ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 009/2016 GROAÍRAS, 23 DE MARÇO DE 2016.

Promove seleção pública para contratação temporária de excepcional interesse público para cargos da administração pública municipal de GROAÍRAS-CE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS-CE, ADAIL ALBUQUERQUE MELO, e o SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO, LUIS CARLOS RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 430/2002, de 07 de novembro de 2002, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de seleção pública visando a contratação temporária de excepcional interesse público, para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de GROAÍRAS-CE, para o período de até UM ANO, prorrogável por igual período, sob as regras e condições estabelecidas no presente Edital a seguir discriminadas:

 

DOS CARGOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS

 

1.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital abrangerá os cargos, vagas, cargas horárias e vencimentos a seguir discriminados:

 

CARGO

VAGAS

CADASTRO

DE

RESERVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL (h)

VENCIMENTO

(R$)

Coordenador de Núcleo

-

03

40

2.400,00

Agente Social - KARATÊ

-

03

20

750,00

Agente Social - DANÇA

-

03

20

750,00

Agente Social - FUTSAL

-

03

20

750,00

Agente Social - FUTEBOL

-

03

20

750,00

 

1.2. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos que, mesmo aprovados, não obtiverem a pontuação necessária para alcançarem a colocação necessária ao preenchimento das vagas oferecidas, apurada sempre em ordem decrescente.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, que se localiza na Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, localizada na Rua Antônio Ximenes Matos, S/N, Bairro Raimundo Antônio Cassimiro, Groaíras, Ceará, do dia 28 ao dia 30/03/2016, no horário de 08:00 às 12:00 horas.

 

2.2 - Não serão aceitas inscrições para mais de um cargo.

 

2.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

 

2.4 - A ficha de inscrição seguirá o modelo estampado no Anexo II deste Edital.

2.5 - Não será aceita inscrição por correspondência ou condicional.

 

3. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO PARTICIPAR DA SELEÇÃO:

 

3.1. O candidato obrigatoriamente deverá apresentar, no ato da inscrição, cumulativamente, os seguintes documentos e requisitos:

 

Ficha de inscrição devidamente preenchida

 

uma foto 3 x 4 recente

 

Cópia da cédula de Identidade ou carteira profissional

 

Cópia do diploma de nível superior em educação física, para o cargo de Coordenador de Núcleo

 

Certificado de conclusão do ensino médio, para o cargo de Agente Social

 

DAS AVALIAÇÕES

 

Os candidatos inscritos se submeterão a avaliações que constarão de análise de currículo e entrevista, as quais observarão o conteúdo programático descrito no Anexo III do presente edital.

 

4.2. As avaliações serão aplicadas aos candidatos por Comissão Especial constituída para tal fim, não terão caráter eliminatório e somarão um total de 100 (cem) pontos, sendo:

 

4.2.1. Da análise de currículo - O candidato terá seu curriculum vitae analisado, levando-se em consideração para critério de pontuação, que valerá até 30 (trinta pontos), conforme Anexo VI deste Edital.

 

4.2.2. Da Entrevista - Valerá até 70 (setenta) pontos. Nesta etapa, será analisada a desenvoltura dos candidatos, coerência e contextualização nas respostas, capacidade de liderança, perguntas sobre a legislação e diretrizes do PELC.

 

As avaliações serão aplicadas conforme o cronograma do processo seletivo constante do Anexo I do presente Edital.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO OS CANDIDATOS

 

5.1. A classificação dos candidatos e suas respectivas convocações observarão estritamente a ordem decrescente da pontuação.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

6.1. A divulgação dos resultados será feita mediante Editais, que serão afixados na sede da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1. Aos candidatos será garantido o direito de recurso, nos dois dias subseqüentes à divulgação dos respectivos resultados, desde que devidamente fundamentado.

 

7.2. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, no horário de 08:00 às 12:00 horas.

 

7.3. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou sem fundamentação.

 

7.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos candidatos junto a Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.

 

7.5. Sendo qualquer recurso provido, havendo necessidade de alteração de classificação, será divulgado novo resultado.

 

7.6. Não havendo recursos, ou estes sendo improvidos, será homologado o resultado divulgado, através de Decreto do Executivo.

 

8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS, CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO:

 

8.1. O candidato aprovado será convocado por escrito no endereço indicado em sua Ficha de Inscrição, e por Edital afixado no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.

 

8.2. O candidato convocado a assumir a vaga deverá comparecer no prazo de até 03 (três) dias para efetivar sua contratação, sob pena de ser considerado desistente, caso em que será convocado o que tenha obtido colocação imediatamente posterior.

 

8.3. O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final da seleção pública, dentro do número de vagas existentes, será contratado de acordo com a necessidade, o interesse público e a conveniência da Administração Municipal.

 

8.4. A aprovação no processo seletivo não garantirá ao candidato o direito à contratação, mas a convocação para tal deverá respeitar estritamente à ordem de classificação.

 

8.5. A contratação dar-se-á por um período máximo de UM ANO, prorrogável por igual período.

 

8.6. Na hipótese de o candidato aprovado no processo seletivo já exercer cargo público, se este for acumulável e houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, poderá ser contratado. Caso contrário, deverá desistir da vaga, devendo ser feita nova convocação nos termos deste Edital.

 

8.7. Para os fins previstos no item anterior, não sendo o caso de ilegal acumulação, o candidato convocado, no ato da efetivação do contrato, deverá apresentar Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público, cujo formulário consta do Anexo IV deste Edital.

 

8.8. O contratado terá seu vinculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme determina o Art. 40, § 13, da Constituição Federal.

 

8.9. Para efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar os seguintes requisitos e documentos:

 

8.9.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado

 

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

 

Certificado de alistamento militar ou carteira de reservista e comprovação de estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.

 

Título de eleitor e comprovação de estar quites com suas obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos e civis;

 

CPF

 

Comprovante de endereço

 

Demais documentos, para os cargos específicos, nominados nos itens 3.1.4., 3.1.5. e 3.1.6 deste Edital.

 

8.10. Fica o contratado cientificado de que sua lotação observará o interesse e conveniência da administração, podendo ser modificada sua função desde que haja necessidade do serviço e ele concorde com tal circunstância.

 

8.11. Do resultado final da seleção constará CADASTRO DE RESERVA, consistente ao triplo das vagas oferecidas, apurada sua pontuação em ordem decrescente, cujos candidatos serão convocados quando houver necessidade e interesse público.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. O candidato que se inscrever no presente processo seletivo declara estar de acordo com todas as disposições deste Edital, comprometendo-se a respeitar as regras, requisitos e condições nele inseridas.

 

9.3. Os currículos dos candidatos deverão estar devidamente acompanhados da documentação comprobatória da formação acadêmica e da experiência declarada.

 

9.4. O candidato será imediatamente alijado do processo seletivo nas seguintes hipóteses:

 

9.4.1. Não cumprir quaisquer das exigências contidas neste Edital

 

9.4.2. Firmar declaração falsa sobre seu domicílio ou outra informação que tenha que prestar por força deste Edital, ou utilizar documento falso exigido pela administração para inscrição ou assunção ao cargo.

 

9.5. Fazem parte integrante do presente Edital os Anexos I – Cronograma; Anexo II - Modelo de Ficha de Inscrição; Anexo III – Conteúdo programático; Anexo IV - Modelo de Declaração de Inacumulatividade de Cargo Público; e Anexo V – Declaração de endereço ou domicílio, todos formulários a serem utilizados no processo seletivo.

 

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.

 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

 

ADAIL ALBUQUERQUE MELO

Prefeito Municipal

 

LUIS CARLOS RODRIGUES

Secretario Municipal

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ORD

DESCRIÇÃO

PRAZOS

LOCAL

1

Inscrições

28 a 30/03/2016

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.

2

Entrega dos currículos e entrevista

04 a 06/04/2016

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.

3

Resultado

08/04/2016

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.

4

Prazo para recursos

11 e 12/04/2016

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.

5

Resultado definitivo e homologação

15/04/2016

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto.

 

ANEXO II – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº Inscrição

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

Nome: (Sem abreviações)

 

Nº do Doc. de Identidade / Órgão emissor

CPF:

 

 

Data de Nascimento:

Estado Civil:

 

 

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)

 

Nº

Complemento

Bairro

 

 

 

CEP:

Cidade onde reside

Estado

 

 

 

Telefone:

Email

 

 

Cargo escolhido

 

Portador de necessidades especiais ?

SIM ( )

NÃO ( )

Qual? ______________________________

Declaro ter pleno conhecimento e estar de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital.

Groaíras, ____/____/____ Assinatura: ___________________________________________

 

------------------------------------

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR DE NÚCLEO

 

● Programa esporte e lazer da cidade;

● Práticas corporais na comunidade: pensando a inclusão na perspectiva de gênero;

● Educação intergeracional: privilegiar o lazer para possibilitar o diálogo cultural entre as gerações;

● Dança e suas manifestações culturais;

● Planejamento participativo nos projetos sociais de esporte e lazer;

● Acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação no programa esporte e lazer da cidade;

● A produção do conhecimento na área de educação física: realidade e possibilidade;

● A cidade, o cidadão, o lazer e a animação cultural;

● Festival cultural;

● A dança nos círculos de convivência social do programa círculos populares de esporte e lazer;

● A construção social da infância e da juventude a partir do lazer;

● Juventude e gênero: as opções de lazer de jovens no final de semana;

●Práticas corporais no contexto contemporâneo: esporte e lazer ressignificados na cidade;

● Formação profissional: as dinâmicas, os aspectos, as concepções, os afazeres pedagógicos e sociais na perspectiva dos educadores e gestores de um programa social;

● O Estatuto da criança e do adolescente ­ lei nº 8.069;

● Política nacional para integração das pessoas com deficiência

● Estatuto do idoso ­ lei no 10.741/2003;

● Diretrizes do programa esporte e lazer das cidades (PELC);

● municipalização;

● Planejamento pedagógico do programa esporte e lazer da cidade;

● O estatuto da cidade – lei nº 10.257/01;

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AGENTE SOCIAL

 

● programa esporte e lazer da cidade;

● práticas corporais na comunidade: pensando a inclusão na perspectiva do gênero;

● dança e suas manifestações culturais;

● brinquedos e brincadeiras populares no programa esporte e lazer da cidade;

● oficina: atividade física, esporte e lazer na terceira idade;

● juventude e gênero: as opções de lazer de jovens no final de semana;

● planejamento participativo no projetos sociais de esporte e lazer;

● ginástica geral: perspectivas no programa esporte e lazer da cidade;

● capoterapia: a ginga da inclusão social;

● festival cultural;

● a dança nos círculos de convivência social do programa círculos populares de esporte e lazer;

● animação de parques e praças;

● futebol participativo;

● a construção social da infância e da juventude a partir do lazer;

● artes marciais, lutas e esportes: possibilidades de novas ações no campo da cultura corporal em projetos no campo do esporte e do lazer;

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INACUMULATIVIDADE DE CARGO PÚBLICO

 

DECLARAÇÃO

 

Eu,_______________________ declaro, para fins de prova e contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Groaíras, QUE NÃO Exerço cargo, emprego, ou função pública inacumulável junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

 

DECLARO, outrossim, que não percebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a função em que serei contratado.

 

DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos.

 

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

Groaíras, ______ de ___________ de 2016.

 

Assinatura e RG

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, __________________________________

Residente à ____________________ Bairro __________ Cidade________________ UF _____

CEP ________ - ____ CPF nº ____________ RG nº _____________ Órgão Exped./UF ________ declaro, sob as penas da lei e para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Groaíras, que o(a) Sr.(a) ____________________________________

CPF nº ________ RG nº ____________ órg. Exp. ___________

Reside em imóvel de minha propriedade, no seguinte endereço: _______ ________________________________ Bairro __________________

Cidade _______________ UF _____ CEP ___________ - _____

 

Na condição de:

( ) Membro da família

( ) Imóvel cedido/Comodato

( ) Aluguel sem contrato de locação

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

 

________________, ____/ ____/ _____

(Local) (Data)

_________________________________

(Assinatura do declarante)

 

ANEXO VI

 

DOS REQUISITOS DA ANÁLISE CURRICULAR

CATEGORIA- AGENTE SOCIAL/ COORDENADOR PEDAGÓGICO/ COORDENADOR DE NÚCLEO

 

ITEM

CRITERIOS

VALOR

MÁXIMO

1.1

Nível superior incompleto

04 pontos

1.2

Nível superior completo

08 pontos

1.3

Certificados e diplomas

No máximo 06 pontos Sendo 01 (um) ponto para cada Certificado e/ou diploma devidamente comprovado, com carga horária de 40 horas

1.4

 

Experiência Profissional

No máximo 12 pontos Sendo 02 (dois) pontos para cada ano de experiência profissional devidamente comprovada devidamente comprovada).


Publicado por:
Fernanda Torres Melo
Código Identificador:7E82C09D