ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 01/ 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 01/ 2018

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

1. DO PROGRAMA

1.1. Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

 

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

 

Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

VII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

VIII. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

IX. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

2. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 24 (vinte e quatro vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Mauriti-CE, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo, conforme Anexo I.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Estar em dia com as obrigações militares, para o sexo masculino;

• Estar quite com a justiça eleitoral – comprovante da última votação

• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo – modalidade normal-pedagógico;

• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal Mauriti - CE com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

3. DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte

PERFIL:

 

• Professores alfabetizadores da rede com disponibilidade de carga horária;

 

• Professores da rede com disponibilidade de carga horária

 

• Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

 

• Profissionais com curso de magistério em nível médio;

 

• Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;

 

• Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.

4.1. O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas)

4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais.

4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na

escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Serão feitas as inscrições nas escolas constantes do anexo I, no horário de 8h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00 no período de 23 e 24 de abril..

5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho conforme Anexo II.

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III – Título de eleitor com comprovante da última votação

IV- Comprovante de residência;

V- Diploma (para candidatos graduados) ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; ou Diploma de nível médio – modalidade Pedagógico.

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

6. DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

6.1 Serão disponibilizadas 24 (vinte e quatro) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Mauriti – CE.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos

Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através da análise de Currículo comprovado, e entrevista realizada dia 25 de abril de 2018, a partir das 8h, nas dependencias da Secretaria Municipal de Educação.

7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma: (ANEXO III)

 

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Pedagogo e/ou Licenciado

3 pontos

Experiência comprovada em alfabetização (magistério)

2 pontos a cada ano limitado a 2 anos

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura

2 pontos

Ensino Médio (magistério)

1 ponto

Pontuação máxima

10 pontos

 

7.4. A entrevista pontuará, no máximo 10 pontos. A nota final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos)

7.5 A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora constituída de 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação.

7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.7. O resultado será organizado e publicado no site do Diário Oficial do Município, no átrio da Prefeitura Municipal de Mauriti, por ordem de classificação, no dia 27 de abril de 2018.

 

7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Residir mais próximo da unidade escolar para a qual está concorrendo.

b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

 

7.9.Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais

Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.

7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares, no dia 03 de maio de 2018.

8. DA LOTAÇÃO

8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.

8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização Voluntário, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.

9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

 

9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

 

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de educação Municipal de Mauriti – CE.

 

JOSÉ ORLANDO FERREIRA FURTADO

Secretário Municipal de Educação.

 

ANEXO I

 

ESCOLA

LOCALIDADE

Nº DE VAGAS

01

E.E.F. PRESIDENTE MÉDICI

ANAUÁ

1

02

E.E.F. JARBAS PASSARINHO

ANAUÁ

1

03

E.E.F. JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA

OLHO DÁGUA

1

04

E.E.F. SÃO JOSÉ

SÃO FÉLIX

1

05

E.E.F LUIS FELIPE

SERRA BRAVA – SÃO FELIX

1

06

E.E.F. WALTER DE CALDAS TELES

BURITIZINHO

1

07

E.E.F. JOSÉ ACÍLIO

PALESTINA

1

08

E.E.F. DIANCARLA

PALESTINA

1

09

E.E.F. ANTÔNIO L. DE ARAÚJO

SÍTIO CIPÓ - PALESTINA

1

10

E.E.F. ANTÔNIO GOMES

SÍTIO NOVO - PALESTINA

1

11

E.E.F. MAJOR JOAQUIM

UMBURANAS

1

12

E.E.F. EDSON OLEGÁRIO

COITÉ

1

13

E.E.F. SERAFIM ANTÔNIO

AGROVILA -COITÉ

2

14

E.E.F. CAREOLANO LEITE

SÃO MIGUEL

1

15

E.E.F JOÃO FURTADO

CURTUME – SÃO MIGUEL

1

16

E.E.F. PEDRO MARANHÃO

NOVA SANTA CRUZ

1

17

E.E.F. SULA LEITE

SEDE

2

18

E.E.F. HUMBERTO BEZERRA

SEDE

2

19

E.E.F ZEFINHA CARTAXO

SEDE

1

20

E.E.F. JOSÉ WILSON

SEDE

1

21

E.E.F. ANTÔNIO FURTADO

SEDE

1

-

-

-

TOTAL - 24

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

 

1. NOME DO(A) CANDIDATO(A): _______________________________________

 

RG: ___ SSP/ __ ___ CPF: _________________

ENDEREÇO : Nº ____ BAIRRO OU

DISTRITO: _______________________________ CELULAR: ______

E-MAIL

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?

 

( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40H / ( ) 20H

LOCAL PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ASSISTENTE DE

ALFABETIZAÇÃO : ____________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO:

DATA : ____/____/________.

----------------------------------------------------------------------------------------------- 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

 

1. NOME DO CANDIDATO:

 

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?

 

( ) SIM. CARGA HORÁRIA DISPONÍVEL ( ) 40H / ( ) 20H

LOCAL PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DE ASSISTENTE DE

ALFABETIZAÇÃO : ____________________________

RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO:

DATA : ____/____/________.

 

ANEXO III

CURRÍCULO ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

Eu ,

RG __, CPF

O(s) documento(s) comprobatório(s) abaixo assinalado(s):

Declaro

 

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

COMPROVANTE

Pedagogo e/ou Licenciado

 

 

Experiência comprovada em alfabetização (magistério)

 

 

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura

 

 

Ensino Médio (magistério)

 

 

 

O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

 

Mauriti-CE ,_ de de 2018

 

Assinatura do candidato:

Assinatura do responsável pela inscrição: _________________


Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A278E446