ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

Secretaria da Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SELEÇÃO DE MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação de Palhano realizará a seleção de Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores, através do Programa Novo Mais Educação, instituído pela portaria MEC nº 1.144/2016 e regido pela resolução FNDE nº5/2016 como uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes.

 

1. DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO:

 

1.1. O Programa será implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional mediante a complementação da carga horária em cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar.

1.2. As escolas do Município ofertarão 15 (quinze) horas de atividades complementares por semana onde realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, totalizando 8 (oito) horas, e outras 3 (três) atividades de escolha da escola, sendo:

1.2.1. 1 (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa com 4 (quatro) horas de duração;

1.2.2. 1 (uma) de Acompanhamento Pedagógico de Matemática, com 4 (quatro) horas de duração;

1.2.3. 3 (três) atividades de escolha da escola, a serem realizadas nas 7 (sete) horas restantes.

1.3 O trabalho do Mediador de Aprendizagem e do Facilitador é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei n° 9.608/1998). Os selecionados recebem uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais por turma/mês, podendo atuar em mais de uma turma havendo disponibilidade de horário.

1.3.1. R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;

1.3.2. R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

O processo de inscrição e entrega de documentação dentro da data prevista no Item 6 deve ser realizado nas escolas participantes do Programa Novo Mais Educação, listadas logo abaixo:

 

a) EEF Padre Severino Xavier – SEDE

b) EEF Mateus Sobrinho – SEDE

c) EEF Mateus Sobrinho – JUREMA

d) EEF José Nunes Sobrinho – BARBADA

e) EEF Raimundo Nogueira Barros – SÃO JOSÉ

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM

 

3.1. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa.

3.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa.

3.3. Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da Instituição escolar.

3.4. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência.

3.5. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas.

3.6. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

3.7. Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, à troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos.

3.8. Que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando, no exercício da aprendizagem de direitos e deveres estimulando desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns.

 

4. DOS REQUISITOS

Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores:

Ser brasileiro;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

Ter no mínimo o Ensino Médio completo.

 

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Uma cópia do RG;

Uma cópia do CPF;

Uma cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio.

Um comprovante de diploma de Graduação ou declaração de curso (graduando);

Um comprovante de residência atualizado.

Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada – anexo I – parte integrante deste edital.

 

6. DO PRAZO

6.1. O prazo para a entrega dos documentos necessários até o dia 14 de Março de 2018, que deve ser entregue nas respectivas escolas participantes.

6.2. A seleção será feita imediatamente após o encerramento do recolhimento da documentação descrito no item 2 deste edital, com resultado divulgado no dia 20 de Março de 2018.

 

7. DA SELEÇÃO:

7.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Mediadores da Aprendizagem (Língua Portuguesa e Matemática) e para Facilitadores nas atividades de escolha da escola, a serem distribuídas em escolas municipais de Ensino Fundamental do Município de Palhano.

7.2. O processo seletivo ocorrerá nas escolas participantes do Programa Novo Mais Educação, através da análise do Currículo solicitado no Item 4, mediante as orientações contidas no Manual de Orientação, disponível para download no link

 

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=53061-novo-mais-educacao-documento-orientador-pdf&category_slug=dezembro-2016-pdf&Itemid=30192

 

7.3. Os candidatos selecionados serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade, para atuarem no Programa Novo Mais Educação.

7.4. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, a saber, Avaliação Curricular e Documental.

7.5. A Avaliação Curricular e Documental terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:

 

8. CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS TURMAS

8.1. O quantitativo das turmas por escola é inserido pelo Censo Escolar, assim como a quantidade de bolsistas, cabendo à escola a determinação do número de Mediadores e Facilitadores pela necessidade da entidade.

8.2. Após a devida seleção, os Mediadores e Facilitadores serão convidados a ajustarem junto ao Diretor da Escola a quantidade de turmas e seus respectivos horários.

 

9. CONSIDERAÇOES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

 

9.1. A frequência dos Mediadores da Aprendizagem é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico.

9.2. Será considerada evasão a ausência não justificada do Monitor por um prazo de 03 (três) dias.

9.3. Será desvinculado o Mediador de Aprendizagem que durante a vigência da bolsa não corresponder aos requisitos básicos do Programa Novo Mais Educação, bem como não apresentar perfil adequado ao projeto desenvolvido.

9.4. A quantidade de turmas de cada Mediador da Aprendizagem e Facilitador, dependerá da agenda de atividades da escola e da disponibilidade de tempo do Mediador da Aprendizagem e Facilitador.

9.5. O Mediador da Aprendizagem e Facilitador poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta profissional.

9.6. A vigência de pagamento do ressarcimento aos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores será de 08 (oito) meses.

 

Palhano, CE. 09 de Março de 2018.

 

ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

JÉSSICA DA SILVA SIMÕES

Coordenadora Municipal do Programa Novo Mais Educação

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1. DADOS PESSOAIS

NOME:

 

DATA DE NASCIMENTO:

 

SEXO:

ENDEREÇO

 

BAIRRO

 

CIDADE/UF

CEP

E-MAIL:

 

TELEFONE:

RG ORGÃO EXPEDIDOR:

 

CPF:

 

2. FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

ENSINO MÉDIO:

 

ESCOLA:

GRADUAÇÃO COMPLETA

 

UNIVERIDADE:

CURSO:

GRADUAÇÃO INCOMPLETA

 

UNIVERIDADE:

CURSO:

EXPERIÊNCIA MAIS EDUCAÇÃO

 

 

 

Palhano,CE, _____ de ____________de 2018.

________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)


Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:027E2002