ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SIMPLIFICADO 001/2016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROCESSO SIMPLIFICADO 001/2016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
O GOVERNO MUNICIPAL DE CARIÚS-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal 058/2012, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas ao provimento de Funções Públicas, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta Secretaria.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato da Secretaria Municipal de Assistência Social;
1.2 O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível médio e superior, até 31/12/2016, em conformidade com a Lei Municipal 058/2012;
1.3 A quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa, para provimento das funções, ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste Edital;
1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo IV, deste Edital.
2. - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 06 a 08 de Abril de 2016, das 08h00min às 12h00 min, na sede do Centro de Referência de Assistência Social, situada na Rua Raul Nogueira II, S/N, Esplanada, Cariús-CE, CEP: 63530-000.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
2.2.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo IV, deste Edital;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.3. O candidato que optar concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para o qual pretende se candidatar.
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente.
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 a 2.1.6.
2.6.. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através do preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no anexo II, deste Edital;
2.10. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.1.1 a 2.1.9., autenticados, a fim de serem conferidos no ato da inscrição.
2.11. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A seleção será composta por uma etapa classificatória, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, consistente na análise do “Curriculum Vitae” do candidato.
3.2. Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Saúde nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
3.3. A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área, bem como os cursos técnicos e/ou profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos candidatos.
3.3.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados;
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a firma da assinatura do declarante/empregador.
3.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos.
4. DA PONTUAÇÃO
4.1 Cada ano de experiência profissional na função a que concorrer o candidato corresponde a 10 (dez) pontos, limitado à pontuação descrita no item 3.2;
4.2 Cada curso técnico e/ou profissionalizante com carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas, pertinente ao serviço pleiteado, corresponde a 10 (dez) pontos, limitado à pontuação descrita no item 5.2;
4.3 A soma dos pontos descritos nos itens 4.1 e 4.2 não poderão ultrapassar a pontuação descrita no item 3.2.
5. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
5.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da análise curricular, sendo considerados aprovados aqueles com maior pontuação.
5.2 A classificação final será disponibilizada na sede da Secretaria de Assistência Social de Cariús/CE, mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.
5.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior pontuação na primeira etapa;
d) maior idade.
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente edital;
d) for considerado não aprovado na primeira etapa;
e) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Assistência Social:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
7.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Assistência Social.
7.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, durante os dias úteis da semana, no horário de 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h.
7.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado constante do item 8.1.
8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
8.1 A vigência da presente seleção terá vigência até 31/12/2016.
8.2 A contraprestação salarial do contratado será a estabelecida no Anexo I do presente Edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
9.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.
9.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital, sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.
9.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão se apresentar na Secretaria de Assistência Social, portando os documentos exigidos para a contratação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através da afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Assistência Social de Cariús/CE.
10.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato aprovado, sendo todos convocados por ato único e impessoal.
10.3 A aprovação e classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da administração pública.
10.4 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.
Cariús/CE, 04 de abril de 2016.
MARTA RÉGIA ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Francisco Edideus dos Santos Santana
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