ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO N°01/2022 - EDITAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DA VITÓRIA - CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022
EDITAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DA VITÓRIA, na pessoa do Secretário Fernando Ferencz, com fundamento no Decreto Municipal nº 255/2021, torna público para conhecimento de todos os interessados, que foi autorizada a contratação com dispensa de processo seletivo público e que estarão abertas, no período de 28 de março até 12 de abril de 2022, até as 13:00 horas, a inscrição para a contratação de profissionais de Saúde para o provimento de cargos temporários por excepcional interesse público, no quadro de pessoal da Administração Municipal, o qual será realizado de acordo com as normativas seguintes:
1. A contratação em caráter temporário pelo excepcional de interesse público, com dispensa do processo de seleção pública, ocorrerá pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, até o encerramento da PANDEMIA de COVID-19, nos termos do Decreto 255/2021, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de combate à Pandemia do Coronavírus com atuação nas Unidades Básicas de Saúde, no Programa de Estratégia de Saúde da Família de União da Vitória – podendo o profissional ser remanejado de local e horário conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a bem do Serviço Público.
Os cargos disponíveis com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no Anexo I, deste Edital.
3. A contratação temporária será realizada para suprir excepcional interesse público para atendimento de pacientes sintomáticos gripais, em razão da pandemia COVID-19 e também para atender as necessidades do Programa de Estratégia de Saúde da Família – ESF de União da Vitória.
4. A contratação será realizada mediante chamamento público que adotará como forma de seleção dos profissionais os seguintes critérios:
4.1 Para os profissionais: Enfermeiro e Técnico de Enfermagem:
4.1.1 A inscrição e Seleção se dará através de análise dos documentos:
Ficha de Inscrição (Anexo II);
Currículo;
Cópia digitalizada da Carteira Profissional com Registro no Órgão de Classe do Paraná.
Os documentos deverão ser enviados exclusivamente por e-mail: secretariadesaudeuva@gmail.com;
A pretensão do cargo deverá ser indicada na ficha de inscrição que deverá ser encaminhada juntamente com os documentos pessoais.
4.1.2. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, bem como quando o candidato que apresentar informações inverídicas ou não anexar os documentos comprobatórios das informações declaradas na inscrição, como currículo e carteira profissional do PR ou Declaração do Conselho de Classe, com registro Ativo, ficará sujeito à eliminação do Processo Seletivo em qualquer fase;
4.1.3 No ato da inscrição serão aceitos somente arquivos nos formatos “jpeg”, “png”, “jpg”, “doc”, “docx” ou“PDF”.
4..1.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido do presente edital, sendo: no período de 28/03 até 12/04 de 2022 até às 13 horas.
4.1.5. Não serão aceitos currículos ou documentos que estejam armazenados em nuvem cujo acesso seja condicionado a autenticação ou autorização por parte do candidato. Os documentos devem ser anexados no corpo do e-mail, em um único arquivo.
4.1.6 Não serão aceitas as Habilitações no Órgão de Classe que estejam fora do prazo de validade.
4.1.7. A ficha de inscrição, a comprovação de habilitação específica para o cargo a ser ocupado pelo candidato e a habilitação ativa junto ao órgão de classe no Estado do Paraná e currículo deverão ser enviados no momento da inscrição. Outros documentos pessoais serão solicitados somente no momento da contratação.
5. Adotar-se-á como critério de desempate a avaliação do curriculum profissional, experiência profissional e título de especialização;
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
7. Os profissionais habilitados para a contratação deverão assinar declaração de ciência dos termos do presente Edital.
8. O regime de trabalho será como Prestação de Serviço, devendo o profissional, a cada 30 dias de trabalho realizado, se dirigir ao setor de tributação da Prefeitura para emissão da sua nota fiscal.
UNIÃO DA VITÓRIA /PR, 17 de março de 2022.
FERNANDO FERENCZ
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL, PRÉ-REQUISITO E ATRIBUIÇÃO
1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão ser atendidas no momento da inscrição. Caso não comprovados a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante nos itens 6 deste Anexo, a contratação não será efetivada.
2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de União da Vitória/ PR.
3. O regime de trabalho será como Prestação de Serviço, conforme edital;
4. A Carga Horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
5. CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, PRÉ-REQUISITO, VENCIMENTOS
CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
PRÉ-REQUISITO |
VENCIMENTO |
ENFERMEIRO |
03 +CR |
40h Horário: 8h às 12h e das 13 às 17h |
Experiência em atendimento clínico. E registro no órgão de classe do PR |
2.781,09 + 20% insalubridade |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
20 + CR |
40h
Horário: 8h às 12h e das 13 às 17h |
Experiência em atendimento clínico. E registro no órgão de classe do PR |
1.548,62 + 20% insalubridade
|
6. CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
CARGO |
NIVEL DE ESCOLARIDADE |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
ENFERMEIRO |
NÍVEL SUPERIOR |
Curso superior em Enfermagem com registro ativo em órgão competente. COREN PARANÁ |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
NÍVEL TÉCNICO |
Curso técnico em enfermagem com registro ativo em órgão competente COREN PARANÁ |
7. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
7.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA ENFERMEIROS:
REQUISITOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR – Curso Superior em Enfermagem, com registro no conselho de classe do Paraná, no momento da inscrição.
ATRIBUIÇÃO GERAL: Elaborar, implementar e supervisionar, em conjunto com a equipe médica, o Protocolo de Atenção em Emergências, nas bases do acolhimento, pré atendimento, regulação dos fluxos e humanização do cuidado; Prestar o cuidado ao paciente juntamente com o médico; Preparar e ministrar medicamentos; Viabilizar a coleta de exames complementares necessários à diagnose; Instalar sondas nasogástricas, nasoenterais e vesicais em pacientes; Realizar punção venosa com cateter; Efetuar curativos de maior complexidade; preparar instrumentos para intubação, aspiração, monitoramento cardíaco e desfibrilação, auxiliando a equipe médica na execução dos procedimentos diversos; Realizar o controle dos sinais vitais se necessário; Executar a consulta de enfermagem, diagnóstico, plano de cuidados, terapêutica em enfermagem e evolução dos pacientes registrando no prontuário; Administrar, coordenar, qualificar e supervisionar todo o cuidado ao paciente, o serviço de enfermagem em emergência e a equipe de enfermagem sob sua gerência. Realizar a estatística dos atendimentos ocorridos na unidade; Liderar a equipe de enfermagem no atendimento dos pacientes críticos e não críticos; Coordenar as atividades do pessoal de recepção, limpeza e portaria; Solucionar problemas decorrentes com o atendimento médico ambulatorial; Alocar pessoal e recursos materiais necessários; Realizar a escala mensal de setores da equipe de enfermagem; Controlar estoque de material, insumos e medicamentos; Verificar a necessidade de manutenção dos equipamentos do setor. Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos do Pronto atendimento e de unidades de retaguarda. Realizar as mesmas atividades no Centro do Covid da unidade (liderar a equipe de enfermagem no atendimento aos pacientes suspeitos e confirmados no setor do Covid), triagem, enfermeiro, coleta de RT-PCR e testes rápidos, encaminhar o paciente via transporte da unidade para internamento hospitalar, realizar transporte do paciente grave do domicílio até a UPA, realizar notificações e coletas (sob supervisão do enfermeiro), realizar orientações quanto ao protocolo do município e da unidade.
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos programas de Saúde; Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição; Fazer consultoria, auditoria e emitir parecer sobre a matéria de enfermagem; Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; Prestar assessoria quando solicitado; Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência da enfermagem prestada; Elaborar e executar política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Participar da atividade de vigilância epidemiológica, inclusive em campanhas nacionais e municipais de prevenção e promoção da saúde, campanhas de imunização, e demais temas, realizadas pelo município em sábados ou horários diferenciados; dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da comunidade para participar das atividades preventivas de saúde; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e de estudos epidemiológicos; desenvolver outras atividades afins.
7.2 ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA TECNICOS DE ENFERMAGEM
Curso Técnico de Enfermagem, com registro no conselho de classe do Paraná no momento da inscrição.
ATRIBUIÇÃO GERAL: Assistir o enfermeiro quando solicitado. Controlar os sinais vitais dos pacientes; Auxiliar na recepção dos pacientes, pequenas cirurgias, suturas e curativos; transportar pacientes; Auxiliar durante o processo de reanimação cardiorrespiratória; Administrar medicamentos por via oral, muscular, subcutânea e venosa; Monitorar pacientes em observação e pacientes graves; Instalar as bombas de infusão e monitorar pacientes; Realizar procedimentos básicos de enfermagem como curativo, inalação, etc. Participação de trabalho em grupo e outras atividades de educação permanente. Realizar as mesmas atividades no setor do Covid da unidade (liderar a equipe de enfermagem no atendimento aos pacientes suspeitos e confirmados no setor do Covid), triagem atendimento junto ao enfermeiro, encaminhar e acompanhar conforme avaliação de enfermagem o paciente via transporte da unidade para internamento hospitalar, realizar transporte do paciente grave do domicílio até a UPA, realizar notificações e coletas (sob supervisão do enfermeiro), realizar orientações quanto ao protocolo do município e da unidade. Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e/ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; Participar da atividade de vigilância epidemiológica, inclusive em campanhas nacionais e municipais de prevenção e promoção da saúde, campanhas de imunização, e demais temas, realizadas pelo município em sábados ou horários diferenciados; observar os cuidados universais em proteção individual; cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins.
8. DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
8.1. Considerando que o presente processo seletivo tem como objetivo a contratação por tempo determinado de profissionais de nível superior e técnico para atuar na triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, fica vedada a participação e contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis ao COVID-19, que se enquadre em uma ou mais das situações abaixo:
8.1.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nem prestes a completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do presente processo seletivo;
8.1.2. Diabetes insulino-dependente;
8.1.3. Insuficiência renal crônica;
8.1.4. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
8.1.5. Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
8.1.6. Imunodeprimidos;
8.1.7. Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
8.1.8. Cirrose ou insuficiência hepática;
8.1.9. Gestantes ou lactantes de crianças até 6 meses de idade;
8.1.10. Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19).
8.1.11. Qualquer outra condição de saúde que impeça o atendimento direto aos pacientes suspeitos ou com confirmação de COVID-19.
Ainda, não poderá participar do certame pessoas que já possuam contrato de trabalho firmado com a Secretaria de Saúde, haja vista a incompatibilidade de horários.
9. ENVIO DE CURRÍCULOS: Os currículos, ficha de inscrição e carteira de classe profissional para análise e participação do processo seletivo deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: secretariadesaudeuva@gmail.com
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO
Cargo Pretendido:
( ) Técnico de Enfermagem 40h/s
( ) Enfermeiro 40h/s
Nome do Candidato:
Nacionalidade: Data de Nascimento:
Idade:
Estado Civil: Sexo:
Identidade: CPF: __________________
Endereço: nº Bairro: _____
Cidade: UF:
Telefone residencial:
Telefone para recado:
União da Vitória, de de .
________________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:FF7158D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2022. Edição 2482
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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