ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 03/2025 - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESTAGIÁRIOS, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, DE NOVA OLINDA/CE.
ABRE INSCRIÇÕES PARA ESTAGIÁRIOS, E DEFINE NORMAS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS e MONITORES, PARA O ANO DE 2025.
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 996/2025 e a Lei Federal nº 11.788, que dispõe sobre o programa de estágio. TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, que visa a formação de um banco de vagas de estágio e de monitores, aos estudantes de ensino médio, ensino médio técnico, ensino superior e pós-graduação, no âmbito da Secretaria de Educação Básica, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital tem por finalidade a seleção de estagiários e de estagiários-monitores, dentro das necessidades e limites legais, para o nível de ensino médio, ensino médio técnico, ensino superior e pós-graduação, na Secretaria de Educação Básica do Município de Nova Olinda-CE.
1.2. Em relação aos estudantes de curso médio e médio técnico, será avaliado pela Comissão de Recrutamento de Estagiários – CRE, se o curso do qual estão matriculados, está apto ou não para concorrer a esta seleção, ou seja, se este atende as demandas da Secretaria de Educação Básica de Nova Olinda/CE.
1.3. Os estudantes de curso médio e de curso médio técnico, que não forem aptos para concorrem a esta seleção, não pontuarão na análise curricular de acordo com os parâmetros dispostos no ANEXO VII.
1.4. O estágio remunerado de que se trata este Processo Seletivo Simplificado constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, realizado por sua livre escolha, em consonância com a lei 11.788/2008.
1.5. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em duas etapas, consistindo em análise curricular e entrevista, ambos de caráter classificatório e eliminatório.
1.6. Compete à Comissão de Recrutamento de Estagiários – CRE, que será nomeada através de Portaria, realizar a análise curricular e entrevistas.
1.7. Os candidatos aprovados na presente Seleção estarão habilitados para celebrar Termo de Compromisso de Estágio – TCE, com o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, de acordo com a ordem de classificação e dentro do número de vagas que surgirem.
1.8. Os estagiários não terão vínculo empregatício com o Município de Nova Olinda-CE.
1.9. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 ou 30 horas, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com o projeto desenvolvido e as atividades da área solicitante.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 02 a 06 de maio de 2025 das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, na sede da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO BÁSICA, situada na Rua Pastor Batista, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 16 anos para os cargos de Estágio ou Estágio-Monitoria;
2.2.5. Estar regularmente matriculado no Ensino Médio/Médio Técnico ou Ensino Superior ou Pós-graduação, em Instituições devidamente reconhecidas pelo MEC;
2.3. O candidato que optar por concorrer sendo pessoa com deficiência, apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 e 2.2.5.
2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do currículo padronizado são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no ANEXO IV – Ficha de Inscrição, deste Edital;
2.9.2. Entrega do currículo padronizado, conforme modelo constante do ANEXO V – Currículo Padronizado, deste Edital, juntamente com as certificações legíveis devidamente autenticadas e/ou com a apresentação do original;
2.9.3. Apresentação de fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade com foto;
2.9.4. Apresentação de declaração ou atestado que comprove ser estudante de curso médio ou superior de graduação ou de pós-graduação.
2.10. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à CRE o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, de que trata este Edital, será realizado em duas etapas. Onde serão contabilizados os pontos obtidos da Análise Curricular e da Entrevista conforme parâmetros dispostos no ANEXO V e ANEXO VII – deste Edital.
4. DA ANÁLISE CURRICULAR
4.1. A Análise Curricular, de natureza classificatória e eliminatória, compreende a análise e avaliação dos documentos apresentados, que será realizada nos dias 08, 09 de maio de 2025. Nesta deverão compor currículo padronizado, conforme modelo discriminado no ANEXO V – Currículo padronizado, deste Edital, devendo ter em anexo:
4.1.1 Declaração ou atestado de estudante em ensino médio ou em ensino superior ou em pós-graduação que atenda as exigências de acordo com o item 2.2.5 e que comprove a formação básica descrita no ANEXO VII;
4.1.2 Cópia de todos os documentos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para a conferência no ato de inscrição.
4.2. A comprovação de experiência de participação em projetos ou de estágio. Deverá ser fornecida através do seguinte item:
4.2.1 Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de certificado de conclusão de atuação em projetos sociais, de extensão, pesquisa ou estágio na área pretendida, constando o início e o término da experiência/participação.
4.3. Os certificados dos cursos ou oficinas, deverão, obrigatoriamente, ser na área pretendida pelo candidato, além de conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.
4.4. Somente serão aceitos certificados e declarações em área de conhecimento correspondente.
4.5. Para fins de pontuação do Histórico Acadêmico deverá atender aos seguintes itens:
4.5.1. Apresentação do Histórico Acadêmico emitido no ano de 2025;
4.5.2. Indicação do coeficiente de rendimento ou declaração da instituição informando sobre o coeficiente de rendimento do aluno;
4.6. A pontuação atribuída pelo histórico acadêmico será atribuída de acordo com a seguinte tabela (Tabela 1):
Tabela 1 - Pontuação do Histórico Acadêmico com base no Coeficiente de Rendimento.
|
Coeficiente de Rendimento |
Pontuação Obtida |
|
0,0 – 4,0 |
00 pontos |
|
4,1 – 5,9 |
01 ponto |
|
6,0 – 7,0 |
02 pontos |
|
7,1 – 8,0 |
04 pontos |
|
Acima de 8,0 |
06 pontos |
* Coeficiente de Rendimento com mais de um número decimal será arredondado para baixo.
4.7. Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação.
4.8. Não serão contabilizados certificados e declarações anteriores ao ano de 2019.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A ENTREVISTA é de natureza classificatória e eliminatória, conforme parâmetros de pontuação constante do ANEXO VII – QUADRO VI.
5.2. A entrevista será individual, obedecida a fase de classificação da Análise Curricular, aplicada por servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação Básica do município de Nova Olinda-CE.
5.3. Participarão da Entrevista todos os candidatos classificados na análise curricular obedecido os critérios de desempate.
5.4. As entrevistas serão agendadas em local e horário individual a ser definido em publicação no site da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no diário oficial (http://www.diariomunicipal.com.br/aprece) e no mural de avisos da Secretaria de Educação Básica no dia 19 de maio de 2025.
5.5. Os candidatos classificados na análise curricular deverão comparecer impreterivelmente no dia e horário previamente agendado conforme item 5.4, não havendo justificativa ou recurso para possíveis faltas.
5.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo;
5.7. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação de desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados, conforme ANEXO VII - QUADRO VI.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A nota final do candidato no processo seletivo será a soma dos pontos obtidos na análise curricular (AC) e da pontuação obtida na entrevista (PE), perfazendo a pontuação final (PF) máxima de 100 (cem) pontos, em que:
PF = AC + PE
6.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo.
6.3. O candidato que não apresentar pontuação na análise curricular não terá classificação alguma no processo seletivo.
6.4. O candidato que não alcançar o mínimo de 40% (quarenta por cento) da pontuação da entrevista não terá classificação alguma no processo seletivo.
6.5. Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver a maior pontuação na análise curricular;
b) obtiver maior pontuação na entrevista.
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 02 dois dias úteis, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular e do Resultado Final, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria de Educação Básica, localizada na Rua Pastor Batista, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no ANEXO VI – Modelo de Recurso, deste Edital.
7.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão de Recrutamento de Estagiários - CRE, no prazo de 24 horas, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
7.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
7.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido no item 7.2, podendo haver alterações nas datas de eventos posteriores.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. Após a Homologação do Resultado deste Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação, a seu critério, convocará os candidatos classificados em conformidade com item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de classificação final, para entrega da documentação necessária e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou Monitoria.
8.2 O estágio ou a Monitoria remunerada será celebrado mediante Termo de Compromisso de Estágio / Monitoria em que constarão as condições de estágio ou de monitoria, data de início e final do vínculo, valor da bolsa e demais alterações.
8.3 Será assegurado ao Estagiário ou ao Monitor o recebimento de Bolsa, valor este definido no cargo em que concorre.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO ESTÁGIO
9.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE:
9.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Comprovante de Matrícula em curso de ensino médio ou de graduação em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo MEC, correspondente ao período do Contrato;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
e) Uma (01) foto 3x4 (recente);
f) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
g) Conta Bancária de titularidade do Bolsista;
10. DA JORNADA DE ESTÁGIO CARGA HORÁRIA
10.1. O estagiário/Monitor cumprirá jornada semanal, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com as atividades da Secretaria Municipal de Educação Básica e terá duração de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período. A carga horária a ser cumprida pelo Estagiário/Monitor é de 20 (vinte) ou de 30 (trinta) horas semanais;
11. DAS BOLSAS OFERTADAS
11.1. Os valores das bolsas ofertadas, a título de Estágio remunerado, foram fixados conforme estabelecido na Lei 996/2025, as quais fundamentam o programa municipal de estágio.
11.1. Sendo o valor da Bolsa ofertado variável, conforme a natureza, especificidade e carga horária desempenhada pelo estagiário, os valores são apresentados conforme QUADRO I, ANEXO I.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Em qualquer momento do processo seletivo simplificado ou após a realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações prestadas pelos candidatos, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
12.2. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de Educação, no diário oficial dos municípios - site www.diariomunicipal.com.br/aprece e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE - novaolinda.ce.gov.br.
12.3. Será reservado um percentual de 10% (dez por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
12.4. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
12.4.1 fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
12.4.2 deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
12.4.3 descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
12.4.4 desrespeitar membro da Comissão de Recrutamento de Estagiários;
12.4.5 faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
12.4.6 não obtiver nota mínima estabelecida nos itens 6.3 e 6.4 deste Edital;
12.4.7 perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Recrutamento de Estagiários e pela Procuradoria Geral do Município de Nova Olinda - CE.
Nova Olinda – CE, 28 de maio de 2025.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA
Secretária de Educação
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025 - ANEXO I
QUADRO I - Quadro das áreas de atuação e requisitos
|
ÁREA |
REQUISITOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TURNO |
BOLSA |
|
ESTÁGIO I
|
Estudante de curso médio, de curso médio técnico, de curso superior e de curso de pós-graduação. |
CADASTRO DE RESERVA |
20h |
Manhã ou tarde |
R$ 600,00 |
|
ESTÁGIO-MONITORIA I |
Estudante de curso médio, de curso médio técnico, de curso superior e de curso de pós-graduação. |
CADASTRO RESERVA. |
20h. |
Manhã ou Tarde |
R$ 600,00 |
|
ESTÁGIO II
|
Estudante de curso médio, de curso médio técnico, de curso superior e de curso de pós-graduação. |
CADASTRO DE RESERVA |
30h |
Manhã e tarde |
R$ 800,00 |
|
ESTÁGIO-MONITORIA II |
Estudante de curso médio, de curso médio técnico, de curso superior e de curso de pós-graduação. |
CADASTRO RESERVA. |
30h. |
Manhã e Tarde |
R$ 800,00 |
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E MONITORES - EDITAL Nº 03/2025 - ANEXO II
QUADRO II – Descrição das atribuições de cada área
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ÁREA |
ATRIBUIÇÕES |
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Estágio I, Estágio II |
A atuação na colaboração da harmonização e desenvolvimento das funções inerentes em cada setor da Secretaria de Educação Básica, conforme orientação do Supervisor de Estágio; Atividades relacionadas a área pretendida (Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Linguística, Letras, Artes, Ciências Sociais, Ciências Humanas). |
|
Estágio-Monitoria I, Estágio-Monitoria II. |
Desenvolver atividades de mediação da aprendizagem com os alunos, de acordo com a orientação da equipe pedagógica e da Instituição de Ensino; orientar os alunos nas atividades escolares; auxiliar na execução de atividades pedagógicas de acordo com as necessidades da Instituição de Ensino; atuar no ambiente escolar, dentro da sala em parceria com o professor e demais dependências da escola, e também nos passeios extras (fora da escola) que ocorrerem dentro do horário da mediação; Trabalhar com a ludicidade, incentivando a comunicação e interação social do aluno, de maneira que ele passe a ter iniciativa nas interações e consiga manter um diálogo com os colegas, ou seja, trabalhar no desenvolvimento de sua autonomia física e intelectual; |
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025 - ANEXO III
QUADRO III - Bolsa
|
ÁREA |
BOLSA |
CARGA HORÁRIA: |
|
Estágio I |
R$ 600,00 |
20h/s |
|
Estágio-Monitoria I |
R$ 600,00 |
20h/s |
|
Estágio II |
R$ 800,00 |
30h/s |
|
Estágio-Monitoria II |
R$ 800,00 |
30h/s |
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025 - ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
Foto 3 X 4
Nº DE INSCRIÇÃO: _____________ (controle interno)
Nº DE FOLHAS ENTREGUES: _____________ (controle interno)
ÁREA PRETENDIDA:__________
NOME: ____________
DATA NASCIMENTO: _____ /_____ /_________
CIDADE:_______ UF: _______
ENDEREÇO:______BAIRRO:_____
TELEFONES P/ CONTATO:
1. ( ) _________ - _________ 2. ( ) _________ - _________
EMAIL: __________
PESSOA COM DEFICIENCIA: ( ) SIM ( ) NÃO
EM CASO POSITIVO, INDICAR O TIPO DE DEFICIENCIA:_________
NOVA OLINDA – CE, ______ DE ______ DE 2025.
________________
Assinatura Do Candidato
............................
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME: ____________
Nº DE FOLHAS ENTREGUES: ____________Nº DE INSCRIÇÃO: ___________
NOVA OLINDA – CE, _______ DE ________ DE 2025.
_________________
(Assinatura Legível Do Responsável Pela Inscrição)
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025 - ANEXO V
CURRÍCULO PADRONIZADO.
Eu, ___________, candidato (a) à seleção de estágio na área_________, afim de realizar contrato de estágio remunerado não obrigatório por tempo determinado, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os certificados, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas ou apresentadas acompanhados do original que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão de Recrutamento de Estagiários – CRE, com vistas à atribuição de pontuação segundo critérios padronizados de acordo com ANEXO VII.
|
FORMAÇÃO BÁSICA |
PONTUAÇÃO OBTIDA (Comissão) |
|
Marcar uma opção: |
|
|
Estudante em Ensino Médio ou Médio Técnico ( ) |
|
|
Estudante em Curso Superios ( ) |
|
|
Estudante em Curso de Pós-graduação ( ) |
|
|
Preencher com o Coeficiente de Rendimento: |
PONTUAÇÃO OBTIDA (Comissão) |
|
Histórico Acadêmico – Coeficiente de Rendimento |
|
|
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR E EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO OBTIDA (Comissão) |
|
Cursos ou oficinas na área de educação, com a carga horária: |
|
|
Nome:_______________________________________________ Carga Horária: |
|
|
Nome:_______________________________________________ Carga Horária: |
|
|
Nome:_______________________________________________ Carga Horária: |
|
|
Nome:_______________________________________________ Carga Horária: |
|
|
Nome:_______________________________________________ Carga Horária: |
|
|
Nome:_______________________________________________ Carga Horária: |
|
|
Experiência na área de Educação (Atuação em projetos sociais, de extensão, pesquisa ou estágio na área de educação): |
PONTUAÇÃO OBTIDA (Comissão) |
|
Instituição:_______________________________________ Período: |
|
|
Instituição:_______________________________________ Período: |
|
|
Instituição:_______________________________________ Período: |
|
|
Instituição:_______________________________________ Período: |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
|
Nota¹: Caso necessite poderá utilizar outra cópia do currículo padronizado.
Nota²: Assine em cada folha utilizada.
Nota³: Não utilize folhas em branco.
Nova Olinda - CE, ______ de ________ de 2025.
__________________
Assinatura do Candidato(a)
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025 - ANEXO VI
MODELO DE RECURSO
RECURSO
SELEÇÃO ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025.
Nome: __________
Área Pretendida: ________Data: ____/_____/____
CPF: __________
Telefones para contato: ______
Fundamentação do recurso:
------------------Nova Olinda – CE, ______ de _______ de 2025.
_______________
Assinatura do (a) Candidato (a)
Orientações:
1-Leia atentamente o Edital de Seleção de Estágio Nº 03/2025 – Secretaria de Educação Básica.
2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.
3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.
4-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item 7 do Edital 03/2025.
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025 - ANEXO VII
QUADRO IV – pontuação do currículo: ESTÁGIO - MONITORIA I, ESTÁGIO – MONITORIA II.
|
ESTÁGIO - MONITORIA I, ESTÁGIO – MONITORIA II. |
|||
|
FORMAÇÃO BÁSICA *Pontos não cumulativos **Pontuação atribuída de acordo com Item 4.6 - Tabela 1 deste Edital |
|||
|
Descrição |
Pontuação |
Quantidade máxima |
Pontuação máxima |
|
Graduado em curso de Pós-graduação. |
14 |
1 |
14* |
|
Graduando em qualquer curso Superior |
12 |
1 |
12* |
|
Graduando em curso de ensino Médio ou Médio Técnico |
12 |
1 |
12* |
|
Histórico Acadêmico** |
0 - 6 |
1 |
6** |
|
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR E EXPERIÊNCIA |
|||
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos correlacionados a área pretendida (Acima de 40h) |
05 |
2 |
10 |
|
Cursos correlacionados a área pretendida (Acima de 20h e até 40h) |
04 |
2 |
08 |
|
Cursos ou oficinas correlacionados a área pretendida (A partir de 8h e até 20h) |
02 |
2 |
04 |
|
Experiência mínima de 6 meses na área pretendida (Atuação em projetos sociais, de extensão, pesquisa ou estágio) |
4,5 pontos a cada 6 meses |
4 |
18 |
|
TOTAL DE PONTOS |
60 |
||
QUADRO V- pontuação do currículo: ESTÁGIO I, ESTÁGIO II.
|
ESTÁGIO I, ESTÁGIO II. |
|||
|
FORMAÇÃO BÁSICA *Pontos não cumulativos **Pontuação atribuída de acordo com Item 4.6 - Tabela 1 deste Edital |
|||
|
Descrição |
Pontuação |
Quantidade máxima |
Pontuação máxima |
|
Graduado em curso de Pós-graduação. |
14 |
1 |
14* |
|
Graduando em qualquer curso Superior |
14 |
1 |
14* |
|
Graduando em curso de ensino Médio ou Médio Técnico |
14 |
1 |
14* |
|
Histórico Acadêmico** |
0 - 6 |
1 |
6** |
|
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR E EXPERIÊNCIA |
|||
|
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Cursos correlacionados a área pretendida (Acima de 40h) |
05 |
2 |
10 |
|
Cursos correlacionados a área pretendida (Acima de 20h e até 40h) |
04 |
2 |
08 |
|
Cursos ou oficinas correlacionados a área pretendida (A partir de 8h e até 20h) |
02 |
2 |
04 |
|
Experiência mínima de 6 meses na área pretendida (Atuação em projetos sociais, de extensão, pesquisa ou estágio) |
4,5 pontos a cada 6 meses |
4 |
18 |
|
TOTAL DE PONTOS |
60 |
||
QUADRO VI- Quadro de pontuação da entrevista
|
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
|
Interesse e empatia para trabalhar na área |
0 – 10 |
|
Conhecimento sobre a função a ser desempenhada no estágio |
0 – 10 |
|
Capacidade de trabalho em equipe |
0 – 10 |
|
Objetividade e clareza na exposição de ideias |
0 – 10 |
|
TOTAL DE PONTOS |
40 |
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - EDITAL Nº 03/2025 - ANEXO VIII
Cronograma do processo de seleção pública simplificada.
|
ATIVIDADE |
DATA |
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Período de Inscrições |
02 a 06 de maio de 2025, das 08:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h |
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Análise Curricular |
07 a 09 de maio de 2025. |
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Resultado Preliminar da Análise Curricular |
12 de maio de 2025. |
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Prazo para Interposição de Recurso do Resultado da Análise Curricular |
13 e 14 de maio de 2025. |
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Resultado Final da Análise Curricular |
16 de maio de 2025. |
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Realização da Entrevista |
20 e 21 de maio de 2025. |
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Publicação do Resultado Final (Preliminar) |
23 de maio de 2025. |
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Prazo para Interposição de Recurso do Resultado Final |
26 e 27 de maio de 2025. |
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Publicação do Resultado Final (Definitivo) |
28 de maio de 2025. |
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:335B6A30