ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20161005-1 DE 5 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Alcântaras, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alcântaras, e com fundamento na Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, art. 8º, incido VI, e
CONSIDERANDO que, a escassez de chuvas entre os anos de 2012 e 2016 provocou intensa redução das reservas hídricas, afetando o abastecimento d’água da população;
CONSIDERANDO que, os prejuízos privados relacionados às atividades agropecuárias dependentes da chuva têm impactado negativamente a economia local;
CONSIDERANDO que, segundo relatórios da FUNCEME, a irregularidade
CONSIDERANDO o Parecer Técnico da favorável datado de 13 de abril de 2016, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;
CONSIDERANDO que, o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à Decretação da Situação de Emergência.
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, inicialmente decretada mediante DECRETO Nº 20151013-1 de 13 de outubro de 2015, prorrogado mediante DECRETO Nº 20160413-1 de 13 de abril de 2016, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme a Instrução Normativa nº 01, de 24/08/2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras, em 5 de outubro de 2016.
FRANCISCO ELIÉZIO FONTELES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Kelly Pontes Albuquerque
Código Identificador:29E24119