ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 001/2018 - PROCESSO SELETIVO SECRETARIA DE SAÚDE (ACS)

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL Nº 01/2018 - SECRETARIA DA SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PARA CARGOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E POR TEMPO INDETERMINADO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

 

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, na pessoa do SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr. Pedro dos Santos Barboza, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 70 inciso VII da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 429/2013 de 25/02/2013, e a Lei Federal nº 11.350/2006, divulga e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e a realização de processo seletivo simplificado destinado a contratar Agentes Comunitários de Saúde para atender as necessidades temporárias e permanentes de excepcional interesse público existentes na Secretaria de Saúde do município de Aratuba, Ceará.

1. DAS VAGAS E REQUISITOS

1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar:

01 VAGA PERMANENTE para a localidade de Santo Antônio;

03 VAGAS TEMPORÁRIAS, para atender a excepcional necessidade do interesse público, pelo prazo que for necessário para suprir a carência do serviço, em razão de substituição de pessoal, distribuídas nas seguintes localidades:

01 VAGA na localidade Cantinho;

01 VAGA na localidade Pai João;

01 VAGA na Sede do Município.

01 VAGA DE CADASTRO DE RESERVA, para atender a excepcional necessidade do interesse público, pelo prazo que for necessário para suprir a carência do serviço, em razão de substituição de pessoal, na medida da necessidade do serviço, na localidade BARREIROS.

1.2. São requisitos para o preenchimento das vagas:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) não possuir outro cargo público, ainda que esteja de licença de qualquer natureza;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

g) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

h) ter concluído o Ensino Médio;

i) residir na área de abrangência da Unidade de Saúde em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo;

j) concluir, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a contratação, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição para participar do processo seletivo, que será gratuita, deverá ser realizada mediante preenchimento de ficha de inscrição (Anexo I) nos dias 21 e 22 de abril de 2018 das 8:00h às 11:30m e das 13:30m ás 17:00h, na sede da Secretaria de Saúde, situada na Praça Adolfo Lima, Centro, Aratuba - CE, CEP: 62762-000.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, juntamente com a ficha de inscrição:

a) Documentação comprobatória das atividades descritas no item 3.3 para fins

de Análise Curricular;

b) 01 (uma) foto 3x4 atualizada;

c) Cópia dos seguintes documentos, acompanhado de original para conferência:

I - Documento de identificação original;

II - CPF;

III - Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (emitido pela internet);

IV - Comprovante de residência;

V - Certificado de reservista, para o candidato do sexo masculino;

VI – Certificado de conclusão do ensino médio.

2.4. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da inscrição, não sendo recebidos documentos em momento posterior, ainda que na fase recursal.

2.5. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da seleção deve solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais, materiais e humanos necessários, o qual ser atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, e comunicação à autoridade competente.

2.7. Será permitida a inscrição por procuração especifica para esse fim, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado através de 02 (duas) etapas: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Análise Curricular, de caráter classificatório.

3.2. A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com valor de cada questão sendo 2,0 (dois) pontos, e pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

3.2.1. Cada questão apresentará quatro alternativas (A, B, C, D e E) e uma única questão correta.

3.2.2. Será eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos na prova objetiva.

3.2.3. O conteúdo programático para a prova objetiva é o seguinte:

AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – a) Sistema Único de Saúde (Leis): 1 Definição. 2. Princípios 3. Participação e Controle social. 4. Responsabilidades. 5. Direção e articulação do SUS. b) Política Nacional de Atenção Básica (Portarias): 1. Fundamentos 2. Das responsabilidades. 3. Do processo de trabalho das equipes de atenção básica. 4. Das especificidades da Estratégia da Saúde da Família. 5. Do processo de trabalho das Equipes da Saúde da Família. c) Política Nacional de Promoção da Saúde: 1. Objetivos. 2. Diretrizes. 

3. Estratégias de implementação. 4. Ações específicas; d) Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano; e) A sexualidade e as doenças sexualmente transmissíveis; f) Educação Sexual; g) Educação Alimentar: os alimentos e a saúde, aleitamento materno; h) Educação para a Saúde: o conceito de saúde, história natural das doenças, inter-relação homem-ambiente-agente patogênico (parasitos, víruse outros causadores de doenças humanas). i) Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns, higiene e profilaxia de doenças e promoção da saúde, orientações e combate a doenças contemporâneas; j) Vigilância Epidemiológica; l) O trabalho em equipe.

3.3. A análise curricular terá a pontuação máxima de 5 (cinco) pontos, de acordo com os seguintes critérios:

 

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada como Agente Comunitário de Saúde.

0,1 ponto por mês de serviço

2,0

Participação em eventos/e ou cursos relacionados a área da saúde na Atenção Básica, com carga horária mínima de 16hs.

0,5 ponto por curso

1,0

Experiência comprovada em atividades na área da saúde.

0,5 ponto por ano de serviço

2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

5,0

 

4. DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO

4.1. A prova objetiva será realizada no dia 05 de maio de 2018, em local a ser posteriormente divulgado pela Secretaria de Saúde.

4.2. Não será permitida em hipótese alguma a realização da prova em outro dia, horário ou local, não sendo permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário previsto.

4.3. O candidato deverá se apresentar no dia da realização da prova munido de documento de identificação oficial original e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o horário estipulado para início da mesma;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos;

d) não realizar a prova.

4.5. Caberá recurso da aplicação da prova objetiva no prazo de 1 dia útil após sua realização, mediante protocolo na Secretaria de Educação.

4.6. A análise curricular será realizada com base unicamente na documentação apresentada no momento da inscrição.

5. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final será feita em função dos pontos obtidos através da soma da pontuação da prova objetiva e da análise curricular, em ordem decrescente de pontos, de acordo com as vagas descritas no item 1.1;

5.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato:

a) Com maior nota na prova objetiva.

b) Com maior idade, contados os anos, meses e dias;

5.3. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, no prazo de até 1 (um) dia útil a contar da publicação do resultado parcial dos classificados que obtiveram maior pontuação.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação de cada localidade.

7.2. A contratação dos aprovados para as vagas temporárias será feita de acordo com a necessidade do serviço em cada localidade, mediante Termo de Contrato, que terá a duração estritamente necessária para a substituição de pessoal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, site do Governo Municipal e em outros locais de outro acesso público. 

8.2. O chamamento para contratação ocorrerá de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.

8.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do Processo.

 

Aratuba, 19 de abril de 2018.

 

PEDRO DOS SANTOS BARBOZA

Secretário Municipal de Saúde

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO PARA CARGOS TEMPORÁRIOS E POR TEMPO INDETERMINADO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

FOTO 3X4

LOCALIDADE DA VAGA:

 

I. IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome Completo do (a) candidato (a): _____________

Data de Nascimento: ___/____/_____ (anos)

Endereço:______________________

N°.___ Bairro:_______ Município:_ CEP:___________

Telefone:____________________ Celular:_______________________

E-mail:_________________

Escolaridade_______________

 

---------------------------------

Assinatura do(a) Candidato (a)

 

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

NOME: __________________________

Nº INSCRIÇÃO: ____________

DATA: ____/____/____ RECEBIDO POR: ______


Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8FBCD90F