ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
Secretaria de Desenvolvimento Social
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016
A Prefeitura Municipal de Paramoti, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, torna publico que estarão abertas as inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS PRESTADORES DE SERVIÇOS NA AREA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, tendo como objetivo a complementação do quadro de profissionais do município para a efetiva assistência aos munícipes, no que couber, dos contextos da Lei Municipal nº. 304/1997, art. nº 3, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e adota outras providências e das regras estabelecidas no presente Edital de Chamamento Público.
1 – OBJETO
– O presente Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas da área da Ação Social para prestar os serviços de Psicóloga, Assistente social, Orientadores Sociais, supervisora dos programas socias do cras,Coordenação Geral do CRAS, Coordenadora do Bolsa Família/Cadastro Único, Entrevistadores, Digitadores, Motorista do carro do Bolsa Família, Motorista do Carro do Cras, Mobilizadora Social, Fiscal do setor do Leite do programa Fome Zero junto ao Cras e Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Paramoti.
A Avaliação dos candidatos inscritos no Chamamento publico dar-se-á em duas etapas;
Através de análise do currículo
Através de Entrevistas
2 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1 - Poderão participar do processo de chamamento público para o efetivo credenciamento, os interessados que prestam serviços relativos às áreas especificadas no item anterior e que, fornecendo toda a documentação exigida neste edital, realize sua inscrição.
2.2 - A inscrição no processo de credenciamento implica manifestação do interesse do interessado da área do Desenvolvimento Social em participar do processo de credenciamento junto ao Município de Paramoti e aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos e no Regulamento Geral da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, bem como, aos atos normativos pertinentes expedidos pela presente Administração.
2.3 - Os interessados inscritos e habilitados pela Comissão Interna de Avaliação Curricular para Chamamento Público, após a análise da documentação exigida neste edital serão selecionados mediante entrevista e análise curricular, cujo procedimento será de responsabilidade da referida Comissão.
2.4 - Não há limite de vagas para credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, havendo somente limite de valores estabelecidos no presente edital.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
3.1 - Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, podendo protocolizar o pedido de impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data do encerramento das inscrições.
4 - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS
4.1 - Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegarem desconhecimento;
4.2 - 0 interessado em participar do processo de credenciamento para os serviços na área do Desenvolvimento Social deve, obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:
4.2.1 - Para PESSOAS FÍSICAS:
I. CPF/MF - Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda;
II. Cl - Carteira de ldentidade;
III. Documento de ldentidade Profissional;
IV. Apresentação de cópia do cartão de PIS ou PASEP;
V. Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal;
VI. Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual;
VII. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal e Dívida Ativa; VIII. Diploma;
IX. Certificado de Especialidade, nos casos em que for exigida a referida comprovação;
X. Currículo atualizado;
XI. Comprovante de endereço atualizado;
XII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), perante a Justiça do Trabalho;
4.2.2 - Para PESSOAS JURÍDICAS:
I. Carteira de ldentidade, CPF, Diploma, Certificado de Especialidade, nos casos em que for exigida a referida comprovação;
II. Ato Constitutivo da Pessoa Jurídica e sua última alteração, quando houver;
III. Prova de lnscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
IV. Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal;
V. Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual;
VI. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal e Dívida Ativa;
VII. Certificado de Regularidade do Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VIII. Certidão Negativa de Débitos com o INSS;
IX. Alvará de Funcionamento atualizado;
X. Alvará da Vigilância Sanitária atualizado;
XI. Comprovante de endereço atualizado;
XII. Número da Conta Bancaria;
XIII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), perante a Justiça do Trabalho;
4.3 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em fotocópia simples com obrigatoriedade de apresentar os documentos originais.
5 - DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO, LOCAL E DATA
5.1 - 0 interessado a se inscrever no processo de credenciamento deverá entregar a documentação exigida a partir da publicação deste edital de chamamento público até o dia 06 de Maiol de 2016, no horário compreendido entre 08:00 hs as 13:00 hs, na sala do Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Paramoti, localizada à Rua Santa Ana, 64, Bairro Centro.
5.2 - É vedada a realização de mais de uma inscrição em nome do mesmo interessado, salvo em caso de especialidades diferentes, comprovada através da documentação exigida no item “4”, ou que não confronte a mesma carga horária, ou em caso do credenciado ser o responsável técnico por pessoa jurídica.
5.3 - As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar, antes da sua inscrição, se o mesmo atende a todos os requisitos exigidos para participar do processo de credenciamento.
5.4 - 0 interessado inscrito por procuração pública tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com eventuais erros de informações ou realização da inscrição.
6 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas constantes no instrumento de credenciamento terão seu custo coberto com os recursos provenientes das Dotações Orçamentárias para o exercício de 2016, assim classificadas:
|
FONTE DE RECURSO: |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
ELEMENTO DE DESPESAS: |
|
- IGD BF |
-2049 |
-33.90.36.00 |
|
- CRAS PBF |
-2050 |
-33.90.36.00 |
7 - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E REAJUSTAMENTO
7.1 - A remuneração dos credenciados, sejam pessoas jurídicas ou físicas, será de acordo os valores estabelecidos em Lei da Administração Municipal conforme ANEXO I.
7.2 - Os credenciados serão remunerados em conformidade com os serviços prestados de acordo com a necessidade do município.
7.3 - Os valores estabelecidos serão automaticamente reajustados mediante alteração da legislação municipal vigente.
8 - DO PRAZO DE ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTA E RESULTADO FINAL DOS CREDENCIADOS NO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1 – O prazo de análise curricular ocorrerá em até 72 horas do encerramento das inscrições, sendo o resultado dos credenciados no Chamamento Público Municipal publicado em até 24 horas após o prazo da referida análise curricular.
9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO E DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
9.1 - 0 prazo de validade do TERMO DE CREDENCIAMENTO será de 06 (seis) meses, contados da data da sua homologação, podendo, a qualquer tempo, haver o encerramento da prestação do serviço, por iniciativa qualquer das partes, caso não haja interesse na continuidade dos serviços, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
9.2 - 0 presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público e da Administração, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados para justificar sua revogação.
10 - DO FORO
9.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paramoti-CE, para dirimir a lide porventura instalada.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAlS.
11.1 - Ao Secretário Municipal de Saúde, fica assegurado o direito de, preservando interesse do Município, revogar ou anular o presente edital de credenciamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.
11.2. 0 credenciado deve arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória.
11.3. lntegram este Edital, os seguintes anexos:
11.3.1. Anexo I - Tabela de Valores dos Serviços;
11.3.2. Anexo II – Modelo de Declaração de Idoneidade;
11.3.3. Anexo III – Modelo do Requerimento de Credenciamento;
11.3.4. Anexo IV - Minuta de Credenciamento;
Paramoti, 29 de Abril de 2016.
Antonio Airton Gomes de Sousa
Secretário Municipal do Desenvolvimento Social
ANEXO I
TABELA DE VALORES
|
PROFISSÃO |
HORARIO |
SLARIO |
AREA DE ATUAÇÃO |
|
PSICOLOGA |
30 HORAS |
R$ 2.500,00 |
Atuar como psicóloga na Secretaria de Ação Social de Paramoti |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
30 Horas |
R$ 2.500,00 |
Atuar no acompanhamento das famílias do PAIF, e dos programas desenvolvidos na Secretaria da Ação Social |
|
SUPERVISOR DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO CRAS |
40 Horas |
R$ 1.600,00 |
Atuar na supervisão dos programas sociais PAIF, grupo das gestantes , grupo das crianças, grupo dos idosos e adolescentes |
|
COORDENADORA DO NÚCLEO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL |
40 horas |
R$ 1.650,00 |
Atuar na mobilização de todos entes envolvidos nos grupos sociais e atividades da secretaria da Ação social |
|
COORDENADORA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA/CADASTRO ÚNICO. |
40 horas |
R$ 1.180,00 |
Atuar junto aos beneficiários do programa Bolsa Família/cadastro único e coordenar a equipe, fazer relatório Mensal sobra a atualização do cadastro dos Beneficiários |
|
ENTREVISTADOR DO CADASTRO BOLSA FAMILIA |
40 horas |
R$ 880,00 |
Atuar junto aos beneficiários, para serem inseridos no programa Bolsa Família , e na atualização dos cadastro. |
|
DIGITADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA |
40 horas |
R$ 880,00 |
Atuar na digitação dos cadastro dos beneficiários junto ao sistema do programa bolsa família |
|
ORIENTADORES SOCIAIS |
40 horas |
R$ 880,00 |
Atuar junto aos grupos do PAIF, adolescentes, crianças, idosos, e gestantes. |
|
FISCAL DO SETOR DO LEITE PROGRAMA FOME ZERO |
40 horas |
R$ 880,00 |
Atuar junto aos beneficiários do programa , em todo o Município, fiscalizando se os beneficiários estão do perfil exigido pelo programa |
|
MOTORISTA DOS PROGRAMAS BOLSA FAMÍLIA/CRAS |
40 horas |
R$ 1.000,00 |
Atuar junto aos beneficiários dos programas desenvolvido no CRAS. |
|
RECEPCIONISTA DO CRAS |
40 horas |
R$ 880,00 |
Atuar no acolhimento dos beneficiários junto ao CRAS |
|
COORDENAÇÃO GERAL DO CRAS |
40 HS |
R$ 1.600,00 |
Coordenar a equipe de profissionais, acompanhar o desenvolvimento dos grupos do PAIF, fazer relatórios mensais para a STDS-Secretaria do Trabalho e desenvolvimento Social, acompanhar e coordenar todos os trabalhos do CRAS |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão Interna de Avaliação
Prefeitura Municipal de Paramoti
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome e Identificação Profissional do Interessado) estabelecido ou domiciliado (endereço completo), inscrito no CPF ou CNPJ sob o nº ...................... DECLARO, sob as penas da lei, que não fui declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
________, em ______ de _________ de 20__.
Assinatura
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ao Setor de Pessoal
Prefeitura Municipal de Paramoti
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Nome e Identificação Profissional do Interessado) estabelecido ou domiciliado (endereço completo), inscrito no CPF ou CNPJ sob o nº ......................, através do presente instrumento vem requerer o CREDENCIMENTO, para a prestação dos serviços constantes no edital de “Chamamento Público Nº _______”, para o qual anexo os documentos solicitados no referido edital.
Nestes Termos
P. Deferimento
_______, em ______ de ________ de 20____.
Assinatura
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A Prefeitura do Município de Paramoti/CE., com sede na Rua Santa Ana n.º 64, Bairro Centro, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.711.963/0001-42, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada, nesse caso, pelo secretário do Desenvolvimento Social, tendo como Autoridade Superior o Sr. Antonio Airton Gomes de Sousa portador do CPF n.º 220.542.353-34, doravante denominada de CREDENCIANTE, situado no endereço: Av. Tome Gomes 01 – bairro Centro – CEP: 62636-000, no qual representa o _________, inscrito no CPF/CNPJ/MF n.º __________ e de outro lado, __________, portador do CPF: __________, portador de RG de nº ______, residente e domiciliado à rua _______, número ____________ – Bairro _______ – Cidade de __________, CEP:________, doravante denominado de CREDENCIADO, resolvem firmar o presente Termo, decorrente de processo administrativo de chamamento público, e em conformidade com as disposições contidas nas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E REMUNERAÇÃO
O CREDENCIADO compromete-se a prestar os serviços na especialidade de _______, tendo como remuneração o valor de R$ _______ (_____);
O CREDENCIADO deverá prestar os serviços nas condições, carga horária, lotação e preços preestabelecidos no edital e neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
O CREDENCIADO fará o atendimento no ______, nos horários de _________.
O CREDENCIADO não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros, sem a anuência do CREDECIANTE.
O CREDENCIADO não poderá efetuar qualquer tipo de cobrança de taxa ou diferenças referente aos valores já estabelecidos, sob qualquer pretexto.
O CREDENCIADO, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente Termo de Credenciamento vigerá pelo período de 01 (um) ano, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período a critério da administração, podendo, a qualquer tempo, haver o encerramento da prestação do serviço, por iniciativa qualquer das partes, caso não haja interesse na continuidade dos serviços, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mediante a prestação dos serviços.
Os valores serão postos à disposição do CREDENCIANDO, junto à tesouraria do Município, mensalmente, até o decimo (10º) dia útil do mês subseqüente àquele em que os serviços forem prestados.
Os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação do documento fiscal que deverá estar em conformidade com os valores dos serviços realizados e devidamente comprovados.
Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do Presente Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços prestados pelo CREDENCIADO deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, que poderá recomendar a rejeição desses serviços quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus a CREDENCIANTE.
§1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Credenciamento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará as seguintes sanções ao CREDENCIADO, conforme a gravidade da infração:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Termo de Credenciamento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e credenciamentos públicos e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLAUSULA SETIMA - DAS MULTAS
A CREDECIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei Municipal 304/97 e a Lei 8.666/93, aplicará multa por:
O CREDENCIADO que se recusar injustificadamente, executar os serviços em conformidade com o estabelecido, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho referente ao mês em questão, e deverá sanar a irregularidade num prazo de 05 (cinco) dias, após este prazo poderá ser rescindido o “Termos de Credenciamento” e aplicada às penalidades previstas na Cláusula Sexta.
Pela execução em desacordo com as especificações do “Termo de Credenciamento”, será aplicada, multa na razão de 2 % (dois por cento), por dia, calculado sobre o valor total da Nota de empenho do mês em questão, até a efetiva regularização da situação, sendo que o prazo para regularização é de até 10 (dez) dias. Após esse prazo, poderá ser rescindido o “Termo de Credenciamento” e ser aplicada uma ou todas as penalidades previstas na Cláusula Sexta.
CLAUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
No caso de incidência de uma das situações previstas neste Termo a CREDENCIANTE notificará ao CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único – Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a – acidentes, imprevistos sem culpa do CREDENCIADO.
b – falta ou culpa da CREDENCIANTE.
c – caso fortuito ou força maior, conforme previstas no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivo para rescisão do Termo de Credenciamento, independente de procedimento judicial:
a - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado.
b - Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO:
b.1 - ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Credenciamento, ou delegue a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
b.2 - venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços.
b.3 - quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento.
b.4 - venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
c - quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
d - o não cumprimento de cláusulas do Termo de Credenciamento, especificações, projetos ou prazos;
e - o cumprimento irregular de cláusulas do Termo de Credenciamento, especificações, projetos e prazos;
f - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
g - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
h - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
i - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
j - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º da Cláusula Quinta;
l - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
m - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
n - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
o - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
p - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
r - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
s - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
t – descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo Único - Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADA, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
CLAUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas constantes nos instrumentos de credenciamento terão seu custo coberto com os recursos provenientes das Dotações Orçamentárias para o exercício de 2016, assim classificadas:
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FONTE DE RECURSO: |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
ELEMENTO DE DESPESAS: |
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- IGD BF |
- 2049 |
33.90.36.00 |
|
- CRAS PBF |
- 2050 |
33.90.36.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Qualquer demanda judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO que gerou este termo de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da comarca de Paramoti-CE para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paramoti - CE, __ de ____________ de 2016.
___________
Credenciante
___________
Credenciado
Publicado por:
Mario Sérgio paz Silva
Código Identificador:446E580A