ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 003/2016 GROAÍRAS, 01 DE FEVEREIRO DE 2016.

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos na Secretaria de Educação Básica da administração pública municipal de Groaíras

 

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 430/2002, de 07 de novembro de 2002, e no Decreto Municipal n.º 41/2009, de 20 de 20/11/2009, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA da Prefeitura Municipal de Groaíras, com previsão de cadastro de reserva, para o período de até UM ANO, prorrogável por igual período, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

 

DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

 

O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA (hs)

VENCIMENTO (R$)

Secretário Escolar

02

40hs semanais

880,00

Intérprete de libras

02

20hs semanais

1.000,00

Fonoaudiólogo

01

20hs semanais

1.200,00

Motorista Categoria “D”

Cadastro de reserva

40hs semanais

880,00

Vigia

02

48hs semanais

880,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Cadastro de reserva

40hs semanais

880,00

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação Básica, sito à Rua 23 de Maio, 970, Capitão José Linhares, Groaíras, Ceará, nos dias 03 (quarta) e 04 (quinta) de fevereiro de 2016, no horário de 07:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas.

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital.

 

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

Ficha de inscrição devidamente preenchida

Ser brasileiro nato ou naturalizado

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis

Uma foto 3 x 4 recentes e idênticas

Cédula de Identidade ou carteira profissional

CPF

Comprovante de endereço

Curriculum vitae, com documentos que atestem a experiência informada.

Para o cargo de Motorista Categoria “D”, certificado de conclusão do ensino médio, e comprovação, através de CTPS ou declaração, de experiência profissional de, no mínimo, 01 (um) ano.

Para o cargo de Fonoaudiólogo e Intérprete de Libras:

3.1.12.1. Diploma de conclusão do curso específico em instituição de nível superior aprovada pelo MEC;

3.1.12.2. Comprovação, através de CTPS ou declaração, de experiência profissional de, no mínimo, 01(um) ano;

Para o cargo de Secretario Escolar, certificado de conclusão do ensino médio, e certificado de conclusão do curso técnico de Secretariado Escolar, e carteira profissional emitida pelo Conselho Estadual de Educação.

 

4. DOS REQUISITOS PARA CARGOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES

 

4.1 – Para o cargo de Secretário Escolar – 02 Vagas

 

REQUISITOS: certificado de conclusão de Ensino Médio, certificado de conclusão do curso Técnico de nível médio de Secretario Escolar e carteira profissional emitida pelo Conselho Estadual de Educação.

 

ATRIBUIÇÕES: Conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a gestão escolar em seus aspectos administrativos, primando pela transparência de procedimentos; conhecer, consultar e interpretar normas a que se vincula o Poder Público Municipal, em especial aquelas afetas à área educacional, garantindo sua aplicação; analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e aos profissionais em exercício na unidade escolar; conhecer e utilizar-se de tecnologias de informática; atender aos profissionais da escola, à comunidade, aos alunos e ao público em geral, prestando as informações e orientações necessárias; zelar pela identidade da vida escolar dos alunos e pela autenticidade dos documentos escolares; responsabilizar-se por toda a escrituração e expedição de documentos escolares e outros que se façam necessários; promover o levantamento de dados referentes à vida escolar dos alunos, contabilizando-os para fins estatísticos e respectiva análise; organizar, coordenar e conservar o arquivo ativo e inativo da escola; zelar pelo sigilo da documentação e informações de que tenha conhecimento, relativas à vida escolar dos alunos e funcional dos servidores;

 

4.2 – Para o cargo de interprete de Libras - 02 Vagas

 

REQUISITOS: Diploma de conclusão em Pedagogia ou em uma das áreas em conhecimento (Ciências da Natureza, Linguagens e Códigos e Ciências Humanas) ou declaração onde o candidato comprove estar cursando quarto período, em Instituição de Nível Superior devidamente credenciada pelo MEC. Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área de libras, de no mínimo 01 (um) ano.

 

ATRIBUIBUIÇÕES: Traduzir em Libras as aulas para os alunos com deficiência auditiva.

 

4.3 – Para o cargo de Fonoaudiólogo – 01 Vaga

REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Superior no Curso de Graduação em Fonoaudiologia, em Instituição de Nível Superior devidamente credenciada pelo MEC; Comprovação através de CTPS ou declaração, de experiência profissional na área do cargo pretendido de no mínimo, 01 (ano); Registro Profissional; Declaração de estar quites com suas obrigações profissionais.

 

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição e também participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserido aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiólogos.

4.4 – Para cargos de Motorista categoria D – Cadastro de Reserva

REQUISITOS: Possuir Carteira Nacional de Habilitação Veicular com Categoria de Habilitação, no mínimo, categoria D, certificado de participação em curso de qualificação de transporte de passageiros emitido por instituição certificada para a emissão do regular certificado.

 

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores, ônibus destinados ao transporte de passageiros; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio e macas; operar rádio transceptor; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas afins.

 

4.5 – Para cargos de Vigia - 02 Vagas

 

ATRIBUIÇÕES: Zelar pela segurança patrimonial da instituição; Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Instituição; Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, de veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; Vistoriar rotineiramente a parte externa da Fundação e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Fundação, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

 

4.6 – Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Cadastro de Reserva

 

ATRIBUIÇÕES: Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da autarquia; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Buscar e entregar documentos nas agências bancárias. Executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato.

 

5. DAS AVALIAÇÕES

5.1. Dia 13/02/2016 (Sábado) de 08:00h às 11:00h – Aplicação da Prova escrita, em conformidade com o conteúdo programático descrito no Anexo V do presente edital – Local de aplicação das provas: E. E. F. Profª Noélia Ximenes Parente, Groaíras – Ceará;

 

5.2. Dia 15 (Segunda Feira) e 16/02/2016 (Terça Feira), de 07:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h – Análise de currículo;

 

5.3. Dia 18 (quinta feira) e 19/02/2016 (sexta feira), de 07:30h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h – Entrevista apenas com os candidatos devidamente aprovados na prova escrita e análise de currículo.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo:

 

6.1.1. Da prova escrita – total: Valerá até 50 (cinquenta) pontos, onde cada questão valerá 2,5 pontos.

6.1.2. Da análise de currículo - O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração para critério de pontuação, que valerá 20 (vinte pontos), conforme o Anexo IV:

6.1.3. Da entrevista – Valerá até 30 (trinta) pontos. Nesta etapa, será analisada a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança, perguntas sobre a legislação e diretrizes da Educação ou assuntos pertinentes ao cargo pleiteado.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

7.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.

7.3. O resultado preliminar será divulgado mediante edital, no dia 17/02/2016 (quarta Feira), às 8:00h e, definitivo do dia 23/02/2016 (Terça Feira), às 16:00h, a ser publicado em local próprio da sede da Prefeitura Municipal de Groaíras bem como no átrio da Secretaria de Educação Básica do Município de Groaíras.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Aos candidatos será garantido o direito de interposição de recurso, nos três dias subsequentes à divulgação do resultado preliminar, desde que devidamente fundamentado e endereçado ao presidente da comissão do processo seletivo, no caso o Secretário de Educação Básica do Município de Groaíras.

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados diretamente na Secretaria de Educação Básica, impreterivelmente nos dias 24 e 25/02/2016, de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h e no dia 26/02/2016, de 07:00h às 11:00h.

8.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

8.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Educação Básica do Município de Groaíras.

8.5. Em hipótese de algum recurso analisado ter provimento por parte da comissão do processo seletivo, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado, através de Decreto do Poder Executivo.

9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

9.1. O candidato aprovado será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e Secretaria da Educação.

9.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente não podendo, em hipótese alguma reclamar pela sua própria ausência, caso em que será convocado o candidato que tenha obtido colocação imediatamente subsequente a do candidato desistente, podendo ser reclassificado, seguindo imediatamente ao último classificado ao último reclassificado.

9.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será convocado e contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

9.4. A aprovação no processo seletivo, por ser mera expectativa de direito, não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

9.5. A contratação poderá ser realizada no período de 29 de fevereiro de 2016 a 20 de dezembro de 2016, podendo ser a remuneração proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

9.6. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente ao trabalho prestado, aditando-se o respectivo contrato caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital.

9.7. Poderão ainda ser chamados candidatos além do número de vagas, referente ao cadastro de reservas, observando-se a necessidade, o interesse público e a conveniência deste Ente Público.

9.8. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá optar pelo cargo que entender mais vantajoso, sendo terminantemente proibida a cumulação de dois ou mais cargos públicos com carga incompatível em conformidade a Constituição Federal Brasileira e em observância os termos do presente Edital.

9.9 Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público devidamente assinado pelo mesmo, cujo formulário consta do Anexo II deste Edital.

 

9.9.1 Caso o candidato utilize de má fé na apresentação da Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, inserindo informações falsas ou inverídicas, será imediatamente desclassificado do Processo Seletivo, podendo, inclusive sofrer sanções de caráter penal por falsidade ideológica em conformidade com o que reza o Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

 

9.10. O contrato terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, da Constituição Federal.

9.11. Para a efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras.

 

9.12. A lotação e o local de exercício das funções dos contratados serão procedidos a critério da administração de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço.

 

9.13. O candidato aprovado, a critério da administração e de acordo com a conveniência e necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, poderá ser convocado, em substituição, por prazo determinado, a outro servidor efetivo ou mesmo contratado, quando o servidor efetivo encontre-se de licença, férias ou outros impedimentos, percebendo a respectiva remuneração somente durante o período trabalhado. Após o período de substituição, o substituto retornará ao cadastro de reserva, continuando a figurar como o próximo da lista acaso houver nova necessidade.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

10.2. Não será aceita a inscrição condicionada à entrega posterior de documentação exigida para o ato.

 

10.3. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato, devendo este optar por apenas 01 (um) cargo constante da relação do presente edital.

 

10.4. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 30 (Trinta) minutos.

 

10.5. O candidato será imediatamente DESCLASSIFICADO do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital ou proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas.

 

10.6. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:

I – Cronograma;

II – Modelo de Ficha de Inscrição;

III – Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público

IV- Dos Requisitos da Analise Curricular

V- Conteúdo Programático

 

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação Básica.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

 

ADAIL ALBUQUERQUE MELO

Prefeito Municipal de Groaíras

 

CHARLES ANTONIO XIMENES DE PAIVA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Secretário de Educação do Município de Groaíras

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

Ord.

Descrição

Prazos

Locais

01

Inscrições

03, 04/02/2016 Horário: 07h00minh às 11h00minh e 13h00minh às 17h00minh

Secretaria Municipal de Educação de Groaíras

02

Prova Escrita

13/02/2016 Horário: 08h00minh às 11h00minh

E. E. F. Prof.ª Noélia Ximenes Parente

03

Análise de currículos

15 e 16/02/2016 Horário: 07h00minh às 11h00minh e 13h00minh às 17h00minh

Secretaria Municipal de Educação de Groaíras

04

Entrevista

18 e 19/02/2016 Horário: 07h00minh às 11h00minh e 13h00minh às 17h00minh

Secretaria Municipal de Educação de Groaíras

05

Resultado preliminar

17/02/2016 Horário: 08h00minh

Secretaria Municipal de Educação de Groaíras

06

Prazo para recursos

24, 25 e 26/02/2016

Secretaria Municipal de Educação de Groaíras

07

Resultado definitivo e homologação

23/02/2016

 

Secretaria Municipal de Educação de Groaíras

 

ANEXO II – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Nome: (Sem abreviações)

 

Nº do Doc. de Identidade / Órgão emissor

CPF:

 

 

Data de Nascimento:

Estado Civil:

 

 

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.).

 

Nº

Complemento

Bairro

 

 

 

CEP:

Cidade onde reside

Estado

 

 

 

Telefone:

E-mail

 

 

Cargo escolhido

 

Declaro ter pleno conhecimento e estar de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital, responsabilizando-me integralmente civil e penalmente pelas informações ora aqui prestadas.

Groaíras, ____/____/____

Assinatura: ____________

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INACUMULATIVIDADE DE CARGO PÚBLICO

 

DECLARAÇÃO

Eu,______________ declaro, para fins de prova e contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Groaíras, QUE NÃO Exerço cargo, emprego, ou função pública inacumulável junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

 

DECLARO, outrossim, que não percebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a função em que serei contratado.

 

DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos.

 

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

Groaíras, ______ de ___________ de ________.

_____________

Assinatura e RG

 

ANEXO IV- DOS REQUISITOS DA ANALISE CURRICULAR

De acordo com o item 6.1.2 da analise de currículo a pontuação será cumulativa obedecendo à tabela seguinte:

 

Nível superior incompleto

02 pontos

Nível superior completo

04 pontos

Pós-graduação incompleta

02 pontos

Pós-graduação completa

04 pontos

Certificados e diplomas

No máximo 03 pontos (Sendo 01 ponto para cada Certificado e/ou diploma devidamente comprovado), com carga horária mínima de 40 horas.

Experiência Profissional

 

No máximo 05 pontos (Sendo 01 ponto para cada ano de experiência profissional devidamente comprovada)

 

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

Secretário Escolar

 

Interpretação textual;

Comunicação Oral e Escrita: atendimento ao público, relações humanas, comunicação, comunicações organizacionais, eficácia nas comunicações administrativas, correspondência oficial - documentos e/ou modelos utilizados, mensagens eletrônicas, atendimento telefônico, formulários.

Documentação e Arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento.

Cronograma de atividades do serviço de secretaria. Serviço de pessoal, conceito, competência, atribuições.

Ergonomia: postura e movimento, fatores ambientais, organização e higiene do/no local de trabalho, informação e operação.

 

Interprete de libras

 

Interpretação textual;

As quatros operações básicas da matemática;

Educação Inclusiva

 

Fonoaudiólogo

Redação relacionada à profissão

 

Motorista e vigia

Interpretação textual;

As quatro operações da matemática

 

Auxiliar de Serviços Gerais

Interpretação textual;

As quatros operações básicas da matemática.


Publicado por:
Fernanda Torres Melo
Código Identificador:0841C700