ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com supervisão da Comissão Organizadora do Concurso Público instituída pelo Decreto Municipal nº 34, de 24 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar Municipal nº 497, de 04 de maio de 2026; na Lei Municipal nº 413, de 11 de abril de 2022; e nas demais Leis Municipais vigentes, torna pública a RETIFICAÇÃO Nº 01 ao Edital nº 01/2026, de 09 de setembro de 2026, que rege a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de 100 (cem) vagas em cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior de escolaridade, e formação de cadastro de reserva, nos termos a seguir especificados.

Ficam retificados os subitens a seguir do Edital nº 01/2026, os quais passam a vigorar como segue:

Fica retificado o subitem 2.1 quanto à classificação do cargo de Secretário Escolar como de nível médio, bem como quanto ao total de vagas dos cargos de nível médio, técnico e superior e aos respectivos totais gerais, passando o subitem a vigorar como segue:

2.1. Este concurso público oferta um total de 100 (cem) vagas e prevê a formação de cadastro de reserva, nas modalidades de ampla concorrência, pessoas com deficiência (PcDs) e pessoas negras, conforme quadro a seguir:

Cargo

Vagas

Cadastro de Reserva

Total

Ampla Concorrência

PcDs*

Pessoas Negras*

Total

Ampla Concorrência

PcDs

Pessoas Negras

Auxiliar de Serviços Gerais

10

07

01

02

02

02

-

-

Merendeira

02

02

-

-

-

-

-

-

Motorista B

02

02

-

-

01

01

-

-

Motorista D

04

02

01

01

02

02

-

-

Vigia

03

01

01

01

01

01

-

-

Totais – Nível Fundamental

21

14

03

04

06

06

-

-

Agente Administrativo

05

03

01

01

03

01

01

01

Agente Comunitário de Saúde - UBS Candida Alves Bezerra

01

-

-

01

-

-

-

-

Agente Comunitário de Saúde - UBS Eufrazina Pinheiro Costa

-

-

-

-

01

01

-

-

Agente Comunitário de Saúde - UBS Maria Perpétua Costa Aires

02

02

-

-

-

-

-

-

Agente Comunitário de Saúde - UBS Marilu Aires de Castro

01

01

-

-

-

-

-

-

Agente Comunitário de Saúde - UBS Nossa Senhora Auxiliadora

01

-

01

-

-

-

-

-

Agente Comunitário de Saúde - UBS Vereador Luiz Apolônio de Sousa

-

-

-

-

01

01

-

-

Agente de Combate às Endemias

05

03

01

01

02

02

-

-

Auxiliar de Farmácia

01

01

-

-

-

-

-

-

Auxiliar de Laboratório

01

01

-

-

-

-

-

-

Guarda Civil Municipal

11

07

01

03

-

-

-

-

Inspetor Sanitário

01

01

-

-

-

-

-

-

Secretário Escolar

01

01

-

-

01

01

-

-

Totais – Nível Médio

30

20

04

06

08

06

01

01

Técnico Agrícola

-

-

-

-

01

01

-

-

Técnico de Enfermagem

05

03

01

01

02

02

-

-

Técnico de Radiologia

01

01

-

-

-

-

-

-

Técnico Saúde Bucal

02

02

-

-

02

02

-

-

Totais – Nível Técnico

08

06

01

01

05

05

-

-

Assistente Social

01

01

-

-

02

02

-

-

Bioquímico

-

-

-

-

01

01

-

-

Profissional de Educação Física

02

02

-

-

02

02

-

-

Enfermeiro

04

02

01

01

01

01

-

-

Engenheiro Civil

01

01

-

-

-

-

-

-

Farmacêutico

-

-

-

-

01

01

-

-

Fisioterapeuta

01

01

-

-

01

01

-

-

Fonoaudiólogo

-

-

-

-

01

01

-

-

Nutricionista

01

01

-

-

01

01

-

-

Odontólogo

03

01

01

01

03

01

01

01

Professor PEB I

16

12

01

03

-

-

-

-

Professor PEB I - Ciências

01

01

-

-

-

-

-

-

Professor PEB I – Educação Física

01

01

-

-

-

-

-

-

Professor PEB I - Geografia

01

01

-

-

-

-

-

-

Professor PEB I - História

01

01

-

-

-

-

-

-

Professor PEB I - Letras Português/Inglês

01

01

-

-

-

-

-

-

Professor PEB I - Língua Portuguesa

02

02

-

-

-

-

-

-

Professor PEB I - Matemática

02

02

-

-

-

-

-

-

Psicólogo

02

02

-

-

-

-

-

-

Terapeuta Ocupacional

-

-

-

-

01

01

-

-

Veterinário

01

01

-

-

-

-

-

-

Totais – Nível Superior

41

33

03

05

14

12

01

01

Totais Gerais

100

73

11

16

33

29

02

02

Fica retificado o caput do subitem 4.5, no sentido de convergir o período de envio da documentação de candidato com deficiência com o disposto no cronograma do concurso, o qual passa a vigorar como segue:

4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital:

Fica retificado o subitem 4.18.6.13, no sentido de esclarecer a referida reversão de vagas reservadas para o respectivo caro/especialidade/UBS, o qual passa a vigorar como segue:

4.18.6.13. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas a cada cargo/especialidade/UBS, as vagas remanescentes serão revertidas à respectiva ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

Fica retificado o subitem 5.1.1, no sentido de convergir sua redação com o disposto na nota do quadro de vagas contido no subitem 2.1, o qual passa a vigorar como segue:

5.1.1. A reserva de vagas será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas por cargo for igual ou superior a 3 (três).

Ficam retificadas as duplicações das numerações dos subitens 6.12.4.6, 6.12.12, 8.3.1 e 8.20, as quais passam a vigorar como segue:

6.12.4.7. A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

6.12.4.8. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do(a) acompanhante.

6.12.4.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas, em igual período.

6.12.12.1. O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória dos pedidos de atendimento especializados solicitados conforme este item 6.12 do Edital; caso seja solicitado pelo Instituto Seletiva, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para endereço a ser informado, para a confirmação da veracidade das informações apresentadas eletronicamente.

8.3.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo sem foto, sem o número do registro geral e do CPF); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.

8.19.1. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, sob pena de eliminação.

Fica retificado o subitem 9.1.1, no sentido de esclarecer a composição do quadro de convocados para a prova de títulos, o qual passa a vigorar como segue:

9.1.1. Para os cargos que não possuem vagas imediatas em determinada modalidade de concorrência – ampla concorrência, pessoas com deficiência e/ou pessoas negras, serão convocados 02 (dois) candidatos, quando houver candidatos aprovados na prova objetiva, visando à efetividade das políticas públicas de reservas de vagas durante todo o prazo de validade do concurso.

Fica retificada a alínea “b”, exclusivamente, do subitem 9.2.2, quanto à inclusão do termo “mestrado”, até então ausente, a qual passa a vigorar como segue:

9.2.2. Para os candidatos aos cargos de Professor:

Alínea

Títulos

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

b)

Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado na área da Educação ou na da disciplina de opção de inscrição, devidamente reconhecido pelo MEC.

1,0

1,0

Fica retificada a alínea “b”, exclusivamente, do subitem 10.1, quanto à descrição por extenso da pontuação máxima de nota final, a qual passa a vigorar como segue:

10.1 A nota final no concurso será:

(...)

b) o somatório da nota final obtida na prova objetiva e na prova de títulos, que poderá totalizar a pontuação máxima de 66,00 (sessenta e seis) pontos, para os cargos de Guarda Civil Municipal e Professor/Especialidades.

Fica retificado o subitem 10.2 para exclusão do termo “discursiva” por não se aplicar a este concurso, o qual passa a vigorar como segue:

10.2. Após o cálculo da nota final e a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 10.3 deste Edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, por cargo, em ordem decrescente de nota final, conforme os critérios estabelecidos no subitem 10.1 deste Edital.

Fica retificado o subitem 13.2, o qual passa a vigorar como segue:

13.2. A partir da convocação, o candidato nomeado deverá se apresentar para tomar posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da publicação do ato de nomeação do cargo, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

Fica retificado o Anexo II exclusivamente quanto aos pontos a seguir especificados:

Conteúdo de Conhecimentos Gerais de Língua Portuguesa para os cargos de níveis Fundamental, Médio, Técnico e Superior: retificação da descrição do tópico “Emprego da do sinal de crase” para “Emprego do sinal de crase”;

Conteúdo de Conhecimentos Específicos para o cargo de Odontólogo: substituição integral do conteúdo anteriormente previsto, haja vista não estar relacionado à área de Odontologia, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ODONTÓLOGO:

1 Exame, diagnóstico e planejamento odontológico: exame da cavidade bucal; anamnese; exame físico; semiologia bucal; exames complementares; índices de higiene bucal; diagnóstico e plano de tratamento; noções de radiologia e interpretação radiográfica. 2 Anatomia, desenvolvimento e estruturas dentárias: biogênese das dentições; polpa dental; complexo dentinopulpar. 3 Cariologia e prevenção: etiopatogenia da cárie dental; características clínicas das lesões de cárie; diagnóstico da atividade de cárie; microrganismos cariogênicos; prevalência e incidência; semiologia, tratamento e prevenção da cárie dentária; métodos preventivos; educação em saúde; adequação do meio; tratamento restaurador atraumático; selantes; restaurações preventivas; uso de fluoretos em Odontologia; Odontologia Minimamente Invasiva. 4 Periodontia: etiopatogenia e prevenção da doença periodontal; controle químico e mecânico do biofilme dentário; diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico de gengivite e periodontite; inter-relação entre Dentística e Periodontia. 5 Dentística e materiais odontológicos: preparo cavitário; materiais odontológicos, forradores e restauradores; materiais restauradores, amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos e cimentos de ionômero de vidro; materiais protetores do complexo dentinopulpar; procedimentos clínicos integrados em dentística. 6 Endodontia e procedimentos clínicos integrados: procedimentos clínicos integrados em endodontia; urgências endodônticas; polpa dental. 7 Cirurgia oral menor e anestesiologia: cirurgia menor em Odontologia; exodontias, indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações; ulectomia e ulotomia; frenectomia; anestesia local em Odontologia; indicações e contraindicações dos anestésicos locais; técnicas de anestesia e doses. 8 Traumatismos e urgências odontológicas: traumatismos dentoalveolares, diagnóstico e tratamento; traumatismos na dentição decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. 9 Odontopediatria: diagnóstico, plano de tratamento e procedimentos em clínica odontológica infantil; promoção de saúde bucal em bebês e crianças; educação em saúde; cariologia; uso de fluoretos e outros métodos preventivos; selantes e tratamento restaurador atraumático; materiais dentários em Odontopediatria; radiologia em Odontopediatria, técnicas Randall, Mankopf, bite-wing e Clark. 10 Atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais, Odontogeriatria e Odontologia estética: atendimento de pacientes com necessidades especiais; Odontogeriatria; Odontologia estética. 11 Prótese, implantodontia e reabilitação: implante e suas indicações; procedimentos clínicos integrados em prótese; prótese bucomaxilofacial. 12 Farmacologia e terapêutica odontológica: terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico; analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos e interações medicamentosas. 13 Odontologia preventiva, epidemiologia e saúde pública: Odontologia preventiva e saúde pública; epidemiologia das doenças bucais no Brasil; índices epidemiológicos específicos em saúde bucal; Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, conforme Portaria nº 2.436/2017. 14 Biossegurança e ética profissional: normas de biossegurança; ética em Odontologia; ética profissional. 15 Auditoria e perícia odontológica.

Conteúdos de Conhecimentos Específicos dos Cargos de Secretário Escolar, Professor PEB I – Anos Fundamentais Finais – Ciências, Professor PEB I – Anos Fundamentais Finais – Educação Física, Professor PEB I – Anos Fundamentais Finais – Geografia, Professor PEB I – Anos Fundamentais Finais – História, Professor PEB I – Anos Fundamentais Finais – Letras Português/Inglês, Professor PEB I – Anos Fundamentais Finais – Língua Portuguesa e Professor PEB I – Anos Fundamentais Finais – Matemática: substituição do tópico “Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação – e suas alterações” por “Lei Federal nº 15.388/2026 – Plano Nacional de Educação (PNE)”, citada no conteúdo de “Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional” de todos os referidos cargos.

Fica retificado o Anexo I, quanto à carga horária e à remuneração do cargo Técnico de Radiologia, exclusivamente, os quais passam a vigorar como segue:

ANEXO I

DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE, VENCIMENTO BASE, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Cargo / Especialidade

Escolaridade

Vencimento Base

Carga Horária

Atribuições

Cargos de Nível Fundamental

Técnico de Radiologia

Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Curso Técnico em Radiologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); registro profissional ativo no respectivo Conselho de Classe ; e certificado de conclusão de Curso de Proteção Radiológica.

R$ 1.621,00*

24

horas semanais

Realizar exames de imagem; Operar equipamentos; Preparar pacientes; Garantir proteção radiológica; Executar outras atividades correlatas.

 

( * ) Haverá concessão de adicional por atividades insalubres, perigosas ou penosas para os servidores do cargo de Técnico de Radiologia, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 496/2026, não sendo cabível, no âmbito deste edital, a incorporação automática de percentual ao vencimento-base, sem prejuízo da percepção da vantagem pelo servidor quando preenchidos os requisitos legais e caracterizada a correspondente condição de insalubridade mediante os procedimentos previstos na legislação.

Ficam retificados exclusivamente os itens do Anexo III a seguir apontados, os quais passam a vigorar como segue:

 

Evento

Datas / Períodos

Local de publicação / Observações

 

Início

Término

 

Período de envio da documentação de candidatos com deficiência e de pedidos de atendimento especializado

09/09/2026

13/10/2026

www.institutoseletiva.com.br

 

Disponibilização dos Cartões de Confirmação de Inscrição contendo os locais de provas, na Área do Candidato

23/11/2026

www.institutoseletiva.com.br

 

Publicação do resultado oficial definitivo da prova de títulos

26/01/2027

www.institutoseletiva.com.br

 

 

 

 

 

 

 

Fica retificado o Anexo V, quanto à inclusão das áreas de abrangência de cada UBS listada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o qual passa a vigorar como segue:

 

ANEXO V

DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA PARA ATUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UBS

Microárea

Localidade

CÂNDIDA ALVES BEZERRA

28

Sítio Barra da Faustina;

Sítio Barra do Serrote;

Sítio Barra do Serrote dos Tonho;

Sítio Canto;

Sítio Catolé dos Sales;

Sítio Palestina;

Sítio São José dos Cazecas II.

29

Sítio Barra do Cangati;

Sítio Genipapeiro;

Sítio Macambira;

Sítio Malvas;

Sítio Pau Darco;

Sítio Pedro Leitão;

Sítio Riacho;

Sítio Serrote dos Conrados;

Sítio Serrote Vermelho.

30

Sítio Barrinha;

Sítio Bonfim;

Sítio Escondido;

Sítio Ipueira;

Sítio Juca;

Sítio Lagoa dos Benedito;

Sítio Salgadinho.

31

Sítio Baixio;

Sítio Brasília;

Sítio Carnaúba;

Sítio Catolé dos Bentos;

Sítio Ingá;

Sítio Massapê;

Sítio Olho D’água;

Sítio Pitombas;

Sítio Posse;

Sítio Possinhos dos Alves;

Sítio Possinhos dos Dodores;

Sítio Possinhos dos Francos;

Sítio Recanto;

Sítio Sobrado;

Sítio Tapuios.

32

Sítio Açude Velho;

Sítio Algodões;

Sítio Bom Sucesso;

Sítio Canto Alegre;

Sítio Oiticica;

Sítio Rancho Alegre;

Sítio Raposa;

Sítio Riacho do Meio;

Sítio São Domingos;

Sítio São Gonçalo.

EUFRAZINA PINHEIRO COSTA

01

Rua Antônia Zeinar, Distrito de Ibicuã;

Rua Coronel Filemon Magalhães, Distrito de Ibicuã;

Rua de Vieira, Distrito de Ibicuã;

Rua Gizelda Magalhães, Distrito de Ibicuã;

Rua Joaquim Cirilo Magalhães, Distrito de Ibicuã;

Rua Manoel Borges, Distrito de Ibicuã;

Rua Manoel Dias, Distrito de Ibicuã;

02

Rua José Teotônio Velame, Distrito de Ibicuã;

Sítio Balança, Distrito de Ibicuã;

Sítio Baxio, Distrito de Ibicuã;

Sítio Bom Jesus, Distrito de Ibicuã;

Sítio Garrotes, Distrito de Ibicuã;

Sítio Lagedo, Distrito de Ibicuã;

Sítio Lages, Distrito de Ibicuã;

Sítio Maniçoba, Distrito de Ibicuã;

Sítio Monte Santo, Distrito de Ibicuã;

Sítio Paus Brancos, Distrito de Ibicuã;

Sítio Salgado, Distrito de Ibicuã;

Sítio Santa Maria, Distrito de Ibicuã;

03

Rua Joaquim Araújo, Distrito de Ibicuã;

Rua José Ananias, Distrito de Ibicuã;

Rua José Teotonio B, Distrito de Ibicuã;

Rua Manoel Bento, Distrito de Ibicuã.

04

Sítio Jurema, Distrito de Ibicuã;

Sítio Mandacaru, Distrito de Ibicuã;

Sítio Maxixe, Distrito de Ibicuã;

Sítio Mundo Novo, Distrito de Ibicuã;

Sítio Vazante dos Divinos, Distrito de Ibicuã;

Sítio Vazante dos Paraibanos, Distrito de Ibicuã.

05

Rua Antônio Alves da Silva, Distrito de Ibicuã;

Rua José Teotonio A, Distrito de Ibicuã.

06

Rua Chico Tomé, Distrito de Ibicuã;

Rua Israel Henrique, Distrito de Ibicuã;

Sítio Luna Velho, Distrito de Ibicuã;

Sítio Macejo, Distrito de Ibicuã;

Sítio Regilândia, Distrito de Ibicuã;

Sítio Timbaúba, Distrito de Ibicuã.

44

Rua José Teotonio I, Distrito de Ibicuã;

Rua Manoel de Lemos, Distrito de Ibicuã;

Rua Mundalva Pinheiro, Distrito de Ibicuã;

Sítio Cendeiro, Distrito de Ibicuã;

Sítio Contendas, Distrito de Ibicuã;

Sítio Folguedo, Distrito de Ibicuã;

Sítio Montenegro, Distrito de Ibicuã;

Sítio Novo Destino, Distrito de Ibicuã;

Sítio Oiticica, Distrito de Ibicuã;

Sítio Paraíso, Distrito de Ibicuã;

Sítio Riacho dos Bois, Distrito de Ibicuã;

Sítio Santa Inês, Distrito de Ibicuã.

MARIA PERPÉRTUA COSTA AIRES

33

Rua José Basilio Saraiva;

Rua José Castelo Vieira, Cruzeiro;

Rua Maria Helena Monteiro, Alto dos Maias;

Rua Raimundo Dutra Leite, Alto dos Maias;

Rua Vereador Cícero Bezerra, Alto dos Maias.

34

Sítio Lapa;

Sítio Monteiros;

Sítio São José dos Cazecas I;

Sítio São José dos Maias;

Sítio São José dos Sabinos;

Sítio São José dos Vieiras.

35

Avenida José Chagas Filho, Bumerangue;

Rua José Franco Vieira, Bumerangue;

Rua Osmar Pereira Lucena, Bumerangue.

36

Rua Fausto Viana, Bumerangue;

Rua Francisco Araújo Magalhães, Bumerangue;

Rua Francisco Valdir Viana, Bumerangue;

Rua José Faustino do Nascimento, Bumerangue;

Rua Josefa Francisca Ferreira, Bumerangue;

Rua Manoel Alves de Oliveira, Bumerangue;

Rua Vereador Cícero Bezerra, Alto dos Maias.

37

Sítio Alegre;

Sítio Logradouro;

Sítio Riacho da Cruz;

Sítio Salão;

Sítio São Gonçalo;

38

Avenida José Chagas Filho, Bumerangue;

Rua Estercina Pinheiro Jerônimo, Cidade Nova;

Rua José Dimas, Bumerangue;

Rua Mãe Rainha, Bumerangue;

Rua Manoel da Senhorinha, Cidade Nova;

Rua São José, Bumerangue;

Rua Vereador Toinho Neres;

Sítio Lagoa dos Canutos;

Sítio Lagoa dos Francos;

Sítio Morada Nova;

Sítio Paraná;

Sítio Pau A Pique;

Sítio São Marco.

MARILU AIRES DE CASTRO

07

Avenida Antonino Aderaldo do Nascimento, Cruzeiro;

Fazenda Cruzeiro;

Rua Pedro Américo Alves, Alto dos Maias;

Sítio Cachoeira;

Sítio Cachoeira dos Moisés;

Sítio Furnas;

Sítio Riacho do Cedro;

Sítio São Geraldo;

Sítio Variante.

08

Rua Antônio Aires do Nascimento, Centro;

Rua João Sales Ferreira, Alto dos Maias ;

Rua José Miguel da Silva, Alto dos Maias;

Rua Vital de Brito, Centro;

Rua Zacarias Pinheiro da Silva, Centro.

09

Rua Argimiro Antônio, João Paulo II;

Rua Joaquim Aires Silva, João Paulo II.

10

Rua Antônio Fernandes, Centro;

Rua Cosma Maria da Conceição, Alto dos Maias;

Rua Ercílio Pereira, Centro;

Rua Francisco Oliveira Costa, Centro ;

Rua José Alves Vitor, Centro;

Rua Zacarias Pinheiro da Silva, Centro.

11

Rua Albaniza Barbosa de Matos, Cruzeiro;

Rua Antônio Rodrigues da Silva, João Paulo II;

Rua Cícero Samuel, João Paulo II;

Rua Edmar Gonçalves de Oliveira, João Paulo II;

Rua Higino Messias dos Santos, João Paulo II;

Rua José Valter da Silva, João Paulo II;

Rua Josefa Pereira do Nascimento, João Paulo II;

Rua Manoel Monteiro de Morais, João Paulo II;

Rua Morada Nova, João Paulo II;

Rua Raimundo Luiz Pereira, João Paulo II

NOSSA SENHORA AUXILIADORA

17

Sítio Água Fria;

Sítio Cajueiro;

Sítio Ema dos Bernardos;

Sítio Massapê;

Sítio Trindade.

18

Sítio José de Araújo;

Sítio Oitis;

Sítio Serrinha;

Sítio Serrote Verde;

Sítio Travessão;

Sítio Vazante dos Quintinos.

19

Rua Francisco Ferreira Lima, Distrito de Catolé da Pista;

Rua Mário Martins da Silva, Distrito de Catolé da Pista;

Rua Santo Antônio, Distrito de Catolé da Pista;

Rua Vital Rolim da Silva, Distrito de Catolé da Pista;

Sítio Balão;

Sítio Escondido;

Sítio Fundão;

Sítio Mata Fresca;

Sítio Milagre;

Sítio Mororó;

Sítio Pitombeira;

Sítio São Francisco;

Sítio Vila Nova.

20

Sítio Aba da Serra;

Sítio Alecrim;

Sítio Belo Horizonte;

Sítio Cajazeiras;

Sítio Caracol;

Sítio Chapada;

Sítio Maracanã;

Sítio São Miguel;

Sítio Timbaúba.

21

Sítio Ema dos Marinheiros;

Sítio Extrema;

Sítio Pau Darco do Vital;

Sítio Serrote dos Natalios.

22

Rua Catolé da Pista, Distrito de Catolé da Pista;

Rua Francisco Marcolino, Distrito de Catolé da Pista ;

Rua João Eloi Filho, Distrito de Catolé da Pista;

Rua José Bernardino de Sousa, Distrito de Catolé da Pista;

Rua José Edson de Brito, Distrito de Catolé da Pista;

Rua José Severino, Distrito de Catolé da Pista;

Rua Mário Rodrigues da Silva, Distrito de Catolé da Pista.

VEREADOR LUIZ APOLÔNIO DE SOUSA

12

Sítio Açude;

Sítio Alto;

Sítio Boa Vista;

Sítio Conceição;

Sítio Fechado;

Sítio Pau Darco;

Sítio Sitio.

13

Sítio Cajazeiras;

Sítio Catingueira;

Sítio Conceição;

Sítio Macambira;

Sítio Morada Nova;

Sítio Riacho do Meio;

Sítio São Luiz;

Sítio Tataíra.

14

Sítio Cercado das Pedras;

Sítio Furnas;

Sítio Jardim;

Sítio Monte Sinai;

Sítio Serrote dos Martins.

15

Sítio Baixio;

Sítio Cachoeirinha;

Sítio Larges;

Sítio Manoel Lopes;

Sítio Manoel Lopes dos Breus;

Sítio Melado;

Sítio Murtas;

Sítio Mutamba.

16

Rua Diassis Rodrigues, Distrito de Mulungu;

Rua Expedito Gomes, Distrito de Mulungu;

Rua Francisco Rodrigues Muniz, Distrito de Mulungu;

Rua São Sebastião, Distrito de Mulungu;

Rua Vicente Barros, Distrito de Mulungu;

Sítio Açude Velho, Distrito de Mulungu;

Sítio Solidade, Distrito de Mulungu;

Travessa São Sebastião, Distrito de Mulungu.

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do Edital nº 01/2026 que não tenham sido expressamente modificadas por esta Retificação.

Esta Retificação passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Piquet Carneiro, 28 de setembro de 2026.

 

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA

Prefeita do Município de Piquet Carneiro


Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
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