ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 003/2016 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SOLONOPOLE-CE.

A PREFEITURA MUNICPAL DE SOLONOPOLE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ de nº. 07.733.256/0001.57, com sede administrativa à Rua Maria Francelina Pinheiro Landim, S/N, Bairro Domingo Sávio, na Cidade de Solonópole, Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação representada pela Secretária Municipal, Maria Gorette Pinto Pinheiro de Souza, em acordo com o art. 93, IX da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, bem como formação de cadastro de reserva para a Secretaria Municipal da Educação, objetivando a contratação pelo prazo determinado, prorrogável de acordo com a legislação aplicável.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de excepcional interesse público e para compor banco de reserva na Secretaria Municipal da Educação do Município de Solonópole a serem contratados, temporariamente, mediante excepcional necessidade, em substituição a servidores efetivos nos termos da Lei Municipal nº. 389/1991 de 30 de Dezembro de 1991 e Lei nº 1075/2011 de 31 de agosto de 2011 em Título VII, Cap. Único.

 

CARGOS QUE DISPÕE ESTA SELEÇÃO:

Professor

Nutricionista

Agente administrativo

Técnico em informática

Auxiliar de serviços gerais

Motorista (CNH categoria D)

 

1.2 – O processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Comissão Examinadora e será regido por este Edital, dando-se por análise de currículos, prova de títulos e avaliação por meio de entrevista dos candidatos com inscrição homologada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

 

1.3 – O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial do Município, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Solonópole e Sede da Secretaria da Educação de Solonópole.

 

1.4 – A contratação terá vigência até a convocação dos aprovados em concurso público ou até o dia 31 de dezembro de 2017, conforme necessidade administrativa, prorrogável de acordo com a legislação aplicável que se orienta pelas normas para a contratação de pessoal pela Administração Pública, prevista na Constituição Federal de 1988, na Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, no Decreto 4.748 de 16 de junho de 2003 e de acordo com a Lei Municipal n°. 1075/2011 de 31 de agosto de 2011.

 

2 – DA SELEÇÃO

 

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, constituído por Portaria de nº 1429, expedida pelo Chefe do Executivo Municipal.

2.1. - O processo de que trata o item 1.1 deste Edital, destina-se a contratação temporária para excepcional interesse publico e para compor banco de reserva para suprir possíveis carências temporárias do quadro de servidores municipais, sendo limitado ao atendimento de situações que ocasionem afastamento em razão de:

2.1.1 – Licença para Tratamento de Saúde;

2.1.2 – Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;

2.1.3 – Licença para Serviço Militar Obrigatório;

2.1.4 – Licença para Atividades Políticas;

2.1.5 – Licença para Tratar de Interesse Particular;

2.1.6 – Licença Maternidade;

2.1.7 – Licença Paternidade;

2.1.8 – Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;

2.1.9 – Carências decorrentes das necessidades temporárias da Rede Municipal, bem como do aumento de quadro de pessoal decorrente da contratação para atender ao desempenho de funções provenientes de convênios ou programas do Governo Estadual e Federal firmados ou aderidos pelo Município de Solonópole-CE.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

3.2 – As inscrições serão realizadas na Secretaria da Educação, situada na Rua Maria Francelina Pinheiro Landim, S/N – Domingo Sávio, Solonópole – Ceará, no horário de 7:30hs às 11:30hs nos dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2016.

3.3 – Não será cobrado taxa de inscrição;

3.4 – São requisitos necessários para inscrição no processo seletivo:

I – Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II – Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III – Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV– Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V – Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que o candidato se candidatou;

VI – O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo para qual pretende se candidatar.

As inscrições obedecerão às exigências das normas de formação mínima dos candidatos para cada modalidade, conforme indicado no quadro descrito no anexo I deste Edital.

3.5 – As inscrições para a Seleção serão formuladas ao Presidente da Comissão por meio de formulário padrão fornecido no ato da inscrição – ANEXO II, sendo que o candidato que não preencher adequadamente o formulário padrão de inscrição, terá sua inscrição indeferida. As informações são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3.6 – No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o no preenchimento de formação requerida na mesma.

Currículo padronizado (com foto) - Anexo IV deste Edital acompanhado de cópias dos títulos que comprovem as informações;

Fotocópias nítidas e conferidas pelos originais, por funcionário da Secretaria da Educação no ato de inscrição, dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade ou documento de identidade oficial com foto (frente e verso), no mesmo lado da cópia;

Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

Comprovante de Endereço;

CNH – Carteira Nacional de Habilitação, quando exigido para o exercício da profissão.

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Comprovante de Escolaridade;

Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais.

3.7 – Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.

3.8 – Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

3.9 – A Comissão emitirá comprovante de inscrição, ANEXO III que será entregue ao candidato, o qual deverá apresentar no ato da entrevista.

3.10 – Serão destinadas 5% (cinco) das vagas para pessoas com deficiência.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

4.1– O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado com Entrevista e Analise Curricular obedecendo à seguinte ordem:

 

1ª ETAPA – Análise Curricular e análise dos documentos comprobatórios – CARÁTER CLASSIFICATÓRIO.

 

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação acadêmica (não cumulativa)

Especialização

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

05

15

Mestrado

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

10

Doutorado

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

15

Curso de Extensão (não cumulativo)

30 a 60 horas

02

10

61 a 80 horas

03

81 a 160 horas

05

Experiência Profissional

06 a 11 meses

05

25

01 ano a 01 e 11 meses

10

02 anos a 02 e 11 meses

15

Acima de 03 anos

25

 

4.1.2 – Não serão válidos para computação de títulos os cursos e/ou experiências fora da área para a qual o candidato esteja inscrito.

4.1.3– Os certificados e títulos para avaliação de título que não mencionarem carga horária e que não forem expedidos por instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

4.1.4– A comprovação de experiência na área far-se-á por meio de declarações expedidas por instituições públicas ou privadas onde tenha trabalhado o candidato ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

2ª ETAPA – Realização de Entrevista oral com atribuição de valores de 01 a 10 pontos – CARÁTER CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO.

 

4.1.5– A entrevista será realizada pela Comissão Organizadora/Examinadora nos dias 04 a 06/01/ 2017, no horário de 08:00 horas às 11:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas, sendo que o não comparecimento no dia/horário estabelecido desclassificará o candidato.

Quesitos a serem avaliados:

Conhecimento técnico e específico na área de atuação;

Aspirações, motivação para o cargo em questão;

Determinação e autoconfiança;

Solução de conflitos (controle emocional);

Identificação de pontos fortes (competências);

Liderança, criatividade e comunicabilidade;

Postura profissional;

4.2– Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do Currículo e da Entrevista.

 

5. DAS VAGAS, DO CARGO, DA FORMAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E DAS ATRIBUIÇÕES.

 

5.1 – A presente Análise de Currículos e Títulos terá caráter classificatório e a Entrevista classificatório e eliminatório, tendo como objetivo a seleção de pessoal temporário para suprir as necessidades da Secretaria da Educação.

5.2 – A carga horária de trabalho será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais (no máximo) de acordo com a necessidade do serviço público municipal e a categoria do profissional.

5.3 – A formação mínima exigida para cada cargo, local de trabalho, número de vagas, carga horária e valor da remuneração será de acordo com as indicações da tabela ANEXO I:

5.4 – O perfil e as atribuições de cada função são as pertinentes ao cargo.

 

6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

6.1– Será excluído da Seleção o candidato que:

 

Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;

Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;

Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

For constatado vínculo empregatício em outra secretaria da prefeitura municipal de Solonópole.

 

7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1– A classificação final do candidato será feita pela ordem decrescente da nota final.

7.2– Cada cargo receberá uma listagem específica de classificados constando apenas os candidatos aprovados para aquele cargo.

7.3– Se ocorrer empate na nota final, terá preferência o candidato:

Maior idade.

Maior tempo de experiência na função integrante do cargo;

Maior nível de formação;

 

8. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

8.1– Após a realização do processo de análise de currículos e a realização das entrevistas, a divulgação do resultado preliminar está prevista para dia 11 de janeiro de 2017, no Mural da Prefeitura Municipal de Solonópole, Mural da Secretaria Municipal da Educação e site da Prefeitura Municipal de Solonópole www.solonopole.ce.gov.br.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1– Caberá interposição de recurso administrativo ao Chefe do Poder Executivo Municipal:

Resultado da Avaliação do Currículo

Resultado final da Seleção

9.2 –Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

9.3– Os recursos deverão ser entregues no Gabinete do Prefeito do Município de Solonópole.

9.4– O prazo máximo será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado preliminar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Solonópole, devendo ser analisado, julgado e divulgado em igual período de prazo.

9.5– Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

9.6– Caso a matéria recursal exija conhecimento técnico, poderá o Chefe do Poder Executivo delegar a sua apreciação a três funcionários estáveis de nível superior do quadro do Município ou outro ente governamental.

 

10. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

 

10.1– A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre a Prefeitura Municipal de Solonópole e o profissional contratado;

10.2– Para assinatura do contrato de prestação de serviços cópia dos seguintes documentos:

Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade;

Título Eleitoral;

Comprovante do Certificado de Reservista para os candidatos de sexo masculino;

Comprovante de residência;

Comprovantes de escolaridade (diploma ou certificado);

Declaração de ocupação ou não em cargo público, na administração Federal, Estadual ou Municipal;

Exame de saúde física e mental, que comprovará aptidão necessária para o exercício do cargo;

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Número do PIS/PASEP;

Outros documentos exigidos no ato da convocação;

10.3– A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

 

11. DAS VAGAS E LOTAÇÃO

 

11.1– Os candidatos, no ato da inscrição, especificarão opção de concorrência para o cargo cuja vaga pretende concorrer, tornando sua classificação restrita cargo escolhido.

11.2– As vagas para cada cargo estão dispostas no quadro constante do Anexo I.

11.3– Os candidatos aprovados comporão um banco de Recursos Humanos para suprimento das vagas existentes e as que venham a surgir no período de validade.

 

12. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

12.1– Poderá ser rescindido o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

Pelo término do prazo contratual;

Por conveniência das partes contratantes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, não cabendo às partes qualquer tipo de indenização pecuniária, ficando a administração pública obrigada ao pagamento do saldo salarial.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

13.1– Os candidatos serão informados sobre o resultado final da Seleção Pública através de listagem afixada na Sede da Prefeitura Municipal de Solonópole e Secretaria da Educação.

13.2– A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa no curso do ano de 2017.

13.3– Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional de acumulo de cargos, Art. 37, XVI, da Constituição Federal, o que deverá ser declarado pelo candidato em documento escrito, sob as penas da Lei.

13.4– O custeio dos gastos de deslocamento entre a residência e a repartição de lotação correrá à expensas do próprio servidor contratado.

13.5– Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências para pessoas com deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos mesmos.

13.6– Os contratados se submeterão às normas previstas na legislação municipal às quais estão submetidos os servidores efetivos.

 

Solonópole-CE, 14 de Dezembro de 2016

 

MARIA GORETTE PINTO PINHEIRO DE SOUZA

Secretária Municipal da Educação

 

EDITAL Nº ____/______

 

ANEXO – I

 

CATEGORIA/

FUNÇÃO

QUANTIDADE VAGAS

FORMAÇÃO/PERFIL

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

 

Professor

Vagas: 10

Professor de Educação Básica I/II – Nível superior na área de atuação. Ministrar aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão, integração social, matemática e iniciação às ciências, na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes, de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação, instruindo-os sobre os princípios básicos da conduta científica e social.

20hs semanais

R$ 1.347,03

 

C. Reserva: 15

 

Vagas: 05

 

C. Reserva: 15

 

Professor de Educação Básica III – Nível superior com Especialização na área de atuação. Planejar e ministrar aulas nas séries finais do Ensino Fundamental em uma das áreas específicas ( I – Linguagem e Códigos; II – Ciências da Natureza e Matemática; III – Cultura e Sociedade) transmitindo os conteúdos teóricos /práticos pertinentes , utilizando materiais e instalações apropriadas, para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise críticas e suas aptidões. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando metodologia, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, a fim de verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados. Participar das reuniões de pais, procurando colocá-los a par da situação escolar de seus filhos e estimulando a família a colaborar na educação dos adolescentes. Debater nas reuniões de planejamento os programas ou métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problema da classe, sob sua responsabilidade. Efetuar exercícios práticos complementares induzindo os alunos a expressarem suas idéias através de debates, questionários, redações e outras técnicas similares.

 

Nutricionista

Vagas: 01

Nível superior em Nutrição e registro em seu órgão de classe. Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios da alimentação escolar, adequados às necessidades nutricionais, às faixas etárias, ao perfil epidemiológico dos escolares, respeitando a cultura alimentar e a vocação agrícola da região, utilizando produtos da agricultura familiar, sempre que possível orgânicos e/ou agroecológicos. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos. Propor e coordenar ações de educação alimentar e nutricional.

20hs semanais

R$ 800,00

 

 

C. Reserva: 01

 

Auxiliar de Serviços Gerais

Vagas: 07

Ensino Fundamental. Efetuar sob orientação da chefia imediata, serviços de auxiliares de copa, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação de instalações, preparação de merenda escolar, exercer vigilância sobre bens patrimoniais, fiscalizando movimentação de pessoas e a circulação de materiais, veículos e serviços de xerox.

40hs semanais

R$ 880,00

 

C. Reserva: 10

 

Agente Administrativo

Vagas: 04

Nível médio. Realizar atendimento ao público, serviços de telefonia, secretariado, logística e contabilidade.

40hs semanais

R$ 880,00

 

C. Reserva:05

 

Técnico em Informática

Vagas: 07

Nível Médio/ Técnico em informática. Realiza a monitoria aos alunos em laboratório de informática, apóia o uso de tecnologia da informação nos departamentos e de equipamentos audiovisual. Orienta na utilização segura das diversas redes sociais e ensina sobre gerenciamento de rede, hardware e software.

40hs semanais

R$ 880,00

 

C. Reserva: 05

 

Motorista – CNH categoria D

Vagas: 07

Alfabetizado, com Carteira Nacional de Habilitação categoria D e certificado do curso Condutor de Veículo Escolar(na condição de transportar alunos, caso contrário, apenas CNH na categoria exigida). Dirigir veículos automotores e transporte de cargas e/ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de transito e as instruções recebidas ; examinar as condições de funcionamento do veículo, efetuando o abastecimento regularmente; proceder à manutenção primária e adotando as providências cabíveis para manutenção preventiva e/ou corretiva.

40hs semanais

R$ 933,00

 

C. Reserva: 05

 

 

Nota 1: C. Reserva significa Cadastro de Reserva.

 

EDITAL Nº ___/____

 

ANEXO – II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME COMPLETO:

CPF:

RG:

DATA DE NASC. / / NATURALIDADE: UF:

FILIAÇÃO:

ESTADO CIVIL: TELEFONE: ( )

ENDEREÇO: N°

BAIRRO:

ESCOLARIDADE:

( ) Alfabetizado

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior

( ) Especialização

( ) Mestrado

Exmo (a) Sr (a) Presidente da Comissão Realizadora do Processo de Seleção Simplificada n° 002/2016 do Município de Solonópole - Secretaria de Saúde. Eu, candidato acima identificado, venho respeitosamente, nos termos do Edital n° 002/2016, requerer inscrição para o cargo de: _________

Solonópole, ____ de novembro de 2016.

____________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

_________________________

Assinatura do (a) Presidente da Comissão

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ________

 

O candidato (a) encontra-se devidamente inscrito no Processo Seletivo do Edital n° ___/201__, da Prefeitura Municipal de Solonópole – Secretaria da Educação.

 

Inscrição para o Cargo de:

 

( )Professor

( )Nutricionista

( )Agente administrativo

( )Técnico em informática

( )Auxiliar de serviços gerais

( ) Motorista(CNH categoria D)

 

Com entrega de _______ folhas.

 

Solonópole, ______ de novembro de 2016.

 

Responsável pela inscrição ______________________

 

EDITAL Nº ___/201__

 

ANEXO – III

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL Nº ___/____

 

ANEXO – IV

 

CURRÍCULO PADRONIZADO

 

Eu, ________________ Candidato (a) ao cargo de ___________ número de inscrição___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovadas mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numerados e ordenados, num total de __________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

 

Solonópole, ____ de ______________de 201___.

______________

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

EDITAL Nº ___/201___

 

ANEXO –V

 

FICHA DE CLASSIFICAÇÃO

 

NOME_________________

CARGO__________________

 

ANALISE CURRICULAR

 

FORMAÇÃO

TITULAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

Formação cadêmica (não cumulativa)

Especialização

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

05

15

 

Mestrado

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

10

 

Doutorado

Nas áreas correlatas da graduação que concorre

15

 

Curso de Extensão (não cumulativo)

30 a 60 horas

02

10

 

61 a 80 horas

03

 

81 a 160 horas

05

 

Experiência Profissional

06 a 11 meses

05

25

 

01 ano a 01 e 11 meses

10

 

02 anos a 02 e 11 meses

15

 

Acima de 03 anos

25

 

TOTAL

 

 

2. ENTREVISTA

 

ORDEM

QUESITOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

01

Conhecimento técnico e específico na área de atuação;

10

 

02

Aspirações, motivação para o cargo em questão;

10

 

03

Solução de conflitos (controle emocional);

10

 

04

Identificação de pontos fortes (competências);

10

 

05

Postura profissional;

10

 

TOTAL

 

 

 

*Preenchimento a cargo da comissão examinadora

 

EDITAL Nº ___/201__

 

ANEXO – VI

 

CRONOGRAMA

 

ORDEM

ATIVIDADE

PERIODO

01

Divulgação da Seleção

14 de dezembro de 2016

02

Inscrições com entrega da Ficha de Inscrição e Currículo Padrão

19, 20 e 21 de dezembro de 2016

03

Análise de Currículos (Comissão)

22 de dezembro de 2016

04

Divulgação dos Horários para Entrevista

23 de dezembro de 2016

05

Entrevista

04 a 06 de janeiro de 2017

06

Resultado Preliminar da Seleção

11 de janeiro de 2017

07

Período Recursal

12 de janeiro de 2017

08

Resultado Final

17 de janeiro de 2017

09

Data Provável para Início das Contratações

01 de fevereiro de 2017

 

Obs.: As datas mencionadas no cronograma poderão sofrer alterações, havendo a necessidade e dependendo da quantidade de inscritos.


Publicado por:
Márcio Jose Meireles Gomes
Código Identificador:3C210D27