ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
Secretaria da Administração e Planejamento
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2018
CONTRATAÇÃO DE CARÁTER EMERGENCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL.
O Município de Saboeiro-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que se encontra aberta inscrição para contratação temporária em caráter emergencial para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para os cargos descritos no Anexo I, por prazo determinado, nos termos da Lei Municipal n. 110 de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, através das seguintes disposições:
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – O processo de seleção de candidatos para contratação temporária para o Município de Saboeiro habilitados, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades emergenciais, de excepcional interesse público municipal, conforme Lei Municipal n. 110 de 19 de dezembro de 2014, será realizado por analise curricular, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição simplificada que se dará por remessa de currículo.
b) Somente será requerida documentação completa do candidato caso seja selecionado.
c) Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
DAS INSCRIÇÕES
1.1. Data: 20 e 21 de fevereiro de 2018.
1.2. Horário: 07:00 as 12:00 e 14:00 as 17:00
1.3. Local: Secretaria da Administração do Município, localizada na sede da Prefeitura de Saboeiro, na travessa senador Miguel, nº 15, Centro, Saboeiro-CE.
1.4. Custo: a inscrição é gratuita.
1.5. Documentos (cópias, mediante apresentação dos originais):
1.5.1. Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo III, deste Edital;
1.5.2. Currículo, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
1.5.3. RG – Registro Geral de Identidade;
1.5.4. CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
1.5.5. Comprovante de residência;
1.5.6. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; 1.5.7. Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito;
1.5.8. Diploma ou Certificado da escolaridade e cursos exigidos como requisitos para o exercício da função;
1.5.9. São considerados documentos de identidade para os fins do item 1.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.6. As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição (item 1.5.1) são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
1.7. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.8. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
1.9. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.
1.10. É vedada a inscrição para mais de uma função.
1.11. O(a) candidato(a) que efetuar mais de uma inscrição terá considerada válida apenas a última, ficando as anteriores automaticamente canceladas.
1.12. Requisitos:
1.12.1. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
1.12.2. Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
1.12.3. Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
1.12.4. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
1.12.5. Não possuir vínculo empregatício com a Prefeitura do município de _______-CE para a contratação se for classificado;
1.12.6. Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e, estar de acordo com elas.
1.12.7. Estar quite com as obrigações eleitorais;
1.12.8. Comprovação de conclusão de Ensino médio com certificação emitida por instituições de ensino reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, para cargos de nível médio;
1.12.10. Comprovação de Conclusão de nível superior com certificação emitida por instituições de ensino reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, para os cargos de nível superior.
1.13. A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão de avaliação responsável pela seleção Pública Simplificada.
1.14. Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que não fizerem a indicação correta da função pleiteada;
1.15. Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante.
1.16. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;
1.17. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão a expensas dos(as) candidatos(as).
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Compreende-se o Processo de Seleção Simplificada: a inscrição, a avaliação curricular, e a chamada dos(as) candidatos(as) melhores classificados(as).
2.2. As Avaliações curriculares serão realizadas pela Comissão nomeada pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
3.1. O Processo de Seleção será realizado em única etapa de caráter eliminatório e classificatório.
3.2. A Avaliação Curricular terá valor máximo de 25 pontos.
3.4. Pontuação para os Cargos de Nível Superior/Tecnológico
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ALÍNEA |
TÍTULO |
NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
|
A |
Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo. |
01 |
5,00 |
|
B |
Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo. |
01 |
2,00 |
|
C |
Certificado de curso de pós-graduação em Especialização, lato sensu (Título Especialista), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo. |
01 |
1,00 |
|
D |
Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação com no mínimo 40h. |
03 |
2,00 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
VALOR MÁXIMO |
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|
E |
Exercício de atividade profissional na Administração Pública e/ou na iniciativa privada |
15 |
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PONTUAÇÃO |
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|
1 ano |
1 ponto |
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|
2 anos |
2 pontos |
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|
3 anos |
3 pontos |
||
|
4 anos |
4 pontos |
||
|
5 anos ou mais |
5 pontos |
||
3.3. Somente será pontuada a experiência profissional e os títulos que tiverem correlação com a área e a função para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu;
3.4. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:
a) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
b) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinado pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.
3.5. A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês;
3.6. A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que tratam as letras “a” e “b” do subitem 3.5 deverá(ao) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) pela sua emissão deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório;
3.7. A não apresentação do currículo importara na não efetivação da inscrição;
3.8. A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo(a) candidato(a) quanto à experiência profissional.
3.9. Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente dos pontos obtidos.
3.10. Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.
4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;
b) Possuir idade cronológica maior.
4.2. Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores;
4.3. Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
5. DAS VAGAS
5.1. As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e ocorrerão de acordo com a necessidade, não havendo direito do candidato à contratação temporária em ordem sequencial de classificação.
5.3. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 3% (três por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas às regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004.
5.4. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
6. DO CRONOGRAMA
6.1. O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:
6.1.1. Publicação do Edital no site oficial do município (www.saboeiro.ce.gov.br), no flanelógrafo da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado - DOE: 19 de fevereiro de 2018.
6.1.2. Inscrições, entrega do Currículo e provas de títulos na Sede da Secretaria de Administração, localizada na Prefeitura, na Travessa Senador Miguel, 15, Centro, Saboeiro/CE nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2018.
6.1.3. Resultado Final: 26 de fevereiro de 2018 pelo site oficial (www.saboeiro.ce.gov.br) e afixação em flanelógrafo no prédio da Prefeitura Municipal.
6.1.4. Prazo Recursal: 27 de fevereiro de 2018.
6.1.6. Homologação e Divulgação do Resultado Final pelo site oficial (www.saboeiro.ce.gov.br) e afixação em flanelógrafo no prédio da Prefeitura Municipal: 28 de fevereiro de 2018.
7. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS
7.1. Os candidatos convocados deverão comparecer a partir do dia 01 de março de 2018 na Sede da Secretaria de Administração do Município/Setor Pessoal, para entrega dos seguintes documentos:
II – 02 fotos 3x4
III – CPF;
IV – Carteira de Identidade;
V – Título de Eleitor com comprovante da última votação;
VI – Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
VII – PIS/PASEP;
VIII – Comprovante de residência;
IX – Certificado de reservista;
X – Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
XI – Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
XII – Declaração de bens.
7.2. A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a).
7.3 A contratação terá duração de 01(ano), podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que seja necessário ao serviço público.
8. DO REGIME JURÍDICO
8.1. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Saboeiro.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.
9.2. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail, contato telefônico.
e/ou convocação pelo site oficial da Prefeitura Municipal (www.saboeiro.ce.gov.br)
9.3. O Recurso quanto à classificação ou qualquer questionamento ao edital deverá ser interposto e protocolado na Secretaria Municipal de Administração dentro do prazo deste edital.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento.
9.5. A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria Municipal de Administração o direito de proceder às contratações de acordo com solicitação da Secretaria solicitante no número permitido pela disponibilidade financeira do município de Saboeiro-CE.
9.6. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Secretaria Municipal de administração, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
9.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a critério da Administração
9.9. A Comissão de Avaliação será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.
Saboeiro, 15 de fevereiro de 2018.
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS (VAGAS, QUALIFICAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO)
I.I - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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MÉDICO – PSF 04 (QUATRO) VAGAS
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Diploma de Curso de Nível Superior em Medicina, devidamente registrado na entidade de Classe (conselho regional). Experiência Comprovada através de Declaração ou Certificado de No mínimo 01 (um) ano.
|
Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área delimitada; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; criança, adolescente, mulher, adultos e idosos; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clinica à pratica da saúde mental, etc.; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar intervenção hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Executar outras atribuições correlatas |
40h |
R$ 10.400,00 |
|
|
|
|
40h |
R$ 10.400,00 |
I.II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
MÉDICO – PLANTONISTA 24 HORAS SEMANAL 05 VAGAS
|
Diploma de Curso de Nível Superior em Medicina, devidamente registrado na entidade de Classe (conselho regional). Experiência Comprovada através de Declaração ou Certificado de No mínimo 01 (um) ano. |
Atendimento clinico e emergencial na Unidade Mista de Saúde Severino Miguel de Barros |
24h |
R$ 1.450,00 |
I.III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
MÉDICO – PLANTONISTA 24 HORAS – Final de Semana
|
Diploma de Curso de Nível Superior em Medicina, devidamente registrado na entidade de Classe (conselho regional). Experiência Comprovada através de Declaração ou Certificado de No mínimo 01 (um) ano. |
Atendimento clinico e emergencial na Unidade Mista de Saúde Severino Miguel de Barros |
24h |
R$ 1.650,00 |
I.IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
MÉDICO – ULTRASSONOGRAFISTA 01 VAGA
|
Diploma de Curso de Nível Superior em Medicina, devidamente registrado na entidade de Classe (conselho regional). Experiência Comprovada através de Declaração ou Certificado de No mínimo 01 (um) ano. |
Realizar exames de ultrassonografia. |
20h |
R$ 4.000,00 |
I.V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
MÉDICO – CARDIOLOGISTA- 01 VAGA
|
Diploma de Curso de Nível Superior em Medicina, devidamente registrado na entidade de Classe (conselho regional). Experiência Comprovada através de Declaração ou Certificado de No mínimo 01 (um) ano. |
Realizar consultas e exames. |
20h |
R$ 3.000,00 |
I.VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
MÉDICO – PEDIATRA - 01 VAGA
|
Diploma de Curso de Nível Superior em Medicina, devidamente registrado na entidade de Classe (conselho regional). Experiência Comprovada através de Declaração ou Certificado de No mínimo 01 (um) ano. |
Realizar consultas. |
20h |
R$ 2.000,00 |
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO
Dados pessoais:
Nome completo:
Data de nascimento:
Sexo:
Endereço:
Telefone:
Estado civil:
E-mail:
Filiação:
Formação/Titulação:
Títulos:
Cursos Extracurriculares:
Experiência Profissional
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO 002/2018
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NOME COMPLETO: INSCRIÇÃO Nº |
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DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
TELEFONE:( ) |
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ENDEREÇO: (Rua, n°) |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
UF: |
EST. CIVIL: |
|
FILIAÇÃO |
MÃE: |
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|
PAI: |
|||
|
EMAIL: |
CPF: |
||
|
CARGO PRETENDIDO: |
|||
Saboeiro-CE, _________ de Fevereiro de 2018
__________________
ASSINATURA
______________
COMPROVANTE DO CANDIDATO (Confirmação de Inscrição – Presencial)
|
Nome: |
|||
|
Cargo Pretendido: |
|||
|
Assinatura do Candidato (a) |
|||
|
Assinatura do Responsável Município: |
|||
|
Local e Data: _________________________ |
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Nº DA INSCRIÇÃO: _________ |
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2018
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INSCRIÇÃO N° ________
Nome do Candidato: ____________CPF: _________
Cargo: _________________ Data: __ / _/2018
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OBJETO QUE DESEJA RECORRER: |
JUSTIFICATIVA |
|
_ _ |
_ |
.....................................................................................................................................
COMPROVANTE DO CANDIDATO (Interposição de Recurso – entrega presencial)
|
Nome: |
||
|
Cargo Pretendido: |
||
|
Assinatura do Candidato (a): |
||
|
Assinatura do Responsável Município: |
||
|
Local e Data: ______________________ |
/ |
Nº. DA INSCRIÇÃO: ______ |
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:B4D72A5F