ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

Controladoria Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL Nº. 1/2017

Secretaria de Educação

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO EDITAL NO 1/2017

„

O MUNICÍPIO DE MAURITI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO, torna público que se encontram abertas, no período de 9(nove) de janeiro a 13(treze) de janeiro de 2.017, as inscrições do processo seletivo público para a formação de cadastro reserva de Professores para a atuação na Educação Básica, nos níveis de Ensino Infantil, Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, em contratação de caráter temporário para vagas que surgirem no ano letivo de 2017, de acordo com o Art. 16 da Lei Municipal NO 958/2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a qual designará, mediante Portaria subscrita pelo Prefeito Municipal, uma comissão para a realização do certame.

1.2 O edital do Processo Seletivo Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos, serão publicados na forma preceituada pela Lei

Orgânica Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

1.3 Os documentos, requerimentos, recursos relacionados ao Presente Processo Seletivo Público, salvo expressa determinação do edital, devem ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal fim, nos horários e locais abaixo determinados:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Chagas Sampaio, 517 – Centro

63210-000 – Mauriti - Ceará

Horário de atendimento: Dias úteis das 8h às 12h.

2. FUNÇÕES, CONDIÇÕES, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA.

2.1 As funções temporárias, objeto do presente Processo Seletivo Público, e as exigências de escolaridade são descritas na tabela abaixo:

 

CARGO

ÁREA/DISCIPLINA

REQUISITOS E ESCOLARIDADE

Professor

EDUCAÇÃO INFANTIL

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia, Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior, Ensino Médio em Magistério ou Pró–Infantil.

Professor

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e ALFABETIZAÇÃO DE Pedagogia, JOVENS E ADULTOS

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais ou Curso Normal Superior; Pedagogia em regime especial; Certificado de conclusão de Ensino Médio em Magistério.

Professor

CIÊNCIAS NATURAIS

Diploma e/ou certidão de conclusão curso superior de licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia.

 

CIÊNCIAS DA RELIGIÃO

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Ensino Religioso; licenciatura plena em Teologia.

Professor

GEOGRAFIA

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena em

Geografia.

Professor

HISTÓRIA

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena em História.

Professor

LÍNGUA INGLESA

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Letras – Inglês ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Inglês.

Professor

MATÉMÁTICA

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Matemática ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Matemática.

Professor

LÍNGUA PORTUGUESA

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena Letras – Português ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Português.

Professor

ARTE EDUCAÇÃO

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Artes, Educação Artística, Música, Artes Visuais, Artes Cênicas ou Desenho ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Artes.

Professor

EDUCAÇÃO FÍSICA

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Educação Física.

Professor

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; licenciatura plena em Pedagogia e diploma de curso de pós-graduação em Educação Especial; licenciatura plena em Pedagogia com certificado de frequência em curso de complementação/aprofundamento em Educação Especial de no mínimo 180h/a, licenciatura plena em áreas afins.

Professor

INFORMÁTICA

Diploma e/ou certidão de conclusão de curso superior de licenciatura em Informática ou Informática Educacional ou licenciatura com ênfase em tecnologia da informação.

 

2.2 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição deverá ser feita, quando da apresentação dos documentos para a admissão.

2.3 A jornada de trabalho e remuneração dos candidatos das áreas/disciplinas indicadas no item 2.1 corresponderá a R$ 1.077,00, para carga horária de 40(quarenta) horas semanais, valor que poderá será majorado antes das contratações mediante Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de Mauriti.

2.4 O valor do vencimento base do professor contratado por tempo determinado com carga horária inferior a 40(quarenta) horas semanais será proporcional ao valor mencionado no item 2.3.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3 São requisitos básicos para a inscrição:

a. Ter nacionalidade brasileira;

b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

c. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão através de atestado médico;

d. Não ter sido dispensado em processo seletivo anterior, nos últimos 03(três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo disciplinar;

e. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f. Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital para admissão temporária;

g. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4 A inscrição somente será efetuada de forma presencial no endereço indicado no item 1.3 do presente Edital no período de 9 de janeiro a 13 de janeiro de 2017.

3.5 O candidato só poderá se inscrever para um único cargo, bem como deverá indicar no requerimento de inscrição o local para o qual deseja concorrer.

3.6 É de inteira responsabilidade do candidato os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou telefone(s) constante(s) da inscrição.

3.8 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.9 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo Público, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 As pessoas com deficiência integrarão lista de chamada especial e será convocado para nomeação 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada 20(vinte) candidatos chamados pela classificação geral.

4.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99.

4.4 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.5 Por ocasião da inscrição todos os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão entregar na Secretaria Municipal de Educação, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal finalidade, Laudo Médico, com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.5.1 O laudo de que trata o item 4.6 deve ser impresso ou manuscrito com letra legível e de fácil entendimento, sob pena de não serem aceitos.

4.6 Os candidatos com deficiência aprovados no presente Processo Seletivo Público submeter-se-ão, quando convocados para contratação, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.7 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.8 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

4.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado na data de 16 de janeiro de 2017 na forma elencada no item 2.2.

5.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

6.1 O Processo Seletivo Público constará de uma PROVA ESCRITA, que versará sobre os temas elencados no Anexo II do presente Edital e ocorrerá no dia 21(vinte e um) de janeiro de 2.017, a partir das 8h00, com encerramento às 11h00, devendo as regras referentes à realização do certame serem discriminadas no Edital que publicará os candidatos inscritos.

6.2 A 2ª Fase do Processo Seletivo, de caráter classificatório, consiste da AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

6.1.1 Os TÍTULOS deverão ser entregue por ocasião da inscrição.

6.1.2 A Avaliação de Títulos, com pontuação máxima de 2,0 (cinco) pontos, tem caráter apenas classificatório e constará da análise dos títulos cujas denominações e pontuações constam do Anexo IV deste Edital.

6.1.3 Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme Anexo IV.

6.1.4. As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser autenticadas em cartório e entregues, obrigatoriamente, juntamente com o Currículo Padronizado (Anexo V deste Edital), que será disponibilizado por ocasião da inscrição.

6.1.5. O currículo padronizado e os títulos serão entregues por ocasião da inscrição, devendo estes serem contabilizados pelo servidor que os recebe na presença do próprio candidato.

6.1.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax) ou correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

6.1.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos e o currículo entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato.

6.1.8. Serão da inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega destes por ocasião das inscrições, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

6.1.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.

6.1.10. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

6.1.11. Não será considerado qualquer documento que seja anexado a recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na Avaliação de Títulos.

6.1.12. Os Diplomas de Curso de Mestrado ou de Curso de Doutorado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas; a cópia do diploma deve ser apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão competente com delegação do MEC para este fim.

6.1.13. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo antigo Conselho Federal de Educação (CFE) e pelo atual Conselho Nacional de Educação (CNE).

6.1.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por certidão acompanhada de Histórico Escolar, expedida por Instituição de Ensino Superior reconhecida, em que conste o resultado, sem pendências, do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, ou da dissertação ou da tese no caso de curso de Especialização ou de Mestrado ou de Doutorado, respectivamente.

6.1.15. Os títulos entregues serão arquivados na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e não serão devolvidos aos candidatos nem disponibilizados para fotocópia.

 

7 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A nota final do processo seletivo corresponderá à nota do candidato na PROVA ESCRITA somada com a ANÁLISE DOS TÍTULOS.

7.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e o grupo para o qual se inscreveram.

7.3 A classificação será feita por área/disciplina, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, em duas listas:

a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados;

b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados;

7.4 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 2.1 do edital, bem como obtiver um perfil mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova escrita;

7.5 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação. A não comprovação da habilitação declarada implicará na desclassificação do candidato.

7.6 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, a maior idade.

7.7 Os portadores de deficiência integrarão listas de classificação em separado, observando-se os mesmos critérios aplicados na classificação dos candidatos de livre concorrência.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Será admitido recurso do indeferimento da inscrição, do gabarito provisório das questões da prova escrita, do resultado da prova escrita e do resultado final, os quais deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentados.

8.2 Os recursos devem ser entregues à Comissão de Processo Seletivo Público na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, até às 12 horas do primeiro dia útil após a publicação do ato contra o qual deseja o candidato recorrer.

8.3 Para interposição do recurso, o candidato deverá elaborar requerimento, onde indicará sua irresignação com os respectivos motivos.

8.3.1 Os recursos só serão examinados se forem regularmente entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no prazo determinado e se devidamente fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

8.3.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o disposto nas normas do edital, serão indeferidos.

8.3.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer na forma elencada no item 1.2.

8.3.4 As questões anuladas serão consideradas como corretas para todos os candidatos que a responderam.

8.3.5 Em função de alteração de gabarito, anulação de questão ou correção de erro material, a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão ser alteradas para maior ou menor.

8.3.6 A Comissão de Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

9. DO RESULTADO

O resultado final será divulgado na forma elencada no item 1.2 em 26.01.2017.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os contratos firmados em decorrência deste Processo Seletivo Público serão regidos exclusivamente pelo regime jurídico-administrativo especial de contratação por tempo determinado, nos termos e condições definidos pelas Leis Municipais nº 1.191/2013 e 958/2010.

10.2 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, na medida das necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

10.3 A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A convocação dos candidatos classificados dar-se-á conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação, mediante a existência da vaga.

10.4 A lotação dos aprovados se dará por ato da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, cuja não aceitação implicará em desistência da vaga por parte do candidato aprovado, devendo a comunicação se efetivar na forma elencada no item 1.2.

10.5 Os candidatos classificados na função de Professor de área específica poderão ser contratados para exercer outra disciplina, quando todos os candidatos classificados já tiverem sido convocados e ainda remanescerem vagas a serem preenchidas em sua área de formação, respeitada a habilitação específica da função e a sua classificação.

10.6 O candidato a ser contratado comparecerá à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO onde receberá a lista de documentos exigidos para a admissão, os quais deverão ser apresentados, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após o recebimento desta lista. Passado o prazo, fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.

10.7 A Contratação será de no máximo 40(quarenta) horas semanais.

10.8 A Carga horária reservada as horas atividades (extraclasse) será proporcional à carga horária contratada.

10.9 As vagas para o Processo Seletivo Público para o ano letivo de 2017 serão disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada unidade escolar, tendo como objetivo suprir carências em face de ausências legais dos servidores públicos efetivos.

10.10 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para a área/disciplina declarada no ato da admissão, não poderá ser admitido.

10.11 Para admissão, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pelo Setor de Pessoal da Secretaria de Educação, de acordo com o ANEXO I deste edital.

10.12 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

11. DO FORO

O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público de que trata este edital é o da Comarca de Mauriti, Estado do Ceará.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

C) não observar quaisquer das normas de segurança do presente edital;

12.2 Os profissionais admitidos em caráter temporário terão, no mínimo, uma avaliação de desempenho funcional a ser realizada no ano letivo de 2017.

12.3 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade de ensino onde atua, terá a sua contratação cessada, mediante parecer da Comissão de Gestão de Carreira, instituída pela Secretária Municipal de Educação, e será considerado eliminado do processo seletivo regido por este Edital.

12.4 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação.

 

Mauriti, 4 de janeiro de 2017.

 

JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

CREUSA LEITE DE OLIVEIRA MILCHAREK

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSAO EM CARATER TEMPORARIO

- Original e 02 cópias da carteira de identidade;

- Original e 02 cópias do título de eleitor;

- Original e 02 cópias do comprovante da última eleição;

- Original e 02 cópias de certificado de reservista;

- Original e 02 cópias do CPF;

- Original e 02 cópias do PIS-PASEP;

- Original e 02 cópias de certificado que comprove habilitação (escolaridade) exigido pelo cargo;

- Original e 02 cópias da certidão de casamento, se casado(a) for;

- Original e 02 cópias da certidão de filhos até a idade de 21 anos;

- Original e 02 cópias da carteira de trabalho da página da fotografia (frente e verso), onde consta a data de emissão – Carteira expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;

- 02 fotos – 3x4 preto-branco ou coloridas, iguais;

- Original e 02 cópias da carteira que comprove vacinação monovalente para rubéola( se mulher, com idade ate 40 anos incompletos);

- Cópia da Conta Bancária junto à Agencia da Caixa Econômica – Nº da conta – Agência – Operação 037;

- Original e uma cópia do atestado de saúde física e mental,

- Cópia do comprovante de residência recente (luz, água ou telefone);

ANEXO II

PROGRAMAS

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUM ÀTODAS AS ÁREAS

1. Lei nº 9.394/96 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

2. DIDÁTICA: A Didática e o processo de ensino e aprendizagem; Organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação; A sala de aula como espaço de aprendizagem e interação.

3. LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e compreensão de textos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavra; Pontuação.

 

ÁREAS ESPECÍFICAS

1. EDUCAÇÃO INFANTIL: Fundamentos e políticas; Criança de 0 a 3 anos: o cuidado; Criança de 4 a 5: o processo de alfabetização; Pedagogia de Projetos como alternativa para o ensino-aprendizagem; A dimensão lúdica na criança; Tendências atuais no processo de alfabetização; Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Avaliação na Educação Infantil.

2. SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: O processo de alfabetização; Pedagogia de Projetos como alternativa para o ensino-aprendizagem; A dimensão lúdica na criança; Tendências atuais no processo de ensino; Referenciais Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I.

3. LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e compreensão de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavra; Pontuação; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Significação das palavras.

4. CIÊNCIAS: Os seres vivos; Noções básicas de ecologia; O corpo humano; Noções de Química e Física.

5. GEOGRAFIA: Instrumentos do Trabalho Geográfico; A Dinâmica da Natureza: Relevo, Hidrografia, Clima, Vegetação; Aspectos Econômicos da Sociedade Brasileira; A Diversidade Natural da Paisagem Brasileira; As Grandes Regiões Brasileiras .

6. HISTÓRIA: Conceitos básicos - História, tempo, calendários, cultura; As origens do ser humano – Teorias, Paleolítico, Neolítico; O nascimento da civilização: A Mesopotâmia e o Egito; As Grandes Navegações; O Período Colonial; A Independência do Brasil.

7. INGLÊS: Compreensão de textos de gêneros variados em língua inglesa; Gramática aplicada à compreensão de textos: Verbo To Be, There To Be, Pronomes, Artigos, Substantivos e Preposições.

8. MATEMÁTICA: Sistema de Numeração Decima; Conjuntos Numéricos; Álgebra; Equações do 1º e 2º; Grandezas e medidas; Geometria.

9. ARTE EDUCAÇÃO: Arte na educação para todos; Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil; A Arte e o processo de construção da cidadania; As diversas linguagens artísticas; Aspectos da cultura popular brasileira e as manifestações populares.

10. EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física enquanto linguagem; Processo ensino-aprendizagem na Educação Física; Construindo competências e habilidades em Educação Física; Avaliação em Educação Física; Educação Física e sociedade; Educação Física e saúde.

11. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: O legado de Paulo Freire; Pedagogia de Projetos como alternativa para o ensino-aprendizagem na educação de Jovens e Adultos e possibilidades de reconstrução de conhecimento; Diretrizes para uma educação de jovens e adultos.

12. EDUCAÇÃO ESPECIAL: Concepção de integração e inclusão; Conceituação e classificação das principais necessidades especiais; O processo pedagógico e a diversidade; Família no processo de inclusão; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e Legislação.

13. INFORMÁTICA: Noções de dispositivos e periféricos; Sistema operacional; Editor de texto; Planilha Eletrônica; Arquivos e banco de dados; Internet.

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO NO _______

NOME: ____________________________

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

DATA DE NASC. ____/____/_______.

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

ENDEREÇO:________________________________

TELEFONE: _________________ EMAIL: __________________

FILIAÇÃO:___________________________

RG: _______________ CPF: ___________________

 

CARGO AO QUAL DESEJA CONCORRER:

 

( )PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

( ) PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

( ) PROFESSOR DA EJA

( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

( ) PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA:_______________

 

LOCAL AO QUAL DESEJA CONCORRER:

 

( ) ANAUÁ ( ) BURITIZINHO ( ) COITÉ

( ) NOVA SANTA CRUZ ( ) OLHO DÁGUA ( ) PALESTINA

( ) SÃO FÉLIX ( ) SÃO MIGUEL ( ) UMBURANAS

( ) SEDE URBANA ( ) SEDE RURAL _______________

 

DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

CÓPIAS LEGÍVES:

( ) RG ( ) CPF ( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

( ) TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE ÚLTIMA VOTAÇÃO

( ) DIPLOMA E OU CERTIDÃO DA HABILITAÇÃO

( ) FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

( ) LÁUDO MÉDICO, SE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

Mauriti, ________ de janeiro de 2.017.

 

__________________

Candidato

__________________

Servidor da Secretária de Educação

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO NO _______

NOME: _________________

CARGO: PROFESSOR_________________

 

Mauriti, _________ de janeiro de 2.017.

 

_________________________

Servidor da Secretária de Educação

 

ANEXO IV

TABELA COM AS DENOMINAÇÕES DOS TÍTULOS COM SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES TÍTULO VALOR COMPROVAÇÃO

 

TÍTULO

VALOR

DOUTORADO

1,0

MESTRADO

0,7

ESPECIALIZAÇÃO

0,3

 

Nota: O valor máximo na Avaliação de Títulos será de 2,0 pontos, equivalente a 20% da pontuação máxima na PROVA ESCRITA.

ANEXO V

FORMULÁRIO DO CURRÍCULO PADRONIZADO PARA A AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

_____________________, candidato ao Processo Seletivo para o Magistério na Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, declaro:

I. Ser de minha exclusiva responsabilidade a indicação da quantidade de títulos que estou entregando para efeito de avaliação;

II. Que os títulos, declarações e demais documentos são verdadeiros e válidos na forma da lei, são cópias autenticadas em cartório, com páginas por mim numeradas sequencialmente, identificados pelo código do título e organizadas na ordem sequencial em que se apresentam na tabela.

 

Denominação do Título

Valor

Número(s) das páginas relativas ao título

Pontuação esperada

1. Doutorado, concluído até a data de entrega dos títulos (máximo 1 diploma)

1,0

 

 

2. Mestrado, concluído até a data de entrega dos títulos (máximo 1 diploma)

0,7

 

 

3. Curso de Pós Graduação Lato Sensu (especialização), com carga horária mínima de 360 horas, oferecido de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação - CNE, concluído até a data de entrega dos títulos (máximo 1 certificado).

0,3

 

 

 

III. Estou ciente de que os títulos que serão analisados para possível pontuação são, exclusivamente, os que se encontram listados nos quadros a seguir:

 

1. DOUTORADO

 

NOME DO CURSO

 

INSTITUIÇÃO

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

2. MESTRADO

 

NOME DO CURSO

 

INSTITUIÇÃO

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

3. ESPECIALIZAÇÃO

 

NOME DO CURSO

 

INSTITUIÇÃO

ANO DE CONCLUSÃO

 

 

 

Mauriti, ___________de janeiro de 2.017.

 

__________________

Candidato

__________________

Servidor da Secretária Municipal de Educação


Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:864B37F8