ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 491/2017, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
Regulamenta a Lei nº 637, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a organização, implantação, manutenção e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Fortim e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortim, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o que dispõe o art. 30 da Lei Municipal n.º 637, de 26 de junho de 2017;
Considerando o disposto na Instrução Normativa n.º 01/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará;
Considerando que a implantação e a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal são imprescindíveis à aplicação dos princípios administrativos;
DECRETA:
Art. 1° – O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, sujeita-se ao disposto na Lei nº 637, de 26 de junho de 2017, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de instruções normativas de procedimentos de controle desta administração e às regras constantes deste Decreto.
Art. 2º – Os sistemas administrativos, suas unidades administrativas e seus respectivos pontos de controle são assim definidos, conforme Organograma, Anexo II deste Decreto e quadro a seguir:
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SISTEMA ADMINISTRATIVO |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PONTOS DE CONTROLE |
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I- SISCONI - Sistema de Controle Interno. |
Controladoria Geral |
1. Elaboração das Instruções Normativas |
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2. Realização de auditorias internas, inspeções e tomadas de contas especiais. |
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3. Emissão de parecer conclusivo sobre as contas anuais. |
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4. Remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas. |
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5. Atendimento às equipes de controle externo. |
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II- SISTRAC – Sistema de Transparência e Controle Social |
Controladoria Geral – Ouvidoria Gral |
1. Sistema de atendimento ao cidadão. |
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2. Fomento ao controle social. |
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III- SEPOF - Sistema de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças. |
1. Elaboração do PPA. |
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2. Elaboração da LDO. |
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3. Elaboração da LOA. |
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4. Realização de audiências públicas. |
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5. Registro da execução orçamentária e extra orçamentária. |
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6. Geração e consolidação dos demonstrativos contábeis. |
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7. Geração e divulgação dos demonstrativos da LRF. |
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8. Controle da receita e das disponibilidades financeiras vinculadas e não-vinculadas. |
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9. Estabelecimento da programação financeira e calendário de pagamentos. |
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10. Concessão de adiantamentos. |
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11. Concessão de diárias. |
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12. Contratação e controle de operações de crédito, avais e Garantias. |
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IV- SCLCC - Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Convênios |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças. |
1. Aquisição de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade. |
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2. Alienação de bens mediante leilão ou concorrência publica. |
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3. Cadastramento de fornecedores. |
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4. Concessão e permissão de serviços públicos e autorização. |
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5. Acompanhamento e controle de execução dos contratos. |
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6. Celebração, controle e prestação de contas de convênios e congêneres concedidos. |
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7. Celebração, controle e prestação de contas de convênios e congêneres recebidos. |
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8. Controle e acompanhamento dos consórcios. |
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V- SGP - Sistema de Gestão de Pessoas |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças. |
1. Admissão de pessoal em cargo efetivo. |
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2. Admissão de pessoal mediante contrato temporário. |
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3. Admissão de pessoal para o exercício de cargo comissionado e função de confiança. |
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4. Manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e adicionais. |
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5. Treinamento e capacitação do pessoal. |
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VI- SPA - Sistema de Controle Patrimonial |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças. |
1. Registro, controle e inventário de bens móveis e imóveis. |
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2. Alienação (art. 17, lei n° 8.666/93) e cessão de bens. |
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3. Providências em caso de extravio e furto de bens. |
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4. Desapropriação de imóveis. |
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5. Recebimento e distribuição de equipamentos. |
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6. Controle de estoques. |
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VII- ST – Sistema Tributário |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças. |
1. Manutenção do cadastro imobiliário e cadastro econômico. |
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2. Lançamento, arrecadação, baixa e fiscalização de tributos. |
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3. Inscrição, controle e baixa da dívida ativa tributária. |
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4. Concessão e controle das renúncias de receita tributária. |
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VIII- SGF – Sistema de Gestão Fiscal |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças. |
1. Acompanhamento dos resultados previstos nos Programas do PPA, do cumprimento das metas fiscais e das prioridades e metas definidas na LDO. |
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2. Controle das aplicações de recursos e de limites de despesas. |
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IX- STR - Sistema de Transportes |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
1. Gerenciamento e controle do uso da frota e dos equipamentos. |
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2. Manutenções preventivas e corretivas. |
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3. Controle de combustíveis, peças, pneus e taxas. |
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4. Locação de veículos e equipamentos. |
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X- SOP - Sistema de Obras Públicas: órgão |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
1. Licenciamento, contratação, execução, fiscalização, controle e recebimento de obras e serviços de engenharia. |
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2. Procedimentos relativos à aprovação e regularização de obras particulares. |
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3. Procedimentos relativos à emissão de alvará de habite-se de obras particulares. |
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XI- SSU – Sistema de Serviços Urbanos |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
1. Limpeza pública. |
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2. Iluminação pública. |
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3. Abastecimento. |
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XII- SPP - Sistema de Previdência Própria |
Sistema Único de Previdência Social do Servidor |
1. Processo de aposentação. |
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2. Cálculo atuarial. |
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3. Concessão de benefícios. |
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XIII- SMA - Sistema de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1. Procedimentos para licenciamento ambiental. |
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2. Fomento à consciência ambiental e proteção ao meio. |
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XIV- SE - Sistema de Empreendedorismo |
Secretaria Mun. de Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio. |
1. Cadastro de empreendimentos. |
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2. Mapeamento das potencialidades econômicas por região do Município. |
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XV- SEC - Sistema de Educação, desporto e lazer: órgão central - - SEME; |
Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer |
1. Transporte escolar. |
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2. Alimentação escolar. |
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3. Competições esportivas. |
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XVI- SSP - Sistema de Saúde Pública: órgão central - - SEMUS; |
Secretaria Municipal de Saúde |
1. Controle e distribuição de medicamentos e de material médico clínico. |
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2. Acondicionamento e destinação de resíduos. |
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3. Transporte de pacientes. |
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XVII- SBE - Sistema de Bem-Estar Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
1. Cadastramento e atendimento a pessoas carentes. |
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XVIII- SCS - Sistema de Comunicação Social |
Gabinete do Prefeito |
1. Publicação dos atos oficiais. |
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2. Divulgação de campanhas institucionais. |
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XIX- SJU - Sistema Jurídico: |
Gabinete do Prefeito – Procuradoria |
1. Processos administrativos e judiciais. |
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2. Administração e cobrança de divida ativa. |
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3. Realização de sindicâncias internas. |
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4. Procedimentos para elaboração e encaminhamento de projetos de lei, decretos e portarias. |
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5. Processos administrativos disciplinares. |
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XX- SDA - Sistema de Desenvolvimento Agrário |
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
1. Cadastramento e atendimento aos produtores rurais. |
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XXI- SDP - Sistema de Desenvolvimento da Pesca |
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
2. Cadastramento e atendimento aos pescadores. |
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XXII- STC - Sistema de Turismo e Cultura |
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura |
1. Promoção e realização de eventos. |
Art. 3º – As ações para implantação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Fortim seguirá o cronograma estabelecido no Plano de Ação, Anexo I deste Decreto, enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, juntamente com a Lei Municipal n.º 637, de 26 de junho de 2017.
Art. 4º – Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controle preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.
Art. 5º – O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento do Município e à avaliação da gestão dos administradores públicos municipais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município.
§ 1º A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa a comprovar a conformidade da sua execução.
§ 2º A avaliação da execução dos programas de governo visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento.
§ 3º A avaliação da execução dos orçamentos municipais visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente.
§ 4º A avaliação da gestão dos administradores públicos municipais visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administradores e operacionais.
§ 5º O controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município visa a aferir a sua consistência e adequação dos controles internos.
Art. 6º – O Sistema de Controle Interno utilizará como técnica de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria e a fiscalização.
§ 1º A auditoria visa a avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, consistindo, basicamente, nas seguintes modalidades:
I – Auditoria de Avaliação e Acompanhamento da Gestão: exame e avaliação, durante o exercício financeiro, com vistas a:
a) opinar sobre a regularidade das contas, certificando-a, quando for o caso;
b) verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes;
c) verificar a probidade na aplicação de dinheiro público e na guarda ou administração e valores e outros bens do Município ou sob sua administração, guarda ou gerência;
d) verificar e opinar sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município;
e) acompanhamento dos atos administrativos, análise de seus efeitos, evidenciando melhorias e economia existentes no processo ou prevenindo empecilhos ao desempenho da sua missão institucional.
II – Auditoria de Gestão Administrativa e de Pessoal: visa a apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como o atendimento do parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, manifestando-se formalmente, em especial quanto:
a) à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado;
b) à legalidade dos atos de administrativos derivados de pessoal.
III – Auditoria Contábil, Orçamentária e Financeira: compreende o exame dos registros e dos documentos e a coleta de informações sobre as receitas e aplicações dos recursos públicos, bem como sobre as despesas efetuadas pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira, em especial quanto ao exame:
a) das receitas e aplicações dos recursos públicos:
1) das transferências intergovernamentais;
2) do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da competência local;
3) da cobrança da dívida ativa;
4) das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
b) das despesas públicas:
1) da execução da folha de pagamento;
2) da manutenção da frota de veículos e equipamentos;
3) do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais;
4) dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor;
5) dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento;
6) das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
7) da gestão dos regimes próprios de previdência;
8) da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado;
IV – Auditoria Operacional: consiste na avaliação dos métodos e processos operacionais realizados pelos órgãos e entidades públicas municipais, com a finalidade de avaliar se os recursos estão sendo usados eficientemente e se estão alcançando os objetivos traçados pelo governo, a eficácia de uma ação, a eficiência, economicidade e legalidade de uma gestão ou adequação de um programa.
V – Auditoria Especial: procedimento para verificar fatos relevantes e/ou urgentes trazidos ao conhecimento da Controladoria Geral e não passíveis de inclusão em futura auditoria, bem como para apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por qualquer responsável ou administrador sujeito ao seu controle.
Art. 7º – O Sistema de Controle Interno do Município prestará apoio ao órgão de controle externo, no exercício de sua função institucional.
Parágrafo único. O apoio ao controle externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, consiste no fornecimento das informações e dos resultados das ações do Sistema de Controle Interno do Município.
Art. 8º – O Sistema de Controle Interno prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos, nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme determina o art. 31 da Constituição da República.
Art. 9º – As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno destinam-se preferencialmente a subsidiar:
I – o exercício da direção superior da Administração Pública, a cargo do Prefeito Municipal;
II – a supervisão das Secretarias Municipais;
III – o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
IV – os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração.
Art. 10 – As unidades executoras do Sistema de Controle Interno a que se referem o artigo 14 da Lei nº 637, de 26 de junho de 2017, para fins de cadastramento, informará a Controladoria Geral, em até 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, o nome do respectivo representante de cada unidade executora, comunicando de imediato as eventuais substituições.
Parágrafo único. O representante de cada unidade executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a unidade executora e a Controladoria Geral tendo como principais atribuições:
I – prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II – coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema administrativo;
III – exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
IV – encaminhar à Controladoria Geral, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
V – adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas afetas à sua unidade;
VI – atender às solicitações da Controladoria Geral quanto às informações, providências e recomendações;
VII – comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria Geral, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 11 – As atividades de auditoria interna a que se refere o artigo 11, da Lei nº 637, de 26 de junho de 2017, terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pela Controladoria Geral, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.
§ 1º. À Controladoria Geral caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo, documento que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna (AUDIBRA).
§ 2º. Até o último dia útil de cada ano, a Controladoria Geral deverá elaborar e dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, o Plano Anual de Auditoria Interna para o ano seguinte, observando a metodologia e os critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna.
§ 3º. À Controladoria Geral é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Chefe do Poder Executivo e demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna.
§ 4º. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a Controladoria Geral poderá requerer do Chefe do Poder Executivo, colaboração técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros.
§ 5º. O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado através do Controlador Geral, ao qual, no prazo estabelecido, também deverão ser informadas, pelas unidades que foram auditadas, as providências adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela Controladoria Geral.
Art. 12 – O Regimento Interno da Controladoria Geral será proposto pelos seus membros ao Prefeito e, após aprovação, será publicado por instrução Normativa própria.
Art. 13 – A Controladoria Geral expedirá as normas complementares que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do Sistema de Controle Interno.
Art. 14 – Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à Controladoria Geral ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo Único – é de responsabilidade da Controladoria Geral, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante.
Art. 15 – Para o bom desempenho de suas funções, caberá à Controladoria Geral solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências.
Art. 16 – Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela Controladoria Geral, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando as providências a serem adotadas.
Parágrafo único. Fica vedada a participação de servidores lotados na Controladoria Geral em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes de tomadas de contas.
Art. 17 – O responsável pelo sistema de controle interno deverá representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.
Art. 18 – Caberá à Controladoria Geral prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos da Lei n.º 637, de 26 de junho de 2017 e deste Decreto.
Art. 19 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, aos 31 dias do mês de agosto de 2017.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal de Fortim
ANEXO I
DECRETO Nº 491/2017, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
PLANO DE AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORTIM-CE
(Inciso III, 1º, do art. 16 da IN 01/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Ceará)
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ITEM |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
SITUAÇÃO |
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1. |
Nomeação do responsável pela Controladoria Geral |
Gabinete do Prefeito |
********* |
Concluída |
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2. |
Definição do local (físico) para o funcionamento da Controladoria Geral e instalação dos recursos tecnológicos e de comunicação necessários. |
Gabinete do Prefeito |
********* |
Concluída |
|
3. |
Enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) a nova Lei instituidora do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, que cria o cargo de Auditor de Controle Interno, de acordo com a IN 01/2017, do TCM-CE. |
Gabinete do Prefeito |
Até 26/06/2017 |
Concluída |
|
4. |
Elaborar e enviar ao TCM-CE, do Plano de Ação para implantação das demais etapas de estruturação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. |
Controladoria Geral e Gabinete do Prefeito |
Até 26/006/2017 |
Concluída |
|
5. |
Elaborar e divulgar o Decreto de Regulamentação da nova Lei do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. |
Controladoria Geral e Procuradoria Geral |
Até 31/08/2017 |
Concluído |
|
6. |
Compor a equipe provisória da Controladoria Geral do Município até a realização do concurso e posse dos aprovados. |
Gabinete do Prefeito |
Até 31/08/2017 |
Em andamento |
|
7. |
Elaborar e divulgar a Instrução Normativa que orienta e padroniza a elaboração das demais instruções normativas. |
Controladoria Geral |
Até 31/08/2017 |
Em andamento |
|
8. |
Realizar diagnóstico da situação de funcionamento dos controles atuais. |
Controladoria Geral |
Até 29/12/2017 |
A iniciar |
|
9. |
Desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre controles internos e treinamentos da equipe da Controladoria Geral. |
Controladoria Geral |
Até 29/12/2017 |
A iniciar |
|
10. |
Promover discussões técnicas com os representantes das Unidades Executoras, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos das normativas a serem elaboradas. |
Controladoria Geral |
Até 29/12/2017 |
A iniciar |
|
11. |
Definir os diversos Sistemas Administrativos e as Instruções Normativas correlatas. |
Controladoria Geral e Unidades Executoras |
Até 29/12/2017 |
A iniciar |
|
12. |
Apoiar às Unidades Executoras na identificação dos objetos de controle e estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle, a serem inseridos nas instruções normativas. |
Controladoria Geral |
Até 29/12/2017 |
A iniciar |
|
13. |
Realizar seminário interno sobre a nova forma de funcionamento do Sistema de Controle Interno. |
Controladoria Geral |
Até 29/12/2017 |
A iniciar |
|
14. |
Desenvolvimento, pelas diversas unidades, das diversas instruções normativas, com base nas orientação técnicas da Controladoria Geral. |
Unidades Executoras e Controladoria Geral |
Até 30/09/2017 |
A iniciar |
|
15. |
Elaborar, aprovar e divulgar as instruções normativas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. |
Unidades Executoras e Controladoria Geral |
Até 29/12/2017 |
A iniciar |
|
16. |
Consolidar as instruções normativas e compor o manual do sistema de controle interno. |
Controladoria Geral |
Até 30/03/2018 |
A iniciar |
|
17. |
Elaborar o Manual de Auditoria Interna, contemplando aspectos éticos, técnicos e metodologia para planejamento/execução dos trabalhos. |
Controladoria Geral |
Até 30/03/2018 |
A iniciar |
|
18. |
Definir os procedimentos e critérios para a elaboração do primeiro Plano Anual de Auditoria Interna (PAI). |
Controladoria Gral |
Até 30/03/2018 |
A Iniciar |
|
19. |
Elaborar o primeiro Plano Anual de Auditoria Interna (PAI). |
Controladoria Geral |
Até 30/03/2018 |
A iniciar |
|
20. |
Dar início ao desenvolvimento dos primeiros trabalhos de auditoria interna, conforme programação e metodologia estabelecidos. |
Controladoria Geral |
Até 31/05/2018 |
A iniciar |
|
21. |
Realizar o concurso público para o provimento das vagas criadas para o cargo de Auditor do Controle Interno. |
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração |
Até 30/08/2018 |
A iniciar |
|
22. |
Nomear e dá posse aos aprovados no concurso de Auditor de Controle Interno. |
Gabinete do Prefeito |
Até 31/12/2018 |
A Iniciar |
Fortim-CE, 31 de agosto de 2017.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal de Fortim
CLEITON ROCHA ALVES
Controlador Geral
ANEXO II
DECRETO Nº 491/2017, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
ORGANOGRAMA DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS POR UNIDADE EXECUTORA
(O Decreto nº 491/2017, de 31/08/2017, juntamente com seus Anexos I e II, encontra-se disponível publicado no site oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br, podendo o seu download ser realizado usando o atual link
http://www.fortim.ce.gov.br/arquivos/358/DECRETOS_491_2017_0000001.pdf.)
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:3CC0BDAB