ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

Secretaria de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE IGUATU - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO IGUATU

EDITAL N.º 02/2016

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu, através da Escola de Saúde Pública do Iguatu – ESPI, criada pela Lei Municipal n.º 1.020, de 19 de maio de 2005 e alterada pela Lei Municipal nº 1.731, de 05 de novembro de 2012, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.673.723/0001-01, situada na Deoclécio Lima Verde, S/N, Areias, Iguatu-CE, Credenciada ao Conselho Estadual de Educação – CEE pelo Parecern.º 539, de 13 de maio de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado para habilitação, sem vínculo empregatício, de profissionais MÉDICOS efetivos da rede de saúde do município de Iguatu para atuarem como preceptores nas Residências Médicas em Psiquiatria e em Ginecologia e Obstetrícia,por meio da Coordenação de Formação e Educação Permanente-COFEP e Coordenação de Desenvolvimento de Estudos, Pesquisa e Tecnologia em Saúde-CDEPETS, da Escola de Saúde Pública do Iguatu-ESPI.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente processo seletivo simplificado visa habilitar, sem vínculo empregatício,profissionais de nível superior para atuarem, quando convidados, comopreceptores nas Residências Médicas em Psiquiatria e em Ginecologia e Obstetríciapor meio da Coordenação de Formação e Educação Permanente-COFEP e Coordenação de Desenvolvimento de Estudos, Pesquisa e Tecnologia em Saúde-CDEPETS, da Escola de Saúde Pública do Iguatu-ESPI.

1.2 A aprovação nesse edital constitui pré-requisito para a atribuição da Gratificação de Preceptoria, criada pela Lei Municipal nº 2.070 de 11 de abril de 2014.

1.3 Gratificação de Preceptoriaserá atribuída aos profissionais da saúde servidores efetivos do município, quando designados para atuar como preceptor nas Residências Médicas em Psiquiatria e Ginecologia e Obstetrícia. Essa gratificação tem como objetivo incentivar os profissionais de saúde do município a desempenhar atividades de preceptoria e custear eventuais despesas dos preceptores no desempenho de suas atribuições como despesas com congressos, cursos, participação em eventos, deslocamento e hospedagem.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela ESPI, a qual designará um grupo de trabalho para o certame.

2.1.1. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Perfil do Currículo do Candidato

Anexo II – Calendário de Atividades;

Anexo III – Quadro de Atribuições e Vagas;

Anexo IV – Quadro de Pontuação da 1ª Etapa;

Anexo V – Quadro de Pontuação da 2ª Etapa.

2.2. O candidato habilitadopoderá, por conveniência e interesse da ESPI,ser convocado para atuar como preceptor na rede municipal de saúde de Iguatu, em caráter temporário e sem vínculo empregatício, recebendo por suas atividades Gratificação de Preceptoria, de acordo com a aprovação e disponibilidade do gestor municipal da saúde.

2.4. Os candidatos habilitados para desenvolver as atividades de preceptoria, poderão ser convocados, considerando a necessidade da ESPI e a disponibilidade financeira, em um prazo de até 01 (um) ano,a contar da data do resultado final desta seleção, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

2.5. Para receber os seus rendimentos, os candidatos convocados, deverão ter conta corrente em banco designado pela Secretaria Municipal da Saúde.

2.6. Poderão participar do presente processo seletivo apenas servidores públicos efetivos do Município de Iguatu que atendam aos requisitos de escolaridade/formação previstos no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.

2.7. As atividades de preceptoria e a respectiva remuneração podem ser canceladas, a qualquer tempo, caso o preceptor:

a) não cumpra assuas atribuições;

b) interrompa as atividades constantes no plano de trabalho;

c) não apresente postura ética e/ou desempenho profissional satisfatório; ou

d) por interesse e à conveniência da Escola de SaúdePública do Iguatu-ESPI.

2.8. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela ESPI, segundo critérios de conveniência e oportunidade. A ESPIdará publicidade às novas datas por meio do site da Prefeitura Municipal de Iguatu, endereçoeletrônico:http://iguatu.ce.gov.br/c/escola-de-saude-publica-de-iguatu/

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As atribuições dos preceptores estão previstas no Anexo III deste Edital.

3.2. As atividades dos preceptores serão desenvolvidas na ESPI e na rede de saúde de Iguatu.

3.3. Ospreceptores deverão ter disponibilidade para desenvolver as atividades de preceptoria em horário diurno ou noturno de segunda-feira a domingo, inclusive em regime de plantão.

 

4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A FUNÇÃO

4.1. O candidato habilitado para assumir como preceptordeverá atender àsseguintes exigências:

a) Ser servidor público efetivo do Município de Iguatu

b) Ter sido aprovado na seleção na forma estabelecida neste Edital;

c) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado peloestatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dosdireitos políticos, na forma do disposto do art. 13 do Decreto Federal no 70.436, de 18 de abrilde 1972;

d) Gozar dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) Ter idade mínima de 18 anos à época da convocação;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de preceptor;

i) Ter disponibilidade de horas semanais de acordo com a demanda das atividades de preceptoria;

j) Ter os requisitos de escolaridade/formação de acordo com a demanda do Anexo I desse Edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas econdições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento; nãohavendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

5.2. A inscrição é gratuita, particular e individual, e o candidato deverá efetuar uma únicainscrição.

5.3. As inscrições serão realizadas de modo presencialna ESPI, situada à Deoclécio Lima Verde, S/N, Areias, Iguatu-CE, nos dias previstos no Anexo II deste Edital das 7h e 30min às 11h e das 13h às 17h.

5.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todo o calendário de atividadesprevistas no Anexo II deste Edital. A ESPI utilizará o endereço eletrônico http://iguatu.ce.gov.br/c/escola-de-saude-publica-de-iguatu/para divulgar asinformações oficiais desta seleção.

5.5. Para inscrever-se, o interessado deverá preencher e entregar aficha de inscriçãodisponível na ESPI, entregarCurrículo Lattes, compatível com as informações fornecidas na ficha de inscrição, com as devidas cópias dos comprovantes dos títuloseentregar cópiassimplesdo diploma de Graduação e Pós-Graduação e de um Documento Oficial de Identificação (RG ou CNH). Todos os documentos deverão ser entregues na ESPI. Na ficha de inscrição, o candidato deverá selecionar apenas uma área de atuação em que deseja participar.

5.6. A ESPI não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos

ouinexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todosos atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do

candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

5.8. O candidato deverá obter o Edital desta seleção exclusivamente no endereço eletrônico http://iguatu.ce.gov.br/c/escola-de-saude-publica-de-iguatu/.

5.9. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível na ESPI. Não serão aceitos pedidos de inscrição por telefone, e-mail, fax ou outros meios além do previsto nesse edital.

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:

1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo;

2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa;

3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo;

4º – Resultado definitivo da 2ªEtapa;

5º – Resultado final.

6.2 O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas aplicadas da seguinte forma:

 

1ª Etapa: Avaliação de Currículo

Esta etapa, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha de inscrição, e seus pontos corresponderão a 50% (cinquenta por cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise da inscrição, a banca examinadora irá considerar as informações prestadas pelo candidato, não havendo a possibilidade de adição posterior. Serão considerados habilitados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 04 (quatro) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a Etapa que é de 25 (vinte cinco) pontos, e eliminados, os candidatos que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital. Todos os títulos apresentados deverão ser fotocópias simples.

 

2ª Etapa: Entrevista

Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da aplicação de uma entrevista que versará sobre as competências e as habilidades do candidato além da avaliação de suas especialidades de formação, e seus pontos, corresponderão a 50% (cinquenta por cento) da nota final. Nesta etapa o perfil mínimo a ser atingido pelos participantes é de 15 (quinze) pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2ª Etapa, que é de 25 (vinte cinco) pontos, sob pena de eliminação. A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo V deste Edital.

6.3 Para efeito do resultado final e classificação, o grau obtido pelo candidato será calculado a partir da soma das notas obtidas nasduas etapas multiplicada por dois.

6.4 Os candidatos serão convidados a assumir a função de preceptor de acordo com a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas expressa no Anexo III.

6.5 A avaliação dos candidatos será efetuada por uma banca avaliadora/examinadora,específica para esta seleção, e a mesma irá considerar para fins de avaliação, as tabelas depontuação previstas nos Anexos IV e Vdeste Edital.

6.6 O candidato, que após a sua inscrição, não participar de qualquer uma das etapasprevistas no item 6.2 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso administrativo contra os resultados preliminares da 1ª e2ªEtapas.

7.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de formulário padrão fornecido pelo ESPI e ser entregue no protocolo na ESPI, devendo-se observar o prazo estabelecido,conforme o Anexo II desteEdital.

7.3 Uma vez confirmada a interposição de recurso, ao candidatonão mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto.

7.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, paratanto, a data e o horário de funcionamento da ESPI, das 7h e 30min às 11h e das 13h às 17h.

7.5 Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecerdeferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo candidato, sendo a bancasoberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativosadicionais.

7.6 O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos na Secretaria da ESPI.

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVACÃO E O RESULTADO FINAL

8.1 Serão considerados habilitados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6.3 deste Edital.

8.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:

a) Maior titulação;

b) A idade maior, considerando-se ano, mês e dia.

8.3. Após o resultado final, casoo candidato sejaconvocado para assumiras atividades de preceptor, o mesmo deverá, preencher sua ficha de cadastro na ESPI, das 7h e 30min às 11h e das 13h às 17h, que enviará ofício ao setor de recursos humanos da Secretaria Municipal da Saúde informando a situação do candidato.

 

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Este Edital, será divulgado no site da ESPI, http://iguatu.ce.gov.br/c/escola-de-saude-publica-de-iguatu/

9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e o resultado final,serão divulgados no site da ESPI,http://iguatu.ce.gov.br/c/escola-de-saude-publica-de-iguatu/

9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.

9.4. A ESPI poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou cancelar a mesma, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo.

 

10. DOS CONVITES E DO FINANCIAMENTO

10.1. Os candidatos classificados serão convidados oportunamente para assumirem as vagas, de acordo com a disponibilidade da ESPI.

10.1.1. A ESPI entrará em contato com os candidatos a serem convidados oportunamente para exercerem suas atividades de preceptoria, através do e-mail ou do telefone informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidato não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do envio do contato da ESPI por e-mail, será considerado desistente. Desse modo, um outro candidato será convidado.

10.1.2. O candidato desistente, não será eliminado da seleção, podendo, em momento oportuno, ser novamente convidado pela ESPI.

10.2. As atividades de preceptoria serão financiadas com recursos do Tesouro Municipal na dotação da Atenção Básica.

10.3. Caso deseje, o convidado poderá requisitar, através de pedido por escrito à ESPI, a postergação de sua colaboração ou solicitar o cancelamento de sua participação na seleção.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A publicação deste Edital será feita no sitehttp://iguatu.ce.gov.br/c/escola-de-saude-publica-de-iguatu/, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos referentes a esta seleção, ocorrerão também, exclusivamente por meio do site da ESPI no endereço eletrônico http://iguatu.ce.gov.br/c/escola-de-saude-publica-de-iguatu/ . Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critérios neles assinalados.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará ou desclassificará o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

11.4. É de obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos online e nas publicações. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, número de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato deverá solicitar a correção em solicitação por escrito à ESPI. A ESPI, sob qualquer hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situação de cada candidato, não fazendo ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone.

11.5 Os candidatos regularmente inscritos na seleção poderão tirar dúvidas referentes a este Edital, através do e-mail espiguatu@yahoo.com.br.

11.6 Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o preceptor e a ESPI. O valor recebido não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário. Considera-se, portanto o valor recebido como uma gratificação, regulada pela Lei Municipal nº 2.070 de 11 de abril de 2014.

11.7 O início das atividades dos preceptores se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da ESPI.

11.9 A Comarca de Iguatu é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.

 

Iguatu, 03 de março de 2016.

 

SAMARA FERREIRA PEQUENO LEITE

Superintendente da Escola de Saúde Pública de Iguatu

 

JOSÉ VIANA DE ABREU

Superintendente da Fundação de Saúde Pública de Iguatu

 

ANEXO I – PERFIL DO CURRICULO DO PRECEPTOR

 

Tabela de referência do perfil do preceptor da Residência em Psiquiatria

 

Vagas

Escolaridade/Formação

5 vagas

Graduados em Medicina, com registro profissional no Conselho de Classe, com Residência Médica em Psiquiatria e/ou Mestrado em Psiquiatria ou Medicina ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública

 

Tabela de referência do perfil do preceptor da Residência em Ginecologia e Obstetrícia

 

Vagas

Escolaridade/Formação

2 vagas

Graduados em Medicina, com registro profissional no Conselho de Classe, com Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia e/ou Mestrado em Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública

 

Tabela de Referência da Gratificação

 

Carga Horária

Gratificação

20h

40% do salário base para 20h

30h

40% do salário base para 30h

40h

40% do salário base para 40h

 

ANEXO II – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Período

Inscrições presenciais na ESPI

7 a 11 de março de 2016

Resultado preliminar da 1ª Etapa

14 de março de 2016

Período de recurso contra o resultado preliminar da 1ª Etapa

15 de março de 2016

Resultado definitivo da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa

16 de março de 2016

Realização das entrevistas da 2ª Etapa

17 de março a 23 de março de 2016

Resultado preliminar da 2ª Etapa

28de março de 2016

Período de recurso contra o resultado preliminar da 2ª Etapa

29de março de 2016

Resultado definitivo da 2ª Etapa

30 de março de 2016

Divulgação do resultado final e reunião de acolhimento com preceptores

31 de março de 2016

  

ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

  

Realizar o acompanhamento sistemático dos residentes dos programas de residência médica vinculados a ESPI;

Realizar a preceptoria dos residentes que serão alocados no serviço ou campo de estágio em que serão lotados;

Participar dos espaços padronizados de discussão e reuniões;

Apoiar a formação dos residentes por meio da elaboração, apresentação, participação e avaliação de seminários, resenhas, clubes de revista, sessões clínicas, aulas teóricas e práticas e tutorias;

Participar de reuniões e encontros pedagógicos relacionados à residência, inclusive fora do município;

Realizar avaliação sistemática de rendimento acadêmico dos residentes;

Realizar avaliação e periódica da adequação dos campos de estágio e dos recursos pedagógicos;

Apoiar e acompanhar as atividades dos programas de residência e de educação permanente para profissionais da rede municipal de saúde; e

Apoiar a elaboração e a implantação de diretrizes clínicas e de protocolos nos serviços de saúde da rede municipal.

 

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 1ª ETAPA

 

Currículo

Pontuação por item informado

Pontuação máxima

Acadêmico

 

 

Especialização na Área de Atuação

0,5

1,0

Residência Médica na Área de Atuação

4,0

4,0

Mestrado

4,0

4,0

Doutorado

5,0

5,0

Publicação de artigos científicos em periódicos indexados

0,5

2,5

Publicação de livros ou capítulos de livros com ISBN/ISSN

0,3

2,5

Publicação de trabalhos em anais de eventos científicos

0,1

0,5

Apresentação de trabalhos em eventos científicos

0,1

0,5

Profissional

 

 

Experiência comprovada em preceptoria (por 6 meses)

1,0

3,0

Experiência comprovada em docência universitária na área da saúde (por 6 meses)

0,5

2,0

  

ANEXO V – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2ª ETAPA

 

Tipo

Pontuação Máxima

Exposição clara da trajetória profissional.

5,0

Exposição clara da trajetória acadêmica.

5,0

Exposição sobre o que compreende de Educação Permanente.

3,0

Exposição de seus interesses quanto à participação e contribuição à residência multiprofissional.

4,0

Capacidade de administrar conflitos

2,0

Capacidade de desenvolver relacionamentos interpessoais

2,0

Disponibilidade de tempo para executar as atividades previstas

2,0

Clareza, coerência e segurança na entrevista

2,0


Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
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