ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 04/2016 – GAB/SEDUC – MORADA NOVA-CEARÁ

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

 

A Secretária da Educação Básica de Morada Nova –Ceará – SEDUC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 81 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.628, de 15 de julho de 2013, torna público o Processo de Seleção Pública Simplificada para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, destinado a suprir as carências temporárias e de excepcional interesse público da rede municipal, conforme o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para o período de Agosto a Dezembro do corrente ano, nas condições estabelecidas no ANEXO I, parte integrante deste Edital:

 

1. DA SELEÇÃO

 

1.1. A Seleção Pública Simplificada destina-se a suprir as necessidades temporárias do corpo docente no Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA, ofertadas no turno noturno das diversas localidades da zona rural, ocasionada pelo não preenchimento das vagas ofertadas na Seleção Edital nº 001/2016.

 

1.2. A seleção Pública Simplificada obedecerá a etapas a seguir:

 

a)Análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do “Currículo Vitae Padrão”;

 

b) Entrevista do candidato.

 

1.3. Limitar-se-á ao atendimento da situação em razão da necessidade de operacionalização de Programa Federal de Educação de Jovens e Adultos – EJA, mantido por recursos federais aprovados através de planos de trabalho devidamente formalizados visando à melhoria da aprendizagem;

 

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O Processo de Seleção Pública Simplificada, regido por este Edital, será executado pela Secretaria de Educação de Morada Nova – SEDUC, sob orientações da Secretaria de Administração – SEAD.

 

3. DAS INSCRIÇÕES ENTERVISTAS:

 

3.1. Para requerer inscrição o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

 

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

 

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

 

d) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.

 

e) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – da Constituição Federal.

 

3.2. As inscrições e as entrevistas ficarão abertas na Sede da SEDUC, situada à Rua Sargento de Macedo nº 313, Centro, Morada Nova – CE, nos dias 21 e 22 de junho de 2016, no horário de 07:30h às 13:00h; e

 

3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

4.1 No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado para lecionar no 1º Segmento do 1º ao 4º ano do Ensino fundamental I para a qual se inscreveu, atendendo ao ANEXO I,parte integrante deste Edital.

 

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

 

4.2.1 A ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública Municipal no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

 

4.2.2 “Currículo Vitae Padrão” padronizado, conforme modelo constante do ANEXO IV, parte integrante deste Edital.

 

4.2.3 Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:

 

a) Identidade - RG impressa frente e verso no mesmo lado da cópia;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista caso candidato do sexo masculino;

e) Comprovante de endereço atualizado;

f) Fotografia 3 x 4 recente; e

g) Títulos declarados no Currículo Vitae Padrão.

 

4.3 Serão INDEFERIDAS inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado

 

4.4 O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência, caso aprovado, que deverá entregar por ocasião da contratação por tempo determinado, os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor.

 

4.5 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, por candidato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

 

4.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

 

4.7 Não serão aceitos, no ato da inscrição, pendência de entrega de documentos.

 

4.8 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de inscrição na Seleção.

 

5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

5.1 A carga horária de trabalho do professor substituto, contratado por tempo determinado, será de 20h (vinte) horas semanais, podendo ser ampliada até no máximo de 40h (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino Municipal.

 

5.2 A remuneração do professor substituto contratado será o previsto na tabela vencimental vigente.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE DOCENTES.

 

6.1 A Seleção Pública Simplificada será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:

 

6.1.1 A primeira etapa compreenderá análise de “Currículo Vitae Padrão”, valendo 30 (trinta) pontos de acordo com o ANEXO II, parte integrante deste Edital.

 

6.1.2 A segunda etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a nota máxima de 70 (setenta) pontos.

 

No que diz respeito à entrevista serão levados em consideração os seguintes aspectos:

 

a) Noções do conteúdo pedagógico a ser lecionado pelo candidato;

b) Noções sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais;

c) Controle emocional para o exercício das funções de magistério;

d) Criatividade e comunicabilidade.

 

6.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento), dos pontos atribuídos ao somatório da análise do “Currículo Vitae Padrão” e da Entrevista.

 

7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 As etapas classificatórias do Processo de Seleção Simplificada , prevista nos itens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital, serão realizadas na sede da SEDUC, situada na Rua Sargento de Macedo nº 313, Centro, Morada Nova - CE, cabendo a Secretaria estabelecer o cronograma de realização.

 

7.2. A avaliação do “Currículo Vitae Padrão” e a Entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.

 

7.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência mínima de (30) minutos, com o documento oficial de identificação.

 

8. DA ANÁLISE DO “CURRÍCULO VITAE”

 

8.1 A análise do “Currículo Vitae Padrão” compreenderá a avaliação dos títulos que deverão compor o Currículo Padrão (modelo ANEXO IV) e obedecerá àpontuação constante no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

 

8.2 Ao “Currículo Vitae Padrão” serão anexadas cópias de todos os títulos e dos comprovantes de experiência de trabalho.

 

8.3 Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro doANEXO II, limitando-se ao valor máximo de 30 (trinta) pontos, sendo válido para pontuação do Diploma um dos três itens constantes no referido Quadro.

 

8.4 A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de Declaração assinada pelo Secretário Municipal da Educação e/ou pelo Diretor e Secretário Escolar das Unidades Escolares e/ou cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.

 

8.5 Não será permitida a contagem concomitante de experiência de trabalho no magistério.

 

8.6 Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.

 

8.7 Não serão considerados os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

 

9. DA ENTREVISTA:

 

9.1 A entrevista ocorrerá simultaneamente com as inscrições no período de 21 e 22 de junho de 2016, no horário de 07:30h às 13:00h na sede da SEDUC, situada na Rua Sargento de Macedo, 313 – Centro - MORADA NOVA-CE.

 

9.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar a RG (identidade) e comprovante original de inscrição, entregue no ato da inscrição.

 

10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

 

10.1 O resultado classificatório dos candidatos será divulgado por Disciplina/Modalidade de Ensino e por Localidade de inscrição, pela ordem decrescente da nota final, publicado no Diário Oficial dos Municípios e divulgado, através de afixação no mural, na SEDUC, situada na Rua Sargento de Macedo nº 313, bairro Centro – Morada Nova – CE.

 

10.2. O resultado final, devidamente homologado, será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo máximo de até 05 dias, a contar da realização da entrevista, bem como divulgado e afixado no rol de entrada da sede da SEDUC.

 

10.3. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do “Currículo Vitae Padrão” com os pontos obtidos na entrevista.

 

10.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

 

a) de maior idade;

b) de maior prole;

c) portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;

d) com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae Padrão”;

e) maior tempo de experiência no Magistério; e

f) com maior número de pontos na entrevista.

 

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

11.1 Serão excluídos da Seleção o candidato que:

 

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;

e) faltar ou chegar atrasado para a entrevista;

f) for considerado não aprovado na avaliação do “Currículo Vitae Padrão”;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

12. DOS RECURSOS

 

12.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SEDUC, situada na Rua Sargento de Macedo, nº 313, Centro – Morada Nova - CE:

 

a) Do indeferimento de inscrição;

b) Do resultado da Avaliação do “Currículo Vitae Padrão”;

c) Do resultado final da Seleção.

 

12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à SEDUC, situada na Rua Sargento de Macedo, 313 – Centro – Morada Nova - CE:

 

12.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Comissão SEDUC/MORADA NOVA-CE, localizada na Rua Sargento Macedo, Centro, Morada Nova-CE, no horário das 08h00minh às 13h00minh.

 

12.4. O prazo para recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios.

12.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

 

13. DA CONTRATAÇÃO

 

13.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

13.2 Os candidatos aprovados serão contratados por tempo determinado, pelo período de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2016, nos termos da Lei nº 1.628, de 15 de julho de 2013.

 

13.3. Quando, no preenchimento de determinado cargo, for verificado a existência de vagas nos distritos, as contratações serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo de Seleção Simplificada, dentro de cada localidade na qual o candidato fez a inscrição.

 

13.4. O quantitativo de vagas oferecidas no ANEXO III poderáser acrescido em até 100% das vagas ofertadas para compor o Cadastro Reserva.

 

13.5. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

 

a) Ter sido aprovado no Processo de Seleção Simplificado;

b) Não registrar antecedentes criminais;

c) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.

d) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

e) Ter cumprido as exigências previstas nos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do 3.1 deste Edital

 

13.6. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através do Diário Oficial dos Municípios e de listagens afixadas na Sede da SEDUC/PREFEITURA/MORADA NOVA-CE.

 

14.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

 

14.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional.

 

14.4. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física (Laudo Médico), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.

 

14.5. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela SEDUC/MORADA NOVA-CE, através de comissão formada para esta finalidade.

 

Morada Nova-CE, 16 de Junho de 2016.

 

MARIA VIEIRA LIMA COELHO

Secretária da Educação Básica

 

ANEXO I

Qualificação exigida para a função de Professor

 

ÁREAS DO CONHECIMENTO

DISCIPLINA/QUALIFICAÇÃO/PERFIL

Educação de Jovens e Adultos – EJA

1º Segmento – 1º ao 4ºAno

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Licenciatura Plena em Regime Especial em Pedagogia.

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia.

Cursando Licenciatura Plena em Regime Especial em Pedagogia.

Ensino Médio completo com Experiência em EJA.

 

ANEXO II

Quadro de Pontuação de Títulos

 

TÍTULO

MÍNIMO

MÁXIMO

1. DIPLOMA

1.1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia/Regime Especial de Pedagogia.

6,0

6,0

1.2. Declaração que está cursando Licenciatura Plena em Pedagogia/Regime Especial de Pedagogia.

4,0

4,0

1.3. Certificado do Ensino Médio.

2,0

2,0

2. Experiência docente em efetivo exercício do Magistério comprovada a partir de um ano, limitando-se a três anos.

2,0

6,0

3. Curso que contempla uma das diversas áreas do conhecimento, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas limitando-se a quatro cursos.

3,0

12,0

TOTAL GERAL MÁXIMO

30

 

ANEXO III

Distribuição de Vagas

 

ARUARU

Cargo

C/H

Quant.

Professor de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental – EJA- Fundamental Segmento I

20

01

 

BOA ÁGUA

Cargo

C/H

Quant.

Professor de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental – EJA- Fundamental Segmento I

20

02

 

JUAZEIRO

Cargo

C/H

Quant.

Professor de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental – EJA- Fundamental Segmento I

20

01

 

LAGOA GRANDE

Cargo

C/H

Quant.

Professor de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental – EJA- Fundamental Segmento I

20

01

 

PEDRAS

Cargo

C/H

Quant.

Professor de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental – EJA- Fundamental Segmento I

20

01

 

ROLDÃO

Cargo

C/H

Quant.

Professor de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental – EJA- Fundamental Segmento I

20

01

 

UIRAPONGA

Cargo

C/H

Quant.

Professor de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental – EJA- Fundamental Segmento I

20

01

 

SEDE RURAL

Cargo

C/H

Quant.

Professor de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental – EJA- Fundamental Segmento I

20

04

 

SEDE URBANA

Cargo

C/H

Quant.

Professor de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental – EJA- Fundamental Segmento I

20

02

 

ANEXO IV

CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO

 

Eu,____________________, candidato (a) à função de Professor Substituto no Contrato por Tempo Determinado, cujo número de inscrição é ___________, declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e ordenadas, com total de ________ folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

1.1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia/Regime Especial de Pedagogia– 06 pontos.

 

Nome do Curso

Pontuação

 

 

 

1.2. Declaração que está cursando Licenciatura Plena em Pedagogia/Regime Especial de Pedagogia– 04 pontos.

 

Nome do Curso

Pontuação

 

 

 

1.3. Certificado do Ensino Médio – 02 pontos.

 

Nome do Curso

Pontuação

 

 

 

2. Experiência docente em efetivo exercício do Magistério comprovada a partir de um ano, limitando-se a três anos – 06 Pontos (02 pontos por ano).

 

Experiência Comprovada

Pontuação

1.

 

2.

 

3.

 

 

3. Curso que contempla uma das diversas áreas do conhecimento, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas limitando-se a quatro cursos – 12 pontos (03 pontos por curso).

 

Nome do Curso

Carga Horária

1.

 

2.

 

3.

 

4.

 

 

5. Entrevista – 70 pontos

 

Nome do Candidato

Pontuação

1.

 

PONTUAÇÃO GERAL

 

 

Morada Nova - CE, _______de ___________ de 2016.

____________________

Assinatura do Candidato

 

Recebido e conferido por:

___________________________________

Nome do responsável pelo recebimento deste documento.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO N.º ______ /2016.

DADOS PESSOAIS

NOME:_________________________________________

DATA NASC.____________ SEXO:________________

CPF:___________ RG:__________ORG. EXP.______  UF:_____

PIS/PASEP:________ TÍTULO DE ELEITOR:______

ZONA:____ SEÇÃO:___ CART. DE RESERVISTA:________

ENDEREÇO____________

BAIRRO:____________CEP :__________

CIDADE:________________

TELEFONE: RES.: ________

COMERCIAL___________ CELULAR: _________

EMAIL:______________

PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA FÍSICA (LAUDO MÉDICO): ( ) SIM

( ) NÃO

QUANTIDADE DE FILHOS: ____________

OPÇÃO: EJA 1º SEGMENTO

OPÇÃO DO CANDIDATO – LOCALIDADE: ____________

 

Morada Nova-CE, ____ de ____________ de 2016.

 

DECLARO SOB PENA DE RESPONSABILIDADE QUE ESTOU CIENTE QUE DEVO ENTREGAR POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE PROFESSOR.

_____________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:6822D1AA