ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 005 / 2016
Dispõe sobre o Processo Seletivo de Professores e Servidores Administrativos, temporários, da Educação Básica de Guaraciaba do Norte.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Ceará, Regivaldo Melo Cavalcante no uso de suas atribuições constitucionais e:
CONSIDERANDO o que estabelecem os Art. 6°, 37°, 205°, 208° e 212° da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que estabelecem os Art. 5° e 11° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o que estabelecem o inciso XIII do Art. 9°; o Art. 14°; o Art. 15° do PCRM, Lei n° 948, de 29 de dezembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a realização do Processo Seletivo de Professores e Servidores Administrativos, temporários, para as Escolas Públicas Municipais da Educação Básica, regido pelo Edital de N° 01 / 2016 de 05 de Fevereiro de 2016, em anexo.
REGIVALDO MELO CAVALCANTE
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GUARACIABA DO NORTE
EDITAL N° 01/2016
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GUARACIABA DO NORTE, estado do CEARÁ, nos termos da Lei Orgânica do Município e legislação subalterna, dá publicidade ao início do recebimento das inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado ao provimento de vagas para o cargo de professor temporário de Educação Básica e demais cargos do Sistema Municipal de Educação, formando um Banco de Recursos Humanos, para atender, às necessidades de excepcional interesse público, às escolas municipais e os seus laboratórios de informática da jurisdição da Secretaria Municipal da Educação Básica, que observará e será regido pelas normas constantes deste Edital e respectivo Anexo.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas do cargo de provimento temporário de professores, cargos de profissionais do magistério para funções de suporte pedagógico da Educação Básica e demais cargos de suporte administrativo, para as Escolas Públicas Municipais de Guaraciaba do Norte.
O Processo Seletivo ora instituído obedecerá ao processo unificado de avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, avaliados por intermédio da análise do currículo, bem como, de entrevista.
Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo terão duração máximo de 1 (um) ano, podendo ser rescindido a qualquer momento ante ao fim da vacância motivadora da contratação ou por interesse da administração.
São requisitos para a participação do processo seletivo para o cargo de professor temporário:
Possuir formação de nível médio, modalidade magistério ou de nível superior conforme estabelecido e exigido pelos art. 61 e 62 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB);
Possuir experiência comprovada na área, no exercício do magistério em Educação Básica;
Possuir disponibilidade para o exercício do cargo, com carga horária semanal de até 20 (vinte) horas, distribuídas nos turnos manhã e/ou tarde, conforme o registro da respectiva carência das horas em sala de aula, não incluindo 1/3 (um terço) de planejamento.
Excepcionalmente, em legítima observância ao previsto no art. 7º da Resolução nº 1, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 27 de março de 2008 e na incontornável carência de professores habilitados, poderão ser chamados professores leigos, que atendam ao previsto no artigo abaixo transcrito:
(...)
Art. 7º Excepcionalmente podem ser considerados docentes integrantes do magistério da Educação Básica, para efeito da destinação de recursos nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.494/2007:
I – na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental: os profissionais não habilitados, porém, autorizados a exercer a docência pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, em caráter precário e provisório;
II – nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: os graduados
bacharéis e tecnólogos que, na falta de licenciados, recebem autorização do órgão competente de cada sistema de ensino, em caráter precário e provisório, para exercer a docência;
São requisitos para a participação do processo seletivo para os demais cargos temporários de trabalhadores da educação básica:
Ser alfabetizado;
Possuir experiência e habilitação comprovadas para a área. (Se motorista, Categoria “D”)
Possuir disponibilidade para o exercício do cargo, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, distribuídas nos turnos manhã, tarde e noite (para vacâncias do cargo de vigia noturno), conforme o registro da respectiva carência.
Para atendimento deste Edital, considerar-se-á como experiência no magistério:
O exercício de atividade de docência;
A atividade de suporte pedagógico vinculada à docência, como as de direção ou administração escolar, planejamento, coordenação, supervisão, pesquisa e orientação educacional.
AS ÁREAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
O processo seletivo de que trata o presente Edital estabelece:
Para a área de Professor Temporário, vencimento no valor de R$1.067,82 (um mil e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) (Carga Horária de 100h.)
Demais áreas, o vencimento no valor de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), carga horária 40h semanais;
DA INSCRIÇÃO
A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições ocorrerão de acordo com o Anexo I desse edital
Será admitida inscrição por procuração, sem necessidade cartorial, mas conferida com a original e específica para este fim.
O candidato (a) inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no ato de inscrição, respondendo pelas consequências de eventuais lapsos e declarações inexatas no ato da inscrição.
Não será permitida inscrição em mais de uma área.
A Documentação necessária e indispensável no ato da inscrição (fotocópias nítidas, dispensadas a autenticação cartorial, porém é indispensável a apresentação do documento original), corresponde a:
Ficha de inscrição devidamente preenchida, de acordo com o Anexo II;
Carteira de Identidade;
CPF;
Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
Comprovante de habilitação (graduação de nível médio ou superior, carteira de motorista);
Declaração comprobatória de experiência de exercício no magistério;
Carteira de Reservista, para os candidatos;
Certificados e diplomas dos títulos a serem apresentados, na forma especificada no item 1.5 deste Edital;
Uma fotografia 3x4 recente e de frente, e
Curriculum Vitae.
Não será cobrada taxa de inscrição.
FASES DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo compreende a duas etapas:
Análise de currículo e
Entrevista;
Cada título será considerado, para efeito de pontuação, uma única vez.
DA AVALIAÇÃO
A avaliação dos currículos e a aplicação das entrevistas ocorrerão sob responsabilidade de equipe técnica de consultores de escritório técnico especializado, contratado especificamente para aplicação e coordenação da seleção dos servidores temporários da educação.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As avaliações aplicadas aos candidatos somarão um total de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
6.1.1 CURRÍCULO - O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração, para critério de pontuação, o limite máximo de 30 (trinta) pontos:
Experiência profissional, em qualquer área da educação – 05 (cinco) pontos por cada ano, até o máximo 10 (dez) pontos e 10 (dez) pontos por cada ano, até o máximo 20 (vinte) pontos, quando a experiência houver sido prestada ao Sistema Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte.
Experiência específica no cargo ou função pleiteado – 10 (dez) pontos por cada ano, até o máximo, 20 (vinte) pontos ou 10 (dez) pontos por cada ano, até o máximo 20 (vinte) pontos, quando a experiência houver sido prestada a Rede Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte.
ENTREVISTA – Poderá alcançar até o máximo de 60 (sessenta) pontos. Nessa etapa serão avaliadas: a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança, perguntas sobre a legislação e diretrizes da educação.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
Será excluído o candidato ou candidata que:
Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou adulterar documento relativo à seleção;
Desrespeitar membros da Comissão de inscrição e a Coordenação do Processo Seletivo;
Descumprir qualquer instrução relativa às etapas da seleção;
Faltar ou chegar atrasado à entrevista; e
Não comprovar os requisitos previstos no item 1.5 ou 1.7 deste Edital, bem como outras exigências inerentes à nomeação;
DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E DESIGNAÇÃO
A convocação para a ocupação da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
Para cada convocação, a Secretaria da Educação Básica confirmará a efetiva disponibilidade para o exercício nos turnos manhã e tarde, dos candidatos classificados.
Confirmada a indisponibilidade, conforme disposto no item anterior, o candidato será excluído da seleção e efetivada a convocação do candidato ou candidata aprovado na ordem decrescente e subsequente de classificação.
Os candidatos (as) selecionados serão contratados para as respectivas vagas de provimento temporário, para exercício, conforme o Art. 6° da Lei Municipal n° 1.057/2013.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O processo seletivo será executado Secretaria Municipal da Educação Básica de Guaraciaba do Norte, com a participação de uma empresa contratada especificamente para este fim.
Os casos omissos, relativo ao presente Processo Seletivo, serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação Básica;
Guaraciaba do Norte - CE, 05 de Fevereiro de 2016.
REGIVALDO MELO CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ANEXO I – CRONOGRAMA DE ETAPAS DO PROCESSO
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ETAPA |
DATA |
LOCAL |
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Publicação do Edital |
05/02/2016 |
SEB, PMGN e ESCOLAS |
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Prazo de Inscrições com Entrega dos currículos |
11 e 12/02/2016 |
SEB (Auditório) |
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Análise de Currículos e Títulos e Entrevistas |
12 a 15/02/2016 |
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Divulgação do resultado da seleção de currículo |
16/02/2016 |
SEB, PMGN e ESCOLAS |
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Realização das entrevistas |
17, 18 e 19/02/2016 |
Espaços cedidos pela SEB |
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Publicação dos resultados finais |
22/02/2016 |
SEB, PMGN e ESCOLAS |
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Apresentação de recurso |
23/02/2016 |
Consultoria |
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Assinatura dos Contratos |
24 a 26/02/2016 |
SEB |
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Lotação |
29/02/2016 |
SEB |
OBS: O horário das inscrições será das 08h00min às 15h00min, no AUDITÓRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO básica (SEB).
LEGENDA:
SEB – Secretaria da Educação Básica
PMGN – Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE GUARACIABA DO NORTE – CE
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO (Via da Consultoria)
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FOTO 3 X 4 |
ÁREA: |
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INSCRIÇÃO Nº : |
( ) Professor |
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( ) Prof. Educação Física |
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( ) Prof. Informática |
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( ) Merendeira |
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( ) Vigia |
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( ) Ag. Administrativo |
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( ) Aux. de Serviços Gerais |
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( ) Motorista |
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( ) Digitador |
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( ) Secretária Escolar |
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NOME DO (A) CANDIDATO (A): |
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ENDEREÇO: |
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CEP: |
TELEFONE (FIXO OU CELULAR): |
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DATA DE NASCIMENTO: |
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REGISTRO GERAL (RG) N.º: |
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CPF: |
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DECLARO QUE LI E ACEITO AS NORMAS CONSTANTES NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N.º 01/2016. E SEUS ANEXOS.
GUARACIABA DO NORTE – CE, ____ DE FEVEREIRO DE 2016.
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)
AGENTE DE INSCRIÇÃO
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro
Código Identificador:17D2767A