ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2018

EDITAL PARA SELEÇÃO PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

O Município de Barroquinha, através da Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social, torna pública a abertura de inscrições para SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos temos da Lei Municipal nº548/2018

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A seleção destina- se a contratação de profissionais temporários para suprir carência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e do Polo de Convivência Social.

 

1.2.A seleção constará da análise de “Curriculum Vitae”, de “Entrevista” e “Análise de Títulos”, as quais serão realizadas por uma comissão composta por profissionais do quadro da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, e um membro do Conselho Municipal de Assistência Social, nomeados pela Portaria nº 0220001/2018.

1.3. A contratação temporária não está vinculada ou implica na convocação dos aprovados em concurso público, nesses cargos.

 

2.- DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Serão ofertadas, conforme item 2.3 deste Edital:

2.1.1 – 6 (seis) Facilitadores Culturais

2.1.2 – 15(quinze) Orientadores Sociais

2.1.3 – 5 ( cinco) Entrevistadores

2.1.4 – 2 (dois) Auxiliar de Arquivo

2.1.5 – 1 (um) Instrutor de capoeira

2.1.6 – 4 (quatro) Educador Social

2.1.7 – 1 (um) Instrutor Canto Coral (Cadastro de reserva)

2.1.8 –1(um) Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

 

2.2 – As inscrições estarão abertas no período de 22,23 e 26 de fevereiro de 2018, de 8:00 as 17:00horas, no Pólo de Convivência Social Vicente Veras – situado na Rua Augusta Veras, s/n, Bairro Centro, Barroquinha – CE.

 

Se Facilitador Cultural ou Orientador Social: ter idade mínima de 18 anos completos; ensino médio completo; conhecimentos de informática (WINDOWS,WORD, EXCEL) ou Linux e pacote OpenOffice/BrOffice; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em equipe; ter ética e guardar sigilo profissional; conhecimento da área social no que se refere a legislação do SUAS, da criança, adolescente, idoso e da Pessoa com deficiência; Habilidade em uma ou mais modalidades de esporte, lazer, arte e cultura, informática, capoeira, dança dentre outras. Se Entrevistador ter idade mínima de 18 anos completos; ensino médio completo; conhecimentos de informática (WINDOWS,WORD, EXCEL) ou Linux e pacote OpenOffice/BrOffice; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em equipe; ter ética e guardar sigilo profissional; conhecimento da área social no que se refere ao Cadastro Único, benefícios de transferência de renda e outros benefícios vinculados ao CadÚnico; Certificado de Habilitação de Entrevistador/Digitador dos Novos Formulários do Cadastro Único ou declaração que comprove o trabalho como entrevistador/digitador. Se Auxiliar de Arquivo ter idade mínima de 18 anos completos; ensino fundamental; conhecimentos de informática (WINDOWS,WORD, EXCEL) ou Linux e pacote OpenOffice/BrOffice; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em equipe; ter ética e guardar sigilo profissional; conhecimento da área social no que se refere ao Cadastro Único, benefícios de transferência de renda e outros benefícios vinculados ao CadÚnico;. Se Instrutor de Capoeira: ter idade mínima de 18 anos completos; ensino médio completo; boa fluência verbal; capacidade de trabalho em equipe; ter habilidade nas modalidades, arte, cultura, capoeira, comprovada e experiência. Se Educador Social: Com Nível superior. Com experiência em atividades de formação social, atividades lúdicas e recreativas, comprovada através de Declaração ou Certificado. Se Instrutor de Canto Coral : com nível superior, conhecimentos práticos e teóricos técnica vocal, experiência comprovada em ministração de aulas de música e canto. Se Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Nível médio completo, conhecimento da área social, criança e adolescente e da Pessoa com deficiência, planejamento; experiência comprovada no trabalho com crianças e adolescentes.

 

2.4- No ato da inscrição os (as) candidatos (as) deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:

 

a) RG e CPF;

b) Comprovante de residência;

c) Certificado de habilitação, graduação em nível médio ou superior;

d) Curriculum Vitae;

e) Títulos adicionais (Certificados de pós-graduação, cursos de extensão universitária e capacitações com carga horária acima de 40 horas).

 

3– DOS CARGOS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

 

CARGO

LOCAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BRUTO

Orientador Social de crianças e adolescentes

CRAS

20 horas

R$ 576,00

Orientador Social para idosos

CRAS

30 horas

R$ 576,00

Orientador Social para idosos

PPI

30 horas

R$ 576,00

Facilitador cultural

CRAS

20 horas

R$ 576,00

Facilitador cultural

Polo

20 horas

R$ 576,00

Instrutor de capoeira

Polo

30 horas

R$ 690,00

Entrevistador

Cadastro único

40 horas

R$ 748,00

Auxiliar de Arquivo

Cadastro Único

40 horas

R$ 570,00

Educador Social

Polo

40 horas

R$ 1.130,00

Instrutor Canto Coral

Polo

20horas

R$ 760,00

Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos

Polo

40horas

R$ 748,00

 

4 – DO PROCESSO SELETIVO

4.1– O Processo Seletivo será composto de duas fases classificatórias.

 

4.1.1- A Primeira fase é através da analise de curriculum vitae e respectivos títulos, a ser entregue no ato da inscrição em cópias, mediante a apresentação do original.

 

4.1.2- A Segunda fase do processo seletivo para a Secretaria Municipal do trabalho e Desenvolvimento Social, (prova oral/entrevista) será realizado nos dias de 28 de fevereiro e 01 de março de 2018 de 08h00min as 17h00min, no Polo de Convivência Social Vicente Veras – situado na Rua Augusta Veras, s/n, Bairro Centro, Barroquinha – CE.

a) A prova oral será realizada em turnos obedecendo à ordem alfabética dos nomes dos candidatos, na seguinte forma:

Turno da manhã do dia 28 de fevereiro de 2018 de 08h00min as 12h00min, candidatos do grupo de nomes de “A a E”, e de 13h00min as 17h00min, candidatos do grupo de nomes de “F a L”;

b) Turno da manhã do dia 01 de março de 2018, de 08h00min as 12h00min, candidatos do grupo de nomes de “M a Q”, e de 13h00min as 17h00min, candidatos do grupo de nomes de “R a Z”;

– Obedecendo às regras do item 4.1.3, a realização das provas ocorrerá por ordem de chegada, respeitando as prioridades, tais como: gestantes, lactantes, idosos e pessoas com deficiência.

 

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

a) Conforme garantido pela lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, em seu artigo 37 que assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes,no mínimo, 5% (cinco por cento)das vagas do concurso.

b)- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 05% das vagas oferecidas para o cargo.

c)- O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

d)- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

e) Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

 

6- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:

 

6.1- Serão classificados os candidatos que atenderem os critérios contidos neste Edital;

 

6.2- A classificação final dos candidatos será feita de acordo com o resultado obtido na soma de pontuação de 0(zero) a 10(dez), em ordem crescente, somando os pontos da análise do Curriculum Vitae e Prova Oral/Entrevista com os candidatos, considerando os valores constante da tabela abaixo, dentro do numero da vagas ofertadas para cada cargo.

 

Modalidade

Pontuação 

Entrevista/Prova Oral 

5.0

Experiências de trabalho no exercício da função da área afim, mínimo de 1 (um) ano limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano. OBS: A experiência de trabalho no exercício da função a área relacionada deverá ser comprovada através de Declaração, original ou cópia autenticada.

3,0

Capacitações com 40 horas ou mais, até 02 capacitações. 

2,0

 

6.3- Serão eliminados os candidatos que não atenderem as exigências contidas neste Edital;

6.4- O resultado preliminar da seleção será divulgado no sitio da prefeitura municipal (http://barroquinha.ce.gov.br/) 05 de março de 2018 e publicado em locais públicos e de acesso à comunidade, iniciando-se o prazo para recursos, dia 06 de março de 2018;

6.5 - O resultado final da seleção será divulgado no dia 07 de Março de 2018 e publicado no sitio da Prefeitura Municipal (http://barroquinha.ce.gov.br/) e em locais públicos e de acesso à comunidade;

6.6- O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste Edital implicará em sua desclassificação;

 

7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1- Esclarecimento e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser solicitados pelo telefone (88) 3623-1351

7.2- O(a) profissional (a) selecionado (a) estará sujeito (a) ao cumprimento da carga horária constante no ato do contrato de trabalho, bem como participar dos momentos de planejamentos, estudos e formações realizados pelas Secretaria Municipal de origem.

 

Barroquinha, 19 de Fevereiro de 2018.

 

VICENTE DE PAULA PINTO VERAS

Secretário Municipal do Trabalho Desenvolvimento Social e Direitos Humanos


Publicado por:
Antonio Giliard Albuquerque dos Santos
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