ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO

Secretaria de Governo

SECRETARIA DE GOVERNO
EDITAL Nº 01/2016

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO RESERVA

 

A Prefeitura Municipal de General Sampaio, através da Secretaria de Desenvolvimento Social faz saber aos interessados que, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital de Nº 01/2016, realizará o Processo Seletivo Simplificado e cadastro Reserva para Contratação de Prestadores de Serviços para o cargo de Orientador Social para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, em decorrência da necessidade de excepcional interesse público para o ano de 2016, a fim de cumprir as normativas determinadas pela NOBRH/SUAS ( Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social) e as orientações da STDS (Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social)

 

DO OBJETIVO

Selecionar candidatos, em regime de Contrato para Prestação de serviço, para atuarem no período de 2016, a fim de atender aos serviços, programas e projetos coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e considerando que a Assistência Social e um serviço oferecido pela Administração Pública, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei Nº. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social)

 

DA SELEÇÂO

O Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva destina-se ao preenchimento de, no mínimo 05 vagas para contratação temporária.

2.1 O Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva será composta por TRÊS ETAPAS, as quais analisarão a Capacidade Profissional de cada candidato, comprovada na primeira etapa mediante avaliação do Curriculum Vitae, na segunda etapa por Redação e a terceira pela Entrevista Estruturada.

2.2 O referido Processo será regido por uma Comissão Executora, designada pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de General Sampaio.

2.3 O cronograma das etapas de execução deste Edital consta no Anexo I.

 

DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÂO

A Carga Horária do Servidor contratado para prestação de serviço será de no mínimo 20 (vinte) e de no máximo 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as necessidades do SUAS (Sistema Único de Assistência Social/Secretaria do Desenvolvimento Social-SEDES) ou condições financeiras. Ver tabela com carga horária e remuneração no anexo IV.

 

DAS FUNÇÕES DO ORIENTADOR (A) SOCIAL DO SCFV.

 

Cargo

Função

Orientador (a) Social

DESCRIÇÃO GERAL: Realizar serviços em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

Desenvolver atividades como: palestras, gincanas, jogos e dinâmicas com Crianças, Adolescente, Jovens, Idosos e Pessoas com Deficiência.

Realizar as matriculas dos usuários e preencher relatórios das atividades, mensalmente.

 

DO PERIODO DAS INCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, situada á Rua Cardoso da Silva, 872- Bairro Sagrado Coração de Jesus, General Sampaio-Ce e ocorrera nos dias 09 e 10 de março de 2016, no horário de 08:00 as 11:30 e das 13:00 ás 16:30h.

 

DA INSCRIÇÃO

6.1. São condições necessárias ao candidato no ato das inscrições:

a) Estar em dia com a justiça Eleitoral;

b) Haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar (Quando do sexo masculino)

c) Ter 18 (Dezoito) anos completos até a data da contratação, em conformidade com a lei 8069/90 Art. 67 e entendimentos jurisprudenciais como o manifestado pelo STJ;

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado, em conformidade com a lei que rege a matéria;

e) Possuir escolaridade, competência técnica correspondente ás exigências referente ao cargo pleiteado, nos termos do quadro de cargos apontados no Anexo IV.

f) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecida neste Edital, em relação ás quais não poderá alegar desconhecimento;

g) A participação da pessoa com deficiência no presente processo seletivo será assegurada nos termos do Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto Federal N 22/2000;

h) O candidato com deficiência, desde que não impeça o exercício da função deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças, conforme determina a Lei Federal que rege a matéria;

 

DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DAS INSCRIÇÕES

7.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar e entregar, impreterivelmente:

 

a). RG ( original e copia)

b). CPF; ( original e copia)

c). Titulo de Eleitor ( original e copia)

d) PIS/PASEP/NIT OU NIS;

e) Certidão negativa expedida pelo cartório criminal;

f). Comprovante de Endereço (original e copia)

g).Comprovante de quitação eleitoral;

h).Certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou declaração comprovando a conclusão;

i) Ficha com a foto 3X4 e requerimento de inscrição, presente no Anexo II, devidamente preenchida com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras.

j). Curriculum vitae;

l). Os documentos exigidos neste edital deverão ser entregues, exclusivamente, no período das inscrições, estabelecido neste Edital, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;

m) A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade nos documentos apresentados;

n) Não serão permitidos a ajuntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, constituído obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma;

o) No ato da inscrição será entregue ao candidato ou ao seu procurador ( mediante procuração pública), comprovante de requerimento de inscrição para ser preenchido;

p) Será desclassificado o candidato que zerar algumas das etapas previstas no presente Edital, não obtiver nenhuma pontuação e/ou deixar de entregar os comprovantes de capacitação técnica na forma, prazo, horário e local estabelecido neste edital;

q) Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida neste Edital;

r) Serão também indeferidas as inscrições dos candidatos que tenham respondido ou estejam respondendo a Processo de Sindicância Administrativa ou processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou Processo Criminal nos últimos 05 (cinco) anos, bem como os candidatos que tenham respondido á penalidade de demissão do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO RESERVA

 

8.1. O presente processo seletivo será realizado em 03 (três) etapas, a primeira por meio de análise de Curriculum Vitae e respectivos títulos, caso haja; a segunda por meio de Redação e a terceira etapa por meio da Entrevista estruturada, para o exercício temporário do cargo de Orientador (a) Social para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

 

9 . DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO RESERVA

 

A analise e avaliação do Curriculum Vitae, Redação e a Entrevista estruturada serão realizadas por uma Comissão Executora Especial, constituída para esse fim, designada pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de General Sampaio, com a finalidade de selecionar pessoas para o exercício temporário do cargo apresentado no Anexo IV.

 

10. ANALISE E AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE, DA REDAÇÃO E DA ENTREVISTA ESTRUTURADA

 

10.1. No processo de análise e avaliação dos Curriculos Vitae serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido;

a) Experiência profissional na área de atuação pretendida:

Em cada ano atuado – 01 ponto

Havendo no máximo – 03 pontos

b) A nota dos candidatos será obtida através da soma da pontuação da análise e avaliação do Currículum Vitae e terá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

10.2. A nota da redação terá pontuação de no máximo 10 (dez) pontos e ser/ão avaliadas as seguintes competências.

10.2.1. Domínio da norma padrão da Língua Portuguesa.

10.2.2. Desenvolvimento do tema na forma de um texto dissertativo-argumentativo.

10.2.3. Coerência ao selecionar, organizar e interpretar informação, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

10.3. A entrevista avaliará a precisão nas respostas, o domínio do conteúdo, a desenvoltura ao se comunicar, a utilização de vocabulário adequado ao conteúdo solicitado e ao nível de formação exigida para cargo/função, pontuação de no máximo 10 (dez) pontos.

10.4. O Candidato poderá fazer uma pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.

 

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

11.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva o candidato que:

 

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;

 

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

12.1. A classificação dos candidatos será feita por cargo, sendo divulgada através de listagem afixada no flanelógrafo da Secretaria de Desenvolvimento Social, Prefeitura Municipal de General Sampaio e CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social – Raimunda Alves da Silva).

12.2. Será considerado classificado no Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo dos pontos atribuídos ao somatório das três etapas.

12.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota obtida.

12.4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver.

a) Maior tempo de experiência profissional no cargo pretendido.

b) Maior numero de ponto na analise e avaliação do Curriculum Vitae.

c) Em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade.

12.5. A classificação dos candidatos será valida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimentos de déficits da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para o ano de 2016.

 

13. DOS RESULTADOS

 

13.1. Caberá interposição de Recurso Administrativo a ser direcionado á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, protocolizado durante o horário do expediente, unicamente, no dia útil, imediatamente posterior ao da data da publicação da lista de Classificação.

13.2. Todo recurso interposto, deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado, juntamente com a justificativa que o sustenta para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de General Sampaio, localizado na Rua Cardoso da Silva, 872 - Bairro Sagrado Coração de Jesus, General Sampaio- CE, no horário de 08:00 ás 11:30 e as 13:00 as 16:30h.

13.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas;

13.4. Ao recurso não será admitida a inclusão de documentação posterior ao seu protocolo

 

14. DA CONTRATAÇÃO

 

14.1. Os candidatos aprovados, conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva nº 001/2016, serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, imediatamente após a conclusão do processo seletivo 2016, podendo o processo ser interrompido a qualquer momento, de acordo com a necessidade, interesse e conveniências da Secretaria de Desenvolvimento Social de General Sampaio.

 

14.2. O regime contratual não gera vínculos funcional com o Município contratante, após o termino da vigência do contrato.

14.3. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes quesitos:

a) Ter sido classificado no processo seletivo;

b) Firmar declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 05 anos;

14.4. Os candidatos selecionados, quando convocados, deverão apresentar os documentos exigidos para contratação, previsto nos subitens acima e mais:

Comparecer á Secretaria de Desenvolvimento Social, no endereço já citado acima.

14.5. Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica da gestão do SUAS no Município que, após análise, e contratando a consonância dos mesmo com os requisitos pré-estabelecidos neste Edital elaborará o Contrato de Prestação de Serviço;

14.6. Caso haja desistência, serão efetuadas outras convocações, mediante necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social;

14.7. O (a) contratado (a) se compromete a assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias após a convocação pela SEDES, assumindo a função no prazo máximo de 02 (dois) dias.

14.8. As despesas dos contratos de prestação de serviço ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias.

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Cód: 08 243 0122 2.046 – 3.3.90.36.00

 

15. LOTAÇÂO

 

As atividades serão exercidas nos equipamentos da Proteção Social Básica, oferecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme as localidades previstas no anexo IV.

A lotação dar-se-á nos turnos Matutino, Vespertino e/ou Noturno de acordo com o interesse e conveniência da Secretaria de Desenvolvimento Social de General Sampaio.

 

16. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

16.1. O contrato de Prestação de Serviço perdurará durante o ano de 2016 ou de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria de Desenvolvimento Social.

16.2. O Contrato de prestação de serviço extinguir-se-á:

a) – Pelo termino do prazo contratual

b) – Por iniciativa da Administração Pública

c) – Por iniciativa do contratado

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. Todas as informações, referentes ao presente Edital do Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva, estarão disponíveis na Secretaria de Desenvolvimento Social e na Prefeitura Municipal de General Sampaio.

17.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Executora responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva, designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública;

17.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva nos Flanelógrafos da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Prefeitura Municipal de General Sampaio e CRAS (Centro de Referencia de Assistências Social) .

17.4. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva gera apenas a expectativa de direito á contratação. Entretanto, é reservado á Secretaria de Desenvolvimento Social o direito de preceder á contratação em numero que atenda aos seus interesses, as suas necessidades, conveniência e disponibilidades financeiras;

17.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Desenvolvimento Social de General Sampaio, 29 de fevereiro de 2016.

 

LILIANA BEZERRA VIEIRA LOPES

Secretária de Desenvolvimento Social

 

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ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 0001/2016/SEDES

 

CRONOGRAMA

 

AÇOES

PERIODO E DATAS

1. Lançamento do Edital

02 de Março de 2016

2. Inscrições

07,08 e 09 de março de 2016

3. Redação (1ª etapa)

10 de março de 2016 Horário: 14:00 ás 17:00h

4. Entrevista Estruturada (2ª etapa)

14 de março de 2016

5. Analise e avaliação de Currículo (3ª etapa)

18 de março de 2016

6. Divulgação do Resultado Final

21 de março de 2016

 

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ANEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 001/2016/SEDES

 

FOTO

3X4

 

 

FICHA DE INSCRIÇAO Nº _______

 

DADOS PESSOAIS

 

NOME DO CANDIDATO (a)

 

NOME DO PAI

 

NOME DA MAE

 

ENDEREÇO COMPLETO

 

RUA

 

BAIRRO

 

CIDADE

 

CEP

 

TELEFONE

 

FIXO

 

CELULAR

 

E-MAIL

 

R.G

 

ORGAO EXPEDIDOR

 

CPF

 

DATA

 

HORÁRIO

 

( ) ORIENTADOR (a) SOCIAL PARA O SCFV

__________________

Responsável pela inscrição

__________________

Candidato (a)

 

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CURRICULUM VITAE

 

CURRICULUM VITAE

 

Eu,________________ Candidato (a) função de ________ apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que os títulos, declarações e documentos relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo e/ou com atestado do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ____ folhas que compõem currículo, para fins de atribuições de ponto através de analise curricular pela comissão executora, com vistas á atribuição da nota.

Segue Curriculum Vitae em anexo.

 

General Sampaio, _____ de Março de 2016.

______________________________

Assinatura do candidato (a)

 

Recebido e conferido por

______________________________

Técnico responsável pelo recebimento do documento

 

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ANEXO IV – INTEGRANTE DO EDITAL Nº 01/2016/SEDES

 

QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

LOCALIDADE

QTDE. VAGAS

CARGA HORÁRIA

VALOR (R$)

Orientador Social do Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos-SCFV

Sede, Vila São João, Cangatí, Assentamento Ramalhete, Olho Dágua

5 vagas

20h

440,00

01 vaga (PCD Pessoa com Deficiência)

 

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CADASTRO RESERVA

EDITAL Nº 01/2016

 

A Prefeitura Municipal de General Sampaio através da Secretaria de Desenvolvimento Social faz saber aos interessados que nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e demais instrumentos legais mediante as condições estabelecidas neste Edital de N° 01/2016 realizará o Processo Seletivo Simplificado e Cadastro Reserva para contratação de prestadores de serviços para o cargo de Orientador (a) Social para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, em decorrência da necessidade de excepcional interesse público para o ano de 2016, a fim de cumprir as normativas determinadas pela NOBRH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social) do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome).

As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, situada na Rua Cardoso da Silva, 872, Bairro Sagrado Coração de Jesus, General Sampaio-Ce, e ocorrerão nos dias 07, 08 e 09 de março de 2016 no horário de 08:00 ás 11:30 e das 13:00 as 16:30.

O Edital completo encontra-se exposto nos flanelógrafos da Prefeitura Municipal de General Sampaio, na Secretaria de Desenvolvimento Social e no Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Raimunda Alves da Silva.

 

General Sampaio, 29 de Fevereiro de 2016.

 

LILIANA BEZERRA VIEIRA LOPES

Secretária de Desenvolvimento Social


Publicado por:
Marleide Brasil Almeida
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