ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2016, DE 09 DE MARÇO DE 2016

Promove seleção pública para contrtação temporária de excepcional interesse público para funções na administração pública municipal de Catunda-CE.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES e a COMISSÃO ESPECIAL coordenadora do processo seletivo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 115/99, de 14/10/1999, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições, e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Catunda, para o período de 01 (UM) ANO, prorrogável por até igual período, sujeito à necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

 

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

 

O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá as funções, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

 

FUNÇÃO

 

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO

Agente de Trânsito

06

40h

880,00

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1. As inscrições serão realizadas junto à sede da Prefeitura Municipal de Catunda-CE, que se localiza na Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda-CE, nos dias 14 e 15 de março de 2016, no horário de 08:00 às 12:00 horas.

 

2.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

2.4. A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital.

 

2.5. Caberá à Comissão Especial coordenadora do processo seletivo a indicação de servidores para o recebimento da documentação dos candidatos visando o protocolo das inscrições.

 

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

 

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

 

3.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida

 

3.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado

 

3.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

 

3.1.4 Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

 

3.1.5 Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis

 

3.1.6 uma foto 3 x 4 recente

 

3.1.7 Cédula de Identidade ou carteira profissional

 

3.1.8 CPF

 

3.1.9 Comprovante de endereço

 

3.1.10 Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A” ou “B” ou superior

 

3.1.11 Diploma ou declaração de conclusão do ensino médio de instituição reconhecida pelo MEC.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

4.1. Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização do trânsito urbano, disciplinando e dirigindo o tráfego e adotando medidas necessárias à repressão de infrações e desordens cometidas por condutores, fazendo cumprir o Código Nacional de Trânsito, para garantir a ordem e evitar acidentes.

 

4.2. Orientar os condutores e pedestres no respeito às regras de trânsito.

 

5. DAS AVALIAÇÕES

 

5.1. A seleção pública constará das seguintes avaliações:

 

5.1.1. Prova escrita;

 

5.1.2. Análise de currículo;

 

5.1.3. Entrevista;

 

5.2. A Comissão Especial coordenará e fiscalizará as avaliações nos locais determinados, e, no caso a prova escrita, poderá indicar servidores para tal.

 

5.3. O candidato, quando da prova escrita, seja antes ou ao esgotar o tempo determinado, deverá obrigatoriamente entregar o seu Caderno de Provas ao Fiscal de Sala, ficando-lhe facultado levar consigo o Cartão de Respostas.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

6.1. As avaliações somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo:

 

6.1.1. Prova escrita – Valerá 40 (quarenta) pontos, no total de 40 (quarenta) questões objetivas, cada uma com 04 (quatro) alternativas, tipo “a”, “b”, “c” e “d”, com apenas uma alternativa correta, sendo 20 (vinte) questões de legislação de trânsito, 10 (dez) questões de língua portuguesa, e 10 (dez) de matemática, cada questão valendo 01 (um) ponto, cujo conteúdo programático é o constante do Anexo IV deste Edital, sendo o tempo destinado ao candidato de 03 (três) horas para completá-la.

 

6.1.2. Análise de currículo - O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração para critério de pontuação, que valerá 20 (vinte) pontos, podendo comprovar a experiência por qualquer meio, sobretudo diploma ou declaração firmada pelo órgão competente:

 

6.1.2.1. Experiência profissional na área de atuação ou função escolhida – 02 (dois) pontos por cada ano, sendo, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6.1.2.2. Experiência profissional em qualquer função pública, como contratado, - 01 (um) ponto por cada ano, sendo, no máximo, 10 (dez) pontos.

 

6.1.3. Da entrevista – Valerá 40 (quarenta) pontos. Nesta etapa, será analisada por uma Comissão designada pelo Secretário de Transportes, a desenvoltura dos candidatos, oratória, coerência, contextualização e capacidade de atuar em grupo, podendo ser exigida quesitação.

 

6.2 Na hipótese de ocorrência de empate entre candidatos, será o desempate obtido a partir dos seguintes critérios por ordem de sequência:

 

6.2.1. Maior nota obtida pelo candidato na prova escrita.

 

6.2.2. Maior nota obtida pelo candidado na Análise Curricular;

 

6.2.3. Maior nota obtida pelo candidato na Entrevista;

 

6.2.4. Maior idade.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. A divulgação do resultado será feita observando-se a ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

 

7.2. A pontuação divulgada será a soma de todas as avaliações aplicadas aos candidatos.

 

7.3. A divulgação do resultado será feita mediante edital, a ser publicado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal de Catunda.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos dois dias subseqüentes à divulgação do resultado, desde que devidamente fundamentado.

 

8.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Catunda-CE, no horário de 08:00 às 12:00 horas.

 

8.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

 

8.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal.

 

8.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado novo resultado.

 

8.6. Não havendo recursos, ou estes sendo improvidos, será homologado o resultado divulgado, através de Decreto do Executivo.

 

9. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

 

9.1. O candidato aprovado será convocado por carta no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Catunda-CE.

 

9.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

 

9.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência da Prefeitura Municipal.

 

9.4. A aprovação no processo seletivo não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

 

9.5. A contratação será de UM ANO, prorrogável por igual período, a critério da administração, observando-se a necessidade, conveniência e oportunidade do serviço público.

 

9.6. Havendo necessidade do serviço, a critério da administração, poderá ser estendida a carga horária aos contratados, devendo a remuneração ser paga proporcionalmente, aditivando-se o respectivo contrato, caso já celebrado, ou apontando-se, desde a assinatura, a alteração da carga horária e remuneração prevista neste Edital.

 

9.7. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos do item 9.2.

 

9.8. Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo II deste Edital.

 

9.9. O contratado terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, § 13, da Constituição Federal.

 

9.10. Para efetivação do contrato, o candidato deverá complementar a documentação exigida junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal.

 

9.11. A critério da administração, havendo necessidade, poderão ser convocados para contratação candidatos além do número de vagas oferecido, que constituirão de um cadastro de reserva.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

 

10.2. O candidato deverá comparecer ao local e horário determinado para as avaliações com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação, bem como caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

 

10.3 – Não será permitido, em hipótese alguma, no recinto de realização das provas, o porte de aparelhos de telefones celulares, máquinas de calcular, fones de ouvido, notebook´s, pen drives, tablet´s, MP3 ou MP4, ou qualquer outro aparelho eletrônico, sob pena de imediata desclassificação do candidato.

 

10.3. O candidato será imediatamente alijado do processo seletivo se não cumprir qualquer das exigências contidas neste Edital, sobretudo o item 10.3., proceder de modo incompatível em quaisquer das avaliações aqui previstas, ou, na soma das avaliações, obtiver pontuação menor que 50 (cinqüenta) pontos, quando do resultado final.

 

10.4. Fazem parte integrante do presente Edital os anexos: I – Cronograma; II – Modelo de Ficha de Inscrição; III – Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público; IV – Conteúdo programático, todos a serem utilizados no processo seletivo.

 

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Transportes.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

 

FRANCISCO GRACILIANO MUNIZ

Secretário Municipal de Transportes

 

MARGARIDA MARIA NUNES MARTINS

Membro da Comissão

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

Ordem

Descrição

Prazos

Horários

Locais

1

Inscrições

14 a 15/03/2016

 

08h às 12h

Sede da Prefeitura Municipal de Catunda-CE

2

Prova Escrita

19/03/2016

 

08h às 11:00h

EEF São Zacarias

3

Entrevista e entrega de currículos

19/03/2016

13:00 às 17:00h

EEF São Zacarias

4

Resultado Preliminar

22/03/2016

A partir das 08:00h

Sede da Prefeitura Municipal de Catunda

5

Prazo para Recursos

23 e 24/03/2016

08h às 14h

Sede da Prefeitura Municipal de Catunda

6

Resultado Final

28/03/2016

A partir das 08:00h

Sede da Prefeitura Municipal de Catunda

 

FOTO 3 X 4

Nº Inscrição

 

ANEXO II – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

Nome: (Sem abreviações)

 

Nº do Doc. de Identidade/Órgão emissor

CPF

 

 

Data de Nascimento:

Estado Civil:

 

 

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.) 

 

Nº

Complemento

Bairro

 

 

 

CEP:

Cidade onde reside

Estado

 

 

 

Telefone:

Email

 

 

Declaro ter pleno conhecimento e estar de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital.

Catunda, ____/____/____

ASSINATURA DO CANDIDATO

ASSINATURA DO RECEBEDOR

-----------------------

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Nome do Candidato

Nº Inscrição

 

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ASSINATURA DO RECEBEDOR

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INACUMULATIVIDADE DE CARGO PÚBLICO

 

DECLARAÇÃO

 

Eu,___________ declaro, para fins de prova e contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Catunda, QUE NÃO Exerço cargo, emprego, ou função pública inacumulável junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

 

DECLARO, outrossim, que não percebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a função em que serei contratado.

 

DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos.

 

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

Catunda, ______ de ___________ de ________

 

Assinatura e RG

 

ANEXO IV

 

AVALIAÇÃO ESCRITA - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Interpretação e Compreensão de Texto. Encontros Consonantais e Vocálicos, Dígrafos, Ditongos e Sílaba (divisão e classificação). Acentuação Gráfica. Grafia das Palavras. Crase. Verbo: classificação, conjugação, formação do verbo, flexão verbal, emprego do infinitivo e conjugação de verbos irregulares. Classes das palavras. Pronomes de Tratamento. Análise Sintática dos Períodos Simples e Composto. Pontuação. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Paronímia, Sinonímia, Antonímia e Figuras de Linguagem.

 

MATEMÁTICA

 

Operações Fundamentais com Números Inteiros e Fracionários (Ordinários e Decimais). Juros Simples e Composto. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Equações e Inequações de 1º e 2º graus.

 

LEGISLAÇÃO

 

Legislação Nacional de Trânsito (Código de Trânsito). Sinalização de Trânsito: Placas, Sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados; Educação para o Trânsito; Sinalização de Trânsito; Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito; Veículos: tipos, segurança, identificação; circulação internacional, registro; Licenciamento de veículos; Condução de Escolares; Habilitação; Infrações; Penalidades; Medidas administrativas; Processo administrativo: atuação, julgamento das autuações e penalidades; Crimes de trânsito; Conceitos e definições relativos a trânsito.


Publicado por:
Andrea Cintia Bernardo da Silva
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