ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
GABINETE
LEI MUNICIPAL RETIFICADA Nº 585/2026 JARDIM/CE, 13 DE JULHO DE 2026.
INSTITUI FERIADO NO DIA 13 DE JUNHO, EM HOMENAGEM AO PADROEIRO SANTO ANTONIO, NO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei n° 019/2026, em 08 de julho de 2026, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Jardim, Estado do Ceará, o feriado municipal do dia 13 de junho, em homenagem a Santo Antonio, Padroeiro do Município.
Art. 2º. O feriado ora instituído integrará o calendário oficial de eventos e feriados do Município de Jardim-CE.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá adotar as providências necessárias para ampla divulgação da data, bem como, para sua inclusão nos calendários administrativos, escolares e culturais do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 13 de julho de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal de Jardim
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:237C09FF