ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº001/2017

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VISITADOR, SUPERVISOR DO SUAS “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” E COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI.

 

A Secretária de Assistência Social, Antônia Marques Gonçalves da Silva, no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional interesse público, na execução de programas desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social, considerando também a autorização contida na Lei Municipal Complementar Nº 757/2017, de 30 de junho de 2017, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção de 05 (cinco) vagas para a função de Visitador, Supervisor “Programa Criança Feliz” e Coordenador do Programa AEPETI, conforme discriminado abaixo, objetivando a contratação temporária, pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por 12(doze) meses.

 

1 DA SELEÇÃO

 

1.1 A Seleção destina-se suprir carências temporárias na execução dos programas assistenciais Primeira Infância no SUAS “Criança Feliz” e AEPETI.

1.2 As funções para inscrição são assim definidas:

a) Visitador.

b) Supervisor “Programa Criança Feliz”.

c) Coordenador do AEPETI.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas para a função de Visitador, Supervisor “Criança Feliz” e Coordenador do Programa AEPETI, todas para o exercício de atividades no Município de Mombaça - CE, conforme abaixo especificado:

 

Nível

Qualificação

Quantidade de Vagas

Remuneração

Jornada

Visitador

Nível Médio

03

R$ 1.300,00

40 horas semanais

Supervisor “Programa Criança Feliz”

Bacharelado em Serviço Social

01

R$ 1.600,00

40 horas semanais

Coordenador Programa AEPETI

Bacharelado em Serviço Social

01

R$ 1.900,00

40 horas semanais

 

3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício da função acima especificada.

3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 DEVERÁ:

3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme anexo VI e posteriormente, se convocado, deverá se submeter à perícia médica realizada por Perícia Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função.

3.3.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença), bem como a provável causa da deficiência.

3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.

3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista e à análise curricular.

3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de Inscrição (Anexo VI), ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção, figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Padre Sarmento, 201, Centro, Mombaça, Estado do Ceará, nos dias 01 e 02 de agosto de 2017, no horário de 08 às 12 horas e das 14 às 16 horas.

4.3. Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título.

 

5. DOS REQUESITOS

 

5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato.

5.2. Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

5.3. Não registrar antecedentes criminais.

5.4. Para a função de Visitador deverá:

a) Ter no mínimo nível médio com cursos voltados à Políticas Públicas.

5.5.Para a função de Supervisor “Programa Criança Feliz” deverá:

a) Ter bacharelado em Serviço Social com cursos voltados para Área em Desenvolvimento Social;

5.6. Para a função de Coordenador do Programa AEPETI deverá:

a) Ter bacharelado em Serviço Social com curso voltado ao Atendimento à Infância e Juventude;

 

5.7. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo V com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais do documento de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral.

c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente.

d) Comprovante atual de residência.

e) Comprovante autenticado da sua escolaridade, conforme consta nos itens 5.4, 5.5 e 5.6.

5.8 O Candidato a referida função de Visitador, Supervisor “Programa Criança Feliz” ou Coordenador do Programa AEPETI deverá entregar seu Currículo padronizado conforme o Anexo III, IV e IV respectivamente, para submeter-se à análise, bem como a comprovação das respectivas qualificações.

5.9. Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares.

5.10 No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais do Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de identificação com foto sob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte.

5.11. Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

5.12. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição.

 

6. Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão direito ao adicional de deslocamento.

 

7. DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da Portaria, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede da Secretaria de Assistência Social, situada à Rua Padre Sarmento, 201, bairro Centro, município de Mombaça, estado do Ceará.

7.2. A seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 40(quarenta) pontos:

a) A Primeira etapa de caráter classificatório compreenderá análise curricular, tendo como base o Currículo

Padronizado definido conforme modelos constantes no Anexo III e IV deste Edital respectivamente, não sendo aceitos currículos diferentes do modelo apresentado neste Edital e terá a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

b) Aos currículos padronizados devem ser anexadas caso o candidato indique:

- Cópias dos títulos autenticadas no local de inscrição mediante a apresentação dos originais;

- Cópias de comprovantes de experiência de trabalho;

- Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Anexo I e II deste Edital conforme o cargo;

- A comprovação da experiência de trabalho no exercício da Assistência Social deverá ser fornecida através de:

a)Declaração assinada pelo(a) Secretário(a) da Pasta, quando exercida na Administração Pública, com seu respectivo carimbo de identificação.

b)Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

c) A Segunda etapa, com caráter também eliminatório e classificatório, consistirá de Entrevista dirigida por uma comissão designada para este fim através de Portaria da Secretaria de Assistência Social, onde participarão os candidatos inscritos, onde será composta por 1(uma) pergunta geral e 3(três) perguntas específicas relacionadas à função de concorrência do candidato, onde cada pergunta valerá 5(cinco) pontos perfazendo um total de 20(vinte) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal.

d)A nota final constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota final inferior a 5(cinco) pontos na entrevista será desclassificado da seleção.

 

7.3. A entrevista será realizada no dia 07 de Agosto de 2017, na sede da Secretaria de Assistência Social, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 16 horas, por ordem de chegada, conforme senhas que serão entregues pela Comissão Organizadora.

7.4. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista portando o documento oficial de identificação. O não comparecimento do candidato implicará na eliminação automática do mesmo.

7.5. A avaliação dos currículos e a entrevista serão de responsabilidade da Comissão designada no item 7.2, alínea "c".

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. A classificação final dos candidatos será feita em lista ordinal decrescente de pontos e divulgada através de Edital.

8.2. Se ocorrer empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios para preferência:

a) Maior experiência profissional;

b) O candidato de maior idade.

8.3. A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência.

8.4. Os portadores de deficiência aprovados terão ainda uma lista específica de classificação.

8.5. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise curricular e da nota da entrevista.

 

9. RESULTADO

9.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do Processo de Seleção através de Edital divulgado e publicado no site (Sítio) do Município a partir do dia 09 de agosto de 2017.

9.2. A aprovação e classificação final do Processo de Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidas a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência da Administração Pública.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. Os casos omissos no que concerne à inscrição, currículo e entrevistado Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

 

Mombaça, 28 de julho de 2017.

 

ANTÔNIA MARQUES GONÇLAVES DA SILVA

Secretária Municipal

 

ANEXO I - INTEGRANTE AO EDITAL Nº 001/2017

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR – VISITADOR

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

MÍNIMA

MÁXIMA

1. Certificado de Nível Médio

7,0

7,0

2. Bacharelado em Serviço Social

10,0

10,0

3. Curso de capacitação na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 05 (cinco) cursos.

1,0

5,0

4. Experiência de trabalho na Área de Assistência Social no mínimo 01(um) ano e no máximo 05(cinco) anos

1,0

5,0

 

ATENÇÃO: A pontuação dos itens 1 e 2 não são cumulativas.

 

ANEXO II - INTEGRANTE AO EDITAL Nº 001/2017

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR – SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” E COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

MÍNIMA

MÁXIMA

1. Bacharelado em Serviço Social

10,0

10,0

2. Curso de capacitação na área de Assistência Social, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 05 (cinco) cursos.

1,0

5,0

3. Experiência de trabalho na Área de Assistência Social no mínimo 01(um) ano e no máximo 05(cinco) anos

1,0

5,0

 

ATENÇÃO: A pontuação acima é cumulativa.

 

ANEXO III-CURRÍCULO PADRONIZADO – VISITADOR

 

Eu,__________________________, candidato (a) à função de VISITADOR, cujo número de Inscrição é _____, apresento e declaro ser de minha responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, folhas, que compõe este currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular.

 

1 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL (Título 01 ou 02 do anexo I)- NÍVEL MÉDIO OU BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

 

 

Concluída

 

Em andamento

 

2- Curso de capacitação, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), limitado a 5(cinco) cursos.

 

NOME DO CURSO

CARGA HORÁRIA

2.1

 

2.2

 

2.3

 

2.4

 

2.5

 

 

3- Experiência de trabalho na área de Assistência Social, mínimo de 1(um) ano e máximo de 5(cinco) anos, sendo 1(um) por ano.

 

NOME DA ESCOLA /UNIVERSIDADE

ANO

3.1

 

3.2

 

3.3

 

3.4

 

3.5

 

 

Mombaça, _____ de agosto de 2017. 

­­­­­­­­­­­

 

Assinatura do candidato

 

Técnico Responsável pelo Recebimento

 

ANEXO IV-CURRÍCULO PADRONIZADO – SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” E COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI

 

Eu,_______________ ___, candidato (a) à função de SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” OU COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI, cujo número de Inscrição é _____, apresento e declaro ser de minha responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, folhas, que compõe este currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular.

 

1 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL (Título 01 do anexo II)- BACHARELADOEM SERVIÇO SOCIAL

 

 

Concluída

 

Em andamento

 

2- Curso de capacitação, com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), limitado a 5(cinco) cursos.

 

NOME DO CURSO

CARGA HORÁRIA

2.1

 

2.2

 

2.3

 

2.4

 

2.5

 

 

3- Experiência de trabalho na área de Assistência Social, mínimo de 1(um) ano e máximo de 5(cinco) anos, sendo 1(um) por ano.

 

NOME DA ESCOLA /UNIVERSIDADE

ANO

3.1

 

3.2

 

3.3

 

3.4

 

3.5

 

 

Mombaça, _____ de agosto de 2017.

 

Assinatura do candidato

 

Técnico Responsável pelo Recebimento

 

ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

nº de inscrição

Marque a modalidade de concorrência

 

VISITADOR

SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ”

COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI

 

DADOS E DOCUMENTOS PESSOAIS

SEXO

DATA DE

NATURALIDADE

ESTADO CIVIL

 

Masculino

NASCIMENTO

 

Mombaça – CE

 

Solteiro(a)

 

Divorciado(a)

 

Feminino

__/___ /____

Outra:

 

Casado(a)/União Estável

 

Outro:

 

FILIAÇÃO

Mãe:

Pai:

ENDEREÇO COMPLETO

TELEFONE DE CONTATO

 

 

IDENTIDADE

Nº

 

Órgão Emissor:

 

Data de Emissão:

____/____ /_______

 

 

 

 

 

 

 

 

CPF

TÍTULO DE ELEITOR

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

 

 

 

 

Nenhuma

 

1 ano

 

2 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 anos

 

4 anos

 

5 anos

 

DECLARAÇÃO Declaro estar de acordo com as condições do processo seletivo, responsabilizando-me integralmente pelos dados da ficha e pelos documentos apresentados.

 _________________________________

Assinatura do candidato

 

------RESERVADO A COMISSÃO ORGANIZADORA-------

 

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VISITADOR, SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” E COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI.

Nome completo do candidato:

CARGO

Nº DE INSCRIÇÃO

 

VISITADOR

Data da Entrevista:

 

SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ”

 

07/08/2017

 

MANHÃ

 

COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI

 

08/08/2017

 

TARDE

Data da Inscrição: ____/08/2017

_____________________________

Assinatura do Técnico Responsável

 

ANEXO VI – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

nº de inscrição

Marque a modalidade de concorrência

 

VISITADOR

 

SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ”

 

COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI

 

DADOS E DOCUMENTOS PESSOAIS

SEXO

DATA DE

NATURALIDADE

ESTADO CIVIL

 

Masculino

NASCIMENTO

 

Mombaça – CE

 

Solteiro(a)

 

Divorciado(a)

 

Feminino

__/___ /____

Outra:

 

Casado(a)/União Estável

 

Outro:

 

FILIAÇÃO

Mãe:

Pai:

ENDEREÇO COMPLETO

TELEFONE DE CONTATO

 

 

IDENTIDADE

Nº

 

Órgão Emissor:

 

Data de Emissão:

____/____ /_______

 

CPF

TÍTULO DE ELEITOR

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA

 

 

 

 

Nenhuma

 

1 ano

 

2 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 anos

 

4 anos

 

5 anos

 

Descreva o tipo e classificação internacional das doenças -CID

Necessita de atendimento especial no dia da entrevista

 

Sim

 

Não

 

DECLARAÇÃO Declaro estar de acordo com as condições do processo seletivo, responsabilizando-me integralmente pelos dados da ficha e pelos documentos apresentados.

_________________________________

Assinatura do candidato

 

--------RESERVADO A COMISSÃO ORGANIZADORA---

 

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VISITADOR, SUPERVISOR DO SUAS “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ” E COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI.

Nome completo do candidato:

CARGO

Nº DE INSCRIÇÃO

 

VISITADOR

Data da Entrevista:

 

SUPERVISOR “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ”

 

07/08/2017

 

MANHÃ

 

COORDENADOR DO PROGRAMA AEPETI

 

08/08/2017

 

TARDE

OBS.: INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

Data da Inscrição: ____/08/2017

Assinatura do Técnico Responsável


Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:77275142