ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
Secretaria de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL N° 001/SMS/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL / TRABALHADORES (AS) NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a suprir possíveis carências temporárias de pessoal na atuação no Sistema Único de Saúde- SUS, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito desta Secretaria.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Prefeito Municipal.
1.2 O Processo de que trata o item 1.1 deste Edital destina-se a suprir carências temporárias de pessoal, em caráter excepcional, e também para Cadastro de Reserva (CR), de acordo com as necessidades do município para compor quadro técnico de médio e superior.
1.3 Os cargos, exigências, vencimentos, atribuições, carga horária e quantitativo de vagas estão descritas no Anexo I deste edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas no Anexo I deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
1.5 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os quadros de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como serão publicados no sítio eletrônico www.altaneira.ce.gov.br.
2 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Prefeito Municipal de Altaneira (CE) criou uma Comissão Organizadora, composta de 03 (três) membros, para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos da seleção.
3. - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para participar do processo seletivo serão gratuitas.
3.2 As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento de ficha de inscrição no período de 08 e 09 de junho 2017, no horário das 08h00min horas às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida Santa Tereza, s/n .
3.3 A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador (a).
3.4 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro (a) nato (a), naturalizado (a), ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II - Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para as candidatas do sexo feminino;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Possuir qualificação para o cargo ao qual se pretende concorrer, com comprovante de escolaridade expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
VI- Ter disponibilidade para o cumprimento da carga horária, conforme disposto no Anexo I;
VII- Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função.
3.5 São considerados documentos de Identidade: Carteiras de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei Nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação.
3.6 A apresentação dos documentos pessoais e das condições exigidas para o Processo Seletivo Simplificado será efetuada no ato da inscrição, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo (a) candidato (a).
3.7 A inscrição do (a) candidato (a) proceder-se-á através de:
3.7.1 Preenchimento do Formulário de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras apenas para 01 (um) cargo;
3.7.2 Entrega do Curriculum Vitae ou Lattes (com as devidas comprovações), juntamente com os títulos legíveis com a apresentação dos originais e suas respectivas fotocópias (xerox), a fim de serem conferidos e autenticados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção junto a Secretaria Municipal de Saúde de Altaneira;
3.7.3 Apresentação dos documentos pessoais do candidato, acompanhados da fotocópia (xerox), (Registro Geral, CPF, foto 3x4 recente e Comprovante de Residência emitido nos últimos três meses);
3.7.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
3.7.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato (a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.6 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente.
3.7.7 Não será admitido juntar ao envelope qualquer documento após a entrega na inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
4 DAS VAGAS
4.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de 24 (vinte e quatro) profissionais e a formação de Cadastro de Reservas para as funções constantes no Anexo I deste edital.
4.2 As vagas estão distribuídas na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, englobando as suas unidades, nos termos deste Edital.
4.3 Os (As) aprovados (as) exercerão suas atividades nos locais compatíveis com as suas funções e consoante a jornada de trabalho descrita no anexo I deste Edital, podendo ser deslocados/as para outra unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Saúde a qual se submeteram ao processo seletivo a depender do interesse público, desde que respeitada a função para a qual foi selecionado (a) e a jornada de trabalho que se obrigou a submeter.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Do total de vagas previsto neste Edital serão destinados 5% (cinco por cento) aos candidatos com deficiência, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
5.2 A deficiência é definida nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015.
5.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação do processo seletivo, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do processo simplificado de seleção pública para contratação temporária.
5.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem de classificação da seleção pública.
5.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:
no ato da inscrição preliminar declarar-se pessoa com deficiência;
II) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção junto a Secretaria Municipal de Saúde de Altaneira-CE), emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital de Abertura do concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
5.6 A inobservância do disposto no subitem 5.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.7 Caso o candidato não anexe o laudo emitido por médico especialista na área de atuação na esfera da deficiência do candidato, fornecido pela AMB- Associação Médica Brasileira, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
5.8 Serão eliminados da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de Inscrição não se confirme.
5.9 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
5.10 Não serão considerados como pessoas de necessidades especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
5.12 O (A) candidato (a) cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado (a) e excluído (a) do certame.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
6.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae ou Lattes, conforme disposto no anexo II deste edital para nível superior e no anexo III para nível médio valendo no máximo 50 (cinquenta) pontos;
6.1.2 SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá de Entrevista oral com os candidatos aptos na 1ª etapa, valendo nota máxima de 50 (cinquenta) pontos;
6.2 Estarão aptos à 2ª etapa os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da pontuação na análise da capacidade profissional.
7. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE OU LATTES
7.1 A primeira fase da seleção, denominada Avaliação Curricular, possui caráter classificatório e eliminatório.
7.2 O (A) candidato (a) será avaliado (a) através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.
7.3 A Avaliação Curricular valerá 50 (ciquenta) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação.
7.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontuação dos Títulos, Anexo II deste Edital.
7.5 Somente serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
7.6 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
7.7 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ou
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou estagiário; ou
c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou
d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou estagiário;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.
7.8 A pontuação se dará a cada 6 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.
7.9 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, seguindo as exigências citadas no item anterior a depender da natureza jurídica da Pessoa a que o (a) candidato (a) se vinculou.
7.10 Não serão admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.
7.11 Os títulos apresentados para o cargo/função a ser desempenhada deverão ter carga horária de no mínimo 20 horas.
7.12 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o/a candidato/a se inscreveu.
7.13 Cada título apresentado só será pontuado uma única vez.
8 DA ENTREVISTA
8.1 A Entrevista possui caráter classificatório e eliminatório, tem por finalidade observar a postura profissional, quais são os seus princípios e valores, seu comprometimento, as relações interpessoais, o trabalho em equipe e se estará adequado ao cargo e ambiente de trabalho oferecido.
8.2 Na entrevista serão considerados os seguintes aspectos:
a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação;
b) Aspirações e motivação para a função em questão;
c) Determinação/Autoconfiança;
d) Solução de conflitos (Controle Emocional);
e) Identificação de pontos Fortes (competências);
f) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade;
g) Planejamento/resultado;
h) Postura Profissional.
8.2 Não será permitido, durante a realização da entrevista, aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
8.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da entrevista, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao entrevistador, que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela comissão organizadora, as quais deverão permanecer em poder da comissão durante todo o período de entrevista.
8.4 O Não comparecimento do candidato (a) implicará na sua desclassificação do processo de seleção simplificado.
8.5 Na entrevista serão abordadas temáticas ligadas a Legislação do Sistema Único de Saúde-SUS, a Política de Atenção ao Atendimento Domiciliar, a ética profissional em atendimento e conhecimentos específicos na área de atuação a que o (a) candidato (a) esteja concorrendo.
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
9.1 O calendário das atividades e etapas do Processo de Seleção Pública Simplificado obedecerá ao disposto no Anexo IV deste edital.
9.2 Os resultado Parciais e definitivos Processo Seletivo Simplificado será afixada no quadro de avisos Secretaria Municipal de Saúde de Altaneira-CE, no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, somando-se as duas etapas.
10.2 Dentre os aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e na entrevista individual, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
10.3 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior idade;
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) com maior número de pontos na avaliação curricular;
d) que tenha prole.
10.4 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos (as) candidatos (as) empatados (as), para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
10.5 Fica assegurado aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 10.3.
10.6 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do (a) candidato (a) no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
DOS RECURSOS
11.1 O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMMISSÃO ORGANIZADORA, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, número da inscrição, cargo pretendido e as razões da solicitação, conforme anexo V.
11.2 Caberá recurso das: inscrições indeferidas, da Análise e Avaliação dos Currículos e Documentação, e do resultado final dos aprovados na referida seleção pública no prazo de até 24 horas a contar da publicação do resultado.
11.3 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde.
11.4 Feita à revisão e havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados, à Comissão Organizadora publicará outro Resultado Final com as alterações que se fizerem necessária.
11.5 Não serão aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
11.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Administração.
11.7 O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.
11.8 A COMISSÃO ORGANIZADORA constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.9 Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato (a).
12 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1 Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria Municipal de Saúde encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Altaneira.
12.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no Diário Oficial eletrônico do Município, bem como no endereço eletrônico: www.altaneira.ce.gov.br.
13 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1 Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Altaneira terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado/a), não gerando o fato da aprovação direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
14.2 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo.
14.3 Os candidatos deferidos neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Saúde, com definição do local de trabalho de acordo com a necessidade do Município.
14.4 O(s) recurso(s) financeiro(s) para pagamento da(s) despesa(s) com a contratação / prestação do(s) serviço(s) correrão por conta de recurso(s) proveniente(s) do Fundo Municipal de Saúde.
15 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 São condições para contratação, quando do ato convocatório:
Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
Apresentar os seguintes documentos:
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da carteira de Identidade (frente e verso), no mesmo lado da fotocópia (xerox) e do CPF;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; e/ou certidão / comprovante de quitação eleitoral (original impresso a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Reservista para os (as) candidatos (as) do sexo masculino;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da Carteira de Trabalho da Previdência Social-CTPS, da folha com o número da CTPS e foto, da qualificação civil e do último trabalho registrado;
Registro Civil dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
Declarar, por meio de autodeclaração, não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Registro do Órgão de Classe Profissional competente.
Outros documentos exigidos no ato da Convocação.
15.2 O Município de Altaneira-CE não se responsabilizará pelo deslocamento de servidores (as) que residirem em outros municípios.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 A aprovação no Processo de Seletivo não garante ao aprovado (a) o direito à contratação, mas tão somente à expectativa de direito à referida contratação, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.
16.2 A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
16.3 Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o(a) candidato(a) que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem ter necessidades especiais;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
f) não obtiver nota mínima de 60,0(sessenta) pontos;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
16.4 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município, bem como no endereço eletrônico:
www.altaneira.ce.gov.br.
16.5 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Altaneira o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
16.6 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção.
16.7 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.
16.9 Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;
16.10 Os documentos dos (das) candidatos (as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Secretaria Municipal de Saúde por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
16.11 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
16.12 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.
16.13 Os (As) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
16.14 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Altaneira o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
16.15 O Município de Altaneira poderá rescindir o Contrato Administrativo antecipadamente, em decorrência de fato superveniente à administração pública, devidamente caracterizado pela; pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada; falta disciplinar cometida pelo contratado e insuficiência do desempenho do contratado.
16.16 Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.
16.17 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos Comissão organizadora do certame.
Altaneira-Ceará, 05 de junho de 2017
NEUSA MOREIRA DE CARVALHO
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
TABELA DOS CARGOS, EXIGÊNCIA, LOCAL DE CARÊNCIA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO DE VAGAS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SMS/2017
|
PROFISSIONAIS DE FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR |
||||||
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CARGOS |
EXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
VENCIMENTOS R$ |
CARGA HORARIA SEMANAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO ORGÃO DE CLASSE COMPETENTE |
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; |
1.627,00 |
30 |
01 |
01 |
|
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito do serviço social com a participação da sociedade civil; – Encaminhar providências e prestar orientação sócia la indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer o uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefíciose Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; |
||||||
|
Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas à elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e projetos; |
||||||
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Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. |
||||||
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DENTISTA |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA E REGISTRO NO ORGÃO DE CLASSE COMPETENTE
|
Definir o perfil epidemiológico da população para o planejamento e a programação em saúde bucal, a fim de oferecer atenção individual e atenção coletiva voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, de forma integral e resolutiva. Sempre que necessário, deve realizar os procedimentos clínicos, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares, além de realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea e ao controle de insumos . |
3.444,76 |
40 |
01 |
03 |
|
EDUCADOR FÍSICO |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO ORGÃO DE CLASSE COMPETENTE |
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; -8- contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território - escolas, creches etc; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e - promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população |
1.200,00 |
20 |
01 |
01 |
|
FISIOTERAPEUTA |
ENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO ORGÃO DE CLASSE COMPETENTE |
Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados; Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado; Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada; Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade; Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes melitus, Tuberculose e Hanseníase - prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, a fim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacitadas e desassistidas. |
1.788,86 |
20 |
03 |
03 |
|
MÉDICO PLANTONISTA |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA E REGISTRO NO ORGÃO DE CLASSE COMPETENTE |
Realizar o primeiro atendimento a qualquer especialidade, e responsabilizar-se portal. Quando houver necessidade, solicitar pareceres para outras especialidades e até o momento em que o especialista, assuma ocaso, continua como responsável pelo atendimento que iniciou. O médico plantonista do hospital de Urgência/Emergência deve responsabilizar-se pelo atendimento dos pacientes daquele setor, não sendo permitido ausentar-se do local de plantão sem deixar substituto isso independente da complexidade do hospital (Art. 7º do CEM) e suas obrigações/atribuições deverão estar definidas em seu contrato de trabalho e no regimento interno do hospital. |
1.500,00 |
PLANTÃO DE 24 HORAS |
05 |
15 |
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NUTRICIONIOTA |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO ORGÃO DE CLASSE COMPETENTE
|
Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição em hospitais, lactários, bancos de leite humano, ambulatórios, unidades educacionais e centros de educação infantil; Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos regulados pela vigilância em saúde; Planejar, executar e avaliar programas para a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis; Avaliar o estado nutricional de grupos específicos, segundo idade, sexo e estados fisiológico e patológico; Realizar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos; |
2.385,15 |
40 |
01 |
01 |
|
Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, e domiciliar, prescrevendo, planejando, analisando, monitorando, avaliando dietas para enfermos, bem como solicitando exames laboratoriais necessários; Elaborar informes técnico-científicos relacionados à área de alimentação e nutrição; Desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos científicos na área de alimentação e nutrição; Participar de comissões relacionadas a aquisição de equipamentos, utensílios e insumos; Implantar serviços relacionados a alimentação e nutrição; |
||||||
|
Integrar equipes multidisciplinares destinadas a planejar, coordenar, programar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, relacionados com alimentação e nutrição; Participar de comissões responsáveis pela elaboração e revisão de legislações relacionadas com a área de alimentação e nutrição; Identificar, quantificar e monitorar as tendências e padrões do processo saúde-doença nas populações; Desenvolver programas de estágios na área de alimentação e nutrição; Atuar na preservação e promoção da saúde por meio de ações de controle de qualidade de produtos e serviços relacionados à saúde; Promover programas educativos sobre as normas legais vigentes relativas às boas práticas de produção e prestação de serviços na área de alimentos; Realizar investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças relacionadas à sua área de atuação; Articular-se com diversos órgãos públicos e da sociedade civil para atuação conjunta; Executar outras atividades correlatas. |
||||||
|
VETERINÁRIO |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM VETERINÁRIA E REGISTRO NO ORGÃO DE CLASSE COMPETENTE |
Realizar atendimentos clínicos em animais de estimação, em diversas áreas (oftalmologia, ortodontia, cardiologia, clínica geral); Realizar atendimentos cirúrgicos em animais de pequeno e médio porte; |
1.200,00 |
20 |
01 |
01 |
|
Realizar tratamentos, prescrever medicações e orientações sobre cuidados, alimentação etc.; Acompanhar a fabricação e fiscalizar a venda de produtos de origem animal; |
||||||
|
Supervisionar a fabricação de produtos para animais, como rações, vitaminas e medicamentos; Estudar animais silvestres em cativeiro ou na natureza visando sua preservação; Avaliar a saúde de animais de competições esportivas; |
||||||
|
Controlar a saúde de rebanhos e prevenir doenças; Acompanhar a reabilitação de animais de cativeiro devolvidos à natureza; |
||||||
|
• Atuar na pesquisa e desenvolvimento de biotecnologias; Prevenir e controlar doenças transmitidas por animais. |
||||||
|
TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO |
||||||
|
CARGOS |
EXIGÊNCIA/ HABILITAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
VENCIMENTOS R$ |
CARGA HORARIA SEMANAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
VAGAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA |
|
AGENTE DE SAÚDE |
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO |
Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação; realizar uma visita mensal para avaliar as condições de vida familiar; manter controle mensal do peso e medida das crianças de até (05) cinco anos de idade; acompanhar e verificar cartão de vacinação das crianças; orientar a comunidade quanto à prevenção de doenças infecciosas e respiratórias; orientar e ensinar o uso de terapias de reidratação oral, no caso de diarreias; incentivar o aleitamento materno; identificar gestantes e encaminhá-las para o pré-natal e acompanhar as consultas médicas mensalmente, inclusive a vacinação antitetânica; identificar gestantes, crianças e idosos desnutridos, para mensalmente suplementar a alimentação com farinha multimistura; orientar mulheres na prevenção do câncer de mama e colo de útero, encaminhando-as para exames de controle da Unidade Básica de Saúde; orientar as famílias no planejamento familiar; orientar a comunidade na prevenção das DST's; Assistir os doentes em tratamento nos Centros de Saúde do Município; orientar a comunidade na saúde ambiental; orientar a população sobre doenças endêmicas; atuar conjuntamente com a equipe de saúde na presunção da dengue e nos programas SISVAN e PSE. |
1.039,00 |
40 |
00 |
05 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
DIPLOMA OU DO CERTIFICADO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO ORGÃO DE CLASSE COMPETENTE |
O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: a) participar da programação da assistência de enfermagem; b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; d) sob a supervisão do enfermeiro, realizar procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão tanto na Unidade de Saúde quanto em domicílio e outros espaços da comunidade, educação em saúde e educação permanente; e) Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; f) Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem; g) Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intratérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; h) Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; i) Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; j) Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; h) Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. |
1.039,93 |
40 |
11 |
15 |
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO(S) DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SMS/2017
NÍVEL SUPERIOR
|
DISCRIMINAÇÃO DO(S) TÍTULO(S) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTO(S) OBTIDO(S) |
|
Nível superior completo com registro no respectivo conselho regional, máximo de 01(um) curso, sendo 10 (dez) pontos por curso.
|
10,0 |
|
|
Diploma ou certificado de Especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, máximo de 01(um) curso, sendo 3,0 (três) pontos pela pós-graduação apresentada. |
3,0 |
|
|
Diploma ou certificado de Mestrado, dentro da sua área de atuação correlata a função escolhida, sendo 3,25 (três e vinte e cinco) pontos pelo referido documento apresentado. |
3,25 |
|
|
Diploma ou certificado de Doutorado, dentro da sua área de atuação correlata a função escolhida, sendo 3,75 (três e setenta e cinco) pontos pelo referido documento apresentado. |
3,75 |
|
|
Cursos correlatos com a função a ser desempenhada, com carga horária mínima de 120 h/a, apresentar no máximo de 03 (três) cursos, sendo 2,5 (dois e meio) pontos por cada curso apresentado; |
7,5 |
|
|
Cursos correlatos com a função a ser desempenhada, com carga horária mínima de 80 h/a, apresentar no máximo de 04 (quatro) cursos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada curso apresentado; |
8,0 |
|
|
Cursos correlatos com a função a ser desempenhada, com carga horária mínima de 40 h/a, apresentar no máximo de 03 (três) cursos, sendo 1,5 (um e meio) pontos por cada curso apresentado |
4,5 |
|
|
Experiência profissional na área de atuação e/ou em atendimento ao público e trabalho em grupos; máximo de 12 (doze) meses, sendo 5,0 (cinco) pontos para cada 06 (seis) meses; |
10,0 |
|
|
Entrevista |
50,0 |
|
|
TOTAL |
100,0 |
|
ANEXO III DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SMS/2017
NÍVEL MÉDIO
|
DISCRIMINAÇÃO DO(S) TÍTULO(S) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTO(S) OBTIDO(S) |
|
Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio, máximo de 01(um) curso, sendo 15 (quinze) pontos por curso. |
15,0 |
|
|
Cursos correlatos com a função a ser desempenhada, com carga horária mínima de 80 h/a, apresentar no máximo de 04 (quatro) cursos, sendo 2,5 (dois) pontos por cada curso apresentado; |
10,0 |
|
|
Cursos correlatos com a função a ser desempenhada, com carga horária mínima de 40 h/a, apresentar no máximo de 04 (quatro) cursos, sendo 2,0 (dois) pontos por cada curso apresentado |
8,0 |
|
|
Cursos correlatos com a função a ser desempenhada, com carga horária mínima de 20 h/a, apresentar no máximo de 05 (cinco) cursos, sendo 1,4 (um e quarenta) pontos por cada curso apresentado |
7,0 |
|
|
Experiência profissional na área de atuação e/ou em atendimento ao público e trabalho em grupos; máximo de 02 anos, sendo 5,0 (cinco) pontos para cada 06 (seis) meses; |
10,0 |
|
|
Entrevista |
50,0 |
|
|
TOTAL |
100,0 |
|
ANEXO IV
CRONOGRAMA / CALENDÁRIO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SMS/2017
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
|
ATIVIDADE(S) DO PROCESSO (S) |
DATA(S) PROVÁVEL(IS) |
|
Publicação do Edital |
05 DE JUNHO |
|
Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado. |
08,09 DE JUNHO |
|
Listagem Nominal dos Candidatos com as inscrições Deferidas. |
13 DE JUNHO |
|
Prazo para interpor Recurso das Inscrições Indeferidas |
14 DE JUNHO |
|
Resultado Final dos Candidatos com as inscrições Deferidas. |
16 DE JUNHO |
|
Resultado parcial dos candidatos (as) que obtiveram pontuação mínima na análise curricular, e que estão aptos a realizarem a Entrevista. |
20 DE JUNHO |
|
Prazo para interpor Recurso da Análise Curricular. |
21 DE JUNHO |
|
Resultado final dos candidatos (as) que irão realizar a Entrevista |
23 DE JUNHO |
|
Divulgação do horário e local para os candidatos realizarem a Entrevista |
23 DE JUNHO |
|
Realização da Entrevista |
26,27 E 28 DE JUNHO |
|
Resultado Preliminar dos Candidatos Aprovados na Seleção Pública Simplificada |
30 DE JUNHO |
|
Prazo para Interpor Recurso do Resultado Preliminar dos Candidatos Aprovados na Seleção Pública Simplificada |
03 DE JULHO |
|
Resultado Final dos Candidatos Aprovados na Seleção Pública Simplificada |
04 DE JULHO |
ANEXO V - A QUE SE REFERE AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 001/SMS/2017
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO
REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME ____________________________
Nº INSCRIÇÃO______ REGISTRO GERAL: ___________
À Comissão Organizadora
Como candidato/a ao Processo Seletivo para a função de ______, interponho o presente RECURSO, pelas seguintes razões:
Altaneira-Ceará, ____de _______de 2017.
_____________
Assinatura
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o/a candidato/a, sendo atestada a entrega.
4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima.
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nº DA INSCRIÇÃO: ____________
INSCRITO PARA CARGO DE:_____________
1. NOME DO/A CANDIDATO/A _______________________
2. RG Nº ________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______ UF_____
3. CPF Nº________________4. DATA DE NASCIMENTO ____/_____/______
5.END.PERMAMENTE:__________________
BAIRRO:_________ MUNICIPIO _________ ESTADO_______
6. TELEFONES PARA CONTATO: ___________________________
7. CANDIDATO/A COM DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI?
( ) SIM ( ) NÃO
EM CASO DE TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL. _______________________
8 TOTAL DE LAUDAS ENTREGUE: _____________________________
_____________________________
Assinatura do Responsável Pela Inscrição
________________________________
Assinatura do Candidato
--------------
Nº da Inscrição: __________
Inscrito Para Cargo De:_____
1. Nome __________________
2. RG Nº ______________ 3. CPF Nº__________________
4. Total de Laudas Entregue: ____________________
_________________________________
Assinatura do Responsável Pela Inscrição.
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:AA753941