ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PREMIO MOSTRA DE ARTE E CULTURA IDELFONSO PINTOR – ARTES VISUAIS LEI ALDIR BLANC – VÁRZEA ALEGRE-CE
EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº 001, de 26 de outubro de 2021
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e da Lei Federal nº 14.150 de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid, nos termos do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, Decreto Federal nº 10.751 de 22 de julho de 2021, Decreto Municipal nº 166 de 09 de setembro de 2020, Decreto Municipal nº 237 de 14 de setembro de 2021 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o PREMIO MOSTRA DE ARTE E CULTURA IDELFONSO PINTOR – ARTES VISUAIS – LEI ALDIR BLANC VÁRZEA ALEGRE-CE
O presente Edital contém 04 (quatro) Anexos:
Formulário de Inscrição (Anexo I)
Formulário de Recurso (Anexo II)
Modelo Declaração de Endereço (Anexo III)
Minuta do Termo de Premiação (Anexo IV)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS
1.1. O Prêmio Mostra de Arte e Cultura Idelfonso Pintor- Artes Visuais é uma das ações referentes ao inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid 19. O Prêmio destina-se ao reconhecimento e valorização do artista varzealegrense, como garantia da manutenção das suas atividades e democratização do acesso às políticas culturais e valorização das ações culturais exercidas no município de Várzea Alegre em consonância com os seguintes objetivos:
Promover a Mostra de Arte e Cultura Idelfonso Pintor, como forma de estimular processos criativos no campo das Artes Visuais (pintura e desenho)
Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência e efeitos econômicos e sociais em decorrência da Covid 19, tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para o enfrentamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento social;
Valorizar a produção artística do município, como forma de garantir acesso continuado à vida cultural varzealegrense, incentivando a sustentabilidade de artistas e fazedores de cultura;
Reconhecer e incentivar a atuação de agentes culturais que promovem arte e a cultura no município de Várzea Alegre.
2. DO OBJETO DO PRÊMIO
2.1. O presente prêmio constitui-se no reconhecimento e no fomento de processos de arte e cultura de artistas varzealegrenses.
2.2. Serão premiadas 04 (quatro) propostas, no valor de 1.038,00 (hum mil e trinta e oito reais), cada.
2.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta, no presente Edital
3. DA PREMIAÇÃO
3.1. Prêmio Mostra de Arte e Cultura Idelfonso Pintor – Artes visuais
Destina-se a premiar artistas pelo conjunto de sua obra, reconhecendo a importância da sua trajetória de atuação artística cultural no segmento das Artes Visuais (desenho e pintura artística), com vistas à otimização de suas atividades artísticas e culturais.
3.4.4. A Premiação tem como objetivo alcançar os artistas e fazedores de cultura, cuja trajetória na realização de trabalhos culturais e artísticos, é reconhecida e sua atuação tem importância e contribui para o desenvolvimento cultural de Várzea Alegre, conforme quadro abaixo:
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LINGUAGEM/SEGMENTO |
Nº DE PRÊMIOS |
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Artes Visuais – desenho e pintura artística
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04 |
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do saldo remanescente da Lei de Emergência Cultural nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 4.152,00 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), para pagamento de proponentes selecionados.
4.2. Serão selecionadas 04 (quatro) proponentes, conforme descrito no quadro abaixo:
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LINGUAGEM//SEGMENTO |
Nº DE PROPONENTES APOIADOS |
VALOR DE PRÊMIO POR PROPONENTE |
VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO |
|
Artes Visuais – Desenho e pintura Artística – Agentes Culturais que atuam no segmento da Arte Visual, com pintura artística e/ou desenho |
04 |
R$ 1.038,00 |
4.152,00 |
|
TOTAL |
04 |
R$ 4.152,00 |
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4.3. Havendo insuficiência de PROPONENTES selecionados para o número de vagas disponibilizadas neste chamamento público, os recursos remanescentes poderão ser destinados aos selecionados no presente Edital, em forma de rateio, de forma igualitária.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste chamamento trabalhadores (as) da cultura – Agente Cultural Individual, que atue de forma artística e cultural há no mínimo 02 anos, com comprovada atuação na pintura e/ou desenho, residente e domiciliado na cidade de Várzea Alegre-CE, maior de 18 (dezoito) anos.
6. DA DIVULGAÇÃO E DAS INCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 27 de outubro a 05 de novembro de 2021. As inscrições são gratuitas e exclusivamente de forma presencial, entregues no horário de 08h as 13h, na sede da Secretaria Municipal Cultura e Turismo de Várzea Alegre-CE, localizada na Rua Durval Soares, 440, Várzea Alegre- Ceará.
6.2. O Edital de seleção estará disponível para download no site oficial do Governo Municipal pelo endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br ou de forma física na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no endereço acima mencionado.
6.3. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues após o prazo de inscrições ou materiais postados via Correios
6.4. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Estado do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br
6.4.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Ceará (Siscult). O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
6.5. Para participar do Edital, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (ANEXO I) com os dados pessoais, dados bancários e informações de atuação cultural, assinar e anexar todos os documentos obrigatórios, colocar em um envelope e protocolar na Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da inscrição:
a) Proponente Pessoa Física- Agente Cultural Individual:
I - Formulário de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchido e assinado (obrigatório);
II - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
(obrigatório);
III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou
declaração de residência - conforme modelo (Anexo III) (obrigatório);
IV – Cópia do Cartão da Conta bancária (que deve ter como titular o proponente da inscrição) (obrigatório).
6.6. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
6.7. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.8. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
6.9. A situação da inscrição poderá ser conferida a partir da publicação do resultado no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município
7. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1. Não serão aceitas inscrições de proponentes que não atendam aos requisitos
estabelecidos no item 5 e 6 deste Edital.
7.2. Não poderão participar deste Edital a Pessoa Física que:
Seja membro da Comissão de Avaliação e Seleção, essa vedação se estende a cônjuge e parentes de 1º grau;
Tenha emprego formal ativo;
Seja servidor público efetivo, terceirizado ou cargo em comissão, ou pessoa física que exerça qualquer atividade remunerada na Prefeitura de Várzea Alegre-CE;
Seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
Tenha sido beneficiado com os recursos provenientes dos incisos I, II ou III do artigo 2º, da Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc;
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo se dará em uma etapa a saber:
8.1.1. Habilitação, Avaliação e Seleção da inscrição: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise cadastral e documental de todo material apresentado no ato da inscrição e do perfil cadastral no Mapa Cultural do Estado.
9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta conforme artigo 7º e 8º do Decreto Municipal nº 166 de 10 de setembro de 2020.
9.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da atuação Artística Cultural, conforme critérios de pontuação estabelecidos abaixo:
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CRITÉRIOS |
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ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS |
PONTUAÇÃO |
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I – Conteúdo do objeto de contrapartida Relevância da proposta do objeto da contrapartida |
05, 10 ou 20 Pontos |
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II – Tempo de atuação artística Cultural > 05 pontos: de 02 a 03 anos > 10 pontos: de 04 a 10 anos > 20 pontos: Acima de 10 anos |
05 |
10 |
20 |
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III – Promove o acesso à cultura de forma gratuita por meio da sua atuação e produção artística de forma presencial ou virtual (participação em feiras, exposições, aulas, cursos, palestras e outros), que tenha se realizado em escolas, praças públicas, instituições, eventos beneficentes, plataformas digitais, entre outras atividades? > 0 pontos: Não Promove > 20 pontos: Promove > 30 pontos: Promove com frequência |
0 |
10 |
20 |
|
TOTAL 60 PONTOS |
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9.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o número mínimo de 15 (quinze) pontos.
9.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para qual solicitarem inscrição. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o proponente que obtiver maior pontuação no item I e em seguida no item II do quadro de critérios avaliativos. Caso o empate persista serão avaliados os demais itens, III e IV subsequente.
10. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
10.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre-CE publicará o resultado preliminar com a relação dos proponentes classificados e desclassificados, por ordem decrescente de pontuação.
10.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado pelo site oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações.
10.3. Após a publicação do resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
10.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado para o e-mail cultura@varzeaalegre.ce.gov.br, em formulário específico (ANEXO II) do Edital, disponível no site www.varzeaalegre.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
10.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em caso que considere procedentes, realizará a avaliação da inscrição.
10.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação serão divulgados no site oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. A lista final dos selecionados e classificados será homologada pela Secretária Municipal de Cultura do município de Várzea Alegre e enviada para publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br
11.2. Não caberá recurso do resultado final
12. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
12.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT Várzea Alegre-CE):
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Etapa |
Data Inicial |
Data Final |
|
1. Inscrições |
De 27/10 |
05//11 |
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2. Avaliação e seleção das inscrições e resultado preliminar |
De 08/11 |
10/11 |
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3. Homologação do Resultado Final |
12/11 |
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4. Transferências dos Recursos e entrega da contrapartida |
A partir de 16 de novembro de 2021 |
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13. DO REPASSE DO RECURSO E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS.
13.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre- Ceará, após homologação do resultado final, verificará a situação de regularidade de cada proponente e procederá a assinatura dos Termos de Premiação.
13.2. Os Recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, em conta informada pelo proponente no ato da inscrição.
13.3. A assinatura dos Termos de Premiação e a liberação de recursos estarão condicionados à verificação da regularidade perante órgãos da Fazenda da União, da Fazendo do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público.
14. DA CONTRAPARTIDA
14.1. Os proponentes premiados no presente Edital ficam cientes de que terão o encargo de OFERTAR, a título de contrapartida, um produto cultural, uma mostra de arte com exposição física de trabalhos artísticos de produção do proponente e demonstração ao vivo do trabalho artístico, a ser exibida de forma presencial, gratuita, para compor a programação do projeto Cultura em Movimento, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que definirá, em acordo com o premiado, data, horário, local, formato e tempo de duração da contrapartida.
14.2. A Secretaria de Cultura de Várzea Alegre acompanhará a execução da contrapartida, podendo, a qualquer momento, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento da mesma.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA
15.1. O prazo de vigência do presente Edital é 31/12/2021
16. DAS SANÇÕES
16.1. Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer das fases de tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
b) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência e crença no ato da realização da contrapartida
C) Praticar ações que causem impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
d) Praticar ações que evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito da produção e realização do produto cultural da contrapartida serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
17.2. A Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isto, exclusivamente o proponente selecionado, nos termos da legislação específica.
17.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
17.4. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail cultura@varzeaalegre.ce.gov.br
Várzea Alegre, 25 de outubro de 2021
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Secretária de Cultura e Turismo
PREMIO MOSTRA DE ARTE E CULTURA IDELFONSO PINTOR – ARTES VISUAIS
LEI ALDIR BLANC – VÁRZEA ALEGRE-CE
formulário de inscrição – anexo i
DADOS DA INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇAO DO CANDIDATO
Nome Completo do Agente Cultural: _________________
DADOS SOCIAIS DO CANDIDATO
Nome Social do Agente: ____________________
Nome Artístico: _________________________
Página da internet (se houver) (Mapa Cultural, facebook, Instagram, canal YouTube):
- Mapa Cultural: ____________________
- Facebook: _____________________
- Instagram: __________________________
- Canal YouTube: _____________________
CPF: ______________ RG Nº__________________
Data de Nascimento: ______/_____/______ Naturalidade: _________________
Endereço Completo: _____________
_______________________
Telefone: E-mail:
2 – DADOS BANCÁRIOS
2.1. Dados bancários para recebimento do prêmio
Observação: A conta deve ter como titular o proponente da inscrição. Não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres. Em nenhum caso será aceita as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
Nº do Banco: _______________________
Nome do Banco: __________________
Nº da Agência: ___________ Nº da Conta: ______________
Tipo de Conta: ( ) corrente ( ) poupança
3. DADOS DA ATUAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL
3.1. Segmento Cultural que atua:
( ) Desenho e pintura
( ) Pintura
( ) Desenho
3.2. Atuação Artística Cultural
I – Projeto de Contrapartida deverá ser uma participação em Mostra Cultural.
Descreva a proposta da Apresentação:
______________________
II – Tempo de atuação artística Cultural
Há quanto tempo atua de forma artística Cultural? __________________
Breve Histórico da Trajetória Artística:
III – Promove o acesso à cultura de forma gratuita por meio da sua atuação e produção artística de forma presencial ou virtual (participação em feiras, exposições, aulas, cursos, palestras e outros), que tenha se realizado em escolas, praças públicas, instituições, eventos beneficentes, plataformas digitais, entre outras atividades? Descreva Algumas.
____________________________
No ato da assinatura desta inscrição DECLARO:
Estar ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atosnormativos que regem o Edital de Seleção e o Termo de Premiação, zelando pelo cumprimento e observância das suas determinações;
Estar ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
Ter pleno conhecimento da legislação pertinente às normas que regem o Edital de Seleção, sendo: Lei nº 14.017, de 29/06/2020, Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021, Decreto Federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, Decreto Federal nº 10.751 de 22 de julho de 2021, Decreto Municipal nº 166 de 10 de setembro de 2020, Decreto Federal nº 237 de 14 de setembro de 2021.
Autorizar a Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre e a Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo a publicarem e divulgarem os conteúdos desta inscrição, sem quaisquer ônus, inclusive em escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil.
Não me enquadrar em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção, principalmente quanto ao disposto em seu item 7 – DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Várzea Alegre/CE _________ de outubro de 2021.
_____________
Assinatura do Proponente – Nome Completo
PREMIO MOSTRA DE ARTE E CULTURA IDELFONSO PINTOR – ARTES VISUAIS
LEI ALDIR BLANC – VÁRZEA ALEGRE-CE
ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO
Agente Cultural Individual:
À Comissão de Avaliação e Seleção,
Com base no item 10.3 e 10.4 do Edital de Seleção Premio Mostra de Arte e Cultura Idelfonso Pintor – Artes Visuais – Lei Aldir Blanc, venho solicitar revisão do resultado da Fase de Seleção pelos motivos abaixo:
Termos em que peço deferimento.
Várzea Alegre/CE, _______ de __________ de 2021.
______________________
Nome Completo
PREMIO MOSTRA DE ARTE E CULTURA IDELFONSO PINTOR – ARTES VISUAIS
LEI ALDIR BLANC – VÁRZEA ALEGRE-CE
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, , residente à,Cidade UF_____ CEP:, CPF nº ____________ RG nº ______________ Órgão Exped. ____________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas junto à Secretaria de Cultura do Município de Cedro no Estado do Ceará, que o (a) Sr. (a)_____________reside comigo.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
_______________, _________/_________/__________.
Local Data
_______________________
Assinatura do Declarante
Observações:
Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante
ANEXO IV - TERMO DE PREMIAÇÃO Nº XXX
Processo nº XXX
TERMO DE PREMIAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E XXXXXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, CNPJ Nº 07.539.273/0001-58, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com sede na Rua Durval Soares, 440, Centro - Várzea Alegre-CE, neste ato representada por sua Secretária Antonia Pereira de Oliveira, brasileira, portadora do RG Nº 97685785 - SSP, regularmente inscrita no CPF sob o nº 422.672.423-20, residente e domiciliada neste município e (QUALIFICAÇÃO DO PREMIADO), doravante denominado premiado, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO se fundamenta nas disposições do PRÊMIO MOSTRA DE ARTE E CULTURA IDELFONSO PINTOR – ARTES VISUAIS – LEI ALDIR BLANC, publicado no Diário Oficial do Município de XXXX, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021, que dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid, conforme regulamentações dos Decretos Federais nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e Decreto nº 10.751 de 22 de julho de 2021, Decreto Municipal nº 166 de 10 de setembro de 2020, Decreto Municipal nº 237 de 14 de setembro de 2021 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Este TERMO DE PREMIAÇÃO se baseia ainda nas informações contidas no processo de Inscrição e seleção nº XXXX
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE PREMIAÇÃO a concessão de premiação ao proponente, em virtude de este ter siso selecionado no PRÊMIO MOSTRA DE ARTE E CULTURA IDELFONSO PINTOR– LEI ALDIR BLANC – Várzea Alegre, conforme resultado final publicado no Diário Oficial do Município em XXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE PREMIAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE VÁRZEA ALEGRE:
a) Depositar, em conta bancária do(a) PREMIADO os recursos financeiros decorrentes do
PRÊMIO MOSTRA DE ARTE E CULTURA IDELFONSO PINTOR – ARTES VISUAIS – LEI ALDIR BLANC – Várzea Alegre, no valor de XXXXX.
b) Acompanhar a execução do projeto de contrapartida, podendo, a qualquer momento, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento da mesmo.
II – DO PREMIADO(A)
a) Informar conta bancária para que a Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre deposite os recursos deste TERMO DE PREMIAÇÃO;
b) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes deste TERMO DE PREMIAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, dentre outros;
c) Executar o projeto de contrapartida em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital;
d) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo Federal, do Ministério do Turismo em toda divulgação relativa à realização do projeto apoiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE PREMIAÇÃO terá vigência a partir de sua publicação e permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
O RECURSO DO PRESENTE termo de premiação consiste no valor total de 1.038,00 (um mil e trinta e oito reais), oriundos dos recursos financeiros da Lei de Emergência Cultural – Lei Aldir Blanc.
PARÁGRAFO ÚNICO – A creditação dos valores mencionados no caput desta está condicionada à apresentação, pelo(a) PREMIADO(A), dos dados da conta bancária.
CLÁUSULA SEXTA – DA ANUÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Edital, o premiado, no ato da inscrição, reconheceu que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e na minuta do presente Termo de Premiação, manifestando sua anuência à assinatura de ofício do presente instrumento, por parte da Secretária de Cultura, aceitando, portanto, todas as cláusulas deste TERMO DE PREMIAÇÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a Declaração de anuência constante na Ficha de Inscrição, assinada pelo premiado compõe o Processo Administrativo referente à parceria e supre sua assinatura neste TERMO DE PREMIAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE PREMIAÇÃO, deverá ser levado a publicação pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Várzea Alegre- CE, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Várzea Alegre – Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE PREMIAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02(duas) vias de igual teor e forma para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Várzea Alegre-CE, ______ de _________ de 2021.
________________________
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Testemunhas:
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:282C5CD3