ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
EDITAL Nº 01/2018 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A Secretária Municipal de Educação, Sra. Karen de Oliveira Carvalho Machado, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 15 da Lei Nº 948/2009 e na Lei nº 1086/2013, torna público o Processo Seletivo Público Simplificado para a função de Assistente de Professor da Educação Inclusiva , no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do Norte (CE).
1. Disposições Preliminares
1.1. O presente edital dispõe sobre a seleção, contratação, remuneração e carga horária para o(a)s Assistentes de Professores da Educação Inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE).
1.2. Cabe à Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte(CE) o direito de convocar o(a)s candidato(a)s selecionado(a)s, em número estritamente necessário, durante o prazo da validade desta Seleção, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade do aproveitamento total do(a)s selecionado(a)s.
1.3. O(a) candidato(a) selecionado(a) poderá ser convocado(a) para desenvolver as funções de Assistente de Professor da Educação Inclusiva nas escolas da rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE), observando as necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.
2. Dos Requisitos
2.1. Para se enquadrar nos critérios estabelecidos na Lei 948/2009, de 29/12/2009, o(a) Assistente de Professor da Educação Inclusiva deve:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) ser estudante de curso de nível superior de Pedagogia, regularmente matriculado(a) e cursando;
e) não ter vínculo empregatício com o serviço público;
f) ter disponibilidade de carga horária de 20 horas semanais;
3. Das atribuições
I. Realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as atividades escolares e pedagógicas, garantindo a participação desses estudantes com os demais colegas;
II. Auxiliar o estudante com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares;
III. Auxiliar os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma;
IV. Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos das unidades educativas, entre outros;
V. Conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas, planejadas pelo professor de Educação Física;
VI. Trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e a coordenação pedagógica da escola.
VII. Elaborar relatórios sobre o(s) estudante(s) que acompanha, anexando-os às pastas dos estudantes.
VIIl) Mediar e auxiliar na prevenção das situações de conflitos no grupo, visando à integridade física e emocional do estudante;
IX) Colaborar na organização da entrada e saída dos estudantes, do espaço das atividades, do material didático e dos eventos em geral;
X) Auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a aprendizagem e a interação entre os estudantes e entre estes e os profissionais da escola;
XI) Comunicar à equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade do estudante;
XII) Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências e atividades da Unidade Educacional;
XII) Participar de atividades que visem a integrar a escola com as famílias e comunidade;
XIV) Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.
Parágrafo único - No desempenho de suas funções, o Professor Auxiliar de Educação Inclusiva poderá atender um ou mais estudantes, conforme o caso.
4. Da Seleção
4.1. Das vagas: as vagas de Assistente de Professor de Educação Inclusiva para cada uma das turmas de Educação Inclusiva das escolas da rede municipal de ensino de Guaraciaba do Norte(CE) constam do Anexo I deste Edital.
4.2. Das etapas
4.2.1. A seleção dar-se-á em 02 (duas) etapas, a seguir:
1ª Etapa: será realizada uma análise de currículo, levando em consideração as experiências profissionais e acadêmicas do(a) candidato(a), valendo 50 (cinquenta) pontos, de um total de 100 (cem) pontos.
2ª Etapa: será composta de entrevista por meio da qual será averiguado o perfil do(a) candidato(a) a Assistente de Professor da Educação Inclusiva, como, conhecimento do trabalho, liderança, criatividade, comunicação e postura ético-profissional, valendo (cinquenta) pontos, de um total de 100 (cem) pontos.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIAS
5.1. Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas constantes deste Edital para o(a) candidato(a) com deficiência, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme o Decreto 3.298/99 e demais legislações aplicáveis.
5.2. O(a)s candidato(a)s deverão declarar na ficha de inscrição sua deficiência.
5.3. O(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no percentual do item 5.1., quando convocado(a) para firmar Contrato Administrativo com esta municipalidade, deverá comprovar a respectiva deficiência, através de laudo médico, desde que a deficiência não impeça o desempenho de suas funções. A não comprovação impedirá a contratação, sendo o(a) candidato(a) eliminado(a).
6. Da Bolsa Remuneração
6.1. Cada Assistente de Professor da Educação Inclusiva receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no cumprimento de uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas semanais.
7. Das Inscrições
7.1. As inscrições serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. 12 de maio, 77, Centro, Guaraciaba do Norte(CE), nos dias 13, 14 e 15 de março de 2017, nos horários de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00.
7.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
7.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição devidamente assinada (Anexo II);
b) Declaração de matrícula no curso de Pedagogia e de que está cursando regularmente, expedido pela Faculdade/Instituição de Ensino Superior;
c) Cópia do RG;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia do Título de Eleitor e do comprovante da quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Cópia do Comprovante de Residência;
g) Currículo com a devida documentação comprobatória, conforme Anexo III;
7.5. As entrevistas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação nos dias 20 e 21 de março de 2018, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, cujo cronograma com a lista do(a)s candidato(a)s a serem entrevistados em cada dia será publicado no mural da referida Secretaria no dia 16 de agosto de 2018.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver 60 (sessenta pontos) no total, somando-se a pontuação obtida no currículo e na entrevista.
8.2. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre o(a)s candidato(a)s ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo:
a) maior pontuação no currículo;
b) maior tempo de experiência em regência, monitoria, tutoria ou estágios em sala de aula.
c) maior idade, considerando-se ano, mês e dia.
8. Disposições Finais
8.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá substituir/desligar o(a) Assistente de Professor de Educação Inclusiva que não atenda os requisitos estabelecidos neste edital ou de alguma forma não cumpra suas funções de forma correta. Nesse caso, será chamado(a) o(a) candidato(a) que tenha ficado na colocação imediatamente posterior no banco deste processo seletivo.
8.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Guaraciaba do Norte(CE), 9 de março de 2018.
KAREN DE OLIVEIRA CARVALHO MACHADO
Secretária Municipal da Educação
ANEXO I – a que se refere o Edital nº 01/2018, de 9 de março de 2018, Processo Seletivo Público Simplificado para a função de Assistente de Professor da Educação Inclusiva, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do Norte (CE).
Quadro de Vagas para a função de Assistente de Professor da Educação Inclusiva
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CARGO |
Nº DE VAGAS |
HABILITAÇÃO PARA O CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR BOLSA REMUNERAÇÃO (R$) |
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Assistente de Professor da Educação Inclusiva |
60 |
Cursando o curso de Pedagogia |
20 |
400,00 |
ANEXO II, a que se refere o Edital nº 01/2018, de 9 de março de 2018, Processo Seletivo Público Simplificado para a função de Assistente de Professor da Educação Inclusiva, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do Norte (CE).
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº DA INSCRIÇÃO: ______
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NOME COMPLETO: |
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SEXO: M ( ) F ( ) |
RG: |
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CPF: |
ESTADO CIVIL: |
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TÍTULO DE ELEITOR: |
ZONA: |
SEÇÃO: |
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E-MAIL: |
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FONE: ( ) CELULAR: ( ) |
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PAI: |
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MÃE: |
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ENDEREÇO: |
Nº: |
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BAIRRO: |
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CIDADE: CEP: |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA: |
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INSTITUIÇÃO: |
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DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO QUAL?: _________________________________________________ |
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Guaraciaba do Norte(CE), _____ de _____________ de 2018. |
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_________________ Assinatura do Candidato |
______________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição |
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Processo Seletivo Público Simplificado para a função de Assistente de Professor da Educação Inclusiva, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do Norte (CE) |
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Edital nº 01/2018 |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
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Nº DA INSCRIÇÃO: __________ |
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NOME: |
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RG: |
CPF: |
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DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO QUAL?: ___________________________ |
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Guaraciaba do Norte(CE), _____ de _____________ de 2018. |
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_______________________ Assinatura do(a) Candidato(a) |
___________________________ Responsável Pela Inscrição |
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ANEXO III – a que se refere o Edital nº 01/2018, de 9 de março de 2018, Processo Seletivo Público Simplificado para a função de Assistente de Professor da Educação Inclusiva, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do Norte (CE).
FORMULÁRIO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CURRÍCULO
Eu, __________________________,
CPF nº ____________, RG nº _______________,
residente na Rua (Avenida) ___________________,
complemento ___________, bairro _________________,
município ________________, CEP _____________,
Estado ____________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que as declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório ou com atesto do órgão responsável pelo recebimento, numeradas e ordenadas, num total de _________
folhas, para fins de análise e atribuição de pontos para concorrer a uma vaga de Assistente de Professor da Educação Inclusiva.
1. Cursos, seminários, congressos, jornadas pedagógicas ou oficinas na área de educação, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, limitado a 5 (cinco) cursos, valendo 4 (quatro) pontos cada um.
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CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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SUB-TOTAL 1 (A) |
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2. Capacitação na área educacional com carga horária total entre 40 (quarenta) a 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, valendo 5 (sete) pontos cada um.
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CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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1. |
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2. |
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SUB-TOTAL 2 (B) |
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3. Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 81 (oitenta e uma) a 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos, valendo 5 (cinco) pontos cada um.
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CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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1. |
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|
2. |
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SUB-TOTAL 3 (C) |
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4. Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 121 (cento e vinte e uma) a 200 (trezentos e sessenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos, valendo 10 (dez) pontos cada um.
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CAPACITAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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1. |
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|
2. |
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SUB-TOTAL 4 (D) |
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5. Experiência profissional na área da educação, em regência de sala, monitoria, tutoria ou estágios, limitado a 5 (cinco) anos, valendo 8 (oito) pontos cada ano de experiência.
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
NOME DA INSTITUIÇÃO |
TEMPO DE EXPERIÊNCIA (ANOS) |
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SUB-TOTAL 5 (E) |
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TOTAL GERAL (A+B+C+D+E) |
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Guaraciaba do Norte(CE), _________ de ________________ de 2018.
_____________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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Processo Seletivo Público Simplificado para a função de Assistente de Professor da Educação Inclusiva, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Guaraciaba do Norte (CE)
Edital nº 01/2018
COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CURRÍCULO
NOME DO(A) CANDIDATO(A):___________
CPF: ___________________ RG: __________________
Nº DA INSCRIÇÃO: ______________ Nº DE FOLHAS DO PROCESSO: __________
Guaraciaba do Norte(CE), _________ de ________________ de 2018.
__________________
Assinatura do(a) Responsável Pelo Recebimento
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:528A861C