ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
prefeitura municipal de toritama - gabinete do prefeito - gp
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, no uso de suas atribuições legais, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação de 276 (duzentos e setenta e seis) profissionais, em razão da necessidade de contratação por excepcional interesse público, para substituição temporária de servidores efetivos da docência e fora da docência, haja vista o último concurso público ter sido realizado há mais de 17 (dezessete) anos, além de se encontrarem alguns dos servidores da Secretaria de Educação afastados por: Licença Prêmio, Licença Médica, Licença para Trato de Interesse Particular e Readaptação Temporária, também, face à necessidade de continuidade dos serviços. Além da construção de 03 de novas escolas, que refletirá num acrescimento no número de vagas.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável à espécie e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo nomeada mediante portaria. A Avaliação dos Títulos dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade da Comissão Executora do Processo Seletivo, da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com habilitação específica para atuar na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia nas funções de PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA, PROFESSOR(A) DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA, AGENTE ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nas áreas de apoio previstas no Anexo I quais sejam: Merendeira, Zelador e Auxiliar de transporte, tendo por contratante o Município de Toritama, por meio da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
Os contratos por excepcional interesse público serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir considerando possíveis incompatibilidades de horários por outros vínculos de trabalho, emprego ou estudo.
O candidato aprovado deverá estar ciente da função a ser exercida, obedecendo às regras da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.
O contrato por excepcional interesse público cujo prazo de vigência será de 26 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, observado o prazo descrito na Lei nº 700/1994, contrato que extinguir-se-á sem direito a indenizações:
Por término do prazo contratual;
Por iniciativa da Administração Pública;
Com a posse de servidores aprovados em concurso público; e
Por iniciativa do contratado, com interesse manifestado por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta pelos servidores:
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NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
ÓRGÃO |
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Emerson Luis da Silva Petrimperni |
Subprocurador |
Procuradoria Geral do Município |
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Ana Valéria da Silva Melo |
Professora I |
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia |
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Osenir Arruda da Silva |
Professora I |
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia |
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Aluízio Severino de Arruda |
Professor I |
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia |
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Sandra Marciene Barbosa Tavares |
Professora I |
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia |
A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo Chefe do Executivo Municipal.
DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO NECESSÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
O candidato concorrerá à vaga oferecida conforme Anexos I e II deste edital.
O preenchimento das vagas ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Na hipótese de vacância poderão ser convocados para preenchimento das mesmas, os candidatos aptos no processo seletivo, observando-se a sua ordem de classificação e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Toritama.
DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e da Lei nº 13.146/2015, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência.
Os candidatos devem comprovar deficiência através de laudo médico expedido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Processo que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos.
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade.
Encaminhar o Laudo Médico emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
Entregar o Laudo Médico no ato da inscrição, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, na sede da Casa de Justiça e Cidadania, situada à Rua Eusébio Soares, 440, Centro, Toritama – PE.
Será considerado pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
A não observância do disposto neste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS
As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo II do presente Edital.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições do presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas através de preenchimento de formulário, com a entrega dos documentos e do formulário impresso e assinado na sede da Casa de Justiça e Cidadania, situada à Rua Eusébio Soares, 440, Centro, Toritama – PE, entre os dias 19 de janeiro a 01 de fevereiro de 2018, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
No ato da inscrição, ao preencher o formulário o candidato deverá atentar para os seguintes procedimentos:
Estar ciente de todas as informações sobre esse Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;
Preencher corretamente o formulário;
Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mais a taxa de expediente de 3,76 (três reais e setenta e seis centavos), para os cargos de docência; e R$ 20,00 (vinte reais), mais a taxa de expediente de 3,76 (três reais e setenta e seis centavos), para demais cargos ou comprovação de inscrição no CADÚNICO para os casos de isenção, emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda;
Juntar cópia de todos os documentos exigidos neste edital, apresentando os originais para conferência.
Não será efetuado qualquer tipo de reembolso das taxas.
O candidato deverá entregar, após preenchido, o formulário de inscrição, no local indicado no item 6.1, cópias dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade;
Cartão do CPF;
Comprovante de quitação eleitoral;
Comprovante de endereço;
Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional na rede pública;
Comprovação de que tenha exercido a função de jurado, para critério de desempate.
A documentação supracitada deverá ser entregue entre os dias 19 de janeiro a 01 de fevereiro do corrente ano (exceto sábados e domingos), na sede da Casa de Justiça e Cidadania, situada à Rua Eusébio Soares, 440, Centro, Toritama – PE, momento em que deverá o candidato exigir o comprovante descrito nos Anexos III e V, não sendo aceitos novos documentos após a emissão do protocolo;
O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Formulário de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento, além da documentação exigida.
Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
Não serão aceitas mais de uma inscrição para o mesmo candidato.
O candidato deverá observar o seguinte calendário de eventos:
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DATA |
HORA |
EVENTO |
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19/01/18 a 01/02/18 |
08h00 às 12h00 |
Início das inscrições e entrega de documentos na sede da Casa de Justiça e Cidadania, situada à Rua Eusébio Soares, 440, Centro, Toritama – PE |
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14h00 às 17h00 |
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06/02/18 |
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Divulgação de resultado preliminar da prova de títulos no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama |
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07/02/18 a 09/02/18 |
08h00 às 12h00 |
Prazo para interposição de recursos para a comissão |
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14h00 às 17h00 |
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15/02/18 |
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Divulgação do resultado após eventuais recursos no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama |
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15/02/18 |
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Resultado final no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama |
DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em única etapa classificatória e eliminatória de avaliação dos títulos, com participação de todos os candidatos.
A avaliação dos títulos se dará pela Comissão Executora do Processo Seletivo com divulgação do resultado final no dia 15 de fevereiro de 2018 no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama.
A avaliação dos títulos terá pontuação mínima de 02 (dois) pontos para cargos de nível superior e mínimo de 1,5 (um e meio) para cargos de nível médio, obedecendo-se rigorosamente às tabelas de pontos, abaixo, especificadas.
- Tabela I
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TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE DOCÊNCIA |
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CRITÉRIOS |
ESPECIALIZAÇÃO |
PONTOS |
|
Títulos |
Nível médio na modalidade normal (magistério) |
2,0 |
|
Graduando a partir do 5º período de Pedagogia (apenas para o cargo de docência na educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental e EJA) |
2,0 |
|
|
Graduação |
2,5 |
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|
Pós-Graduação (Latu Sensu) |
3,0 |
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|
Mestrado |
3,5 |
|
|
Doutorado |
4,0 |
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Experiência comprovada na área de atuação na área pública |
A partir de 12 meses até 24 meses nas atividades da área pretendida. |
3,5 |
|
Acima de 24 meses até 36 meses nas atividades da área pretendida. |
4,0 |
|
|
Acima de 36 meses nas atividades da área pretendida. |
4,5 |
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- Tabela II
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TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA DEMAIS CARGOS |
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CRITÉRIOS |
ESPECIALIZAÇÃO |
PONTOS |
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Títulos |
Nível fundamental incompleto |
1,5 |
|
Nível fundamental completo |
2,0 |
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Nível médio incompleto |
2,5 |
|
|
Nível médio completo |
3,0 |
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|
Qualquer curso de Graduação incompleto (para o cargo de Agente Administrativo) |
3,5 |
|
|
Qualquer curso de Graduação completo (para o cargo de Agente Administrativo) |
4,0 |
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Experiência comprovada na área de atuação na área pública |
A partir de 12 meses até 24 meses nas atividades da área pretendida. |
3,5 |
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Acima de 24 meses até 36 meses nas atividades da área pretendida. |
4,0 |
|
|
Acima de 36 meses nas atividades da área pretendida. |
4,5 |
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Os candidatos a cargos que exigem especialização específica para o exercício da função ficarão sujeitos a apresentarem o comprovante correspondente, conforme estabelecido nos requisitos constantes dos Anexos I e II deste edital.
A prova de títulos é de caráter classificatório e eliminatório, a não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.
Os títulos, incluindo os documentos pessoais e comprovante de pagamento de taxa de inscrição ou comprovação de inscrição no CADÚNICO, para os casos de isenção, deverão ser entregues no prazo e local indicado no item 6.4.1 em fotocópias, acompanhadas dos originais para conferência.
Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função pretendida, cujas pontuações são as descritas conforme este Edital.
Os documentos pré-requisito para comprovação de titulação e experiência profissional na área pública, somente serão aceitos documentos se apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após protocolados e a homologado o Resultado da Seleção.
Os títulos expedidos por organismos estrangeiros, desde que reconhecidos/validados pelo MEC, deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
O Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo e por profissionais designados pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação de títulos.
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação de títulos.
Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação, havendo uma lista específica para os candidatos portadores de deficiência, obedecidos os critérios descritos neste edital.
Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
Maior tempo de experiência profissional na área pública;
Maior idade;
Que tenha exercido a função de jurado;
A relação preliminar dos classificados no processo seletivo será divulgada no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE e no site da Prefeitura Municipal de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama, no dia 06 de fevereiro de 2018.
A relação final dos classificados após recurso será divulgada no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura Municipal de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama, no dia 15 de fevereiro de 2018.
A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal ocorrerá no dia 16 de fevereiro de 2018 e divulgado no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama.
DA CONTRATAÇÂO
A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e, em especial, no item 6.1.
São requisitos e condições para contratação:
Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da inscrição;
Cópia da RG;
Cópia do CPF;
Cópia do Título de Eleitor;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal;
Cópia do comprovante de escolaridade exigida;
Cópia do PIS/PASEP;
02 fotos 3x4
Declaração de bens;
Declaração de vínculos;
Declaração de nepotismo.
A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município.
Os candidatos classificados neste Processo Seletivo deverão comparecer, pessoalmente, vedada a constituição de procurador para esse fim, à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, situada à Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras, Toritama - PE, entre os dias 19 e 20 de fevereiro de 2018 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, atendendo à convocação editalícia publicada no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama, munidos de toda a documentação e especificações exigidas neste instrumento Editalício, para a regular assinatura dos contratos.
O candidato classificado que, até a data final de contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, nem comparecer, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
O candidato classificável que, convocado para vaga aberta não comparecer para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro) da convocação, será desclassificado, sendo convocados tantos quantos classificáveis sejam necessários para o preenchimento das vagas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, conforme lista de remanejamento e convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama.
Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura Municipal de Toritama, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
Os candidatos que atenderem aos critérios da contratação terão remuneração equivalente aos seguintes Níveis:
PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA R$ 12,06 (doze reais e seis centavos) o valor hora/aula, sendo considerado o quantitativo de horas aulas para qual foi contratado.
PROFESSOR(A) DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EJA R$ 12,06 o valor hora/aula, sendo considerado o quantitativo de horas aulas para qual foi contratado.
DOS RECURSOS
Serão admitidos recursos das seguintes fases:
Do presente Edital;
Da Classificação.
A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Secretária de Educação, Ciência e Tecnologia.
Os demais recursos deverão ser protocolados na sede da Casa de Justiça e Cidadania, situada à Rua Eusébio Soares, 440, Centro, Toritama – PE, entre os dias 07 e 09 de fevereiro das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, através do respectivo formulário conforme Anexos IV e VI deste Edital.
Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 a análise de recursos à classificação.
Findo o prazo para interposição e após o julgamento dos eventuais recursos, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter administrativo e judicial.
A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, sua desistência por escrito ou o não atendimento ao que preconiza o item 9.4, possibilitará a convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção e o excepcional interesse da Administração Pública.
A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, a qualquer momento.
É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo ou ocupantes de cargos de provimento comissionado da administração municipal.
As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pelo Chefe do Poder Executivo.
A classificação na Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade.
O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município, pelo prazo de 01 (um) ano antes de ser remetida ao arquivo geral, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
Fica eleito o Foro da Comarca de Toritama, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama - PE, 18 de janeiro de 2018.
ANA LÚCIA BARBOSA DOS SANTOS PAES DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Portaria nº 023/2018 GP
ANEXO I
|
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
Nº DE VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
CARGA HORARIA |
REMUNERAÇÃO |
|
|
Professor I – Educação Infantil e Anos Iniciais |
107 |
102 |
05 |
180 h/aula |
R$ 2.170,80 |
|
|
Professor II – Língua Portuguesa |
16 |
15 |
01 |
200 h/aula |
R$ 2.412,00 |
|
|
Professor II – Matemática |
16 |
15 |
01 |
200 h/aula |
R$ 2.412,00 |
|
|
Professor II – Ciências |
09 |
08 |
01 |
200 h/aula |
R$ 2.412,00 |
|
|
Professor II – História |
09 |
08 |
01 |
200 h/aula |
R$ 2.412,00 |
|
|
Professor II – Geografia |
09 |
08 |
01 |
200 h/aula |
R$ 2.412,00 |
|
|
Professor II – Inglês |
06 |
05 |
01 |
200 h/aula |
R$ 2.412,00 |
|
|
Professor II – Arte |
06 |
05 |
01 |
200 h/aula |
R$ 2.412,00 |
|
|
Professor II – Ed. Física |
06 |
05 |
01 |
200 h/aula |
R$ 2.412,00 |
|
|
Motorista |
18 |
17 |
01 |
40 h/semanais |
R$ 1.350,00 |
|
|
Agente Administrativo |
10 |
09 |
01 |
40 h/semanais |
R$ 954,00 |
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Merendeira |
29 |
28 |
01 |
40 h/semanais |
R$ 954,00 |
|
Zelador |
20 |
19 |
01 |
|||
|
Auxiliar de Transporte |
15 |
14 |
01 |
|||
ANEXO II
|
DENOMINAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOS |
|
Professor(a) da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental e EJA |
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; lecionar na Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental, orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. |
Nível médio na modalidade normal (magistério); ou Graduando a partir do 5º período em Pedagogia (Licenciatura Plena) |
|
Professor dos anos finais do ensino fundamental e EJA |
Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; lecionar nos anos finais do ensino fundamental, orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. |
Licenciatura plena na área específica. |
|
Agente Administrativo |
Executa tarefas de rotina administrativa tais como recepcionar e atender ao público, receber protocolo e informar documentos, organizar e manter arquivos. Recepciona e atende ao público interno e externo orienta e fornece informações e documentos; Recebe, confere, protocola e encaminha correspondências e documentos aos setores da instituição a outros órgãos; Classifica documentos e correspondências; Organiza e conserva arquivos e fichários ativos e passivos da unidade de trabalho (inativos); Executa outras tarefas administrativas inerentes ao cargo. |
Nível médio completo |
|
Auxiliar de Serviços Gerais (Área: Zelador) |
Realiza serviços de conservação, manutenção e limpeza geral, recebe e entrega documentos, correspondências e objetos, encaminha pessoas aos diversos setores da instituição. Abastece máquinas, equipamentos e efetivas limpezas periódicas garantindo condições apropriadas ao bom funcionamento. Serve água, café e lanche preparando-os quando necessários; Coopera na distribuição da merenda escolar; Zela pelo ambiente de trabalho, varrendo, lavando, espanando e mantendo a ordem e segurança dos equipamentos; Efetua serviços de arrumação, transportes, e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas e materiais diversos; Coleta o lixo dos depósitos, para depositá-los na lixeira ou no incinerador; Zelar pela boa organização da copa, zelar pela segurança dos alunos, orientando-os sobre as normas disciplinares para manter a ordem e a higiene do local, e impedir a entrada de pessoas estranhas e sem autorização na instituição. |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Auxiliar de Serviços Gerais (Área: Merendeira) |
Executa tarefas inerentes ao preparo da distribuição de merendas, selecionando os alimentos, preparando refeições e distribuindo-as ao aluno, para atender ao Programa Nacional da Alimentação Escola (PNAE). Efetua o controle de gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Informar quando há necessidade de reposição de estoque e de utensílios; Seleciona os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia; Prepara e distribui as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada; Efetua limpeza e guarda louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições; Mantém a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções; Efetua outras tarefas correlatas ao cargo. |
Ensino Fundamental Incompleto
|
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Auxiliar de Serviços Gerais (Área: Auxiliar de Transporte) |
Realizar atividades de orientações e acompanhamento dos alunos no Transporte Escolar. Ajudar o aluno a embarcar e desembarcar no transporte escolar; Orientar e organiza o aluno dentro do transporte; Zelar pela segurança do aluno orientando-o sempre que necessário; Deixar o aluno no destino ou ponto de embarque e desembarque; Zelar pela conservação do transporte escolar; |
Ensino Fundamental Incompleto |
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Motorista |
Executar atividades de Transporte Escolar, conduzindo os alunos da Rede Municipal de Ensino Transportar os alunos da Rede Municipal de Ensino; Não utilizar aparelhos de celular, fone de ouvido ao conduzir o veículo; Zelar pela segurança do aluno e conservação do veículo; Obedecer a sinalização de trânsito; Pegar o aluno no ponto de apoio e devolvê-lo no mesmo local; |
Ensino Fundamental incompleto; Carteira de Habilitação de categoria D; Curso específico na área de Transporte Escolar (habilidade com ônibus); não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA OS CARGOS DE DOCÊNCIA
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Requerimento de inscrição ao cargo de:
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Professor em Função de Docência/Educação Infantil e EJA |
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Professor em Função de Docência/Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental I e EJA |
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Docência em Língua Portuguesa |
Docência em Geografia |
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Docência em Matemática |
Docência em Inglês |
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|
Docência em Ciências Biológicas |
Docência em Artes |
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Docência em História |
Docência em Educação Física |
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DADOS PESSOAIS: Nº DE INSCRIÇÃO:____________
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NOME: |
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|
ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
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TEL.: |
E-MAIL: |
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DATA NASC.: |
CPF |
|
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RG |
ÓRGÃO: |
DATA EXP.: |
|
Declaração de Pessoa com Deficiência (Obrigatória apresentação de Laudo Médico com nº CID) (Enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99) |
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LOCAL E DATA: |
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|
ASSINATURA: |
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Requerimento de inscrição ao cargo de:
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Professor em Função de Docência/Educação Infantil e EJA |
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Professor em Função de Docência/Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental I e EJA |
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Docência em Língua Portuguesa |
Docência em Geografia |
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Docência em Matemática |
Docência em Inglês |
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Docência em Ciências Sociais/ Biologia |
Docência em Artes |
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Docência em História |
Docência em Educação Física |
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DADOS PESSOAIS: Nº DE INSCRIÇÃO:_______________________
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NOME: |
|
CPF: |
Toritama, _____/_____/_____
|
______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
____________________________________________ ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO |
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2018
RECURSO PARA OS CARGOS DE DOCÊNCIA
À: Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Toritama – PE
DADOS PESSOAIS:
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NOME: |
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Nº PROTOCOLO: |
Nº INSCRIÇÃO: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
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ENDEREÇO: |
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|
TEL.: |
E-MAIL: |
|
|
Requerimento de inscrição ao cargo de:
|
Professor em Função de Docência/Educação Infantil e EJA |
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Professor em Função de Docência/Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental I e EJA |
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|
Docência em Língua Portuguesa |
Docência em Geografia |
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Docência em Matemática |
Docência em Inglês |
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|
Docência em Ciências/ Biologia |
Docência em Artes |
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|
Docência em História |
Docência em Educação Física |
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|
RAZÕES DO RECURSO: |
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|
LOCAL E DATA: |
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|
ASSINATURA: |
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ANEXO V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 01/2018
FICHA DE INSCRIÇÃO DEMAIS CARGOS
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Requerimento de inscrição ao cargo de: |
Ensino Fundamental Incompleto |
Serviços Gerais |
Merendeira |
|
Zelador |
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|
Auxiliar de transporte |
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Motorista |
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|
Ensino Médio |
Agente Administrativo |
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DADOS PESSOAIS: Nº DE INSCRIÇÃO:_______________________
|
NOME: |
||
|
ENDEREÇO: |
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|
BAIRRO: |
CIDADE: |
|
|
TEL.: |
E-MAIL: |
|
|
DATA NASC.: |
CPF |
|
|
RG |
ÓRGÃO: |
DATA EXP.: |
|
Declaração de Pessoa com Deficiência (Obrigatória apresentação de Laudo Médico com nº CID) (Enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99) |
||
|
LOCAL E DATA: |
||
|
ASSINATURA: |
||
|
Requerimento de inscrição ao cargo de:
|
Ensino Fundamental Incompleto |
Serviços Gerais |
Merendeira |
|
Zelador |
|||
|
Auxiliar de transporte |
|||
|
|
Motorista |
||
|
Ensino Médio |
Agente Administrativo |
||
DADOS PESSOAIS: Nº DE INSCRIÇÃO:___________
|
NOME: |
|
CPF: |
Toritama, _____/_____/_____.
|
______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
_____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO |
ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2018
RECURSO DEMAIS CARGOS
À: Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Toritama – PE
DADOS PESSOAIS:
|
NOME: |
|||
|
Nº PROTOCOLO: |
Nº INSCRIÇÃO: |
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|
BAIRRO: |
CIDADE: |
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|
ENDEREÇO: |
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TEL.: |
E-MAIL: |
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Requerimento de inscrição ao cargo de: |
Auxiliar de Ensino Fundamental Incompleto |
Serviços Gerais |
Merendeira |
|
Zelador |
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|
Auxiliar de transporte |
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|
Motorista |
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|
Ensino Médio |
Agente Administrativo |
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RAZÕES DO RECURSO: |
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LOCAL E DATA: |
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ASSINATURA: |
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Publicado por:
Marcelo Francisco da Silva Junior
Código Identificador:781A2FCA