicados no mesmo Órgão Oficial de publicação divulgado no cronograma de execução.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para realizar a inscrição no presente processo seletivo simplificado, o Candidato deverá:
a) Preencher corretamente a Ficha de Inscrição;
b) Apresentar cópia de documento pessoal com foto;
c) Apresentar cópia dos documentos para contagem de pontos (títulos).
4.1.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis e encaminhados em tamanho extremamente reduzido que impeça a correta compreensão de seu conteúdo.
4.2. As inscrições serão recebidas exclusivamente através do e-mail rh@ipora.pr.gov.br
5 – DO CARGO
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme segue:
CARGO 01 |
Agente comunitário de saúde |
VAGAS |
01 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.128,57 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, compreendendo: I-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; II-a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III-o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV-o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI-a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; e II - ter concluído o ensino médio. |
CARGO 02 |
Agente de combate à endemias |
VAGAS |
01 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.139,07 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Município; Trabalhar no campo no combate a dengue, trabalho no combate ao mosquito transmissor do Aedes Aegypti, conscientização e orientação da comunidade, trabalho de mutirões, elaboração de planos e metas sobre a eliminação do mosquito, Fiscalizar residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti. Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais; Organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública. Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento; Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; Vistorias e detecção de locais suspeitos; Eliminação de focos; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; executar outras tarefas correlatas. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
II- ter concluído o ensino médio. |
CARGO 03 |
Servente de serviços gerais (feminino) |
VAGAS |
03 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.128,57 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar e exercer tarefas inerentes à zeladoria e conservação de próprios Municipais. Zelar e cuidar da conservação e próprios Municipais tais como: unidades de recreação, escolas, praças, logradouros, prédios e instalações. Percorrer a área sob a responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações. Comunicar toda irregularidade verificada. Efetuar pequenos consertos e reparos. Providenciar os serviços de manutenção em geral. Zelar pela limpeza e conservação de praças, recintos e prédios. Solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas correlatas. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Ser alfabetizado e possuir aptidão física para o cargo |
CARGO 04 |
Assistente Social |
VAGAS |
01 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 4.225,34 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Formação em nível superior na área específica e registro no conselho de classe. |
CARGO 05 |
Enfermeiro |
VAGAS |
01 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 4.225,34 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Formação em nível superior na área específica e registro no conselho de classe. |
CARGO 06 |
Fisioterapeuta |
VAGAS |
01 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 4.225,34 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Formação em nível superior na área específica e registro no conselho de classe. |
CARGO 07 |
Nutricionista |
VAGAS |
01 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 4.225,34 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Formação em nível superior na área específica e registro no conselho de classe. |
CARGO 08 |
Psicólogo |
VAGAS |
01 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 4.225,34 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Formação em nível superior na área específica e registro no conselho de classe. |
CARGO 09 |
Técnico em enfermagem |
VAGAS |
2 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.425,17 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Formação na área específica. |
CARGO 10 |
Recepcionista |
VAGAS |
02 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.128,57 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Receber visitantes na recepção cumprimentando, dando as boas-vindas, encaminhando e anunciando devidamente cada um; Atender selecionar e encaminhar telefonemas recebidos; Receber e separar a correspondência diária; Auxiliar os Servidores que executam tarefas administrativas do Município em todas as áreas; operar o computador, telefone, fax; organizar agendas; encaminhar e transportar malotes, organizar e administrar serviços de protocolos de documentos; administrar serviços relacionados à arquivística; proceder à tramitação de processos, realizar orçamentos, colher assinaturas; efetuar verificação de cumprimento de rotinas, localizar documentos em arquivos; Executar tarefas correlatas. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Ensino médio e possuir aptidão física para o cargo |
CARGO 11 |
Gari |
VAGAS |
03 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.128,57 (equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo e limpeza de vias urbanas. Realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, acompanhando o equipamento coletor, obedecendo os roteiros, horários e escalas previamente estabelecidos pelo órgão competente; Auxiliar na operação do equipamento coletor; Acoplar containers ao equipamento coletor; Executar varrição de vias urbanas em horários e locais previamente estabelecidos; Executar a coleta de varrição, acondicionando-os em caminhões basculantes; Executar outras atividades correlatas. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
Ser alfabetizado e possuir aptidão física para o cargo |
CARGO 12 |
Motorista caminhão/ônibus |
VAGAS |
02 + cadastro de reserva |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
40 horas semanais |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 1.193,29 (Equivalente ao inicial de carreira do cargo efetivo) |
ATRIBUIÇÕES |
Conduzir veículo automotor, inclusive os destinado ao transporte de passageiros ou cargas; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária; Comunicar qualquer defeito por ventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto; Manter o veículo em perfeito condição de funcionamento; Fazer reparos de emergência e Zelar pela Conservação do Veículo; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que lhe for confiada. Providenciar carga e descarga no interior de veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Providenciar a lubrificação, quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor; dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc; Executar outras tarefas correlatas. |
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO |
ser maior de 21 anos, haver concluído o ensino fundamental, possuir habilitação na categoria "d" e demais requisitos estabelecidos no código de trânsito brasileiro. |
6 – DOS TÍTULOS
6.1. Acrescentar-se-á em favor do candidato, a seguinte pontuação, considerando os critérios de escolaridade, aperfeiçoamento e experiência no cargo ou na área respectiva:
6.1.1 – Para os cargos Agente comunitário de saúde, agente de combate à endemias e técnico em enfermagem
CRITÉRIO |
NÍVEL (EXCETO O REQUISITO MÍNIMO) |
PONTUAÇÃO |
Escolaridade |
Graduação (por título) |
02 |
Pós-graduação (por título) |
03 |
|
Mestrado/doutorado (por título) |
05 |
|
Aperfeiçoamento |
Curso/capacitação na área da saúde - mínimo de 20 (vinte) horas (por título). |
01 |
Experiência |
Experiência na área específica do cargo (por ano). |
03 |
6.1.2 – Para os cargos servente de serviços gerais (feminino), gari e motorista:
CRITÉRIO |
NÍVEL |
PONTUAÇÃO |
Experiência |
Experiência em função idêntica ou semelhante às atribuições do cargo (por ano) |
03 |
6.1.3 – Para os cargos de Assistente social, Enfermeiro, fisioterapeuta, Nutricionista e psicólogo:
CRITÉRIO |
NÍVEL |
PONTUAÇÃO |
|
Pós-graduação na área específica do cargo (por título) |
03 |
Mestrado/doutorado na área específica do cargo (por título) |
05 |
|
Aperfeiçoamento |
Curso/capacitação na área específica do cargo - mínimo de 20 (vinte) horas (por título). |
01 |
Experiência |
Experiência na área específica do cargo (por ano). |
03 |
6.1.4. Para o cargo de recepcionista:
CRITÉRIO |
NÍVEL (EXCETO O REQUISITO MÍNIMO) |
PONTUAÇÃO |
Escolaridade |
Graduação (por título) |
02 |
Pós-graduação (por título) |
03 |
|
Mestrado/doutorado (por título) |
05 |
|
Experiência |
Experiência na área específica do cargo (por ano). |
03 |
6.2. A pontuação mínima para classificação será 05 (cinco) pontos, admitindo-se a contratação de candidatos sem pontuação de títulos em caso de emergência.
6.3. Os títulos deverão ser apresentados em duas vias (cópias), uma delas autenticada. A via não autenticada será devolvida ao Candidato com o protocolo de recebimento, após conferir que é idêntico ao título autenticado, que ficará em poder dos Servidores no local de inscrição.
6.4. Para comprovação dos critérios, serão aceitos os seguintes documentos:
1 - Cópia autenticada da carteira de trabalho;
2 – Cópia do Contrato de trabalho, devidamente formalizado;
3 – Cópia do ato de nomeação em cargo público;
4 - Comprovação de trabalho autônomo, através de alvará de licença ou inscrição como microempreendedor ou Empreendedor Individual (quando a atividade permitir).
6.5 - Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses será considerado ano completo.
6.6 - Não serão considerados como Títulos outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.
6.7. A autenticação dos títulos poderão ser realizada por Servidor Público, mediante a apresentação da cópia e o original.
6.8. A comprovação de estágio profissional na área será contado como experiência, entretanto, com valor equivalente à metade da pontuação.
7 – DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A avaliação será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS) considerando:
a) A contagem dos títulos;
b) havendo empate, aplicando-se os critérios de desempate, previsto neste edital.
7.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos em cada critério.
8 – DOS CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
a) Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
b) Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em processo seletivo simplificado, desde que jurados, devidamente comprovado.
c) Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver, sucessivamente:
c.1. maior nota no critério experiência;
c.2) maior nota no critério escolaridade (quando houver);
c.3 maior nota no critério aperfeiçoamento (quando houver).
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos serão convocados através de Edital, por ordem de classificação, para efetivação da contratação, ocasião em que poderá, de acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:
Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;
Ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;
Declaração que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;
Ter aptidão física e mental para a realização da função, através de exame de admissibilidade;
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;
8.2 - Será admitido a apresentação de declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’, ‘e’ e ‘g’ do item anterior.
8.3 - O Candidato convocado que não comparecer para contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada será desclassificado do certame.
8.4. O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar que possui aptidão para a função, que exige resistência e desempenho físico em razão da própria natureza da atividade. O candidato que não comprovar que consegue acompanhar o ritmo de trabalho no prazo estabelecido neste item não será aprovado na fase de experiência. O candidato reprovado no período de experiência poderá recorrer da decisão da Autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
09 – DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
9.1 - O candidato poderá, através de petição escrita, protocolada na forma do item 04 deste edital:
a) Impugnar o presente edital;
b) apresentar recurso em relação a homologação das inscrições e classificação;
c) pedir informação de seu interesse, a qualquer momento.
Somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados.
Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.
O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.
DA RESERVA ESPECIAL
10.1 - Havendo contratações em número superior ao previsto neste Edital, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte) Candidatos em cada Cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial para os Candidatos portadores de deficiência física, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício.
10.2 - Antes da nomeação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo.
10.3 - A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da data do respectivo exame.
10.4 - Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.
10.5 - A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias úteis contados da realização do exame.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital, os direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores públicos Municipal.
11.2 - O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).
11.4 - Todos os avisos referentes ao presente Edital serão publicados oficialmente no Diário Oficial eletrônico do Município, disponível em https: www.ipora.pr.gov.br.
11.5 - O prazo de validade do presente Edital esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a ser prorrogado uma única vez, por igual período
Iporã, 04 de agosto de 2021.
GILBERTO MARCIAKI
Presidente da CEPS
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2021
CARGO |
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NOME COMPLETO |
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CPF |
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SEXO |
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MAS. |
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FEM. |
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RG |
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Órgão Expedidor |
U.F. |
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NOME DA MÃE |
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NASCIMENTO |
NACIONALIDADE |
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ENDEREÇO |
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RUA/AV |
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N° |
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CEP |
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Documentos obrigatórios a serem apresentados juntamente com a inscrição:
1 – documentos para contagem dos títulos, que definirá a classificação do candidato;
2 – cópia de documento pessoal com foto.
Ao enviar o presente formulário, declaro que as informações prestadas são verdadeiras; que tenho pleno conhecimento do Edital que rege o presente processo seletivo, bem como, que preencho todos os requisitos exigidos para o contrato pleiteado. Declaro ainda que, caso classificado (a), entregarei, se for convocado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
___________, _____ de ___________ de 2021.
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Assinatura do Candidato (dispensada no caso de envio por e-mail)
Prazo de vigência do PSS não se confunde com o prazo do contrato.
Publicado por:
Rosane Silva dos Santos
Código Identificador:FF55702B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/08/2021. Edição 2321
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/